Artigos e Opinião

EDITORIAL

Malha Oeste: de volta à cena do "crime"

Não se trata de atribuir crime, mas permitir a participação na licitação de quem deixou a ferrovia chegar ao atual estado de degradação enfraquece a lógica da responsabilização

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A Rumo quer participar da licitação da nova concessão da Malha Oeste. A notícia, por si só, não seria motivo de espanto: o problema é a memória curta com que a empresa tenta se apresentar como candidata “nova” a um contrato que ela mesma abandonou.

Foi a própria Rumo quem solicitou, em 2020, a devolução da concessão da Malha Oeste, alegando desequilíbrio econômico do contrato e a necessidade de uma nova modelagem capaz de atrair investimentos privados.

A concessionária já havia sido autuada em R$ 105,3 milhões por abandonar a linha férrea ao longo dos anos, segundo avaliação do próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit): anos de descaso, de infraestrutura deteriorada, de trens que praticamente pararam de circular numa via que liga Corumbá a São Paulo e é vital para o escoamento de minério, celulose e grãos de MS.

Mesmo assim, quando o contrato de 30 anos finalmente chegou ao fim, a Rumo não saiu de cena.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já havia dado um passo controverso ao conceder à empresa o direito de administrar a malha por tempo indeterminado, mesmo após o fim do contrato, sem exigir novos investimentos, decisão que os próprios técnicos da agência reguladora apontaram como juridicamente frágil.

Na sequência, um acordo assinado horas antes do vencimento prorrogou a concessão por mais 180 dias, com a empresa recebendo R$ 26,9 milhões só para cuidar da vigilância patrimonial, sem retomada de operação ferroviária.

Agora, no processo de relicitação, a história se repete em nova roupagem. A RumoLog e a MRS solicitaram acesso ao processo na ANTT dias depois da aprovação do plano de outorga, obtendo as minutas do certame.

Ou seja: a empresa que devolveu a ferrovia por não conseguir – ou não querer – operá-la lucrativamente é a mesma que hoje larga na frente para disputar o mesmo ativo, podendo ter informação privilegiada sobre ele.

Diante desse histórico, cabe à bancada federal de MS e ao governo estadual cobrar explicações formais da ANTT sobre a participação da Rumo no certame. O silêncio dos representantes só vai favorecer quem já demonstrou, na prática, o custo de administrar a ferrovia sem compromisso com o Estado.

Não se trata de questionar o direito da Rumo de participar da licitação, trata-se de cobrar coerência regulatória.

Uma empresa que abandonou trilhos, acumulou multas, devolveu a concessão alegando prejuízo e, ainda assim, seguiu sendo beneficiada com prazo indeterminado e prorrogações sob medida não deveria ter vantagem de largada num processo que, em tese, deveria abrir espaço para novos operadores comprometidos com investimento real.

MS já pagou caro pela inércia na Malha Oeste. Se a Rumo volta à disputa, que volte com os investimentos e sob escrutínio redobrado da ANTT e do Tribunal de Contas da União.

Cabe à bancada sul-mato-grossense fazer essa exigência ainda nesta fase do processo. O Estado não pode se dar ao luxo de repetir o mesmo erro com a mesma empresa.

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O que o cinema ensina a uma geração moldada pelo clique?

Em um ecossistema digital projetado para a recompensa imediata e a fragmentação constante, a capacidade de sustentar o foco em uma única história tornou-se uma habilidade rara

14/08/2026 07h20

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Existe uma transformação silenciosa na forma como as crianças se relacionam com o tempo. Acostumadas ao ritmo frenético das telas de bolso, em que qualquer fração de segundo de tédio é interrompida pelo deslizar de um dedo, a nova geração enfrenta uma crise invisível de atenção.

Em um ecossistema digital projetado para a recompensa imediata e a fragmentação constante, a capacidade de sustentar o foco em uma única história tornou-se uma habilidade rara.

É precisamente nesse cenário de aceleração que a sala de cinema deixa de ser apenas um espaço de entretenimento para se converter em um ato de resistência pedagógica e afetiva.

Diferente dos vídeos curtos que entregam estímulos prontos e superficiais a cada três segundos, o cinema exige o exercício da permanência.

Ao sentar diante de uma grande tela, a criança é convidada a aceitar o tempo da narrativa: o silêncio que antecede o conflito, a pausa que constrói a atmosfera e o desenvolvimento gradual dos personagens. A

escuridão da sala e a ausência de botões para pular cenas não funcionam como restrições, mas como uma moldura de proteção.

Ali, o cérebro infantil descobre que o encanto não mora na velocidade da troca de imagens, mas na profundidade do enredo.

Essa desaceleração forçada produz efeitos profundos no repertório cognitivo e emocional dos pequenos. Ao sustentar a atenção durante 90 minutos, a criança aprende a lidar com a expectativa e a tolerar a ausência da recompensa instantânea.

O cinema ensina que os melhores desfechos dependem da construção, que os conflitos exigem maturação e que a complexidade das relações humanas não cabe em recortes de 15 segundos. Trata-se de um treino direto de paciência narrativa, elemento fundamental para o desenvolvimento da empatia, do raciocínio crítico e da leitura de mundo.

Mais do que isso, essa imersão contínua abre espaço para o pensamento próprio. Quando o olhar não é atropelado por uma avalanche ininterrupta de estímulos, a mente da criança ganha brechas para questionar o que vê, fazer pontes com a sua vida e construir significados que pertencem só a ela.

Cultivar o hábito de levar as crianças ao cinema não é uma tentativa nostálgica de combater a tecnologia, mas um compromisso consciente com a saúde do olhar infantil.

Ensinar uma criança a sustentar o tempo de um filme é devolver a ela o direito à contemplação, à imaginação profunda e à escuta atenta. Em um mundo que exige pressa, o cinema ensina à infância a desacelerar e a descobrir a beleza de permanecer até o fim.

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Discord e ANPD: como a suspensão de live migra o compliance do papel para a tecnologia

O episódio é relevante não apenas pela preocupação evidente com a proteção de crianças e adolescentes

14/08/2026 07h15

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A decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de determinar a suspensão da funcionalidade de transmissões ao vivo do Discord no Brasil merece ser observada para além do caso concreto.

O episódio é relevante não apenas pela preocupação evidente com a proteção de crianças e adolescentes, mas porque ajuda a revelar uma transformação mais ampla na forma como o Estado passa a regular as plataformas digitais.

Durante muitos anos, boa parte da discussão sobre compliance digital esteve concentrada na camada contratual e documental: políticas de privacidade, termos de uso, avisos legais, procedimentos internos e registros formais de tratamento de dados. Esse modelo continua necessário, mas começa a se mostrar insuficiente.

A nova fronteira regulatória está no desenho da tecnologia. Quando uma autoridade questiona se determinada funcionalidade expõe usuários vulneráveis a riscos relevantes, a discussão deixa de ser apenas jurídica ou formal.

Passa a alcançar arquitetura de produto, mecanismos de controle, sistemas de moderação, verificação de idade, supervisão parental e capacidade de resposta a comportamentos nocivos. Se trata da passagem definitiva do compliance documental para o compliance tecnológico.

O caso Discord ilustra com clareza essa mudança. Ao intervir diretamente sobre uma funcionalidade específica, o live streaming, e não sobre a totalidade da plataforma, o regulador não está apenas dizendo à empresa como ela deve redigir suas diretrizes.

Ele interfere na operação do produto digital e condiciona sua continuidade à adoção de mecanismos técnicos efetivos de proteção.

Isso modifica profundamente o debate e aproxima dois conceitos historicamente tratados de forma isolada: privacy by design (privacidade desde a concepção) e safety by design (segurança na arquitetura).

Não basta publicar regras proibindo abusos; passa a ser exigido que a engenharia da plataforma consiga identificá-los, limitá-los e interrompê-los.

Entretanto, esse avanço traz à tona uma reflexão indispensável sobre os limites da atuação estatal. A proteção da infância é uma exigência constitucional e prioridade absoluta, mas a suspensão de uma ferramenta utilizada por milhões de usuários exige rigor técnica, proporcionalidade e estrito respeito às competências legais.

Em um Estado de Direito, objetivos nobres não dispensam a boa técnica regulatória. Quanto mais grave o risco enfrentado, mais fundamentada e previsível deve ser a intervenção pública, sob pena de gerar insegurança jurídica no ecossistema de inovação.

O episódio também consolida a expansão da ANPD dentro da agenda de governança digital. Originalmente vocacionada ao tratamento de dados pessoais sob a LGPD, a autoridade passa a atuar na convergência entre dados, inteligência artificial, algoritmos e segurança infantil.

Na prática, torna-se inviável isolar o direito à privacidade da proteção do usuário. Para as empresas de tecnologia, a era em que o departamento jurídico recebia um produto pronto e apenas redigia termos de uso chegou ao fim.

Decisões de produto passam a exigir a integração prévia entre advogados, engenheiros, especialistas em segurança e equipes de risco. A regulação digital brasileira migra de regras abstratas para a fiscalização do funcionamento real dos sistemas.

Na economia digital, compliance deixou de ser um conjunto de documentos em uma pasta corporativa: na atual conjuntura, é código, arquitetura, governança e tecnologia.

Assim como já ocorre no mercado financeiro e de capitais, produtos e serviços precisam nascer em conformidade com as regras, garantindo que a proteção aos usuários não esteja apenas escrita no papel, mas devidamente programada na plataforma.

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