Artigos e Opinião

Editorial

Seriedade no combate às facções criminosas

O reforço federal no combate ao PCC e ao Comando Vermelho em Mato Grosso do Sul é necessário e bem-vindo. Operações como essas precisam gerar resultados permanentes

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O reforço do governo federal no combate às organizações criminosas em Mato Grosso do Sul é uma medida necessária e que merece reconhecimento.

Nesta edição, mostramos que os recursos para o pagamento de diárias de policiais estaduais chegaram e que as ações de enfrentamento a facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) estão sendo intensificadas.

Em um estado de fronteira, onde a criminalidade organizada se aproveita da posição geográfica estratégica para alimentar rotas de tráfico, armas e lavagem de dinheiro, qualquer apoio concreto à segurança pública deve ser visto como prioridade nacional.

Toda ação de combate às organizações criminosas é importante. Cada quadrilha desarticulada, cada liderança presa, cada rota interrompida representa uma vitória da sociedade contra estruturas que lucram com violência, medo e corrupção.

Não se trata apenas de reduzir índices criminais, mas de proteger instituições, preservar vidas e impedir que o crime avance sobre espaços que pertencem ao Estado.

As operações, os investimentos e o apoio logístico são bem-vindos. Mato Grosso do Sul convive há décadas com os reflexos do crime transnacional.

A proximidade com países vizinhos transforma o Estado em ponto sensível para o tráfico internacional e exige uma atuação integrada de União, estados e forças de inteligência.

Não há como enfrentar organizações bilionárias apenas com esforços isolados ou ações esporádicas.

Ao mesmo tempo, é preciso cautela para que o impacto dessas operações não seja apenas dissuasivo em um primeiro momento e, depois, meramente político.

A segurança pública será tema inevitável das próximas eleições e partidos de diferentes espectros vão explorar o assunto em busca de capital eleitoral.

O risco está em transformar operações complexas, que exigem planejamento técnico e continuidade, em vitrines de ocasião.

Combater organizações criminosas é coisa séria demais para se resumir a discursos de efeito ou a ações pensadas para viralizar nas redes sociais.

Operações de segurança pública devem ser precisas, silenciosas, quando necessário, baseadas em inteligência e sustentadas por resultados permanentes.

O enfrentamento ao crime organizado não pode depender do calendário eleitoral nem da necessidade de produzir imagens de impacto.

Mais do que apreensões momentâneas, o Brasil precisa enfraquecer financeiramente essas facções, interromper suas cadeias de comando e impedir sua infiltração em setores econômicos e institucionais.

Isso exige integração entre polícias, Ministério Público, Judiciário e órgãos de fiscalização, além de investimentos constantes em tecnologia e inteligência.

Mato Grosso do Sul pode ajudar muito o Brasil nessa missão. Por sua posição geográfica, o Estado é uma das principais portas de entrada e de circulação do crime organizado.

Mas também pode se transformar em referência nacional no combate às facções, desde que haja continuidade nas ações, cooperação federativa e compromisso real com políticas de segurança pública de longo prazo.

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ARTIGOS

A reforma tributária e o custo invisível

A simplificação prometida pode gerar ganhos de eficiência para a economia

15/09/2026 07h25

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A reforma tributária em implementação no Brasil representa uma das mais profundas mudanças no sistema fiscal das últimas décadas.

A simplificação prometida – com a substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025 – pode gerar ganhos de eficiência para a economia.

Para o terceiro setor, contudo, especialmente para instituições filantrópicas que atuam em saúde e educação, o novo modelo exige atenção imediata.

O alerta não está na perda das imunidades constitucionais, que permanecem asseguradas. O risco está na lógica de funcionamento do novo sistema tributário sobre o consumo.

O modelo de IBS e CBS foi estruturado com base na não cumulatividade plena e na geração de créditos financeiros ao longo da cadeia produtiva. Em tese, esse mecanismo evita a tributação em cascata. Na prática, porém, cria dificuldades para organizações que não conseguem aproveitar plenamente esses créditos.

Embora muitas instituições filantrópicas permaneçam isentas, seus fornecedores não estão na mesma situação – e parte deste custo tende a ser incorporada ao preço final de insumos e serviços essenciais.

Um estudo técnico da LCA Consultoria Econômica aponta que a reforma tributária poderá elevar a carga indireta das instituições filantrópicas em diferentes áreas de atuação. O impacto estimado é de 4,2% na Educação, 11,2% na Assistência Social e 1,8% na Saúde.

O impacto pode ser particularmente sensível à Saúde. Segundo a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), essas instituições respondem por cerca de 61% das internações de alta complexidade do SUS.

O País possui aproximadamente 1,8 mil hospitais filantrópicos, que oferecem 184 mil leitos, dos quais mais de 129 mil atendem ao sistema público. Em cerca de 900 municípios, esses hospitais são os únicos prestadores hospitalares existentes.

Esse sistema, porém, já opera sob forte pressão financeira. A própria CMB estima que a defasagem média da tabela SUS chega a cerca de 60% em relação ao custo real dos procedimentos. O setor também acumula aproximadamente R$ 15 bilhões em dívidas.

Estudos citados por entidades hospitalares indicam que a mudança no modelo tributário pode elevar os custos das instituições filantrópicas de saúde em até 27%, caso não haja mecanismos adequados de compensação.

Se isso ocorrer, o impacto não será apenas institucional. Ele poderá afetar diretamente a capacidade de atendimento do sistema público.

Outro equívoco é tratar a reforma tributária apenas como um tema contábil. Na realidade, trata-se de uma transformação estrutural na forma como os custos são gerados e distribuídos ao longo da cadeia econômica. 

Por isso, a resposta do terceiro setor não pode ser passiva. Instituições filantrópicas precisam revisar contratos com fornecedores, mapear riscos ao longo da cadeia de suprimentos, integrar áreas estratégicas e atualizar seus sistemas de controle.

Também será essencial incorporar simulações de impacto tributário ao planejamento financeiro de médio prazo.

A reforma tributária não é apenas uma mudança na legislação fiscal. Ela representa uma transformação na forma de gerir operações. Para organizações que sustentam parte significativa da saúde e da educação no País, a antecipação, o planejamento e a governança serão decisivos para preservar sua sustentabilidade.

Sem preparação adequada, uma reforma concebida para simplificar o sistema pode acabar agravando a fragilidade financeira de instituições que prestam serviços indispensáveis a milhões de brasileiros.

ARTIGOS

O Supremo precisa de limites

A vitaliciedade permite que um mesmo ministro exerça influência sobre a vida política, econômica e social do País durante sucessivos governos e diferentes gerações

15/09/2026 07h20

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira Divulgação

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O Brasil precisa enfrentar urgentemente uma reforma no modelo de composição do Supremo Tribunal Federal (STF). A experiência brasileira vem demonstrando que não é salutar para a nossa democracia um sistema em que ministros do STF permaneçam no cargo por décadas.

A vitaliciedade, limitada apenas pela aposentadoria compulsória, permite que um mesmo ministro exerça enorme influência sobre a vida política, econômica e social do País durante sucessivos governos e diferentes gerações.

Por isso, defendo que os ministros do STF tenham mandato de 10 anos, sem recondução.

Tempo suficiente para que exerçam plenamente suas funções, contribuam para a formação da jurisprudência constitucional e preservem a independência necessária ao cargo, mas sem transformar uma nomeação presidencial em uma influência institucional que pode atravessar décadas.

Mandatos determinados não diminuem a independência judicial. Ao contrário, podem contribuir para a renovação da Corte, para o equilíbrio entre os Poderes e para a própria legitimidade do STF perante a sociedade.

Os acontecimentos recentes envolvendo o escândalo do caso Banco Master reforçam a necessidade dessa discussão.

Aliás, cabe lembrar que o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) à unanimidade e diante da gravidade dos fatos tornados públicos sobre o caso, defende o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e a suspeição do Procurador-Geral da República Paulo Gonet.

Aliás, é preciso reconhecer uma realidade: se situação semelhante envolvesse um desembargador ou juiz de qualquer tribunal brasileiro, já teria ocorrido o imediato afastamento cautelar.

O corregedor nacional de Justiça, diante de fatos dessa magnitude, determinaria de ofício o afastamento e a adoção das medidas necessárias para preservar a investigação, a instituição e a confiança pública no Poder Judiciário. Mas, como se trata de um ministro do STF, infelizmente o tratamento é diferente. 

Não é razoável que o sistema de justiça seja rigoroso na fiscalização dos magistrados brasileiros, como de fato tem que ser, e ao mesmo tempo seja praticamente desprovido de mecanismos equivalentes quando os questionamentos alcançam integrantes de sua mais alta Corte. Ministros do STF não estão acima da lei.

Democracias sólidas não dependem apenas da qualidade de seus homens e mulheres. Dependem, sobretudo, da qualidade de suas instituições e dos mecanismos capazes de limitar o poder e especialmente de manter a credibilidade que a população deve depositar no Poder Judiciário.

Nenhuma autoridade da República deve exercer poder sem controles efetivos e sem limites, como claramente está ocorrendo no STF.

Estabelecer mandato de 10 anos para ministros do STF não resolverá todos os problemas do Judiciário brasileiro. Mas seria um passo importante para assegurar renovação, equilíbrio institucional e maior confiança da sociedade na Corte.

O STF é indispensável à democracia, desde que existam limites ao poder exercido por seus ministros.

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