Cidades

R$ 22 bilhões

Autora de calote atrasa ativação de megafábrida de celulose

Empresa acusada de dar calote superior a R$ 7 milhões abandonou o canteiro de obras do Projeto Cerrado, que deve ser "inaugurado" no próximo dia 30

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Acionada na Justiça por conta de um suposto calote aplicado em uma das subcontratadas para prestar serviço na megafárbica de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo, a empresa Enesa foi a principal responsável pelo atraso na ativação da indústria, que recebeu investimentos de R$ 22,2 bilhões.

Conforme a previsão inicial, o chamado Projeto Cerrado entraria em operação em junho, mas em “fato relevante” divulgado pela empresa no dia 26 daquele mês a Suzano informou que a ativação ficaria para o mês seguinte

E, conforme apuração do Correio do Estado, a Suzano está preparando para o próximo dia 30 um evento para “inaugurar” a fábrica.  Esta inauguração, porém, deve ser somente para funcionários e o comando da Suzano, sem a presença de representantes da classe política. Em 2012, quando da inauguração da Eldorado, em Três Lagoas, até o presidente da república participou. 

Porém, por conta do “sumiço” da Enesa do canteiro de obras, o que atrasou uma série de atividades as operações começam com menos de 50% da capacidade de produção. 

Uma fonte informou ao Correio do Estado que a central de evaporação, que estava a cargo da Enesa, não foi concluída e por isso as atividades foram repassadas para a empresa capixaba Imetame, que já havia concluído sua parte na obra, mas que continua trazendo até Campo Grande seus colaboradores em voos fretados diretamente do Espírito Santo.  

A empresa de metalurgia Imetame foi uma das principais parceiras da Suzano na edificação do Projeto Cerrado. Ela chegou a ter até 1,8 mil trabalhadores ao mesmo tempo em Ribas do Rio Pardo. A maior parte era trazida de Aracruz, no Espírito Santo, e de estados nordestinos. 

EVAPORAÇÃO

No site da Enesa consta a informação de que “a Central de Evaporação é responsável por concentrar o Licor Negro (produto da digestão dos cavacos de madeira) para virar combustível da Caldeira de Recuperação. Os Evaporadores são responsáveis por retirar a Umidade do Licor com o objetivo de aumentar o percentual de sólidos para queima. Para estes escopos em questão a ENESA foi contratada para a montagem de todos os equipamentos, estruturas, tubulações, energização dos pacotes”.

Em ação que tramita na Justiça, a empresa GD - Fabricação e Montagem de Equipamentos Industriais Ltda., cobra pouco mais de R$ 7 milhões da Enesa, da Andritz Brasil, e da Suzano, por prestar serviços de pintura na fábrica que não teriam sido quitados. 

Ela exige a a reparação de R$ 1,357 milhão em danos materiais e R$ 400 mil em danos morais. Mas a maior fatia é relativa a lucros cessantes, da ordem de R$ 5,34 milhões. O valor total da ação é de R$ 7,09 milhões.

Apesar de o contrato ter sido celebrado entre a GD e a Enesa, os advogados da GD alegam que a Andritz e a Suzano têm responsabilidade solidária na demanda e por isso as duas também estão no polo passivo da ação.

A GD foi contratada em 24 de novembro de 2022 para executar o serviço de jato e pintura, inclusive com a mão de obra de pintores alpinistas. Esses profissionais eram necessários por causa das dimensões gigantescas da fábrica, que começou a ser edificada em 2021 e será a maior do mundo em circuito único, com capacidade para produzir até 2,55 milhões de toneladas de celulose por ano. 

E o calote da Enesa não é o único sofrido por empresas que foram contratadas para atuar no empreendimento. A empresa VBX Transportes é outra que está sendo acusada de deixar um rastro da ordem de R$ 2,5 milhões em dívidas com fornecedores de máquinas, donos de postos de combustíveis, supermercadistas e empresários de Ribas do Rio Pardo e de outros estados, como Minas Gerais e São Paulo.

Outro lado

O Correio do Estado procurou as empresas Enesa e Andritz Brasil, mas não conseguiu retorno ou não obteve resposta aos telefonemas.

A Suzano, enviou a seguinte nota: 

A Suzano esclarece que honra todos os seus compromissos com prestadores de serviços e que não possui visibilidade, tampouco obrigação legal, quanto a supostos débitos de empresas terceirizadas e quarteirizadas.

Além disso, não tem como acompanhar e controlar as negociações comerciais ou concessão de crédito para tais empresas prestadoras de serviço, bem como fiscalizar, participar de negociações comerciais ou se responsabilizar por tais pagamentos. 

Destaca ainda que tem realizado campanhas voltadas às empresas locais visando conscientizar comerciantes e prestadores de serviços sobre os devidos cuidados em suas transações comerciais, e que não autoriza que outras empresas utilizem seu nome para obterem ou concederem crédito.

A empresa também mantém um canal de Ouvidoria aberto para denúncias, reclamações e sugestões da comunidade local pelo número 0800 771 4060.
 
(Colaborou Eduardo Miranda)

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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