Cidades

Escassez de Água

Captação de água de chuva poderá ser obrigatória em novas construções

Projeto do senador Donizeti Nogueira (PT-TO) deverá ser votado na quarta-feira

AGÊNCIA SENADO

31/08/2015 - 11h46
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Diante da grave crise de escassez de água enfrentada no país neste ano, um projeto de lei que será votado na quarta-feira (2) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) tem objetivo de estimular a população a armazenar a água da chuva. O PLS 324/2015, de iniciativa do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), determina que novas construções residenciais, comerciais e industriais, públicas ou privadas, tenham em seu projeto técnico item referente à captação de água da chuva para reuso não potável.

A proposta prevê que as construções já existentes sejam adaptadas sempre que for técnica e financeiramente viável. Segundo o autor do projeto, a intenção é impedir o desperdício de água limpa, reduzindo seu consumo, por meio da substituição por água de chuva em atividades que não exijam consumo direto, como as de limpeza.

Relator da matéria na CDR, o senador Gladson Cameli (PP-AC) concordou com a importância do projeto, defendendo que o aproveitamento da água das chuvas é uma alternativa viável e eficiente para economia desse recurso natural.

"A maior parte dos usos da água não exige sua potabilidade, que é o grau de qualidade fornecido pelas distribuidoras às edificações urbanas. Assim sendo, o reuso das águas pluviais deve ser estimulado, como forma de redução da água captada dos cursos d’água e do esgoto a ser tratado", argumentou.

O relator ressaltou, entretanto, que a inclusão de sistemas de captação de água da chuva pode não ser economicamente viável para proprietários de pequenos imóveis, que não teriam condições financeiras de arcar com os custos de instalação e de manutenção desses sistemas. Por isso, apresentou emenda ao projeto restringindo a obrigação do reuso da água da chuva apenas para condomínios residenciais e edificações comerciais e residências com mais de 300 metros quadrados de área construída.

Depois de analisada pela CDR, a proposta será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em decisão terminativa.

SEMIÁRIDO

A CDR também votará, em caráter terminativo, o projeto (PLS 249/2015) que estabelece os critérios de definição de semiárido no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A proposta do senador Roberto Rocha (PSB-MA) define como semiárido a região natural dentro da Sudene “delimitada pelos municípios que apresentem uma das seguintes características: precipitação pluviométrica média anual inferior a 800 milímetros; índice de aridez de até 0,5, calculado pelo balanço hídrico que relaciona as precipitações e a evapotranspiração potencial em 40 anos; e risco de ocorrência de seca superior a 60%, calculado com base em série estatística não inferior a 40 anos.”

Pela legislação atual, compete à Sudene, por meio de portaria, definir o que é semiárido. O relator, senador Elmano Férrer (PTB-PI), salienta que o projeto visa transformar em lei os critérios já estabelecidos em portaria editada pelos ministérios da Integração Nacional, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

Reforma Agrária

Governo Federal compra fazenda de R$ 95,7 milhões e retoma reforma agrária em MS

Aquisição de área de quase 2 mil hectares em Jaraguari marca novo avanço do Programa Terra da Gente e deve ampliar a criação de assentamentos para famílias acampadas no Estado.

17/07/2026 17h29

Visita de Lula ao Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, marcou a entrega de títulos de propriedade e antecedeu a compra de nova área para reforma agrária em Mato Grosso do Sul.

Visita de Lula ao Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, marcou a entrega de títulos de propriedade e antecedeu a compra de nova área para reforma agrária em Mato Grosso do Sul. Foto: Ricardo Stuckert/PR

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu mais um passo na retomada da política de reforma agrária em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), a Portaria nº 37/2026 autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adquirir, por compra e venda, a Fazenda Paraíso, localizada em Jaraguari, por R$ 95.701.908,44, para incorporação ao Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA). 

A propriedade possui 1.941,0994 hectares e passa a integrar oficialmente o patrimônio destinado à criação de projetos de assentamento, reforçando a estratégia do governo federal de ampliar o acesso à terra por meio da compra negociada de imóveis rurais, em substituição ao modelo baseado exclusivamente em desapropriações. 

A medida representa uma das mais importantes iniciativas recentes da reforma agrária em Mato Grosso do Sul, Estado historicamente marcado por conflitos fundiários, concentração de terras e grande número de famílias vivendo em acampamentos à espera de um lote para produzir.

Na justificativa da portaria, o Incra afirma que a aquisição atende à necessidade de incorporar novos imóveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária e destaca que a decisão levou em consideração o atual cenário de conflito social no campo.

Segundo o documento, a autarquia reconhece o agravamento das condições de vida de milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais acampados em Mato Grosso do Sul, argumento utilizado para fundamentar a compra da propriedade. 

O ato também informa que a incorporação da área ocorre dentro das diretrizes do Programa Terra da Gente, política lançada pelo governo federal para acelerar a obtenção de terras destinadas à reforma agrária por diferentes modalidades, entre elas a compra direta de propriedades rurais. 

Antes da decisão, o imóvel passou por avaliações técnicas, jurídicas, econômicas e sociais conduzidas pelo Incra.

Conforme a publicação, a negociação contou com a concordância dos proprietários da Fazenda Paraíso e recebeu pareceres favoráveis da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul, da Diretoria de Obtenção de Terras, da Procuradoria Federal Especializada e do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf-MS). 

Além das manifestações técnicas, a portaria destaca que havia disponibilidade orçamentária para efetivar a aquisição, permitindo a formalização do contrato de compra e venda do imóvel. 

A aquisição da Fazenda Paraíso ocorre poucos dias após a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, considerado um dos maiores assentamentos da reforma agrária do país.

Durante a agenda, o presidente entregou títulos definitivos de domínio a famílias assentadas, anunciou investimentos para fortalecer a infraestrutura produtiva da região e reafirmou o compromisso do governo federal com a ampliação da reforma agrária e o fortalecimento da agricultura familiar em Mato Grosso do Sul.

Nova fase da reforma agrária

A compra da Fazenda Paraíso simboliza a retomada da política de reforma agrária pelo governo Lula em Mato Grosso do Sul, um dos estados com maior histórico de disputas por terra no país.

Nos últimos anos, a criação de novos assentamentos sofreu desaceleração. Desde o início do atual mandato, porém, o governo federal voltou a priorizar a obtenção de imóveis rurais para atender famílias cadastradas pelo Incra, utilizando mecanismos como compra direta, aquisição negociada e outras modalidades previstas na legislação.

A estratégia faz parte do Programa Terra da Gente, instituído para ampliar a oferta de áreas destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais e reduzir o passivo de milhares de famílias que permanecem acampadas aguardando acesso à terra.

Próximos passos

Com a aquisição oficializada, a Fazenda Paraíso passa a integrar o patrimônio destinado ao Plano Nacional de Reforma Agrária.

As próximas etapas incluem os procedimentos administrativos para implantação do projeto de assentamento, definição da capacidade da área e seleção das famílias que poderão ser beneficiadas, conforme os critérios estabelecidos pelo Incra.

O Incra ainda não informou quantas famílias deverão ser assentadas na Fazenda Paraíso. A definição dependerá de estudos técnicos que avaliarão a capacidade produtiva do imóvel, a infraestrutura disponível e o tamanho dos lotes que serão destinados aos futuros beneficiários.

Embora a portaria não informe quantas famílias deverão ser assentadas na propriedade, a expectativa é que a nova área contribua para reduzir a demanda por terras em Mato Grosso do Sul, onde milhares de trabalhadores rurais aguardam inclusão em projetos de reforma agrária.

Histórico da reforma agrária em MS

Mato Grosso do Sul figura entre os estados brasileiros com maior histórico de conflitos fundiários e de concentração de terras.

Desde a criação do Incra, dezenas de projetos de assentamento foram implantados no Estado, beneficiando milhares de famílias da agricultura familiar.

Nos últimos anos, porém, a criação de novos assentamentos perdeu ritmo, ampliando a demanda de trabalhadores rurais acampados à espera de uma área para produzir.

A compra da Fazenda Paraíso representa mais um capítulo da retomada da política de reforma agrária pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A expectativa é que a incorporação da área ao Plano Nacional de Reforma Agrária contribua para ampliar a oferta de terras destinadas à agricultura familiar e reduzir parte da demanda histórica por assentamentos em Mato Grosso do Sul.

 

portaria

Tentativa de ataque hacker leva Detran a prorrogar vários prazos em MS

Portaria com medidas será publicada na próxima semana, mas órgão já adiantou que licenciamento é um dos serviços que terá prazo de pagamento estendido

17/07/2026 17h01

Foto: Divulgação

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Uma falha na comunicação entre sistemas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) e da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), causada por uma tentativa de ataque hacker, levou o órgão de trânsito a estabelecer uma série de medidas administrativas excepcionais e temporárias para minimizar os impactos;

Em nota, o Detran informou que a falha ocorreu no dia 8 de julho de 2026,  causada por gatilhos de segurança contra ataques cibernéticos, que comprometeu a consulta detalhada dos débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vinculados aos veículos registrados no Estado, e que inviabilizaram a conclusão dos serviços que dependem da verificação da regulidade tributária.

Uma portaria será publicada na próxima terça-feira (21), no Diário Oficial do Estado.

Dentre as medidas, há a prorrogação do prazo para pagar o licenciamento de veículos com final da placa 1, 2 ou 3, que terminaria nesta sexta-feira (17) e agora foi estendido para o dia 29 de julho. Os prazos para os demais finais de placa permanecem inalterados.

A portaria também tratará sobre situações específicas, como a validade de laudos de vistoria, prazos para registro de veículos, diárias de veículos recolhidos e orientações sobre a regularização do IPVA junto à Sefaz.

O Detran não detalhou quais serão estas medidas e ressaltou que o texto completo da portaria estará disponível após sua publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

"A conclusão dos serviços pelo Detran-Ms permanecerá condicionada à inexistência de pendências tributárias, observado o processamento das informações pelos sistemas competentes", diz a nota.

Licenciamento

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo em caso de fiscalização.

O proprietário do veículo, no mês correspondente a sua placa, pode pagar a taxa em um dos canais de autoatendimento do Detran, no portal de serviços “Meu Detran” ou em uma das agências do Detran-MS do Estado.

 

A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.

O valor é de 4,53 Unidades Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), para todos os tipos de veículos. A Uferms é definida mensalmente e, para julho, o valor é de R$ 55,47.

Desta forma, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento é de R$ 249,10. Caso o pagamento seja feito após, o valor sobe para 5,88 Uferms, o que equivale a R$ 323,34, na cotação de julho.

Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.

Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde 2021 foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.

O documento é de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito quando solicitado, seja por documento físico ou digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Aos proprietários de veículos com placa de final 4, 5 e 6 o prazo para pagar o licenciamento se encerra ao fim de julho (31). Já as placas final 7 e 8 devem ser pagas em agosto; final 9 em setembro e final 0 em outubro.

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