Cidades

CRIME ORGANIZADO

Em 10 dias, cocaína apreendida já supera todo o mês de março

Volume desse tipo de droga retido pela Polícia Rodoviária Federal aumentou durante a Operação Semana Santa, de 200 gramas no ano passado para 523 quilos neste ano

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Levantamento realizado pelo Correio do Estado, com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), aponta que, nos 10 primeiros dias deste mês, o número de 1.100,683 quilos de cocaína apreendidos pelas forças de segurança já supera todo o mês de março, que contou com 1.075,417 quilos interceptados.

Apenas nos últimos quatro dias, durante a Operação Semana Santa, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou a apreensão de 523 quilos desse tipo de droga no estado de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com a PRF, em MS, houve ainda um aumento significativo nas apreensões de maconha/skunk: de 11 quilos, na Operação Semana Santa do ano passado, para os 346 quilos neste ano.

Em entrevista ao Correio do Estado, o coronel e diretor do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), Wagner Ferreira da Silva, explicou que o investimento financeiro nas forças de segurança pública proporciona resultados positivos no combate ao tráfico e, principalmente, no monitoramento das rotas de exportação dos entorpecentes.

Ferreira Silva destacou ainda que os radares de controle aéreo instalados no Estado resultaram em novas apreensões de entorpecentes.

“Tivemos, há algum tempo, um movimento do crime organizado, e a cocaína boliviana que entrava no País por terra passou a chegar por uma rota aérea. Os novos radares de controle aéreo, ao custo de mais de R$ 120 milhões, instalados no Estado em pontos estratégicos, fizeram com que as apreensões aumentassem, e muitas cargas e aeronaves foram interceptadas”, disse o coronel.

RECORDE

Nas rodovias de Mato Grosso do Sul, a maconha está cada vez mais perdendo o protagonismo das apreensões de drogas para a cocaína, de acordo com a PRF. A maior apreensão da história da instituição nas estradas federais do Estado ocorreu no início do mês de março.

À época, a entidade apreendeu, na BR-060, em Sidrolândia,1.860 quilos de cocaína em seu estado mais puro – um carregamento avaliado, segundo a polícia, em R$ 334 milhões. Conforme o apurado, a droga teria como destino, em um primeiro momento, a Região Sudeste e, posteriormente, seria encaminhada para o continente europeu.

Os dados da PRF apontam que essa apreensão foi maior do que todo o volume de cocaína que a entidade aprendeu anualmente em Mato Grosso do Sul até 2011. Naquele ano, foram retidos 1.476 quilos da droga nas rodovias federais do Estado.

O superintendente da PRF em Mato Grosso do Sul, Augusmar Vieira Melo, explicou, em entrevista no mês passado, que a demanda do mercado consumidor, ou seja, a maior renda dos traficantes obtida com a venda da cocaína, e a alta produção proveniente da Bolívia são as justificativas para a guinada dos criminosos.

Vieira Melo salientou, no entanto, que não alterou-se o uso do Estado como principal rota de escoamento dos entorpecentes, seja maconha ou cocaína.

“Além de um aumento de produção muito grande na Bolívia e de maior demanda do mercado consumidor, a otimização do trabalho de fiscalização da PRF também contribuiu para o crescimento das apreensões”, analisou o superintendente da PRF.

BALANÇO

Conforme os dados da Sejusp, no ano passado, foram apreendidas 16,4 toneladas de cocaína em Mato Grosso do Sul. O volume interceptado foi o maior em oito anos de fiscalizações.

Em um recorte mais preciso, em todo o ano de 2021, a apreensão de cocaína pelas forças de segurança estadual foi de 8,1 toneladas.

No primeiro ano da pandemia de coronavírus, em 2020, a apreensão desse tipo de droga em MS foi a segunda menor, isto é, 4,3 toneladas, levando em conta dados compilados desde 2015.

Dados da secretaria também apontam que 5,6 toneladas foram apreendidas em 2019, valor superior às 2,5 toneladas interceptadas no ano anterior. Em 2017, as forças de segurança retiraram do mercado ilegal 3,8 toneladas de cocaína.

Outras 3,3 toneladas do entorpecente foram interceptadas em 2016. Já no ano de 2015, as apreensões da droga somaram 6,3 toneladas.

SAIBA

Dados da Sejusp apontam também o aumento de apreensões de cocaína em Campo Grande. De acordo com a secretaria, foram apreendidas 2,5 toneladas da droga em 2021 e 6,1 toneladas em 2022, um crescimento de 97%. Apenas nos quatro primeiros meses deste ano, 851 quilos foram interceptados na Capital.

Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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