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Em apenas 15 dias, MS confirma 25 casos de dengue

Público-alvo da vacina foi temporariamente ampliado

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O estado de Mato Grosso do Sul divulgou nesta quarta-feira (15) o boletim epidemiológico relativo à segunda semana de 2025. De acordo com os dados apresentados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), o estado já registrou 298 casos prováveis de dengue, dos quais 25 foram confirmados.

O boletim não reporta óbitos confirmados ou em investigação relacionados à dengue. No entanto, alguns municípios apresentam situações mais críticas. É o caso de Selvíria, que registrou alta incidência de casos prováveis, e Jateí, Antônio João e Paraíso das Águas, que apresentaram média incidência de casos prováveis.

Vacina

Como parte das medidas de prevenção, Mato Grosso do Sul está focando em sua campanha de vacinação contra a dengue:

  • 121.872 doses do imunizante já foram aplicadas na população elegível
  • O estado recebeu um total de 207.796 doses do Ministério da Saúde
  • O esquema vacinal consiste em duas doses, com intervalo de três meses entre elas

Inicialmente, a vacinação era recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias. No entanto, a SES ampliou temporariamente o público-alvo, permitindo que crianças e adolescentes entre 6 e 16 anos também recebam a vacina, conforme a disponibilidade de doses.

Chikungunya

O boletim também traz informações sobre a situação da Chikungunya no estado:

  • 205 casos prováveis registrados
  • 3 casos confirmados
  • Nenhum óbito registrado

Recomendações

A Secretaria de Estado de Saúde alerta a população para evitar a automedicação. Em caso de sintomas de dengue ou Chikungunya, recomenda-se procurar uma unidade de saúde do município para atendimento adequado.

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RECOMENDAÇÃO

MPMS quer suspender pregão para compra de alimentos em Corumbá

O município adotou o critério de escolha por lote, aglutinando itens de naturezas e cadeias logísticas distintas, o que prejudica a ampla concorrência e a viabilidade de melhor vantagem econômica

17/07/2026 09h40

Ministério Público Estadual em Corumbá

Ministério Público Estadual em Corumbá Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao secretário executivo de licitações e contratações de Corumbá, Alexandre de Barros Mauro, e à secretária municipal de planejamento, receita e administração, Camila Campos de Carvalho, que suspendam imediatamente o processo licitatório, que tem como objeto principal o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros, laticínios e panificação) para atender a demanda dos órgãos da administração direta e indireta do município.

De acordo com o Portal de Transparência da Prefeitura de Corumbá, o valor previsto para o pregão eletrônico é na ordem dos R$ 12.683.048,34. A Prefeitura Municipal de Corumbá no processo administrativo nº 32.166/2025 (Pregão Eletrônico nº 02/2026) promoveu o critério de escolha por lote, aglutinando itens de naturezas e cadeias logísticas distintas (a exemplo do Lote 1, que concentra 56 itens que vão de hortaliças a ovos de galinha), o que prejudica a ampla concorrência e a viabilidade de melhor vantagem econômica para o município.

O MPMS quer impedir o início da fase de lances do certame, que inclusive tem abertura nesta sexta-feira (17), até a correção do critério de julgamento ou a cabal demonstração de sua viabilidade técnica e legal.

No dia 15 de julho, quando foi feita a recomendação, a promotora de justiça Bárbara Bittencourt de Freitas concedeu o prazo de 24 horas para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deveria ser comunicado a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá.

A promotora entendeu que os motivos consignados no Estudo Técnico Preliminar para justificar a adoção do critério de julgamento por lote mostram-se "genéricos e transparecem a prevalência de escolha voltada à simplificação da gestão e da fiscalização contratual, em detrimento da ampliação da competitividade do certame e da obtenção da proposta mais vantajosa, objetivos que tendem a ser atendidos pela adjudicação por item".

O MPMS também considerou como contradição nas regras do certame que, a despeito de aglutinar o objeto em macrolotes de elevado vulto financeiro, vedou a participação de empresas em consórcio, vedação esta que, em verdade, pode impedir que micro e pequenas empresas locais reúnam esforços para suprir as exigências logísticas e financeiras do macrolote;

Fundamentações

O órgão ministerial se baseou na Lei n. 14.133/2021, em seu artigo 82, § 1º, a qual diz que "o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital".

Já a súmula n.º 247 do Tribunal de Contas da União (TCU) enuncia que "é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações".

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) externou entendimento no sentido de que o julgamento pelo menor preço por lote é exceção à regra geral que pode ser adotado mediante justificativa e comprovada viabilidade econômico-financeira. 

De acordo com o MPMS, as licitações de variados produtos, quando realizadas item por item, em regra conferem maior economicidade à Administração Pública, além de viabilizar a ampla concorrência, permitindo que outros fornecedores como pequenos produtores, micro e pequenas empresas participem do certame.

FESTA DA DEMOCRIA

Confira locais de voto em trânsito no Mato Grosso do Sul para as Eleições 2026

Serviço aparece disponível tanto na Capital quanto na maior cidade do interior do Estado e prazo de um mês para requerimento será aberto na próxima segunda (20)

17/07/2026 09h01

Aqueles que escolherem a opção do voto em trânsito e não comparecer às urnas no dia da eleição, também precisa justificar a ausência

Aqueles que escolherem a opção do voto em trânsito e não comparecer às urnas no dia da eleição, também precisa justificar a ausência Arquivo/Correio do Estado/Bruno Henrique

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Serviço que permite que eleitores e eleitoras consigam votar mesmo fora de seu domicílio eleitoral, os locais das chamadas "votações em trânsito" no Mato Grosso do Sul foram divulgados através do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS) para as Eleições Gerais 2026. 

Conforme o TRE-MS, para a "festa da democracia" deste ano a votação  em trânsito estará disponível tanto na Capital quanto na maior cidade do interior do Estado, nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

Para recorrer à este serviço caso o eleitor esteja fora de seu local de votação, o prazo para requerer a votação em trânsito se abre na próxima segunda-feira (20) e fica disponível pelo período de um mês, até 20 de agosto.

Essa solicitação poderá ser feita tanto pelo portal da Justiça Eleitoral, através do Autoatendimento Eleitoral (CLICANDO AQUI), ou mesmo de forma presencial mediante apresentação de documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral. 

Voltado apenas para quem está em dia com a Justiça Eleitoral, o voto em trânsito precisa ser feito no dia da eleição, podendo  ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou até mesmo a habilitação para ambos.

Para as Eleições Gerais 2026, o voto em trânsito estará disponível nos seguintes locais de Campo Grande e Dourados: 

  • Capital - Prédio do SEBRAE, na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro,
  • Dourados - Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Eleições 2026

Ano em que as urnas eletrônicas completam 30 anos de história, os brasileiros votarão nas Eleições de 2026 para a escolha de representantes para os seguintes cargos: 

  1. Deputado federal,
  2. Deputado estadual, 
  3. Dois senadores, 
  4. Governador e 
  5. Presidente da República

Dos cargos em disputa neste ano eleitoral, cabe lembrar que, enquanto deputados são eleitos por um sistema proporcional, os senadores, governadores e presidente são escolhidos em eleições majoritárias.

Marcadas para acontecerem no primeiro domingo de outubro (04), como de costume, a possibilidade de segundo turno das Eleições 2026 fica agendada para o dia 25 do mês em questão, com cerca de três semanas corridas entre uma data e outra. 

Aqui também cabe esclarecer a diferença entre quem optar por um voto em trânsito em mesmo Estado do domicílio eleitoral original, e aqueles que irão precisar votar em outra Unidade da Federação. 

Aqueles que se mantiverem no mesmo domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos em disputa. Já quem optar por participar com o voto nas eleições 2026 em outra Unidade da Federação, a votação ficará liberada apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

Importante explicar que, não há uma alteração ou transferência definitiva da inscrição eleitoral com a escolha de voto em trânsito. Ou seja, após os turnos das Eleições 2026, o vínculo da eleitora ou do eleitor é restabelecido automaticamente para sua seção de origem. 

Ainda, aqueles que escolherem a opção do voto em trânsito e não comparecer às urnas no dia da eleição, também precisa justificar a ausência mesmo se estiver em seu município de origem. 

Todas as regras sobre transferência temporária, o voto em trânsito, etc., estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026

As dúvidas dos eleitores e eleitoras também podem ser sanadas em qualquer cartório eleitoral, ou por acesso aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Mais de 155 milhões de brasileiros devem ir às urnas neste ano, com Mato Grosso do Sul tendo um total de 1.968.065 de pessoas classificadas como "eleitorado apto", conforme painel elaborado pela Justiça Eleitoral.

 

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