Cidades

Protesto

Grupo realiza manifestação contra resolução que restringe o uso medicinal da cannabis

Com o apoio da Associação Divina Flor, pacientes e colaboradores se reuniram em frente ao Conselho Regional de Medicina

Continue lendo...

Na manhã desta segunda-feira (24), houve uma manifestação em frente ao Conselho Regional de Medicina (CRM) contra a determinação que limita o uso de cannabis para fins medicinais. 

O movimento é liderado pela Associação Sul Mato Grossense de Pesquisa e Apoio à Cannabis Medicinal Divina Flor que reuniu um grupo de colaboradores e pacientes que fazem o uso medicinal da cannabis. Foram elaboradas três cartas para serem entregues ao Conselho. 

Segundo a diretora executiva da Divina Flor, Jéssica Camargo, a primeira carta foi realizada com a Federação das Associações de Cannabis Terapêutica de todo o Brasil. 

A segunda carta é de um grupo de mais de cem advogados de todo o país, dentro de associações e advogados de pacientes que não são associados. 

E a terceira foi realizada com o setor jurídico da Associação. “Nós preparamos uma carta junto com o nosso jurídico, que colocou nessa carta tudo que a resolução vai contra. Ela vai contra o Código de Ética, ela vai contra os pacientes, ela vai contra a lei. Também foi colocado tudo o que os médicos perdem, tudo que o Conselho Federal perde e principalmente o que os pacientes perdem”, enfatiza Jéssica.

A restrição do uso medicinal da cannabis pode afetar pacientes que não estão inclusos na seleta lista que o Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou.

“Isso é desumano, é desrespeitoso com as pessoas que estão já há algum tempo fazendo tratamento e tendo resultados positivos. São pessoas que tratam, que estão ficando bem, que estão  deixando de frequentar o posto de saúde e deixando de fazer com que o estado gaste ainda mais com o tratamento delas. Traz qualidade de vida para as pessoas que precisam de verdade”. 

Atualmente no Mato Grosso do Sul, são 430 pacientes cadastrados na Associação, que realizam tratamento com a cannabis.

Para quem pode ficar de fora da resolução do CFM, isso pode trazer de volta uma má qualidade de vida.

“Minha mãe faz o uso da cannabis, ela tem depressão, tem ansiedade e a fibromialgia. Então ela sofria muito com dores, a ansiedade ficou feia, uma época então a depressão veio junto, então eu vi minha mãe de um jeito que eu nunca tinha visto. Eu vi a melhora no dia a dia da minha mãe com o uso da cannabis, ela não pode ficar sem, é um grande retrocesso”, disse Larissa Finotti. 

Determinação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 14 de outubro, uma nova norma com regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis. 

Segundo a Resolução CFM 2.324, publicada no Diário Oficial da União, a Cannabis medicinal pode ser prescrita apenas no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. 

Outros tipos de epilepsia não poderão ter prescrição de canabidiol para o tratamento, que exclui pessoas adultas. 

A norma também veda ao médico a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. 

Fica proibida a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). 

Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.*

*Com informações da Agência Brasil 

Assine o Correio do Estado

Cidades

Anvisa autoriza Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, a retomar atividades

Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos

29/05/2026 22h00

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

Continue Lendo...

O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, e o diretor responsável por fiscalizações na autarquia, Daniel Pereira, anunciaram que a Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, está apta a retomar suas atividades de forma imediata.

A Anvisa autorizou também a comercialização e o uso de lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote "1" fabricados a partir de 1º de abril de 2026. Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos.

A autorização foi concedida à empresa após uma reinspeção conjunta, que começou na quinta-feira, 28, e terminou nesta sexta-feira, 29. A diligência foi realizada pela Anvisa em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).

A fiscalização constatou a adequação das principais ações corretivas implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica de Amparo, no interior de São Paulo. A empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção conjunta realizada em abril.

"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário", afirmou Safatle, em visita às instalações da Química Amparo.

     

salário mínimo

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 19h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).