Inicia nesta terça-feira, 29, a proteção especial aos eleitores durante o período que antecede as eleições. A legislação impede que eleitores sejam detidos ou presos, exceto em situações específicas previstas por lei.
Proibição de prisão de eleitores passa a valer hoje, nesta terça-feira, e segue até 48 horas após a votação. Em caso de segundo turno o prazo segue similar, cinco dias antes e dois depois, sendo assim a restrição passa a valer entre os dias 20 e 27 de outubro.
Durante este período, a prisão só pode ocorrer em casos excepcionais, como flagrante delito ou em razão de sentença criminal, caso seja cometido um crime inafiançável.
Imunidade eleitoral não significa que o eleitor esteja livre de responder por crimes ou de cumprir determinações judiciais. O objetivo da norma é impedir prisões arbitrárias que possam dificultar ou impedir o comparecimento às urnas.
Medida faz parte de um conjunto de garantias destinadas a preservar a liberdade de escolha do eleitor durante o processo eleitoral.
Para o eleitor, a regra representa uma garantia relacionada diretamente ao exercício do voto. Ao estabelecer restrições temporárias à possibilidade de prisão, a legislação procura assegurar que o processo eleitoral ocorra sem que haja medidas de privação de liberdade.
Exceções
Apesar da proteção, a legislação prevê situações em que o eleitor pode ser preso durante o período de imunidade. Entre elas está o flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo ou acaba de cometer uma infração penal.
Também são previstas exceções relacionadas a condenações por crimes inafiançáveis e ao descumprimento de determinadas obrigações judiciais. Nesses casos, a proteção eleitoral não impede a atuação das autoridades.
A imunidade, portanto, é temporária e específica, ela protege o exercício do direito de votar, mas não elimina a responsabilidade do cidadão perante a Justiça.
Para candidatos também
A lei de imunidade também serve para os concorrentes à cargos políticos, porém o período é maior, totalizando 17 dias de imunidade, sendo 15 dias pré eleições e dois dias após. Neste ano, o prazo se iniciou no dia 19 de setembro.
Caso haja segundo turno, as especificações seguem as mesmas, 15 dias antes e 2 dias após, neste caso o período se inicia no dia 10 de outubro e perdura até o dia 27, a não ser que seja preso em flagrante. Por exemplo, boca de urna e compra de votos, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.



