Cidades

INSCRIÇÃO CANCELADA

Justiça derruba liminar e desativa distribuidora instalada em 'ninho de cobras'

Estrutura criada há quase três décadas para abrigar a Destilaria Centro-Oeste Iguatemi, espaço no quilômetro 18 da Estrada da Balsinha tornou-se uma espécie de "coworking" de empresas "noteiras" de combustíveis

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Instalada na antiga destilaria no km 18 da Estrada da Balsinha, mais uma empresa localizada neste "ninho de cobras" foi desativada graças a uma decisão judicial que cancela a inscrição estadual da Petroriente S.A, como publicado hoje (1°) no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul. 

Conforme o texto do ato declaratório número 240, assinado pelo superintendente de administração tributária, Bruno Gouvêa Bastos, a decisão judicial que afeta a Petroriente Distribuidora de Combustíveis acabou contraponto uma medida liminar anteriormente concedida. 

Bancos nacionais de dados cadastrais de empresas mostram que, apesar de ter registrado uma filial no bairro Distrito Industrial em Uberlândia (MG), a matriz aparece sediada no mesmo quilômetro 18 da Estrada da Balsinha, que atualmente carrega a infame alcunha de "ninho de cobras". 

Importante esclarecer  que essa expressão vem sendo usada em sentido figurado, remetendo a um lugar ou grupo de pessoas onde reinam a falsidade, maldade, intriga e a traição, uma vez que esse endereço serviria de localização sede para uma série de empresas que têm ligação com ilícitos tributários e elos com o crime organizado. 

"Barriga de aluguel"

Estrutura criada há quase três décadas para abrigar a Destilaria Centro-Oeste Iguatemi, esse espaço no quilômetro 18 da Estrada da Balsinha, atual MS-290 tornou-se uma espécie de "coworking" de distribuidoras "noteiras" de combustíveis.

O termo "barriga de aluguel" é empregado pela própria Agência Nacional do Petróleo (ANP), para uma série de empresas alvo em 28 de agosto de 2025 na operação que identificou essa base fantasma nacional da distribuição de combustíveis.

Segundo consta em bancos cadastrais, ali funcionam várias empresas, algumas inclusive acusadas de sonegação de impostos. Essa localidade já foi alvo de operações como a "Carbono Oculto" - deflagrada em 28 de agosto de 2025 - e da "Bomba Oculta", que desdobrou investigação sobre esse centro de sonegação em MS um ano após a primeira ação. 

Cabe frisar que a Petroriente não é a primeira empresa desativada no local, já que inclusive no último dia 21 de agosto a distribuidora de combustíveis "Integração" teve sua inscrição estadual cancelada pela superintendência de Administração Tributária, porém chegou a ser "ressuscitada" após 12 dias.

Já que a armazenagem e a movimentação de combustível estariam longe de serem observados na base, isso estaria em desacordo com o que diz as normas da ANP.

A fraude consistiria, portanto, em utilizar a empresa registrada em Iguatemi como matriz, onde há um menor custo para adquirir propriedade em parte de uma base, para, na prática, comercializar combustível em São Paulo, por exemplo.

Sendo a distribuição de combustíveis considerada de utilidade pública, sem o comércio de combustíveis na localidade essas empresas lesam a sociedade ao atuarem efetivamente em outras Unidades da Federação. 

 

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Justiça

STF deve julgar revisão da condenação de Bolsonaro após eleições

Relator do processo, Nunes Marques diz querer evitar interferências

07/10/2026 22h00

Foto: Divulgação / STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro após o segundo turno das eleições, marcado 25 de outubro.

Em nota divulgada à imprensa, o gabinete do relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, informou que o caso não será julgado antes do término do pleito para não interferir nas eleições.

O caso está pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e será julgado pelo plenário da Corte.

Caberá ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo, marcar a data do julgamento.

Condeção

A defesa de Bolsonaro pretende derrubar a decisão da Primeira Turma, que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão na ação que investigou a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

O processo foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, que é membro da Segunda Turma da Corte.

Além de Kassio e André Mendonça, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente, o colegiado é formado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O plenário da Corte é formado pelos integrantes das duas turmas e o presidente, Edson Fachin.

DISPUTA MILIONÁRIA

Prefeitura em MS quer mais R$ 203 milhões por danos causados por usina

Selvíria recorre ao TJMS e pede aumento da indenização por impactos ambientais ligados à Usina de Ilha Solteira, além de valor maior por dano moral coletivo.

07/10/2026 19h17

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria.

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Selvíria recorreu à Justiça para tentar aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos ambientais relacionados aos impactos provocados pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira no território do município, no leste de Mato Grosso do Sul.

O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (7), na Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, no processo em que o município move ação contra a Cesp e a Rio Paraná Energia. A sentença de primeira instância havia fixado em R$ 290,3 milhões os danos materiais ambientais e em R$ 1 milhão o dano moral coletivo.

Agora, Selvíria pede ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que acrescente R$ 203,1 milhões ao valor dos danos materiais, sob o argumento de que uma série de impactos não foi contemplada ou teria sido subdimensionada na perícia utilizada pela sentença.

Se o pedido for acolhido integralmente, o valor nominal da indenização por danos materiais poderá subir para aproximadamente R$ 493,4 milhões, sem considerar juros e correção monetária.

Condenação já ultrapassava R$ 410 milhões com atualização

A disputa judicial começou em 27 de agosto de 2009 e levou 17 anos até a sentença de primeira instância. Na decisão publicada em agosto deste ano, a Justiça condenou as duas empresas a pagar R$ 290,2 milhões por danos ambientais, além de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

O valor efetivo, porém, já era maior em razão da atualização determinada pela Justiça. Sobre os R$ 290,2 milhões incidem correção pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde 24 de abril de 2024. Na época da sentença, o montante atualizado era estimado em cerca de R$ 410 milhões. 

A própria Prefeitura já defendia, antes da sentença, a inclusão de aproximadamente R$ 203 milhões adicionais. O pedido não foi acolhido em primeira instância e agora voltou a ser apresentado formalmente no recurso ao TJMS. 

Município diz que danos foram subavaliados

No recurso, a Prefeitura sustenta que o valor definido pela perícia judicial não representa toda a extensão dos impactos ambientais.

Um parecer produzido pelo IPC Perícias, assistente técnico do município, aponta que seriam necessários mais R$ 203,1 milhões para contemplar custos relacionados à recomposição de vegetação nativa, contenção da degradação e compensação por danos considerados irreversíveis. 

Entre os itens que, segundo o município, deveriam ser incorporados ao cálculo estão prejuízos à atividade pesqueira, emissão de gases de efeito estufa decorrente da decomposição da matéria orgânica inundada, perdas patrimoniais relacionadas à redução territorial e valores correspondentes à compensação ambiental. 

A Prefeitura afirma que não pretende substituir integralmente a perícia judicial, mas complementar o chamado Valor do Dano Ambiental (VDA) com consequências que teriam ficado de fora da condenação.

Relatórios de mitigação entram na disputa

Outro argumento apresentado no recurso é a ausência de comprovação suficiente sobre a execução e a eficácia de medidas de mitigação ambiental, ações adotadas para reduzir, controlar ou compensar os impactos causados por um empeendimento ao meio ambiente.

Segundo o recurso, não foram apresentados relatórios de acompanhamento de programas relacionados a solos, fauna aquática, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e gestão de resíduos.

Para a Prefeitura, a falta desses documentos impede que medidas apenas previstas em planos ambientais sejam consideradas como efetivamente executadas ou capazes de reduzir o valor do dano.

O recurso resume esse entendimento ao sustentar que medida prevista não equivale a medida executada e que a simples execução, sem comprovação de eficácia, não significa que o dano tenha sido reparado. 

Erosões e áreas degradadas

A documentação citada pelo município também aponta problemas como erosão de margens, degradação de áreas de preservação permanente, assoreamento, áreas utilizadas para retirada de materiais durante as obras e alterações no Rio Pântano.

A perícia teria identificado, na área conhecida como Cascalheira, trechos de solo exposto e processos erosivos em estágio avançado.

Também foram constatados os chamados “paliteiros” em pontos do reservatório, situação que pode alterar as condições da água, favorecer o acúmulo de matéria orgânica e afetar caracterésticas como transparência, oxigenação e equilíbrio do ambiente aquático, além de representar riscos à navegação.

Segundo o recurso, os impactos não foram pontuais e atingiram o território e a população de Selvíria ao longo de aproximadamente cinco décadas.

O reservatório da Usina de Ilha Solteira foi formado em 1973 e inundou cerca de 120 mil hectares na divisa entre Mato Grosso do Sul e São Paulo. Selvíria só foi criada oficialmente em 1980, anos depois da formação do lago. 

Prefeitura também quer elevar dano moral coletivo

Além do acréscimo de R$ 203 milhões, Selvíria quer aumentar a indenização de R$ 1 milhão fixada por dano moral coletivo.

O município sustenta que o valor representa apenas 0,34% dos danos materiais reconhecidos na sentença e seria desproporcional diante da dimensão, duração e repercussão dos impactos ambientais. 

No recurso, a Prefeitura pede que o dano moral coletivo seja fixado em pelo menos 10% do valor dos danos materiais, ou em outro montante superior que o TJMS considere proporcional à gravidade do caso. 

Caso o percentual fosse aplicado sobre os R$ 493,4 milhões pretendidos pela Prefeitura, o dano moral poderia superar R$ 49 milhões. O valor final, entretanto, dependerá da decisão dos desembargadores.

Município quer que indenização fique em Selvíria

A Prefeitura também questiona a destinação do dinheiro. A sentença determinou que a indenização fosse revertida ao Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles), embora tenha admitido a possibilidade de aplicação por outra entidade voltada à proteção ambiental em Selvíria. 

No recurso, o município pede que os valores sejam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Selvíria ou, de forma subsidiária, permaneçam vinculados à cidade para posterior definição do destinatário ambiental adequado.

A defesa sustenta que o dinheiro não seria incorporado livremente ao caixa municipal. Os recursos ficariam vinculados a ações de proteção, recuperação ou compensação ambiental, com fiscalização e prestação de contas. 

Ao final do recurso, Selvíria apresenta três pedidos principais: aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos materiais, elevar o dano moral coletivo para pelo menos 10% desse valor e garantir que os recursos sejam aplicados em ações ambientais no próprio município.

 

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