Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Após 12 dias, MS 'ressuscita' distribuidora instalada em 'barriga de aluguel'

Empresa é uma das 26 fica na antiga destilaria no km 18 da Estrada da Balsinha, atual MS-290, que tornou-se uma espécie de "coworking" de distribuidoras "noteiras" de combustíveis

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Menos de duas semanas após ser fechada em Mato Grosso do Sul, a  Integração Combustíveis Ltda. teve sua inscrição estadual reativada por meio de um ato declaratório, publicado na edição de hoje (02) do Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul, assinado pelo superintendente de administração tributária Bruno Gouvêa Bastos, sendo essa uma das 26 empresas instalada na 'barriga de aluguel' que fica na antiga destilaria no km 18 da Estrada da Balsinha.

No último dia 21 de agosto, a distribuidora de combustíveis teve sua inscrição estadual cancelada pela superintendência de Administração Tributária, de forma semelhante a outra empresa fechada cerca de 10 dias antes, ambas funcionando no quilômetro 18 da conhecida Estrada da Balsinha, trecho que liga o município de Naviraí a Iguatemi.

Conforme a declaração de hoje, que entre em vigor a partir da data de sua publicação, com a inscrição da empresa agora reativada, são restaurados também os seus direitos fiscais, "sem prejuízo do cumprimento das eventuais obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão da respectiva inscrição estadual e que estiver pendente de regularização".

Relembre

Estrutura criada há quase três décadas para abrigar a Destilaria Centro-Oeste Iguatemi, esse espaço no quilômetro 18 da Estrada da Balsinha, atual MS-290 tornou-se uma espécie de "coworking" de distribuidoras "noteiras" de combustíveis.

Como mostram bancos cadastrais nacionais, várias empresas funcionam ali,  algumas inclusive acusadas de sonegação de impostos. 

Essa localização serve como sede de uma série de empresas que apresentam ligação com ilícitos tributários, além de elos com o crime organizado. Alvo de operações como a "Carbono Oculto" - deflagrada em 28 de agosto de 2025 - e da "Bomba Oculta", que desdobrou investigação sobre esse centro de sonegação em MS um ano após a primeira ação, o local abriga dois nomes considerados os maiores devedores do Fisco federal no Mato Grosso do Sul.

Porém, na prática somente a Ecológica Distribuidora de Combustíveis existe no local e, em agosto do ano passado, chegou a ser interditada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) por conta de uma série de irregularidades ambientais e contábeis.

A Operação Carbono Oculto é considerada por especialistas como a maior ação contra o crime organizado, incluindo o Primeiro Comando da Capital (PCC), da história policial brasileira. 

É importante destacar que nem a Velox, a Ecológica ou a Integração apareciam entre as investigadas na Operação Carbono Oculto, mas a base seria, de fato, "barriga de aluguel" para as empresas, graças à declaração à própria ANP de que haveria o cumprimento dos requisitos necessários para obter-se uma autorização de distribuidora. Para isso seria necessário um espaço de armazenagem mínimo de 750 m³. 

Esse termo "barriga de aluguel" é empregado pela própria Agência Nacional do Petróleo (ANP), para uma série de empresas alvo em 28 de agosto de 2025 na operação que identificou essa base fantasma nacional da distribuição de combustíveis.

Entretanto, armazenagem e movimentação de combustível estariam longe de serem observados na base, o que iria contra as normas da Agência. A fraude consistiria em utilizar a empresa registrada em Iguatemi como matriz, onde há um menor custo para adquirir propriedade em parte de uma base, para, na prática, comercializar combustível em São Paulo, por exemplo.

Como a distribuição de combustíveis é considerada de utilidade pública, sem o comércio de combustíveis na localidade essas empresas lesam a sociedade ao atuarem efetivamente em outras Unidades da Federação. 

Dívidas

Entre as distribuidoras com sede no mesmo endereço também estão duas que ocupam o topo do ranking dos maiores devedores de impostos. Juntas, a Alpes Comércio de Combustíveis e Vetor Comércio de Combustíveis, devem R$ 4,9 bilhões, conforme dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 

A Alpes aparece como maior devedora do Fisco federal em Mato Grosso do Sul: R$2,93 bilhões. Por sua vez, essa sim foi alvo das duas operações da Polícia Federal, da Receita Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo: a Carbono Oculto e a Fluxo Oculto.

É apontada a existência de uma organização criminosa que seria liderada por Mohamad Hussein Mourad, conhecido como "Primo" ou "João", que atuaria como o epicentro de um esquema bilionário que abrange toda a cadeia produtiva de combustíveis, desde usinas sucroalcooleiras até redes de postos.

Ao seu lado estaria Roberto Augusto Leme da Silva, o "Beto Louco", identificado como o colíder do grupo, exercendo funções cruciais na gestão operacional de empresas centrais, como a formuladora Copape e a distribuidora Aster.

Ambos são apontados pelos investigadores como supostos comandantes da estrutura profissionalizada que utilizaria fundos de investimento e centenas de empresas de fachada com intuito de ocultar a origem ilícita de recursos e executar as fraudes tributárias, apontam os investigadores.

A Alpes desempenha um papel fundamental nesse ecossistema, servindo como um dos principais canais para a distribuição de etanol produzido pelas usinas controladas pelo grupo, como a Itajobi e a Carolo.

A segunda maior devedora é a Vetor Comércio de Combustíveis, que deve R$2,04 bilhões ao Fisco federal. A empresa, cujo sócio-administrador que aparece em seu contrato social é Servio Tulio Fagotti Zaqueti, responde a vários processos de execução fiscal na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e nos estados de São Paulo e do Paraná. 

A Secretaria de Estado de Fazenda foi procurada através da assessoria para que se posicionasse a respeito do esquema criminoso, ou qualquer manifestação institucional tendo em vista que entre as distribuidoras com sede no mesmo endereço aparecem duas que ocupam o topo do ranking dos maiores devedores de impostos, porém até o fechamento desta matéria não foi obtido o retorno.  
**(Colaboraram: Neri Kaspary e Eduardo Miranda)

 

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JUSTIÇA

MPE recorre e Justiça restabelece condenação por estupro de vulnerável

Réu foi absolvido pelo TJMS anteriormente, mas STJ restabelece condenação com pena de oito anos em regime semiaberto após recurso especial do Ministério Público

02/09/2026 09h30

Candidatos disputam vaga para promotor substituto no MPE

Candidatos disputam vaga para promotor substituto no MPE FOTO: Álvaro Rezende/Arquivo Correio do Estado

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O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu à uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que havia absolvido um réu por estupro de vulnerável. O recurso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a condenação do acusado pelo crime.

O entendimento da Corte para restabelecer a decisão veio da sustentação da Procuradora de Justiça Criminal Esther Sousa de Oliveira do MPE.

No recurso ela apontou que a não condenação do réu estava contra a proteção legal destinada a menores de 14 anos, pois relativizava o crime uma vez que baseada em alegações de consentimento da vítima ou mesmo existência de relacionamento amoroso.

Com base na sustentação da Promotora, o Juiz Sebastião Reis Júnior ressaltou em sua decisão que a idade da vítima ser inferior a 14 anos é o suficiente para uma condenação, com base no artigo 217-A do Código Penal.

E ainda, conforme a Súmula 593 do STJ, é irrelevante para caracterização do crime o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou qualquer suposta existência de relacionamento amoroso com o acusado.

Neste caso, a vítima estava com 13 anos quando iniciou um relacionamento 'escondido' com o réu, que tinha 21 anos e havia pleno conhecimento da idade da adolescente desde o início da relação, reforçando a consciência do homem em se envolver com a vítima e afastando a possibilidade de aplicar exceções admitidas em situações essencialmente específicas.

Para o magistrado a relação não se tratava de um 'namoro', justificada para além da idade da vítima, com os autos que indicaram controle comportamental da adolescente pelo acusado, ciúmes excessivo, agressividade e ameaças, além de tentativas de afastar a vítima da escola e retenção do celular dela.

O Juiz então caracterizou como situação de exploração de vulnerabilidade de uma menina por um adulto, e destacou que relativizar a proteção legal dentro de todas as circustâncias apresentadas significaria o enfraquecimento da garantia condedida pela legislação a crianças e adolescentes.

Acolhendo o recurso do MPE, a Justiça restabeleceu a condenação com a pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa do acusado apresentou agravo regimental, pela decisão monocráticas quando apenas um juiz decide, mas a Sexta Turma do STJ negou o pedido por unanimidade e manteve integralmente a decisão proferida anteriormente.

A condenação confirmou o entendimento consolidado de vulnerabilidade de menores de 14 anos presumida pela lei, e com garantia de proteção integral de crianças e adolescentes.

VIOLÊNCIA DIGITAL

Operação mira homem acusado de perseguir ex em Campo Grande

Investigação aponta que o suspeito teria continuado a ameaçar e constranger a vítima pelas redes sociais mesmo após a Justiça conceder medidas protetivas

02/09/2026 09h15

Operação Espelho de Narciso investiga perseguição, ameaças e exposição de conteúdo íntimo contra mulher pelas redes sociais em Campo Grande

Operação Espelho de Narciso investiga perseguição, ameaças e exposição de conteúdo íntimo contra mulher pelas redes sociais em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deflagrou uma operação, nesta quarta-feira (2), contra um homem investigado por perseguir e ameaçar a ex-companheira pela internet, em Campo Grande. Segundo a investigação, ele teria criado perfis falsos em redes sociais para continuar atacando a vítima após o fim do relacionamento.

Batizada de Operação Espelho de Narciso, a ação é conduzida pela Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos (UICC) e pela 72ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. Os mandados judiciais cumpridos durante a operação foram expedidos pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

De acordo com o MPMS, a perseguição não teria se limitado ao envio de mensagens. O investigado também é apontado como responsável pela divulgação, sem autorização, de imagens íntimas da ex-companheira e pela publicação de conteúdo ofensivos, que teriam sido utilizados para constrangê-la e expô-la perante outras pessoas.

Mesmo depois de a vítima obter medidas protetivas na Justiça, as mensagens não teriam cessado. A investigação identificou novos conteúdos de teor ameaçador enviados por contas falsas que, conforme apurado, seriam administradas pelo ex-companheiro. 

Para o Ministério Público, os elementos reunidos até o momento indicam uma sequência de episódios de violência psicológica praticados no ambiente digital, com reflexos sobre a honra, a dignidade e a integrante emocional da vítima. 

As medidas cautelares determinadas pela Justiça buscam impedir a continuidade das condutas investigadas, além de preservar provas consideradas importantes para o andamento da investigação e eventual responsabilização criminal. 

Ao divulgar a operação, o MPMS chamou atenção para crimes praticados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A instituição reforçou que divulgar, compartilhar ou expor imagens íntimas de uma pessoa sem o seu consentimento é crime e pode resultar em responsabilização do autor.

O órgão também orienta mulheres que estejam sendo vítimas de perseguição, ameaças, exposição de conteúdo íntimo ou outras formas de violência a procurarem os órgãos de segurança pública e a rede de proteção, para que os fatos sejam denunciados e as medidas legais cabíveis possam ser adotadas.

O nome escolhido para a operação faz referência, segundo o MPMS, ao comportamento atribuído ao investigado após o término do relacionamento. A expressão “Espelho de Narciso” simboliza a projeção da frustração sobre a ex-companheira por meio de atos de vingança, perseguição e humilhação.

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