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CANNABIS

Morador de Campo Grande pede para plantar maconha em casa para aliviar a dor; juiz nega

Autor do pedido sofre de "dor crônica intratável", e só efeitos medicinais da maconha pode aliviar os sintomas

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, negou pedido feito por homem de 44 anos para plantar maconha em casa para usá-la em seu tratamento médico.  

O habeas corpus preventivo foi impetrado na quarta-feira (21) em face dos comandantes ou diretores das polícias Militar e Civil e também da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.  

O autor do pedido alega ter dor crônica intratável, decorrente de um acidente que o autor do pedido teve aos 17 anos, quando sofreu um acidente. Ele ainda acrescenta que as dores agravaram-se nos últimos anos, depois de uma nova lesão no braço.  

A defesa do paciente alega que ele obteve autorização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos a base de canabidiol (CBD), princípio-ativo da maconha que não tem efeito alucinógeno, como o outro princípio-ativo da erva, o tetra-hidrocanabidiol (THC).

O advogado do homem de 44 anos ainda informou o juiz a tentativa de conseguir os medicamentos Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS), e que teve o pedido negado. 

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A principal argumentação do magistrado para indeferir o pedido foi a de que se trata de uma demanda que não cabe ao juízo criminal.  

A concessão de autorização por parte da Anvisa já seria suficiente para subtrair tal situação do âmbito da aplicação da norma penal em questão, já que os tipos penais previstos na Lei n. 11.343/06, a exemplo do artigo 33 (o crime de tráfico de drogas), possuem a expressão “sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”.

“Assim, havendo autorização pela Anvisa, de acordo com o Ministro Reynaldo Soares, “seria dispensada até a necessidade de salvo-conduto, nos moldes pretendidos pela recorrente”, asseverou o magistrado.

“Sendo uma decisão que demanda uma análise técnica e profunda sobre o tema, não caberia ao Juízo Criminal, na estreita análise do "habeas corpus” (ação de cognição sumária, em regra), deliberar de forma adequada”, afirmou o juiz, ao indeferir o pedido, por entender que o juízo criminal não seria o mais cabível para julgar a solicitação.

Movimento reduzido

Dia do Trabalhador deve ter 41 mil veículos a menos na BR-163 em relação a Tiradentes

Concessionária estima 68,2 mil veículos apenas na próxima quinta-feira (30)

27/04/2026 17h30

Foto: Divulgação / Motiva Pantanal

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O fluxo de veículos na BR-163 ao longo do feriado do Dia do Trabalhador deve ser menor em comparação ao feriado de Tiradentes, é o que estima a Motiva Pantanal, concessionária que administra a rodovia.

De acordo com a concessionária, a circulação deve girar em torno de 265 mil veículos entre quinta-feira (30) e segunda-feira (04), cerca de 41 mil a menos que os 306 mil projetados no feriado anterior. 

Mesmo com a redução no total de veículos, o maior movimento está previsto para a abertura da operação, com 68,2 mil veículos esperados. A Operação Dia do Trabalhador acontece ao longo dos 845,4 quilômetros da rodovia.

Na sexta-feira (01), a previsão é de 46,4 mil veículos. No sábado (02), o fluxo deve ser de 40,3 mil, enquanto no domingo (03), a expectativa é de que o movimento seja de 53 mil veículos. Já na segunda-feira (04), último dia da operação, são esperados 57,3 mil veículos, o que coincide com o  retorno dos motoristas.

Para garantir a segurança e a fluidez do tráfego, a concessionária reforçou as equipes do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e o monitoramento da rodovia, que ocorre 24 horas por meio de 477 câmeras do Centro de Controle Operacional (CCO), além de Painéis de Mensagens Variáveis com informações em tempo real.

Mais de 80 viaturas estão distribuídas estrategicamente ao longo da BR-163, entre ambulâncias, guinchos leves e pesados, veículos de inspeção e caminhões de apoio. As 17 bases operacionais permanecem abertas, oferecendo água potável, sanitários e atendimento aos usuários, atendimento que se aplica aos seguintes pontos: 

  • Mundo Novo (km 27,6 - Norte)
  • Itaquiraí (km 80,9 - Sul)
  • Naviraí (km 128,6 - Sul)
  • Juti (km 179,6 - Norte)
  • Caarapó (km 224,3 - Sul)
  • Dourados (km 285,2 - Sul)
  • Rio Brilhante (km 331,8 - Sul)
  • Nova Alvorada do Sul (km 381,4 - Sul)
  • Anhanduí (km 427,1 - Norte)
  • Campo Grande (km 478,5 - Norte)
  • Jaraguari (km 534,6 - Sul)
  • Bandeirantes (km 577,9 - Norte)
  • São Gabriel do Oeste (km 629,1 - Norte)
  • Rio Verde de Mato Grosso (km 678,1 - Norte)
  • Coxim (km 740,7 - Sul)
  • Pedro Gomes (km 778,4 - Sul)
  • Sonora (km 822,2 - Norte)

A concessionária também destaca a importância de medidas preventivas, como o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes, respeito aos limites de velocidade e evitar o uso do celular ao volante.

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Condenado

Justiça condena há 4 anos de prisão homem que atacou corredora no Parque dos Poderes

À época, a vítima reagiu à agressão e conseguiu escapar; o acusado foi preso pouco após o crime, em 2025

27/04/2026 16h57

Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça Arquivo Correio do Estado

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Gleindon Barbosa da Silva a 4 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de tentativa de estupro contra uma mulher que praticava corrida no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A sentença foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (27) e encerra o processo referente ao caso ocorrido no fim de 2025.

De acordo com os autos, o crime aconteceu na manhã do dia 26 de novembro, enquanto a vítima realizava seu treino habitual nas imediações de uma das rotatórias do parque, na região que conecta a Avenida do Poeta à Avenida Desembargador José Nunes da Cunha. O local é conhecido pela grande circulação de esportistas, especialmente no início do dia.

Em depoimento à polícia, a mulher relatou que percebeu a presença de um homem à sua frente, que aparentava falar ao celular, comportamento que inicialmente não levantou suspeitas. No entanto, a situação mudou rapidamente no momento em que ela passou por ele.

Segundo a vítima, o homem a agarrou de forma brusca pelos braços, apalpou seus seios e ordenou que ela permanecesse em silêncio.

Ainda conforme o relato, o agressor simulava estar armado ao manter um volume sob a camisa, estratégia que teria sido utilizada para intimidá-la e impedir qualquer reação imediata.

Durante a abordagem, o autor tentou arrastar a vítima para uma área de mata nas proximidades da via. Apesar da violência e da ameaça implícita, a mulher conseguiu reagir, se desvencilhar e fugir do agressor. Em estado de choque, ela correu até encontrar um casal que passava pelo local e pediu ajuda.

A rápida mobilização após o pedido de socorro contribuiu para que o suspeito fosse localizado e preso pouco tempo depois do crime. Ele foi encaminhado às autoridades e permaneceu à disposição da Justiça durante o andamento do processo.

Na decisão, a Justiça considerou os depoimentos colhidos ao longo da investigação, incluindo o relato consistente da vítima, além de outros elementos que comprovaram a materialidade e a autoria do crime.

A conduta do réu foi enquadrada como tentativa de estupro, uma vez que a ação foi interrompida antes de sua consumação.

O caso gerou repercussão à época, especialmente por ter ocorrido em um dos principais espaços públicos de lazer e prática esportiva da Capital. O episódio também reacendeu o debate sobre segurança em locais abertos e a vulnerabilidade de mulheres durante atividades cotidianas, como caminhadas e corridas.

Com a condenação, Gleindon Barbosa da Silva deverá cumprir pena de reclusão em regime a ser definido pela Justiça, conforme os critérios legais. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença reforça o entendimento do Judiciário quanto à gravidade de crimes dessa natureza e à importância da responsabilização penal em casos de violência contra a mulher, mesmo quando a consumação do ato é impedida pela reação da vítima.

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