Cidades

Construção Civil

Preconceito fica de lado e mulheres conquistam espaço nas obras

Preconceito fica de lado e mulheres conquistam espaço nas obras

Gabriel Maymone

30/10/2011 - 00h02
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Não é muito comum ver mulheres trabalhando em canteiros de obras, mas essa realidade pode mudar. Conforme a lei nº 4.096, de 13 de outubro de 2011, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro, obriga que as mulheres tenham direito a 5% das vagas nos canteiros de obras licitadas pelo poder público.

“O projeto serve até mesmo pra gente mudar o conceito de que mulheres são do sexo frágil, acredito que cabe a elas decidirem se compete ou não”, declara a deputada. A jovem Jéssica Gonçalves Barbosa, de 19 anos, que já trabalhou em vários canteiros de obras, concorda com o ponto de vista da parlamentar e acrescenta, “Tranquilo não é, mas damos conta do serviço”.

"As mulheres estão aptas para o serviço pesado, não só no administrativo ou “servindo cafezinho”

Jéssica está desempregada no momento e garante que não pensaria duas vezes em aceitar um trabalho na construção civil novamente. “O serviço é pesado, trabalhávamos de domingo a domingo até às 19h, mas eles pagam bem, compensa”, garante a jovem, que tem dois filhos pequenos e está a procura de um emprego.

Serviço Pesado

A lei prevê que os serviços destinados às mulheres sejam operacionais, ou seja, no canteiro de obras mesmo. Não estão inclusos serviços administrativos e de limpeza. Segundo a autora do projeto, as mulheres estão aptas para o serviço pesado, não só no administrativo ou “servindo cafezinho”.

Segundo Jéssica, o preconceito no canteiro de obras é muito grande. “Éramos apenas três mulheres em um ambiente com mais de 30 homens. Parece que eles não confiavam que seriamos capazes de fazer o serviço pesado” reclama.

Segundo o sindicato dos trabalhadores da construção civil, a maioria das mulheres acaba ficando com os serviços de acabamento, como assentamento de pisos e colocação de portas e janelas. 

carência

Justiça suspende cobranças do Fies a médico residente de Campo Grande

Homem teve 83% do curso de Medicina financiado pelo Fies e iniciou residência médica no Hospital Regional, tendo concedida a extensão do prazo de carência

15/04/2026 18h30

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Divulgação

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Um médico conseguiu na Justiça o direito à prorrogação do prazo de carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da residência em Clínica Médica. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

O magistrado determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão da cobrança das parcelas enquanto durar a especialização.

Conforme a Justiça Federal, o homem se formou Medicina em 2022, tendo cerca de 83% do curso financiado pelo Fies, e ingressou em programa de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

Apesar de atender aos requisitos legais, ele relatou dificuldades técnicas para efetivar o pedido administrativo de extensão da carência, e recorreu ao Judiciário. 

Ao analisar o mérito, o juiz federal ressaltou que a legislação assegura a extensão da carência do Fies aos graduados em Medicina que ingressam em programas de residência médica nas especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde.

“Verifica-se que a parte autora preenche os requisitos instituídos pela Lei nº 10.260/2001, visto que está inscrita no Programa SisFies, possui graduação em Medicina e ingressou em programa de residência médica em especialidade prioritária”, afirmou o magistrado. 

A sentença também afastou a tese de que o benefício só poderia ser concedido a contratos em fase de carência.

Para o juiz federal, não há base legal para impedir a concessão do direito quando o financiamento está em fase de amortização. 

Além disso, o magistrado destacou o caráter social do Fies e a finalidade pública da norma, que busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Trata-se de benefício vigente no sistema jurídico, instituído em favor de estudantes de Medicina que, ao ingressarem em programa de residência médica classificado como prioritário, fazem jus à dilação do período de carência para amortização do financiamento estudantil”, concluiu. 

Assim, a Justiça Federal julgou o pedido procedente e reconheceu o direito à suspensão das cobranças do contrato Fies durante todo o período da residência em Clínica Médica, prorrogando o prazo de carência.

 

Fogo controlado

Ar-condicionado pega fogo e causa incêndio em bloco da UFMS

Incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva

15/04/2026 17h55

Foto: Reprodução / Corpo de Bombeiros

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Um princípio de incêndio atingiu o Complexo Multiuso 2 da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na tarde desta terça-feira (15), em Campo Grande. O fogo, que teria começado em um aparelho de ar-condicionado em uma das salas do bloco, foi controlado rapidamente por equipes da instituição e pelo Corpo de Bombeiros, sem registro de feridos.

De acordo com informações apuradas, o incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva. A situação gerou tumulto momentâneo, com alunos deixando o local às pressas assim que perceberam a fumaça.

A equipe da Prefeitura Universitária da UFMS iniciou o controle das chamas ainda nos primeiros minutos, enquanto o Corpo de Bombeiros foi acionado conforme o Plano de Contingência da instituição. A rápida atuação evitou que o fogo se espalhasse para outras áreas do prédio, destacou a universidade.

Foto: Reprodução 

“Foi um instante de tumulto, os alunos saíram rapidamente da sala, e foi muito bom que o fogo foi controlado rapidamente pelo Corpo de Bombeiros”, relatou um estudante de psicologia, que preferiu não se identificar.

As causas do incêndio ainda devem ser apuradas. A universidade não informou, até o fechamento desta matéria, se haverá interdição do espaço ou suspensão das atividades no bloco afetado. 

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