Cidades

decisão judicial

Justiça proíbe que presos fiquem detidos em delegacias de MS

Justiça determinou ó fim da custódia rotineira de presos e adolescentes em conflito com a lei nas dependências da Polícia Civil e deu prazo de 180 dias para o Estado se adequar a decisão

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Desembargadores da 5ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul negaram recurso do Estado e confirmaram sentença que determina o fim da custódia de presos e adolescentes apreendidos em celas de delegacias da Polícia Civil do Estado.

Em primeira instância, a ação civil coletiva foi  ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), pleiteando a desobrigação da Polícia Civil de custodiar presos e
adolescentes infratores, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades da Polícia Civil. 

O pedido foi deferido pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, mas o Governo do Estado entrou com apelação civil contra a sentença, que foi indeferida por unanimidade.

Dentre as razões recursais, o Estado alegou que os policiais civis são encarregados da detenção e guarda do preso até a liberação ou transferência à custódia dos agentes penitenciários e que seria inevitável que os policiais atuem na guarda de presos em situações pontuais e temporárias.

O Estado também afirmou que embora haja legislação federal sobre o tema, o argumento "carece de fundamento", citando necessidade de iniciativa do governador para sua efetivação.

Por fim, o governo alegou que a reorganização estrutural da custódia de presos envolve definição de logística, infraestrutura, redistribuição de efetivo, orçamento e cooperação interinstitucional, que são matérias típicas da esfera administrativa e que a decisão judicial avança sobre a autonomia do Executivo Estadual.

Desta forma, foi pedido prazo para apresentação de plano ou meios adequados para atingir o resultado ou subsidiariamente, a concessão de prazo significativamente mais dilatado.

Decisão judicial

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a custódia de presos em e adolescentes em unidades da Polícia Civil é vedada como regra, conforme determina a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), que estabelece que a custódia de presos em unidades da Polícia Civil só pode ocorrer em situações excepcionais previstas em lei.

Os magistrados afirmaram ainda que legislação federal prevalece sobre normas estaduais incompatíveis e, desta foram, a determinação judicial não viola a autonomia do Poder Executivo, apenas garante o cumprimento da lei.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) também destacou que a função constitucional da Polícia Civil é atuar na investigação criminal e na polícia judiciária, enquanto a custódia permanente de pessoas privadas de liberdade é atribuição da Polícia Penal.

Além disso, afirmou que dificuldades estruturais não justificam o descumprimento da legislação federal.

Assim, o recurso foi negado. O Estado terá o prazo de 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e adequar o cumprimento da decisão.

estiagem

Rio da Prata enfrenta seca e mobiliza ações de resgate de peixes

MPMS acompanha agravamento da estiagem, monitora as condições ambientais do rio e fiscaliza ações de resgate e preservação da fauna aquática

10/09/2026 19h15

Rio da Prata enfrenta seca

Rio da Prata enfrenta seca Foto: Divulgação / MPMS

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Mais de 200 peixes foram resgatados e realocados no Rio da Prata, que enfrenta crise hídrica e seca, com locais com fluxo da água interrompido, em Jardim. A situação é acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jardim.

Conforme reportagem do Correio do Estado, em agosto, o nível do rio já estava baixo em algumas áreas, devido à estiagem. Neste mês, a situação se agravou e, diante do cenário emergencial, uma operação foi montada para tentar reduzir os impactos da estiagem.

De acordo com o MPMS, neste ano, o Instituto Guarda Mirim Ambiental (IGMA) comunicou o agravamento da situação hídrica em trecho localizado próximo à Ponte do Curê, na Rodovia MS-178, e constatou as condições críticas decorrentes da estiagem prolongada.

A entidade identificou trechos secos e formação de poças isoladas, com risco de evaporação, situação que coloca diversas espécies em condição de vulnerabilidade.

O presidente do IGMA, Nisroque Soares, afirma que abaixo da área onde foram feitos resgates de peixes, em 2024 e 2025, o fluxo d’água é interrompido por aproximadamente 4 km até a Ponte do Curê.

Na operação emergencial foram executados planos de resgate e realocação de peixes que se encontravam ilhados no local afetado.

Dentre as espécies realocadas estão lambaris, piraputangas, cascudos, joaninhas e traíras, que foram levados para áreas do rio com melhores condições de sobrevivência.

No ano passado, também houve a mesma operação, onde aproximadamente 1.421 peixes foram resgatados do Rio da Prata, em um trecho de 7 km afetado pela interrupção do fluxo d’água.

O MPMS informou que há um inquérito civil, instaurado em julho de 2024, que acompanha os trabalhos do IGMA. O órgão ressaltou que continuará acompanhando e fiscalizando as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades envolvidos na preservação do Rio da Prata e de sua fauna aquática.

Saúde

Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades

Decisão da ANS vale a partir de 1º de outubro

10/09/2026 19h00

José Cruz/Agência Brasil

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A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir exame de mamografia digital para todas as pessoas sempre que houver indicação médica, ou seja, não haverá restrição de idade. Atualmente, a cobertura desse exame é obrigatória apenas para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão que regula a indústria de planos de saúde no país.

A mamografia digital versão mais avançada do exame convencional é considerada um dos principais exames para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

Menos tempo de exposição

A modalidade digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

No comunicado de fim de restrição, a ANS destaca que a cobertura obrigatória é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o país tenha cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Todos os gêneros

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões realizadas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição para mulheres de 40 a 69 anos, poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico de câncer de mama.

Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero, ou seja, o exame passa a ser garantido a pessoas que se considerem não binárias (não se identificam exclusivamente como homem ou mulher).

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