Cidades

decisão judicial

Justiça proíbe que presos fiquem detidos em delegacias de MS

Justiça determinou ó fim da custódia rotineira de presos e adolescentes em conflito com a lei nas dependências da Polícia Civil e deu prazo de 180 dias para o Estado se adequar a decisão

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Desembargadores da 5ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul negaram recurso do Estado e confirmaram sentença que determina o fim da custódia de presos e adolescentes apreendidos em celas de delegacias da Polícia Civil do Estado.

Em primeira instância, a ação civil coletiva foi  ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), pleiteando a desobrigação da Polícia Civil de custodiar presos e
adolescentes infratores, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades da Polícia Civil. 

O pedido foi deferido pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, mas o Governo do Estado entrou com apelação civil contra a sentença, que foi indeferida por unanimidade.

Dentre as razões recursais, o Estado alegou que os policiais civis são encarregados da detenção e guarda do preso até a liberação ou transferência à custódia dos agentes penitenciários e que seria inevitável que os policiais atuem na guarda de presos em situações pontuais e temporárias.

O Estado também afirmou que embora haja legislação federal sobre o tema, o argumento "carece de fundamento", citando necessidade de iniciativa do governador para sua efetivação.

Por fim, o governo alegou que a reorganização estrutural da custódia de presos envolve definição de logística, infraestrutura, redistribuição de efetivo, orçamento e cooperação interinstitucional, que são matérias típicas da esfera administrativa e que a decisão judicial avança sobre a autonomia do Executivo Estadual.

Desta forma, foi pedido prazo para apresentação de plano ou meios adequados para atingir o resultado ou subsidiariamente, a concessão de prazo significativamente mais dilatado.

Decisão judicial

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a custódia de presos em e adolescentes em unidades da Polícia Civil é vedada como regra, conforme determina a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023), que estabelece que a custódia de presos em unidades da Polícia Civil só pode ocorrer em situações excepcionais previstas em lei.

Os magistrados afirmaram ainda que legislação federal prevalece sobre normas estaduais incompatíveis e, desta foram, a determinação judicial não viola a autonomia do Poder Executivo, apenas garante o cumprimento da lei.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) também destacou que a função constitucional da Polícia Civil é atuar na investigação criminal e na polícia judiciária, enquanto a custódia permanente de pessoas privadas de liberdade é atribuição da Polícia Penal.

Além disso, afirmou que dificuldades estruturais não justificam o descumprimento da legislação federal.

Assim, o recurso foi negado. O Estado terá o prazo de 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e adequar o cumprimento da decisão.

Travamento

Justiça freia intervenção sobre Consórcio Guaicurus

interventores ficam impedidos, por ora, de movimentar livremente as contas do consórcio e de empresas coligadas

20/07/2026 18h45

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (20), o desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu parte dos efeitos da intervenção no transporte coletivo de Campo Grande, retirando, por ora, a autorização para que os interventores movimentem livremente as contas e estendam a medida a empresas coligadas ao Consórcio Guaicurus.

A decisão mais recente destaca que o documento que originou o processo intervencionista conferiu à equipe interventora "poderes mais amplos do que os previstos nas leis federal e municipal", e no próprio decreto de intervenção em desacordo com o regime de intervenção estabelecido em lei.  

O desembargador suspendeu trechos da decisão que autorizavam a livre movimentação das contas pelos interventores e ampliavam a intervenção a empresas coligadas. Cabe destacar que o processo intervencionista teve origem em uma ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, ex-candidato à prefeitura de Campo Grande, conhecido como Luso Queiroz". 

"Ante o exposto, defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a eficácia do capítulo que autoriza a livre movimentação pelos interventores e estende os efeitos da intervenção às contas de coligadas estranhas à concessão, bem como os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, até o julgamento do recurso de agravo de instrumento", diz trecho da decisão.

Por ora, a liminar mais recente impacta os efeitos de decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos em relação à intervenção no transporte publico da Capital, gerido pela empresa desde 2012. 

O desembargador também suspendeu os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, por entender que a classificação foi definida sem o contraditório prévio exigido pelas normas processuais. A decisão vale até o julgamento final do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJMS.

Por sua vez, o Consórcio Guaicurus entende que a decisão "reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo".

Em nota, o consórcio destacou que "as empresas consorciadas seguem à disposição para o diálogo com a Prefeitura em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande."

"Fica preservada a revogação do bloqueio e a liberação dos recursos determinadas na decisão agravada, capítulo não impugnado pelas agravantes.", finaliza o desembargador. 

Imbróglio

Por sua vez, a prefeitura de Campo Grande instaurou um procedimento administrativo para apurar as causas que motivaram a intervenção sobre os serviços prestados pelo Consórcio Guaicurus.

Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da última quarta-feira (15), o processo terá objetivo de comprovar as causas determinantes da intervenção decretada em junho último sobre a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros e apurar "quais as responsabilidades da concessionária, de seus administradores e de eventuais terceiros envolvidos nas irregularidades que motivaram a intervenção." 

A comissão terá objetivo de apurar eventuais "irregularidades operacionais, administrativas, financeiras
e contratuais, além de averiguar o exame do cumprimento das obrigações contratuais, regulatórias e legais
assumidas pelo Consórcio Guaicurus". 

Compõe a apuração o procurador do município, Edmir Fonseca Rodrigues; Paulo da Silva, diretor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) e Ciro Vieira Ferreira, diretor da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

ccz

Campo Grande registra 11º caso de raiva em morcego neste ano

Animal foi localizado na região do bairro Vila Nasser e confirmação da raiva reforça necessidade de medidas preventivas

20/07/2026 18h30

Em 2026, CCZ já confirmou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2026, CCZ já confirmou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), registrou o 11º morcego diagnosticado com o vírus da raiva no ano de 2026. O número já é igual ao registrado em todo o ano passado, quando foram confirmados 11 casos de morcegos infectados pela raiva

O animal foi localizado no perímetro urbano, na região do bairro Vila Nasser. Após o recolhimento, foi encaminhado para análise laboratorial, que confirmou a presença do vírus, conforme protocolo sanitário.

Os outros morcegos infectados foram recolhidos nos bairros: Vivendas do Bosque, Centro (3), Santa Fé, Jardim Campo Alto, Pioneiros, São Franscisco, Jardim Bela Vista e Jardim Ouro Preto.

De acordo com a prefeitura, o número de casos confirmados ainda não se enquadra como cenário alarmante, mas reforça a necessidade contínua de vigilância e de cuidados preventivos por parte da população.

Dentre as principais medidas está a vacinação anual de cães e gatos, já que essa é a principal forma de prevenção da doença. 

Campo Grande possui espécies de morcegos que se alimentam de frutos e insetos e que, em seu habitat natural, não oferecem riscos à população. No entanto, esses animais podem, eventualmente, portar o vírus da raiva e transmiti-lo a outros mamíferos, como cães, gatos e até seres humanos.

O último caso de raiva em humanos em Campo Grande ocorreu em 1968. No interior do Estado, porém, foi registrado um caso em 2015, em Corumbá.

 

O que fazer ao encontrar um morcego?

Caso encontre um morcego em situação atípica, como caído no chão, voando durante o dia ou pendurado em locais baixos, o CCZ orienta a população a tomar as seguintes medidas:

  • Não toque no animal: Nunca tente manuseá-lo, esteja ele vivo ou morto.
  • Isole o local: Cubra o animal com um balde, caixa ou mantenha-o em um cômodo fechado para evitar o contato com pessoas ou outros animais domésticos.
  • Acione o CCZ imediatamente: Nossas equipes realizarão o recolhimento seguro e o encaminhamento para análise laboratorial.
  • Vacine seus pets: Mantenha a vacinação antirrábica de cães e gatos atualizada anualmente. Eles são a nossa principal barreira de proteção.

Em caso de contato acidental com morcego em situação suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde com atendimento 24 horas para avaliação e possível início do protocolo de atendimento antirrábico humano pós-exposição. 

Como acionar o CCZ 

O atendimento para recolhimento de morcegos suspeitos funciona da seguinte forma:

  • Telefone Geral: (67) 3313-5000
  • Segunda a Sexta (das 7h às 17h): (67) 2020-1789 / (67) 2020-1801
  • Plantão (Noturno, finais de semana e feriados): (67) 2020-1794
  • Endereço: Av. Filinto Müller, 1601 - Vila Ipiranga, diariamente, das 07h às 21h

Caso o animal seja encontrado fora dos horários de atendimento, a orientação é isolá-lo com cuidado, utilizando balde, caixa ou pano, evitando qualquer contato direto, e acionar a GCZ assim que o serviço for retomado. 

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