Cidades

Retorno

Professores e técnicos suspendem greve e aceitam proposta do governo federal

Servidores da UFMS e IFMS, anunciaram fim da greve, nesta quinta-feira (20), por meio de live e aguardam autorização do Sindicato Nacional para o retorno de atividades

Continue lendo...

Professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e servidores do Instituto Federal (IFMS), entraram em acordo pelo encerramento da greve. O retorno será oficializado assim que o Sindicato Nacional de ambas as categorias informarem a data do retorno do calendário acadêmico. 

Com greve deflagrada no dia 1° de maio, professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, estimaram o retorno para julho. Ao todo foram 9 semanas de paralisação. A decisão do prazo para as datas de saída de greve serão definidas pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior.

"Estamos aguardando na segunda-feira receber esse comunicado do âmbito do Sindicato Nacional, com as datas indicativas para saída de greve", apontou a  presidente da Seção Sindical dos Docentes da UFMS, Mariuza Aparecida.

Em live, transmitida nesta quinta-feira (20), a presidente da Seção Sindical dos Docentes da UFMS, a Adufms, Mariuza Aparecida Camillo Guimarães, explicou que em 2022, durante o processo de transição do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentaram as questões das perdas salariais dos Servidores Públicos Federais.

"Após assumir o governo anunciou um reajuste de 9% que passou a ser efetivado a partir de maio de 2023. A partir de então, várias conversas foram sendo realizadas e propostas apresentadas. Por fim, uma organização unificada de servidores públicos federais foi se afunilando as perdas de cada categoria".

 

Greve

A princípio, segundo informou Mariuza Aparecida, a educação iniciou uma discussão em cima dos últimos seis anos, apontando para uma defasagem de 27%. 

Com isso, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, em parceria com o Sindicato Nacional que representa os servidores (docentes e técnicos), apresentaram ao governo Federal uma proposta de 22.71%, dividida em três vezes. 

Como contraproposta, o governo apresentou 4,6% em 2025 e 4,6% em 2026. A proposta inicial foi rejeitada em todas as Assembleias. Buscando uma saída, durante o Congresso do Sindicato Nacional, o governo expôs suas dificuldades em atender as categorias.

No dia 27 de maio, a categoria protocolou uma sugestão em que cobrava ao menos a reposição do Índice de preços ao consumidor (IPCA), de 3.69, a ser pago ainda em 2024. 

"Infelizmente não conseguimos avançar nesta pauta, mas avançamos em várias outras, como a questão do que chamamos de 'revogaço' que é a revogação de diversas normas, dentre elas aquela que suspendeu a promoção e progressão dos professores durante a pandemia", destacou Mariuza.

"Com relação aos Institutos Federais, a obrigatoriedade da assinatura de ponto no âmbito da pesquisa e extensão externa, tem uma série de garantias que conseguimos avançar".

Entenda como ficou o reajuste dos auxílios e recomposição:

Para o ano de 2024:

  • Auxílio-alimentação
  • Saúde complementar 
  • Creche

Para o ano de  2025:

  • 1º de maio, 9% de recomposição salarial;

Para o ano de 2026:

  • Recomposição a partir de 1º de abril de 3,6%

Muito embora, não tenham conseguido alcançar todas as reivindicações, Mariuza acredita que houve um avanço, por isso, no dia 18 de junho, optaram pela saída coletiva da greve.

A partir de então, conforme os ritos, a Seção Sindical dos Docentes da UFMS, irá encaminhar a decisão para, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, que definirá qual será o período de saída coletiva de greve.

Instituto Federal 

Os docentes e técnicos administrativos do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), acataram a proposta apresentada às categorias pelo governo Federal, e informou que apesar do resultado da votação ter sido favorável ao retorno das aulas, nãosignifica o fim da greve iniciada no dia 3 de abril. 

"A decisão será definida na plenária nacional do sindicato, que será realizada nesta sexta-feira e sábado, 21 e 22 de junho", informou o IFMS.

A recomendação aos estudantes dos dez campi, no Estado, é que sigam os comunicados que serão emitidos por meio do site da instituição (www.ifms.edu.br/greve), ou por telefone. 

Assine o Correio do Estado

 

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

Continue Lendo...

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

Assine o Correio do Estado

SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

Continue Lendo...

Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).