Cidades

tramita na Alems

Projeto de lei prevê distribuição de canetas emagrecedoras pela rede pública em MS

Proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa e passará por análise da CCRJ antes de ir À votação

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Projeto de lei, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), prevê a distribuição das chamadas canetas emagrecedoras na rede pública de saúde do Estado. A proposta foi apresentada na sessão desta quinta-feira (18) e ainda passará pelas comissões e votação.

De autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), o projeto prevê que pacientes com obesidade mórbida tenham acesso a medicamentos industrializados contendo os princípios ativos Liraglutida, Semaglutida e Tirzepatida para tratamento da doença.

O projeto ainda estabelece que os medicamentos serão fornecidos pelo Poder Executivo Estadual conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) a ser estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Para que seja fornecido, o paciente deverá apresentar prescrição médica válida, contendo a descrição da doença, da síndrome ou do transtorno, com referência ao Código Internacional de Doenças (CID) e demais informações clínicas, inclusive critérios de início, manutenção e suspensão do tratamento.

Os medicamentos de que trata a lei somente poderão ser fornecidos quando em conformidade com o registro sanitário e demais normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vedado o fornecimento de produtos sem registro ou em desconformidade regulatória.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a obesidade "constitui problema de saúde pública com expressivo impacto na morbimortalidade e nos custos assistenciais, demandando estratégias seguras e baseadas em evidências".

O texto acrescenta que a ofensiva é um dos principais problemas de saúde pública do século XXI, em razão de sua associação direta com doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, apneia do sono, osteoartrite e certos tipos de câncer.

Atualmente, o tratamento da obesidade requer uma abordagem multidisciplinar que inclua educação nutricional, prática de atividades físicas e, em casos específicos, o uso de terapias farmacológicas.

Nesse contexto, o projeto de lei afirma que o uso das canetas emagrecedoras tem se mostrado eficaz e seguro na redução de peso e no controle de comorbidades associadas.

"Assim, disponibilizar o acesso a estes medicamentos, por meio de critérios técnicos e protocolos clínicos bem estabelecidos, representa um avanço no combate à obesidade e suas complicações", diz o deputado, na justificativa do projeto.

Ainda na justificativa, é descrito que a proposta é de replicar o desenho normativo da lei que dispõe sobre o acesso a produtos industrializados contendo como ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa, de modo a conferir segurança jurídica, governança clínica (PCDT), metas de resposta e critérios de suspensão, conformidade sanitária e monitoramento permanente.

Do ponto de vista constitucional, o deputado afirma que a proposição se assenta na competência comum e concorrente em saúde, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado.

No plano estadual, a iniciativa parlamentar é descrita como legítima, pois o texto é autorizativo.

"Nessa formatação, não há criação imediata de despesa, pois a implementação fica condicionada à disponibilidade orçamentária e à regulamentação da SES, preservando-se a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e das leis orçamentárias", diz o texto.

“A medida alinha a política estadual à melhor evidência disponível, fortalece a atenção integral e estimula a avaliação de resultados, contribuindo para reduzir complicações e custos futuros associados à obesidade e às doenças crônicas correlatas”, acrescenta o deputado na justificativa da proposta.

Com a apresentação do projeto, há um período de pauta para eventual recebimento de emendas. Posteriormente, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Se o parecer for favorável, continua tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

Caso seja aprovado e sancionado pelo governador Eduardo Riedel, caberá à Secretaria Estadual de Saúde regulamentar os casos e as hipóteses de dispensação e estabelecer os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aplicáveis, observadas as indicações aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas respectivas bulas.

Travamento

Justiça freia intervenção sobre Consórcio Guaicurus

interventores ficam impedidos, por ora, de movimentar livremente as contas do consórcio e de empresas coligadas

20/07/2026 18h45

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (20), o desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu parte dos efeitos da intervenção no transporte coletivo de Campo Grande, retirando, por ora, a autorização para que os interventores movimentem livremente as contas e estendam a medida a empresas coligadas ao Consórcio Guaicurus.

A decisão mais recente destaca que o documento que originou o processo intervencionista conferiu à equipe interventora "poderes mais amplos do que os previstos nas leis federal e municipal", e no próprio decreto de intervenção em desacordo com o regime de intervenção estabelecido em lei.  

O desembargador suspendeu trechos da decisão que autorizavam a livre movimentação das contas pelos interventores e ampliavam a intervenção a empresas coligadas. Cabe destacar que o processo intervencionista teve origem em uma ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, ex-candidato à prefeitura de Campo Grande, conhecido como Luso Queiroz". 

"Ante o exposto, defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a eficácia do capítulo que autoriza a livre movimentação pelos interventores e estende os efeitos da intervenção às contas de coligadas estranhas à concessão, bem como os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, até o julgamento do recurso de agravo de instrumento", diz trecho da decisão.

Por ora, a liminar mais recente impacta os efeitos de decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos em relação à intervenção no transporte publico da Capital, gerido pela empresa desde 2012. 

O desembargador também suspendeu os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, por entender que a classificação foi definida sem o contraditório prévio exigido pelas normas processuais. A decisão vale até o julgamento final do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJMS.

Por sua vez, o Consórcio Guaicurus entende que a decisão "reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo".

Em nota, o consórcio destacou que "as empresas consorciadas seguem à disposição para o diálogo com a Prefeitura em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande."

"Fica preservada a revogação do bloqueio e a liberação dos recursos determinadas na decisão agravada, capítulo não impugnado pelas agravantes.", finaliza o desembargador. 

Imbróglio

Por sua vez, a prefeitura de Campo Grande instaurou um procedimento administrativo para apurar as causas que motivaram a intervenção sobre os serviços prestados pelo Consórcio Guaicurus.

Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da última quarta-feira (15), o processo terá objetivo de comprovar as causas determinantes da intervenção decretada em junho último sobre a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros e apurar "quais as responsabilidades da concessionária, de seus administradores e de eventuais terceiros envolvidos nas irregularidades que motivaram a intervenção." 

A comissão terá objetivo de apurar eventuais "irregularidades operacionais, administrativas, financeiras
e contratuais, além de averiguar o exame do cumprimento das obrigações contratuais, regulatórias e legais
assumidas pelo Consórcio Guaicurus". 

Compõe a apuração o procurador do município, Edmir Fonseca Rodrigues; Paulo da Silva, diretor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) e Ciro Vieira Ferreira, diretor da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

ccz

Campo Grande registra 11º caso de raiva em morcego neste ano

Animal foi localizado na região do bairro Vila Nasser e confirmação da raiva reforça necessidade de medidas preventivas

20/07/2026 18h30

Em 2026, CCZ já confirmou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2026, CCZ já confirmou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), registrou o 11º morcego diagnosticado com o vírus da raiva no ano de 2026. O número já é igual ao registrado em todo o ano passado, quando foram confirmados 11 casos de morcegos infectados pela raiva

O animal foi localizado no perímetro urbano, na região do bairro Vila Nasser. Após o recolhimento, foi encaminhado para análise laboratorial, que confirmou a presença do vírus, conforme protocolo sanitário.

Os outros morcegos infectados foram recolhidos nos bairros: Vivendas do Bosque, Centro (3), Santa Fé, Jardim Campo Alto, Pioneiros, São Franscisco, Jardim Bela Vista e Jardim Ouro Preto.

De acordo com a prefeitura, o número de casos confirmados ainda não se enquadra como cenário alarmante, mas reforça a necessidade contínua de vigilância e de cuidados preventivos por parte da população.

Dentre as principais medidas está a vacinação anual de cães e gatos, já que essa é a principal forma de prevenção da doença. 

Campo Grande possui espécies de morcegos que se alimentam de frutos e insetos e que, em seu habitat natural, não oferecem riscos à população. No entanto, esses animais podem, eventualmente, portar o vírus da raiva e transmiti-lo a outros mamíferos, como cães, gatos e até seres humanos.

O último caso de raiva em humanos em Campo Grande ocorreu em 1968. No interior do Estado, porém, foi registrado um caso em 2015, em Corumbá.

 

O que fazer ao encontrar um morcego?

Caso encontre um morcego em situação atípica, como caído no chão, voando durante o dia ou pendurado em locais baixos, o CCZ orienta a população a tomar as seguintes medidas:

  • Não toque no animal: Nunca tente manuseá-lo, esteja ele vivo ou morto.
  • Isole o local: Cubra o animal com um balde, caixa ou mantenha-o em um cômodo fechado para evitar o contato com pessoas ou outros animais domésticos.
  • Acione o CCZ imediatamente: Nossas equipes realizarão o recolhimento seguro e o encaminhamento para análise laboratorial.
  • Vacine seus pets: Mantenha a vacinação antirrábica de cães e gatos atualizada anualmente. Eles são a nossa principal barreira de proteção.

Em caso de contato acidental com morcego em situação suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde com atendimento 24 horas para avaliação e possível início do protocolo de atendimento antirrábico humano pós-exposição. 

Como acionar o CCZ 

O atendimento para recolhimento de morcegos suspeitos funciona da seguinte forma:

  • Telefone Geral: (67) 3313-5000
  • Segunda a Sexta (das 7h às 17h): (67) 2020-1789 / (67) 2020-1801
  • Plantão (Noturno, finais de semana e feriados): (67) 2020-1794
  • Endereço: Av. Filinto Müller, 1601 - Vila Ipiranga, diariamente, das 07h às 21h

Caso o animal seja encontrado fora dos horários de atendimento, a orientação é isolá-lo com cuidado, utilizando balde, caixa ou pano, evitando qualquer contato direto, e acionar a GCZ assim que o serviço for retomado. 

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