Cidades

consórcio cidema

TCE barra licitação de R$ 165 milhões para compra de placas solares

Pregão está sendo organizado por um consórcio formado por 15 prefeituras das bacias dos rios Miranda e Apa

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Decisão publicada nesta segunda-feira (08) no diário oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que o consórcio Cidema, formado por 15 municípios das bacias dos rios Miranda e Apa, mantenha suspensa a licitação que prevê investimentos de até R$ 165,5 milhões à instalação de placas para geração de energia solar. 

A data inicial para abertura do pregão eletrônico era 14 de julho. Mas, o Tribunal de Contas fez uma série de questionamentos sobre a falta de objetividade para definição dos preços e o consórcio, comandado pelo prefeito de Miranda, Fábio Santos Florença, adiou a abertura das propostas e fez adequações no edital.

Mas, mesmo depois das alterações o conselheiro Márcio Monteiro determinou agora que o certame continue suspenso.

De acordo com ele, “esses esclarecimentos, entretanto, não demonstram suficientemente a formação econômica do valor unitário adotado, pois permanecem ausentes elementos capazes de identificar, de forma objetiva e rastreável, os quantitativos, custos unitários e demais componentes econômicos das diferentes parcelas da solução, assim como a efetiva comparabilidade entre as contratações utilizadas como referência e o objeto licitado,” escreveu o conselheiro.

De acordo com Márcio Monteiro, a questão está na falta da composição analítica ou memória de cálculo apta a demonstrar como o valor unitário adotado incorporava economicamente as diferentes parcelas integrantes da solução, tais como projeto executivo, fornecimento de equipamentos e materiais, instalação, comissionamento, operação assistida, gestão das emissões de gases de efeito estufa e certificação de créditos de carbono”.

A licitação entrou no radar do TCE, principalmente, por conta do alto valor do possível contrato, de R$ 165.499.278,10, que não necessariamene seria investido pelas prefeituras. 

O consórcio é composto pelos municípios de Anastácio, Antônio João, Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corumbá, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Ladário, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia. Duas delas, porém, Bodoquena e Ladário, já contam com sistema de energia fotovoltaica.

Com a instalação das placas de energia solar, aponta estudo do Cidema, as cidades deixariam de emitir na atmosfera cerca de 18.753 toneladas de Co2 por ano. Esse volume equivale ao carbono emitido anualmente por cerca de quatro mil carros de passeio.

O projeto também destaca que a implantação das placas de energia solar vai garantir economia na conta de energia das prefeituras, mas não fala em valores. Diz, somente, que depois da instalação a empresa contratada terá de emitir mensalmente durante doze meses uma “estimativa da economia financeira proporcionada”.

Ao barrar a retomada da licitação, o TCE dá a entender que existem exigências incompatíveis no edital, principalmente no que se refere à capacidade econômica das empresas interessadas em assumir o contrato multimilionário.

“Outro ponto de destaque diz respeito à ausência de demonstração da fundamentação técnica para a fixação do Índice de Endividamento Total – IET igual ou inferior a 0,40 como requisito de qualificação econômico-financeira. Conforme consignado pela equipe técnica, não se questiona a possibilidade de utilização de índices econômico-financeiros para aferição da capacidade financeira dos licitantes, tampouco a finalidade do IET como instrumento destinado à avaliação do grau de comprometimento patrimonial das empresas”, diz o relatório do conselheiro. 

Isso, segundo o TCE, reduz a competitividade e a possibilidade de redução do preço inicial. “O apontamento concentrou-se na ausência de fundamentação técnica suficiente para a definição do limite específico de 0,40, especialmente diante dos potenciais efeitos da exigência sobre o universo de possíveis participantes”. 
 

Eleições 2026

Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo

Checagem pode ser feita no-Título, Autoatendimento Eleitoral e ChatVot

23/10/2026 19h00

Mulher votando nas Eleições 2026

Mulher votando nas Eleições 2026 Foto: Paulo Ribas

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Os 158 milhões de eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República precisam checar o endereço da seção eleitoral antes de sair de casa. 

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.

Aplicativo e-título

O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares Android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local. 

Autoatendimento Eleitoral

O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.

O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta. 

A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Fontes oficiais

Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição.

Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.

Além disso, é importante ficar atento. Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação.

Educação

IFMS destina R$ 22 mil para criar e fortalecer empresas juniores nos dez campi

Recursos serão distribuídos em duas linhas de fomento, com auxílios de até R$ 2,5 mil por projeto; inscrições ficam abertas até agosto de 2027

23/10/2026 18h15

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) vai destinar R$ 22 mil para incentivar a criação e o fortalecimento de Empresas Juniores ligadas aos cursos de graduação da instituição.

O recurso será distribuído entre os dez campi por meio de um processo seletivo aberto para estudantes e professores orientadores.

Do total, R$ 12 mil serão destinados ao fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas pelo IFMS. Nessa modalidade, poderão ser selecionadas até seis propostas, com auxílio de até R$ 2 mil para cada projeto.

Os outros R$ 10 mil serão destinados à criação de novas Empresas Juniores. Poderão ser aprovadas até quatro propostas, com repasse de até R$ 2,5 mil por projeto.

Os recursos poderão ser usados na compra de materiais de consumo, pagamento de taxas e contratação de serviços de terceiros. No caso das empresas já existentes, também será permitida a aplicação do dinheiro na regularização de pendências fiscais.

As Empresas Juniores são associações civis administradas por estudantes de graduação, voltadas ao desenvolvimento de projetos e serviços que contribuam para a formação acadêmica e profissional. A iniciativa também busca estimular o empreendedorismo e aproximar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação do setor produtivo.

Inscrições

As propostas devem ser cadastradas exclusivamente pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) até 31 de agosto de 2027.

O cadastro deverá ser realizado pelo professor orientador, responsável por apresentar informações sobre o projeto, integrantes da equipe, planos de aplicação e desembolso, além da documentação exigida pelo edital.

Para o fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas, será necessário apresentar o Termo de Reconhecimento emitido pelo IFMS e o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

No caso de criação de novas empresas, entre os documentos exigidos estão o termo de compromisso dos estudantes, parecer da coordenação do curso autorizando a abertura e autorização para utilização de espaço físico e infraestrutura do campus.

Regras

O coordenador da proposta deve ser servidor docente do IFMS e dedicar entre cinco e oito horas semanais ao projeto. Também é necessário manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes nos seis meses anteriores à inscrição e não ter pendências junto às áreas de ensino, pesquisa e extensão da instituição. Cada professor poderá apresentar apenas uma proposta.

A seleção será dividida em duas etapas. A primeira será eliminatória, com análise da documentação apresentada. Na segunda, as propostas serão classificadas de acordo com o mérito do projeto e o perfil do coordenador.

Entre os critérios de avaliação estão a organização da equipe, estratégias para garantir a sustentabilidade da Empresa Júnior, atendimento às demandas locais e regionais, formação empreendedora e utilização da infraestrutura tecnológica do campus. A nota final terá peso de 60% para o projeto e 40% para o currículo do coordenador.

O resultado provisório das inscrições deferidas será divulgado 10 dias após a submissão de cada proposta. Recursos poderão ser apresentados em até dois dias úteis. O resultado final será publicado quatro dias úteis depois.

Após a divulgação do resultado final, o Termo de Outorga deverá ser assinado em até 30 dias. O recurso será pago em parcela única na conta bancária cadastrada nos assentamentos funcionais do professor orientador.

Para os projetos de criação de novas Empresas Juniores, os estudantes deverão ainda providenciar documentos como estatuto social, atas de eleição e posse, CNPJ, cadastro tributário municipal e abertura de conta bancária.

Os projetos terão duração de 365 dias a partir da publicação do resultado final. O relatório parcial deverá ser apresentado após 180 dias de execução, enquanto o relatório final deverá ser enviado em até 60 dias após o encerramento do projeto.

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