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Tecnologia e mais de 350 policiais combatem a pesca ilegal no Estado

Polícia Militar Ambiental e Imasul iniciam a fiscalização nos rios de Mato Grosso do Sul na meia-noite desta sexta-feira

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A partir da meia-noite desta sexta-feira, será proibida a pesca predatória em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, em decorrência do início da piracema. A fiscalização será feita por mais de 350 policiais e tecnologia.

No período, que se estende até o dia 28 de fevereiro de 2023, acontece a reprodução da maioria das espécies de peixes localizadas nas duas bacias que cortam o Estado (Rio Paraná e Rio Paraguai).

Segundo a Polícia Militar Ambiental (PMA), neste ano, a operação de fiscalização começou mais cedo. Desde o início da semana, a PMA já utiliza seu efetivo administrativo para evitar que pescadores continuem nos rios após o fim do feriado de Finados.

Nas últimas operações da piracema, a polícia apreendeu 126 kg de pescado e 43 pessoas foram presas por pesca ilegal. 

De acordo com a PMA, cada pescador que descumpriu a lei foi preso com, em média, 2,93 kg de pescado e enorme quantidade de redes de pesca, cujo uso é ilegal, principalmente próximo de cachoeiras e rios que possuem grande possibilidade de captura.

FISCALIZAÇÃO

A Polícia Militar Ambiental adotará a estratégia de fiscalização dos rios e cachoeiras a partir da meia-noite de hoje.

O principal foco da PMA será a fiscalização e o monitoramento dos cardumes nos pontos em que são mais vulneráveis à pesca predatória, que são as cachoeiras e as corredeiras.
Em vários pontos onde existe este grande fluxo de cardumes haverá postos fixos com policiais fazendo o monitoramento 24 horas por dia.

O efetivo policial de outras operações em andamento será mantido, contando com 354 policiais nas 27 subunidades estabelecidas em 20 municípios. 

Segundo o tenente-coronel Ednilson Queiroz da Polícia Militar Ambiental, esses locais de reunião de cardumes são pontos cruciais para a fiscalização.

“Quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida. Consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornando-se presas fáceis para pescadores que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, principalmente, fazendo uso de petrechos proibidos de malha [redes e tarrafas]”, explica.

O efetivo policial também terá militares a paisana em corredeiras e cachoeiras, além de outros grupos que acamparão na mata, a fim de identificar e prender pescadores que desrespeitarem a lei. 

O monitoramento de rios terá a ajuda da tecnologia. Drones serão utilizados pela PMA para identificação de pescadores e dos equipamentos de pesca que estão utilizando nas margens ou em embarcações no meio dos rios.

Sendo identificados desta forma, os pescadores responderão por crime ambiental de pesca predatória. 
“Além do uso de drones, vamos utilizar também uma lancha, com barcos e motores acoplados, em regiões de fronteira, na divisa do Estado, com efetivo percorrendo os rios em fiscalização, servindo também como um posto itinerante nestas áreas”, declarou Ednilson Queiroz.

Uma das maiores preocupações da PMA, especialmente neste período de proibição da pesca, é retirar dos rios os diversos tipos de petrechos de pesca proibidos, que são armados por infratores nas margens dos rios.
Estes petrechos encontrados pela polícia normalmente são redes de pesca, espinhéis, boias e anzóis de galho. As armadilhas são retiradas pela PMA, em função do alto poder de captura e depredação de cardumes.

PRISÃO DE INFRATORES

A Lei Federal nº 9.605, de 1998, prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal nº 6.514, de 2008, que regulamenta a infração administrativa desta lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo do pescado irregular encontrado em posse do pescador.

A pessoa pode ser presa, algemada se necessário, e encaminhada a uma delegacia de polícia, onde é autuada em flagrante delito, tendo assim todo o produto da pesca, barcos motores e veículos, apreendidos. 

O comando da Polícia Militar Ambiental encaminha os infratores, conforme a lei determina, às delegacias para serem autuados em flagrante. 
Há possibilidade na lei do pagamento de fiança, porém, na reincidência do delito não há fiança.

PERMISSÕES

Na Bacia do Rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para as populações ribeirinhas tradicionais, que necessitam da pesca para sobreviver.

Nesses casos, o indivíduo pode capturar 3 kg ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar. 
Também será permitida a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.
Em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito do Rio Paraguai é permitida a pesca na modalidade pesque e solte.

Saiba

A fiscalização de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado começará 48 horas após o início da proibição da pesca. São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares. Se os comércios não fizerem a declaração, a multa aplicada vai de R$ 700 a R$ 100 mil.

Piracema

Período de defeso nos rios do Estado começa a partir desta sexta-feira.

Será proibido:

> Redes de pesca, espinhéis, boias, anzóis de galho e petrechos de malha (redes e tarrafas);

> O pescador que for flagrado em pesca predatória terá seus aparelhos de pesca confiscados, como, por exemplo, barcos, motores de popa, veículos e todos os petrechos de pesca (isca, anzol, vara e linha de pesca).

 

Cidades

Anvisa autoriza Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, a retomar atividades

Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos

29/05/2026 22h00

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, e o diretor responsável por fiscalizações na autarquia, Daniel Pereira, anunciaram que a Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, está apta a retomar suas atividades de forma imediata.

A Anvisa autorizou também a comercialização e o uso de lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote "1" fabricados a partir de 1º de abril de 2026. Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos.

A autorização foi concedida à empresa após uma reinspeção conjunta, que começou na quinta-feira, 28, e terminou nesta sexta-feira, 29. A diligência foi realizada pela Anvisa em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).

A fiscalização constatou a adequação das principais ações corretivas implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica de Amparo, no interior de São Paulo. A empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção conjunta realizada em abril.

"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário", afirmou Safatle, em visita às instalações da Química Amparo.

     

salário mínimo

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 19h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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