Cidades

Judiciário na berlinda

Venda de sentença: desembargadores de MS atrasam uso de tornozeleira em manobra arriscada

Decisão de não cumprir ordem do STJ para usar tornozeleira eletrônica pode ser interpretada como desobediência, complicar defesa e até gerar pedido de prisão preventiva

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Quase duas semanas após a deflagração da Operação Ultima Ratio pela Polícia Federal, que afastou cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, incluindo o atual presidente e o presidente eleito, duas das ordens determinadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, ainda não foram cumpridas.

Nenhum dos cinco desembargadores afastados, um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e um servidor — que deveriam estar sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas — está com o equipamento instalado, apurou o Correio do Estado.

Além disso, o sigilo de três decisões relacionadas à operação (a representação da Polícia Federal, o parecer da Procuradoria-Geral da República e a decisão do ministro Francisco Falcão, que autorizou a operação) não foi levantado, e o processo permanece em segredo absoluto.

Dois advogados criminalistas de Mato Grosso do Sul, especialistas em grandes causas e que pediram para não ter seus nomes revelados por receio de represálias profissionais, comentaram ao Correio do Estado que a estratégia adotada pelos alvos da operação e suas defesas é arriscada e pode piorar a situação de seus clientes.

Um dos advogados, que representa autoridades investigadas em outras operações da Polícia Federal, afirmou ao Correio do Estado que não esperou qualquer intimação administrativa para que seus clientes usassem a tornozeleira.

No caso relatado, ele mesmo instruiu o cliente a procurar a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para colocar o equipamento.

Descumprimento?

O Correio do Estado procurou nesta terça-feira (5) a Agepen-MS, que informou que nenhum dos alvos da operação teve a tornozeleira instalada.

A ordem para uso do monitoramento eletrônico, expedida pelo ministro Francisco Falcão, é válida para os desembargadores Sérgio Fernandes Martins (presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS), Sideni Soncini Pimentel (presidente eleito do TJMS), Vladimir Abreu da Silva (vice-presidente eleito do TJMS), Marcos José de Brito Rodrigues, Alexandre Bastos, além do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho, o servidor comissionado do TJMS, Danilo Moya Jeronymo.

“Comunique-se, com urgência, à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como ao órgão responsável pela execução da medida de monitoramento eletrônico no Estado, para que adote as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, de forma imediata”, determinou o ministro do STJ em sua decisão, que ainda não foi revogada, embora o processo tenha sido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e esteja sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Outro advogado ouvido pelo Correio do Estado, que também pediu anonimato, declarou que a decisão de não utilizar a tornozeleira pode ser interpretada como desobediência, mesmo que não haja um mandado específico para a medida, apenas a ordem expressa do ministro do STJ.

Além disso, o advogado ressaltou que o fato de os desembargadores, afastados há quase duas semanas, não se apresentarem voluntariamente para cumprir a medida, demonstra pouca disposição em colaborar com a Justiça, o que pode dificultar eventuais pedidos ao longo do processo, como o relaxamento de medidas cautelares.

A estratégia de defesa em não cumprir a ordem para uso das tornozeleiras pode ser vista como uma provocação às outras partes do processo, podendo resultar, inclusive, em um eventual pedido de prisão preventiva.

Na representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República e ao Superior Tribunal de Justiça, o delegado Marcos André Damato havia pedido a prisão preventiva do advogado e desembargador aposentado, Júlio Roberto Siqueira Cardoso; do conselheiro do Tribunal de Contas de MS, Osmar Domingues Jeronymo; do advogado e um dos principais operadores do esquema de compra de decisões, Felix Jayme Nunes da Cunha; dos sobrinhos de Osmar, Diego Moya Jerônymo e Danillo Moya Jerônymo; e de Everton Barcellos de Souza e Percival Henrique de Souza Fernandes.  
O pedido, porém, teve parecer negativo da PGR e não foi atendido pelo STJ. 

O ministro Francisco Falcão, ao acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República e impor o monitoramento, citou o artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, que trata de medidas cautelares diversas da prisão.

As medidas cautelares são aplicáveis quando a natureza da infração permite, para evitar a recorrência do delito, proteger a vítima e a sociedade, ou garantir o andamento da investigação.

Entre as medidas previstas no artigo 319 do CPP estão:

  • monitoração eletrônica (se aplica ao caso concreto)
  • comparecimento periódico em juízo
  • proibição de acesso a determinados lugares (se aplica ao caso concreto)
  • proibição de manter contato com determinadas pessoas (se aplica ao caso concreto) 
  • proibição de ausentar-se da comarca
  • recolhimento domiciliar noturno
  • suspensão do exercício de função pública (se aplica ao caso concreto)
  • atividade econômica ou financeira.

 

Levantamento do Sigilo

No que diz respeito ao levantamento do sigilo, o Correio do Estado tentou buscar as decisões pelo número dos processos no STJ, mas o sigilo permanece, inclusive para as peças indicadas na decisão. 

Ao autorizar a operação, o ministro Francisco Falcão decidiu: 

"“O sigilo do presente procedimento deverá ser levantado após o cumprimento das medidas, ficando devidamente autorizado o acesso aos advogados representantes dos alvos das medidas aqui decretadas, desde que devidamente constituídos por instrumento de procuração juntado aos autos”.

O delegado Marcos André Damato foi quem pediu para o levantamento do sigilo judicial, para ele, as revelações sobre os crimes sob investigação atende o interesse público e sugere na argumentação, que a manutenção do sigilo neste momento, atende o interesse pessoal de poucos.

“Visando dar cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade na Administração Pública (Art. 37, caput) e da Democracia (Art. 1º), segundo o qual o poder estatal emana e tem como destinatário o povo brasileiro, e considerando que os crimes sob investigação estão relacionados à Administração Pública que atender ao interesse público, e não a interesses pessoais de poucos, represento para que, com o cumprimento dos mandados de busca e apreensão acima requeridos, seja levantado o sigilo em relação à presente representação, à manifestação do Ministério Público Federal a ser produzida e à decisão judicial a ser proferida quanto ao presente ofício, ou seja, para que a Polícia Federal seja autorizada a disponibilizar à imprensa cópia de tais documentos, a fim de que a população tome conhecimento dos possíveis crimes sob apuração”, argumentou o delegado. 

O Correio do Estado procurou a Polícia Federal e fez questionamentos sobre o não cumprimento das ordens do STJ. Não houve resposta até a publicação. 

Entenda a Operação

A Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal com apoio da Receita Federal em 24 de outubro, revelou um esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), advogados e empresários.

Além dos desembargadores e conselheiros afastados, a PF identificou o advogado e lobista Andreson de Oliveira Gonçalves como intermediador do esquema e de casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em interceptações, Gonçalves mencionou ganhos milionários e declarou “mais um cliente feliz” após vencer processos de alto valor financeiro.

O caso se refere a uma vitória em um dos processos judiciais pela disputa acionária pelo controle da Eldorado Brasil Celulose.

Outro suspeito, o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, teria conseguido transformar, na segunda instância do TJMS, um processo de execução sem honorários advocatícios em um passivo de R$ 178 milhões em honorários (pode ser comparado a um prêmio de Mega-Sena) sucumbenciais contra o Banco do Brasil, o que chamou atenção dos investigadores.

Em outro episódio, uma das câmaras cíveis do TJMS, onde atuam alguns dos desembargadores investigados, teria votado em favor da família do conselheiro Osmar Jeronymo em um processo de troca de titularidade de uma fazenda usada como garantia de dívida.

A suposta comercialização da decisão judicial envolveu, inclusive, a falsificação de escritura de compra e venda em cartório e atos de violência contra uma pessoa que estava em posse da fazenda em Maracaju.

Nota

Em nota, a defesa do desembargador Sideni Pimentel esclareceu ao Correio do Estado que até o momento ele não foi intimado ou notificado para o uso de tornozeleira eletrônica. “Assim que for informado onde e quando comparecer para cumprir a medida, o desembargador atenderá prontamente”, afirmou a nota.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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