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Zidane é candidato a substituir Tite na seleção brasileira, diz jornal francês

Zidane é conhecido do torcedor brasileiro por ser o algoz da seleção em duas Copas do Mundo

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Zinedine Zidane entrou na lista dos cotados para substituir o técnico Tite no comando da seleção brasileira.

Neste domingo, o jornal francês L'Équipe afirmou que o ex-atacante se tornou candidato a vaga por preencher os requisitos básicos que estariam sendo exigidos pela cúpula da CBF.

De acordo com o tradicional periódico francês, o perfil de Zidane seduz a CBF por ser um técnico estrangeiro que está livre no mercado e com larga experiência.

O ex-jogador nunca comandou uma seleção, mas conquistou o respeito do mercado como técnico por conduzir o Real Madrid a três títulos da Liga dos Campeões.

Zidane é conhecido do torcedor brasileiro por ser o algoz da seleção em duas Copas do Mundo.

Em 1998, liderou a França na vitória por 3 a 0 sobre o Brasil, na decisão daquele Mundial.

Em 2006, já mais experiente, sobrou em campo no triunfo por 1 a 0, pelas quartas de final.

Aos 50 anos, ele atuou como treinador em apenas uma equipe, o próprio Real Madrid, entre 2016 e 2021, com uma breve interrupção neste período.

No clube espanhol, ganhou tudo que podia, incluindo o Campeonato Espanhol e o Mundial de Clubes da Fifa por duas vezes.

A CBF tem evitado se manifestar sobre o futuro comandante da seleção brasileira.

Quando vem a público, nega qualquer nome ou busca específica e ainda desmente eventuais intermediários.

Se tiver interesse em Zidane, a entidade brasileira terá como principal concorrente a própria Federação Francesa de Futebol, que já indicou interesse em ter Zidane no lugar de Didier Deschamps.

Sem citar fontes de informação, o L'Équipe publicou ainda outros treinadores estrangeiros têm o perfil buscado pela CBF, como os argentinos Marcelo Gallardo e Mauricio Pochettino, o alemão Thomas Tuchel e os espanhóis Roberto Martínez e Rafa Benítez.

TABELA

CBF define adversários do Ivinhema e Operário na Série D do Brasileiro

Competição começa no primeiro fim de semana de abril e conta com 96 clubes em busca das seis vagas que garantem acesso à Série C de 2027

07/03/2026 16h00

Maior campeão estadual, Operário terá mais uma chance de ir à Série C do Brasileiro

Maior campeão estadual, Operário terá mais uma chance de ir à Série C do Brasileiro Foto: Rodrigo Moreira

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou na tarde desta sexta-feira (6) os 16 grupos da Série D do Campeonato Brasileiro deste ano, do qual Mato Grosso do Sul terá dois representantes, o Operário e o Ivinhema, ambos finalistas do Estadual de 2025 e que terão a chance de conquistar um histórico acesso à Série C de 2027.

Segundo a entidade máxima do desporto nacional, os grupos foram formados a partir de critérios geográficos, observando também questões logísticas. 

Por exemplo, Ivinhema e Operário irão estar no grupo A11, junto com times de Minas Gerais (Uberlândia-MG e Betim-MG) e Goiás (CRAC-GO e Abecat-GO), que são quatro dos clubes participantes que estão mais próximos dos sul-mato-grossenses.

Conforme consta no regulamento da competição, os times irão se enfrentar em turno e returno, ou seja, cada um irá jogar 10 partidas. Ao final da primeira fase, os quatro melhores de cada grupo avançam para a próxima etapa da competição, que já será no modelo de mata-mata e seguirá assim até a final.

No caso do grupo do Operário e Ivinhema, os classificados à segunda fase irão enfrentar times do Grupo A12, formado por Porto-BA, Rio Branco-ES, Vitória-ES, Real Noroeste-ES, Tombense-MG e Democrata-MG.

Os clubes que chegarem à terceira fase asseguram, no mínimo, sua participação na Série D de 2027. Os quatro semifinalistas, assim como os vencedores dos playoffs - confronto entre os derrotados nas quartas de final -, garantem o acesso à Série C de 2027. Ademais, o campeão irá se classificar de forma direta para a terceira fase da Copa do Brasil de 2027.

Além das novidades estruturais a partir desta temporada, a “nova Série D” também traz mudanças nas premiações financeiras. Cada clube que disputa a primeira fase recebe R$ 500 mil. Conforme avançar, garante mais R$ 100 mil pela segunda fase, R$ 150 mil pela terceira e R$ 180 mil por fase até a semifinal. Os finalistas recebem mais R$ 300 mil cada.

No Campeonato Sul-Mato-Grossense deste ano, o Operário terminou a primeira fase na 2ª colocação e invicto, garantindo a vaga direta na semifinal, ao lado do Naviraiense. Já o Ivinhema, atual vice-campeão da competição, ficou na 4ª colocação e irá enfrentar o Bataguassu nas quartas de final, com o jogo de ida neste domingo (8), às 15h.

Última temporada

Até o ano passado, Mato Grosso do Sul contava com apenas uma vaga para a Série D nacional, que era justamente do campeão estadual do ano anterior. Em 2025, o representante foi novamente o Operário, que por sua vez fez uma campanha decepcionante e ficou pelo caminho de maneira precoce.

Na ocasião, o Galo enfrentou na primeira fase clubes dos estados de Minas Gerais, Paraná, Goiás e São Paulo. Em 14 jogos, o Operário venceu apenas três, além de ter empatado cinco e perdido seis, o que o fez terminar na 7ª colocação do grupo e sem a classificação ao mata-mata do torneio nacional.

Saiba

Tanto o Ivinhema quanto o Operário já jogaram pela Copa do Brasil deste ano. O Operário estreou na 2ª fase e eliminou o ASA de Arapiraca-AL fora de casa, ao bater o time alagoano por 2 a 1. Agora, o Galo enfrenta o Vila Nova-GO, novamente como visitante, no próximo dia 12.

O Ivinhema começou a competição surpreendendo e venceu na 1ª fase o Independente-AP por 1 a 0, em casa. Na 2ª fase, novamente em seus domínios, perdeu para o Volta Redonda-RJ por 4 a 2 e deu adeus à Copa do Brasil deste ano.

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INCENTIVO AO ESPORTE

Atletas de Campo Grande poderão ter auxílio de até R$ 5 mil para participar de competições

Os valores do benefício variam de acordo com o local onde a competição é realizada (internacional, nacional ou estadual)

06/03/2026 20h30

Atleta beneficiada pelo bolsa-atleta de Campo Grande é prata em competição nacional

Atleta beneficiada pelo bolsa-atleta de Campo Grande é prata em competição nacional Divulgação/PMCG

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A Prefeitura de Campo Grande divulgou, hoje (6), a Portaria da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) que trata sobre os procedimentos necessários para obter o incentivo financeiro "Auxílio Atleta" para este ano.

Poderão receber o auxílio, atletas e equipes que representem o Município de Campo Grande em competições oficiais (esportivas ou paradesportivas), tanto no Brasil quanto no exterior. 

O recurso é destinado para assistência no custeio das despesas e deve ser usado, exclusivamente, com: 

  • transporte: as despesas de transporte interestadual e internacional somente poderão ser custeadas quando realizadas por empresas regularmente autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • estadia: diária de até R$ 300 por atleta;
  • alimentação: as despesas com comida compreendem exclusivamente café da manhã, almoço e jantar, sendo permitida a aquisição de água potável em outros estabelecimentos, quando necessária à participação em competição esportiva. É proibido, em qualquer hipótese, a utilização do recurso para a compra de outros produtos, tais como doces, guloseimas em geral e alimentos diversos, inclusive em mercados, mercearias, quitandas, etc.
  • pagamento de taxa de inscrição relacionada às referidas competições.

Valores do Benefício

O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas será calculado individualmente, mesmo quando a participação na competição esportiva ocorrer em equipe. Os limites máximos por requerente são definidos pelo local da competição:

  • Internacional: R$ 5.000,00.
  • Nacional: R$ 3.000,00.
  • Estadual: R$ 2.000,00.

Como e quando solicitar?

O requerimento deve ser feito com antecedência mínima de 60 dias da data da competição, através do formulário online no site da FUNESP (www.campogrande.ms.gov.br/funesp/).

O formulário online deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - documento oficial de identificação com foto, para os atletas e do responsável legal, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos, e cartão atualizado do CNPJ para equipes;
II- comprovante de residência;
III- declaração emitida por entidade desportiva com sede no Município de Campo Grande, certificando que o atleta nela vinculado desenvolve suas atividades de treinamento de forma contínua;
IV - comprovação documental da filiação à entidade desportiva regulamentadora da modalidade, em qualquer nível federativo;
V - calendário oficial da competição, acompanhado da descrição da modalidade esportiva a ser disputada, ou documento equivalente que comprove a realização do evento;
VI - relação dos gastos de forma discriminada e detalhada para cada uma das despesas previstas;
a) para as despesas de hospedagem e passagem apresentar três orçamentos, sendo admitidas cotações de sites eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e a empresa específica.
VII- dados da conta bancária corrente para depósito do auxílio financeiro em nome do interessado.
VIII- passaporte válido, com visto de entrada, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL;
IX - autorização, representação ou assistência dos pais ou responsáveis, no caso de atleta menor de 18 anos;
X - comprovante de matrícula em instituição de ensino, pública ou privada, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade;
XI - Declaração de responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade
das cópias entregues.

Prestação de Contas

O beneficiário deve prestar contas em até 30 dias após o término da competição, enviando ao e-mail [email protected], as seguintes informações:

* Fotos na competição e documentos de resultados.
* Notas Fiscais ou Cupons Fiscais eletrônicos (não são aceitos recibos manuais ou gastos com bebidas alcoólicas e guloseimas).
* Comprovantes de embarque (canhotos de passagem).

Caso tenha alguma irregularidade na forma como o benefício foi usado, poderão ser aplicadas, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes sanções administrativas ao beneficiário do Auxílio Atleta:
I – devolução dos recursos indevidamente utilizados;
II – advertência;
III – suspensão cautelar do Auxílio Atleta;
IV – suspensão do recebimento do Auxílio Atleta por prazo determinado;
V – vedação do recebimento do Auxílio Atleta pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI – multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total do benefício concedido.

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