Política

Eleições 2024 campo grande

Abelha, Lagartixa e Jacaré disputam cadeira com outros 479 humanos

Dados divulgados pelo TSE nesta sexta-feira mostram que Campo Grande tem 482 candidatos a vereador; confira alguns nomes inusitados

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Recorrer ao uso de apelidos e nomes engraçados é comum na disputa eleitoral. Na última quinta-feira (15), chegou ao fim o prazo para que os partidos registrassem as candidaturas para as Eleições Municipais de 2024, que devem levar 2 milhões de sul-mato-grossenses às urnas no dia 6 de outubro.

A lista de candidatos, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com Abelha, Lagartixa, Jacaré e vários outros nomes inusitados, confira:

Reino Animal

Jose Abelha Neto, do PSB, registrou sua candidatura apenas como "Abelha", nome que chama atenção pela referência ao inseto listrado, e aparece na lista acompanhado de dois répteis famosos: lagartixa e jacaré.

Os animais estão presentes no nome dos candidatos Alfredo Lagartixa, da Democracia Crisã, e Eliezer Jacaré, do União Brasil.

Música e Cinema

Alguns candidatos optaram por homenagear astros da música e personagens do cinema, como Cazuza, nome utilizado por Derly dos Reis de Oliveira, do Avante, e Hulk, que se trata de Wilson Luis Fontana Cordeiro, do PSOL REDE.

Habilidades

Teve até candidato querendo atrair eleitores fazendo referência a habilidades, como é o caso do Marcos Bom de Bola, do PSD.

Bairrista

Também temos os candidatos bairristas, como o Caio Ribeiro do Aero Rancho, da DC; Ismael Cria do Aero Rancho e Kaio do Tiradentes, ambos do Republicanos; Julio do Campo Nobre, do Podemos, e Lindaura do Rouxinóis, do PSDB/Cidadania.

Profissões

Há uma grande quantidade de candidatos que referenciaram suas profissões em seus nomes, como forma de identificar ou destacar suas funções.

Os professores dominam a lista, com 35 candidatos registrados utilizando a nomenclatura.

Além deles, 11 "doutores" e duas enfermeiras aparecem na lista de candidatos.

A área de segurança pública também se faz bastante presente, com três coronéis, três subtenentes, dois sargentos. uma delegada, um policial, dois investigadores e dois guardas civis metropolitanos.

Mas também encontramos nomes como Bakana Radialista (PRD), Bira Mecânico (PSOL/REDE), Carlinhos da Farmácia (PL), Celsinho Lanches (PSB), Marcinho do Posto (DC), Elena da Pizzaria (Avante), Klebinho da Padaria (Republicanos), entre outros.

Religiosos

Outros optam por suas funções na fé para se destacar. Sete candidatos utilizaram o termo "pastor" em seus nomes, e outros dois optaram pela sigla PR. Duas candidatas utilizaram "missionária" em seus nomes, e um utilizou "diácono".

Nomes de peso

Alguns nomes bem conhecidos pelo povo, como o do ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PDT), e Maurício Picarelli (União), que já foi deputado estadual, também se fazem presentes.

O ex-juiz federal Odilon de Oliveira, que já concorreu ao governo de MS, também tenta cargo como vereador, pelo partido da atual prefeita, Adriane Lopes.

Candidaturas em MS

Mato Grosso do Sul terá 232 candidatos a prefeito e 6,7 mil a vereador nos 79 municípios do estado.

Na capital sul-mato-grossense, serão oito candidatos à Prefeitura, oito candidatos a vice-prefeito e 482 candidatos a vereador, ou seja, a disputa será de 17 candidatos para cada uma das 29 vagas.

A lista completa das candidaturas, já registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser acessada no portal de Divulgação de Candidaturas Eleitorais do TSE, o DivulgaCand.

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STF

Alexandre de Moraes barra o retorno de Waldir Neves ao Tribunal de Contas

O voto do relator do habeas corpus foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux

01/10/2024 08h00

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022 Foto: Reprodução

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Ao concluir a sessão virtual iniciada no dia 13 de setembro e finalizada no dia 20 do mesmo mês, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, mantendo, assim, o afastamento do conselheiro Waldir Neves Barbosa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que teve início no dia 8 de dezembro de 2022, sob a suspeita de crimes de peculato e fraude à licitação.

Além disso, com a decisão do colegiado do STF, o ex-presidente da Corte de Contas vai continuar usando tornozeleira eletrônica como desdobramento da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal (PF) por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Trata-se da terceira decisão nesse sentido, pois em abril o conselheiro teve o habeas corpus negado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa recorreu, e em julgamento do dia 19 de agosto a Primeira Turma do STF negou o habeas corpus. Mais uma vez, a defesa do conselheiro apelou, e os embargos de declaração foram negados em julgamento virtual concluído no dia 20 de setembro, mas que só teve o resultado publicado na sexta-feira.

Em seu voto, Moraes explicou que, “de início, cumpre esclarecer que o julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a matéria, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao relator pelo art. 21-B, do RISTF [regimento interno do STF], com redação da Emenda Regimental nº 53/2020, de submissão a julgamento por meio eletrônico”.

O ministro prosseguiu, complementando que, “no mais, não prosperam as irresignações do embargante”. Para Moraes, “de acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal [CPP], são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado”.

“Da mesma forma, prevê o art. 337 do RISTF: ‘Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas’”, argumentou.

Para o ministro, haverá ambiguidade se o julgado revelar incerteza, dubiedade e/ou omissão quando não enfrentadas todas as questões postas ou esquecido algum dos pedidos dos litigantes, além se em caso de obscuridade, ao faltar clareza no decisum, contradição, sempre que se desvelarem incongruências entre a fundamentação e a conclusão ou forem registradas proposições inconciliáveis.

“Ainda se tem admitido, em hipóteses excepcionalíssimas, a atribuição de efeito infringente quando a consequência lógica do provimento dos embargos de declaração impuser a correção do caminho anteriormente adotado. No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, frisou Moraes.

“Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões ou contradições da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, pontuou o ministro.

Moraes ressaltou que, por oportuno, o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu serem suficientes à formação do seu convencimento.

“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto”, proferiu o ministro relator, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

RELATÓRIO

Antes de proferir sua decisão, Moraes explicou que os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido pela Primeira Turma do STF foram feitos pelo conselheiro Waldir Neves, que foi denunciado pela prática dos crimes de peculato e fraude à licitação, na busca da revogação das medidas cautelares diversas da prisão (afastamento do cargo e uso de tornozeleira eletrônica).

“As razões apresentadas pela Corte Especial do STJ revelam que a decisão que determinou o afastamento do paciente do exercício da função pública (assim como as demais medidas) está lastreada em fundamentação jurídica idônea, que bem evidencia a necessidade e a adequação das medidas cautelares ora impugnadas (CPP, art. 282)”, detalhou o ministro.

Moraes adicionou que a imposição das cautelares está baseada em fatos concretos que revelam a gravidade da conduta imputada ao paciente, notadamente porque é acusado da prática de crime ligado à atividade que até então exercia.

“A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de modo a refutar a base fática descrita pelo STJ, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com essa via processual e própria da instrução criminal. Ainda, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória”, escreveu.

O ministro acrescentou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-juiz. “Inexistência de ilegalidade a justificar a revogação das cautelares”, disse.

Nesse recurso, continuou Moraes, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente. “Enfatiza que: 
esse novo reclamo da defesa, por intermédio desses embargos, é exatamente para chamar atenção dos nobres e renomados julgadores para o caso em exame e para se anular tais cautelares intermináveis e injustas em nome da verdadeira Justiça”, relatou.

Moraes ainda afirmou que, no fim, a defesa de Waldir Neves requer que “sejam recebidos, processados e acolhidos/providos os embargos de declaração com efeitos infringentes […], para suprir/sanar as omissões e as contradições do julgado para, inicialmente, receber e levar o feito ao julgamento presencial, com direito à sustentação oral pela defesa do embargante, visando esclarecer pontos relevantes para  a concessão do writ [mandado de segurança], sobretudo em nome do exercício pleno do contraditório e de ampla defesa […], para então se conceder a ordem de habeas corpus ao embargante/paciente nos termos dos pedidos iniciais”.

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022Escreva a legenda aqui

código eleitoral

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; Veja exceções

A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição

30/09/2024 18h30

Reprodução/TSE

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

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