Cidades

NOVAS CONSTRUÇÕES

Câmara "rasga" Plano Diretor ao retirar delimitação para expansão da zona urbana

Texto final do projeto de lei do Executivo Municipal passará pela sanção da prefeita Adriane Lopes, que poderá vetar a alteração

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Uma das emendas aprovadas no Projeto de lei que altera o uso do solo na zona de expansão urbana (ZEU) de Campo Grande pela Câmara Municipal, em ano eleitoral, cortou do texto enviado pelo Executivo o termo “contíguas” o que praticamente “rasgou” o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA).

O termo ajudava a delimitar o loteamento na zona de expansão, estabelecendo que ele deveria ser próximo ao perímetro urbano.

O texto final ainda vai para sanção da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que pode sancionar as mudanças, ou vetar esta alteração que tem poder de modificar o próprio Plano Diretor.

A emenda retirou a “alínea ‘b’, do inciso I do art. 4º”. Este trecho dizia que um dos requisitos para transformar um área de uso rural para urbano, colocando-a dentro da ZEU seria “contiguidade ao perímetro urbano delimitado pelo PDDUA”. 

A retirada da necessidade de novos empreendimentos serem construídos próximos do perímetro urbano determinado no Plano Diretor, que foi criado em 2018, e sancionado em 2019, pode significar que construções poderão ser feitas em qualquer área onde haja uma via oficial.

De acordo com a proposta da emenda, o motivo do corte neste requisito, se dá ao entendimento dos parlamentares que os parcelamentos de loteamentos na zona rural podem ser integrados apenas a uma malha viária oficial (rodovia, ruas e estradas), dando margem para loteamentos se estenderem além de áreas próximas ao perímetro urbano.

Segundo a lei, a partir do momento em que houve a implementação do empreendimento de uso rural para o uso urbano, a área acrescida ao perímetro urbano constituirá em um novo bairro projetado, ou seja, a emenda abre a possibilidade de novos bairros surgirem distantes da zona urbana.

O Plano de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande foi discutido por mais de um ano, sendo aprovado no dia 2 de agosto de 2019. 

O instrumento faz parte de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, trazendo desde quando foi criado, mudanças importantes para o setor imobiliário da Capital e para a expansão da cidade. 

Para a efetivação de estudos sobre a alteração no uso da zona de expansão urbana, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) chegou a criar a Comissão de Controle Urbanístico (CCU), instituída em maço de 2022, que tratava com um grupo técnico sobre a regulamentação de Alteração do Uso do Solo na Zona de Expansão Urbana (OOAUS/ZEU)

O grupo técnico foi responsável pela emissão de relatório e pareceres, vistorias, elaboração de documentos e dos processos administrativos referentes a expedição do Certificado de Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo (COOAUS).

O Conselho Municipal da Cidade (CMDU) também chegou a fazer sessões ordinárias com o tema da alteração do uso do solo na Zona de Expansão Urbana.

OUTORGAS

Projeto de lei aprovado na Câmara de Campo Grande deu aval para que a prefeitura da Capital cobre outorgas onerosas (uma espécie de taxa) de empreendimentos que pretendem se instalar na zona rural da cidade. A medida ajudará também o caixa do município.

A proposta de alteração que acrescenta dispositivos à Lei 6.795/22, têm como objetivo a criação de regras para que novos empreendimentos possam ocupar os terrenos considerados de zona rural, para realizar atividades consideradas de zona urbana, permitindo esta expansão para o crescimento e desenvolvimento da cidade.

Para ocorrer esta aquisição será necessário que a empresa interessada faça a outorga onerosa, que é um valor a ser pago para a prefeitura, que dá direito ao proprietário do terreno urbano para que ele possa ter uma espécie de “alvará” que o permite construir uma edificação maior do que o habitualmente permitido.

O proprietário poderá realizar o parcelamento do pagamento da outorga, que de acordo com uma das emendas propostas na Câmara, deverá ser da seguinte forma: pagamento de 20% em até 30 dias após a aprovação do novo perímetro urbano pelo poder legislativo; pagamento de 20% em até 180 dias após o recebimento do ato de aprovação do loteamento, e pagamento de 60% até o pedido do termo de verificação.

Ficam isentos de pagamento da outorga os loteamentos implantados na zona de expansão urbana antes da vigência da lei. O interessado em empreender na ZEU deverá elaborar e protocolar na Planurb o estudo do impacto de vizinhança.

ZONA DE EXPANSÃO

A alteração de loteamento do uso rural para o uso urbano através do pagamento da outorga onerosa faz parte dos mecanismos utilizados para garantir “a justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização do território de expansão urbana”.

O texto da lei trata que a aplicação da outorga onerosa será realizada para casos onde há alteração do terreno de uso rural para uso urbano e de parcelamento da modalidade loteamento na zona de expansão urbana.

Para estes casos o proprietário deverá protocolar o requerimento para a aplicação da  outorga onerosa na Planurb, a análise das solicitações serão feitas pela Comissão de Controle Urbanístico.

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GREVE

Peritos de MS aderem a paralisação das atividades junto aos Policiais Civis

Nesta quarta-feira (18), o governo estadual enviou uma nova proposta aos agentes civis, mas que só será analisada pela categoria no sábado (21); segundo os peritos, nada foi enviado à eles

19/09/2024 17h15

Manifestação realizada nesta quinta-feira (19) pelos Policiais Civis

Manifestação realizada nesta quinta-feira (19) pelos Policiais Civis Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) anunciou, nesta quinta-feira (19), a paralisação das atividades junto aos Policiais Civis por melhores salários e condições de trabalho.

Nesta manhã, uma manifestação ocorreu em frente do IMOL (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) e do IALF (Instituto de Análises Laboratoriais Forenses), próximo ao Lago do Amor, onde reforçaram os pedidos da categoria através de cartazes e faixas.

A alegação para a paralisação foi o não recebimento de nenhuma proposta oficial do governo estadual. Ainda reforçam que os peritos sul-mato-grossenses recebem o 3° pior salário do Brasil quando comparado com outros estados, incluindo Distrito Federal no ranking.

“O deputado Pedro Caravina nos informou ontem que receberíamos um ofício com uma proposta na data de hoje, mas até agora não fomos oficializados”, informou Francisco Orlando, presidente do SINPOF/MS.

Paralisados até às 08h de amanhã (20), quando completam 24 horas de manifestação, as delegacias de todo o Mato Grosso do Sul funcionam somente com serviços essenciais durante esse período, voltada apenas para prisão em flagrante, medidas protetivas e ocorrência com menor vítima.

Histórico da greve

No dia 27 de agosto, o Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF-MS) anunciou apoio às reivindicações salariais dos Policiais Civis do Estado, que não recebem alteração na folha de pagamento desde 2013, após realizar assembleia

No dia 26 de agosto, o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS) deu o prazo de 20 dias para o governo apresentar uma proposta considerada decente pelos agentes e escrivães. Além do aumento salarial, a reivindicação pede a contratação de mais investigadores e escrivães, já que existe déficit de 900 profissionais, do qual a situação pode acarretar no fechamento das delegacias. 

Três dias depois, os Policiais, juntamente com os Peritos Criminais e Médicos, fizeram um movimento na Assembleia Legislativa, às 8h30, para reforçar os pedidos. Um outro questionamento feito pela categoria é a carga horária excessiva, que deveria ser de 40h semanais, mas chega a ultrapassar as 80h, além de não ter pagamento extra.

*Colaborou Léo Ribeiro

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Direito Garantido

Dias após decisão, Prefeitura concede direito a exames de servidoras

O Executivo Municipal foi intimado para permitir que as trabalhadoras se ausentem por um dia para a realização de exames previstos em lei

19/09/2024 17h00

Servidoras entram na Justiça para garantir direito a exames na Capital - Crédito Paulo Ribas / Arquivo / Correio do Estado

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Após ter sido intimada pela Justiça, a Prefeitura Municipal de Campo Grande concedeu o direito de dispensa de um dia por ano para que as servidoras realizem exames de mama e do colo do útero.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) emitiu uma circular interna para que todos os departamentos tomem conhecimento do cumprimento da lei que assegura o direito de ausência (das servidoras públicas e contratadas) por um dia para a realização de exames.

Leia na íntegra:

"Desta forma encaminhamos para conhecimento de todos os setores desta Secretaria Municipal de Saúde/SESAU, quanto a decisão liminar deferida, concedendo o direito de dispensa por 1 dia ao ano, para servidoras realizarem exames de câncer de mama e do colo do útero, de que trata a Lei Municipal nº 5.693 de 18 de abril de 2016 (DIOGRANDE nº 4.550 _ quarta-feira, 27 de abril de 2016), sem necessidade de nova regulamentação, bastando para tanto, que as servidoras apresentarem o respectivo documento de comprovação de realização do exame referido, sendo que terão o respectivo dia justificado/abonado".

Entenda

A determinação ocorreu após o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul entrar na justiça quando uma servidora pública apresentou um requerimento de dispensa para realizar exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, no dia 14 de maio de 2014. Entretanto, o pedido foi negado.

Diante do caso a Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumpra o previsto em lei e libere servidoras para a realização de exames médicos, sob pena de multa que pode variar de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 por procedimento que não for realizado.

Embora a determinação tenha sido acatada, o advogado que representa as servidoras atentou que, talvez, nem todos os setores sejam atendidos.

"A decisão foi cumprida rápido, algo inédito na atual gestão, todavia, faltou sensibilidade da Chefe do Executivo de estender a todas as servidoras efetivas e contratadas da Municipalidade", pontuou Márcio Almeida, advogado.

A reportagem entrou em contato com a assessoria indagando se o direito foi estendido às servidoras de todas as pastas. Até o momento do fechamento do material, não obtivemos resposta. Assim que recebermos, será incluído.

Cabe ressaltar que a intimação eletrônica estabelece o prazo de 10 dias para a leitura do documento, tendo ocorrido no dia 13 de setembro, e a parte intimada tem 42 dias para responder, até 25/10/2024.

O que diz a lei?

  • Art. 1º Todas as servidoras públicas, inclusive as contratadas que prestem
  • serviços em órgãos públicos, deverão fazer, uma vez por ano, o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero.
  • Art. 2º Para a realização do exame, as mulheres referidas no caput do artigo anterior, terão um dia de folga ou dispensa.
  • Art. 3º O comprovante do exame realizado será apresentado no prazo máximode 30 (trinta) dias e recolhido pelo órgão público e/ou empresa e devidamente arquivada na ficha funcional do servidor.

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