Cidades

NOVAS CONSTRUÇÕES

Câmara "rasga" Plano Diretor ao retirar delimitação para expansão da zona urbana

Texto final do projeto de lei do Executivo Municipal passará pela sanção da prefeita Adriane Lopes, que poderá vetar a alteração

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Uma das emendas aprovadas no Projeto de lei que altera o uso do solo na zona de expansão urbana (ZEU) de Campo Grande pela Câmara Municipal, em ano eleitoral, cortou do texto enviado pelo Executivo o termo “contíguas” o que praticamente “rasgou” o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA).

O termo ajudava a delimitar o loteamento na zona de expansão, estabelecendo que ele deveria ser próximo ao perímetro urbano.

O texto final ainda vai para sanção da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que pode sancionar as mudanças, ou vetar esta alteração que tem poder de modificar o próprio Plano Diretor.

A emenda retirou a “alínea ‘b’, do inciso I do art. 4º”. Este trecho dizia que um dos requisitos para transformar um área de uso rural para urbano, colocando-a dentro da ZEU seria “contiguidade ao perímetro urbano delimitado pelo PDDUA”. 

A retirada da necessidade de novos empreendimentos serem construídos próximos do perímetro urbano determinado no Plano Diretor, que foi criado em 2018, e sancionado em 2019, pode significar que construções poderão ser feitas em qualquer área onde haja uma via oficial.

De acordo com a proposta da emenda, o motivo do corte neste requisito, se dá ao entendimento dos parlamentares que os parcelamentos de loteamentos na zona rural podem ser integrados apenas a uma malha viária oficial (rodovia, ruas e estradas), dando margem para loteamentos se estenderem além de áreas próximas ao perímetro urbano.

Segundo a lei, a partir do momento em que houve a implementação do empreendimento de uso rural para o uso urbano, a área acrescida ao perímetro urbano constituirá em um novo bairro projetado, ou seja, a emenda abre a possibilidade de novos bairros surgirem distantes da zona urbana.

O Plano de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande foi discutido por mais de um ano, sendo aprovado no dia 2 de agosto de 2019. 

O instrumento faz parte de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, trazendo desde quando foi criado, mudanças importantes para o setor imobiliário da Capital e para a expansão da cidade. 

Para a efetivação de estudos sobre a alteração no uso da zona de expansão urbana, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) chegou a criar a Comissão de Controle Urbanístico (CCU), instituída em maço de 2022, que tratava com um grupo técnico sobre a regulamentação de Alteração do Uso do Solo na Zona de Expansão Urbana (OOAUS/ZEU)

O grupo técnico foi responsável pela emissão de relatório e pareceres, vistorias, elaboração de documentos e dos processos administrativos referentes a expedição do Certificado de Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo (COOAUS).

O Conselho Municipal da Cidade (CMDU) também chegou a fazer sessões ordinárias com o tema da alteração do uso do solo na Zona de Expansão Urbana.

OUTORGAS

Projeto de lei aprovado na Câmara de Campo Grande deu aval para que a prefeitura da Capital cobre outorgas onerosas (uma espécie de taxa) de empreendimentos que pretendem se instalar na zona rural da cidade. A medida ajudará também o caixa do município.

A proposta de alteração que acrescenta dispositivos à Lei 6.795/22, têm como objetivo a criação de regras para que novos empreendimentos possam ocupar os terrenos considerados de zona rural, para realizar atividades consideradas de zona urbana, permitindo esta expansão para o crescimento e desenvolvimento da cidade.

Para ocorrer esta aquisição será necessário que a empresa interessada faça a outorga onerosa, que é um valor a ser pago para a prefeitura, que dá direito ao proprietário do terreno urbano para que ele possa ter uma espécie de “alvará” que o permite construir uma edificação maior do que o habitualmente permitido.

O proprietário poderá realizar o parcelamento do pagamento da outorga, que de acordo com uma das emendas propostas na Câmara, deverá ser da seguinte forma: pagamento de 20% em até 30 dias após a aprovação do novo perímetro urbano pelo poder legislativo; pagamento de 20% em até 180 dias após o recebimento do ato de aprovação do loteamento, e pagamento de 60% até o pedido do termo de verificação.

Ficam isentos de pagamento da outorga os loteamentos implantados na zona de expansão urbana antes da vigência da lei. O interessado em empreender na ZEU deverá elaborar e protocolar na Planurb o estudo do impacto de vizinhança.

ZONA DE EXPANSÃO

A alteração de loteamento do uso rural para o uso urbano através do pagamento da outorga onerosa faz parte dos mecanismos utilizados para garantir “a justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização do território de expansão urbana”.

O texto da lei trata que a aplicação da outorga onerosa será realizada para casos onde há alteração do terreno de uso rural para uso urbano e de parcelamento da modalidade loteamento na zona de expansão urbana.

Para estes casos o proprietário deverá protocolar o requerimento para a aplicação da  outorga onerosa na Planurb, a análise das solicitações serão feitas pela Comissão de Controle Urbanístico.

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ÚLTIMA RATIO

Desembargadores afastados por venda de sentença voltam aos cargos no TJMS

Prazo de 180 dias de afastamento terminou na segunda e magistrados retornaram ao trabalho nesta terça-feira

22/04/2025 14h02

Reprodução/TJMS

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Quatro desembargadores que estavam afastados desde o dia 24 de outubro de 2024 voltaram hoje (22) às suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Eles foram alvos da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal, que revelou um esquema de venda de sentenças no órgão.

O prazo do afastamento, de 180 dias, terminou nessa segunda-feira (21) e o TJMS confirmou o retorno dos magistrados ao trabalho. São eles: Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos.

Pelo mesmo prazo, eles ficaram proibidos de acessar as dependências do Tribunal de Justiça e de utilizar os serviços da Corte, assim como foram proibidos de manter contato com os funcionários do local.

Todas essas proibições não estão mais vigentes. 

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sérgio Martins, também foi afastado na operação, mas voltou ao cargo em dezembro, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin. 

Cristiano Zanin atendeu a pedido do advogado de Martins, Rodrigo Mudrovitsch, que afirmou que não havia indícios de que Martins teria se beneficiado financeiramente da venda de decisões judiciais. 

Os outros quatro desembargadores permaneceram afastados do cargo e usando tornozeleira eletrônica até o fim do prazo.

Operação Último Ratio

A Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal com apoio da Receita Federal em 24 de outubro do ano passado, revelou um esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), advogados e empresários.

  

Ao todo, na ocasião a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

A Polícia Federal pediu a prisão preventiva de alguns investigados, mas a Justiça negou e decretou apenas a suspensão do exercício do cargo ou função pública de cinco desembargadores, conselheiro do TCE e servidor do TJMS, pelo prazo inicial de 180 dias, que terminou ontem.

Foi determinada a monitoração eletrônica, por meio de tornozeleira, dos investigados.

Cidades

Licitação para serviços funerários do Estado é suspensa após recurso

Associação das Funerárias alega violação de princípios legais e pede suspensão de edital que prevê contratação de transporte de corpos

22/04/2025 13h26

Licitação para serviços funerários do Estado é suspensa após recurso

Licitação para serviços funerários do Estado é suspensa após recurso Divulgação

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A licitação para contratação de funerárias para transporte de corpos e restos mortais para as unidades de Perícia do Estado está suspensa desde o dia 14 de abril após recurso administrativo da (AFIMS) Associação das Funerárias do Interior de Mato Grosso do Sul. O valor global da licitação é de cerca de R$ 1,8 milhão por ano. 

A AFIMS protocolou o recurso contra a decisão da Comissão de Licitação que manteve o edital PE nº 0017/2024, realizada pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) destinado à contratação de serviços de remoção de corpos e translado de restos mortais.

A entidade alega que o processo apresenta irregularidades que violam princípios constitucionais e normas de licitação, como isonomia e transparência. A suspensão foi publicada no dia 15 de abril e deve ser analisada pela instância administrativa da SAD (Secretaria de Administração). 

O recurso, assinado pela presidente da AFIMS, Carla Ferreira de Andrade, questiona quatro pontos principais do edital. A associação sustenta que as falhas podem beneficiar empresas específicas e prejudicar a competitividade, além de gerar sobrecustos ao poder público. 

“O Estado tem o credenciamento das empresas funerárias para removerem o corpo quando ocorre morte suspeita ou violenta. A empresa cadastrada é acionada pelo delegado a remover o corpo para o IMOL. Atualmente o estado usa as concessionárias e permissionárias dos municípios", explica Carla. 

O Termo de Referência do edital obriga as empresas a terem sede ou filial na cidade onde está localizado o Instituto Médico Legal (IMOL). A AFIMS argumenta que a medida restringe a participação de empresas de outras regiões, contrariando o Acórdão nº 1757/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que proíbe exigências sem justificativa técnica. 

A associação também critica a ausência de análise detalhada sobre o impacto financeiro da exigência de sede local, violando o Artigo 9º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). A norma exige avaliação técnica prévia para evitar distorções de preço. 

“O atual modelo atual é benéfico ao setor e ao Estado quando se fala em economia de logística e custo, além do desenvolvimento, uma vez que faz com que as empresas que atendam os requisitos na fase de habilitação possa se credenciar, fazendo com que a verdadeira competitividade exista e também a isonomia", aponta. 

“O edital não especifica planilhas com quantitativos e preços unitários, descumprindo o Acórdão TCU nº 2166/2014, que determina a publicidade desses dados como critério de transparência", cita o pedido. 

A AFIMS aponta a falta de justificativa para não incluir critérios de sustentabilidade, ferindo princípios de eficiência e economicidade.

“Houve uma falha grande na fase do planejamento, não houve um estudo técnico que avaliasse o modelo atual e o pretendido, justificando os impactos econômicos,  operacionais e logísticos. Os licitantes estão mostrando os erros, acho que é um momento de audiência pública, abrir para sociedade e autoridades o que é que está errado", conclui. 

Mandado de segurança

O Sindef-MS (Sindicato das Empresas do Segmento Funerário no Estado de Mato Grosso do Sul) também questiona a licitação e ingressou com mandado de segurança apontando como ilegal a exigência de que as empresas possuam sede, filial, escritório ou divisão na cidade sede do IMOL ou NRML (Núcleo Regional de Medicina Legal).

O pedido ainda não foi analisado pelo TJ/MS.

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