Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Óculos dá 'visão de robocop' para agentes do Detran

Equipamento apresentado na sede do Departamento Estadual de Trânsito servirá para uso em campo durante campanhas de lei seca e fiscalizações específicas

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Durante evento na sede do Departamento Estadual de Trânsito, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) presenciou uma novidade que será utilizada por agentes do Detran, dando para o servidor uma "visão de RoboCop" que permite fotografar placas de veículos conferir possíveis ocorrências de crimes ligadas ao automóvel. 

Na manhã desta quinta-feira (09), além de homenagear "in memorian" o servidor Antônio Carlos Mattos de Lima, foi lançado o "Leilão Renajud" para tirar inicialmente cerca de 300 veículos do pátio do Detran, além da apresentação do Centro Integrado de Segurança Viária (CISV). 

Como bem pontuou o governador em coletiva após experimentar o equipamento, o óculos digital que captura a imagem da placa poderá ser utilizado pelos agentes em blitz; lei seca, e demais campanhas, "que na hora você já consulta a placa e verifica qualquer tipo de ilegalidade ou ocorrência", cita ele.

"Nossa geração é outra, né? Mas é muito legal, um equipamento tecnológico desse, o celular tá aí na mão de todo mundo e de repente começa a estar no nosso olho, com todos os aplicativos e informações que detêm um equipamento desse", complementou Eduardo Riedel. 

Riedel experimenta óculos com Riedel experimenta óculos do Detran em evento na sede do Departamento. Foto: M.V/Correio do Estado

Tecnologia pioneira

Gerente especial de fiscalização e patrulhamento viário, Ruben Ajala frisa que o centro integrado irá monitorar as rodovias estaduais e vias urbanas de municípios parceiros, acompanhando todo o tráfico e realizando conferência das placas por meio de tecnologia de ponta dos óculos OCR.

Ruben cita que assim que qualquer pendência for constatada, seja criminal ou administrativa, as forças de segurança como o Detran; Polícia Militar e Civil, ou PRF, são acionadas para abordarem esse condutor e verificar em loco essas restrições. 

"Veio para entrar na agilidade e na qualidade, porque através do monitoramento a gente, em tempo real, tem todas as informações desse veículo que um agente lá na rua automóvel. O monitoramento funciona com mais de 200 equipamentos, sejam ele medidores de velocidade e também câmeras de segurança que criam um cercamento eletrônico e, diante disso, todo veículo que passa é registrado e também consultado", completa. 

Conforme o gerente especial, essa consulta às placas por fotografia se dá nas bases nacionais e, assim, garante a segurança da área já que a atualização dos registros é feita automaticamente seguindo o tráfego desses locais. 

"Nosso sistema tem a capacidade de mostrar, em tempo real, toda a movimentação. Se o veículo acessou, por Bataguassu, a divisa com São Paulo e se deslocou até a divisa com Mato Grosso, conseguimos fazer o acompanhamento tático através das câmeras e, assim, acionar as equipes", esclarece Ruben Ajala.

Rubens comenta que essa tecnologia inovadora dos "óculos OCR" não é adotada, até então, em nenhum outro Estado além do Mato Grosso do Sul. 

"Somos hoje pioneiros. Nossos agentes a campo estarão utilizando isso durante as nossas operações. Ele dispõe em sua tela uma interface conectada diretamente com a nossa central, e no centro do óculos existe uma câmera que o agente olhando para a placa já registra, lê e instantaneamente faz uma consulta nas bases nacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, base Renavan e base da Sejusp, entre outras", conclui".

 

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Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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