Política

Eleições 2024

Partidos e coligações têm até o fim desta semana para registrar candidaturas

As siglas partidárias têm até o dia 15 de agosto para oficializar as candidaturas.

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Após o período das convenções partidárias em Mato Grosso do Sul, partidos, coligações e federações podem oficializar até a próxima quinta-feira (15) perante a Justiça Eleitoral as candidaturas a vereador e prefeito para as eleições municipais de outubro.

Conforme o procedimento da Justiça Eleitoral, cada sigla ou coligação pode ter apenas um candidato a prefeito e um a vice em cada município. No caso dos vereadores, cada partido pode lançar candidatos para o número total de cadeiras disponíveis, mais um.

Até o momento, em Campo Grande, os candidatos são: Rose Modesto (União), Adriane Lopes (PP), Camila Jara (PT), Beto Figueiró (Novo), Ubirajara Martins (DC), Luso Queiroz (PSOL) e Beto Pereira (PSDB).

Conforme dados do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCand), nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul há 96 candidatos a prefeitos e vices, além de 2.205 candidatos a vereadores.

 O fim do primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno será no dia 27 de outubro, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O que a Justiça Eleitoral faz com o registro?

O registro permite verificar a validade das candidaturas. Na prática, os dados possibilitam avaliar se o postulante atende aos requisitos legais para concorrer ou se está impedido de disputar o pleito.

Entre os requisitos previstos estão: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, cadastro na Justiça Eleitoral, domicílio eleitoral no local de candidatura e filiação partidária.

Candidatos a vereador já devem ter 18 anos na data do registro.

Não podem concorrer a cargos eletivos:

  • militares em serviço obrigatório;
  • analfabetos;
  • estrangeiros;
  • parentes até segundo grau de prefeitos (exceto se já tiver mandato eletivo e concorrer à reeleição); e quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados em processos criminais em segunda instância, quem renunciou ou teve mandato cassado.

Ou seja, o registro permite um controle sobre as candidaturas, evitando que disputem os pleitos ou tomem posse aqueles que não atendem às exigências da legislação eleitoral.

O registro pode ser questionado?

Sim. Com a publicação oficial do registro, abre-se um prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral apresentem impugnações, apontando possíveis irregularidades.

A decisão sobre a validade do registro será da Justiça Eleitoral.

Candidatos com o registro sob análise podem realizar todos os atos de campanha (usar o horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), mas os votos atribuídos a eles só serão válidos se o registro for posteriormente considerado regular.

O que acontece se o registro for considerado irregular?

Caso a Justiça Eleitoral considere o registro irregular, o candidato não poderá concorrer ao pleito. Se a decisão sobre o registro ocorrer após a eleição, o candidato não poderá obter o diploma, documento necessário para a posse no cargo eletivo.

Os votos do postulante serão atribuídos ao partido pelo qual ele concorreu.

 

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Política

Fachin decide tirar Moraes da relatoria do inquérito das fake news

Relator havia incluído acusações contra André Mendonça no processo

09/09/2026 19h10

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) e ficam preservadas todas as decisões tomadas por Moraes no processo até a data de hoje.

O inquérito foi aberto pela Corte em março de 2019 e continua em andamento. Na época, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a veiculação de notícias que atingiam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. O ministro também nomeou Moraes como relator.

A decisão de Fachin ocorre durante uma crise protagonizada por Moraes e o ministro André Mendonça. Na semana passada, Moraes incluiu acusações contra Mendonça no âmbito do inquérito das Fake News. O relatório dizia que Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

Dias antes, Mendonça havia retirado o sigilo de um relatório da PF que trazia mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes. Vorcaro é alvo central da Operação Compliance Zero, que trata da suspeita de fraudes financeiras bilionárias no Master, e está preso atualmente.

Nesta quarta, Fachin determinou a retirada da investigação contra Mendonça do inquérito das fake news. Todo seu conteúdo foi remetido ao próprio presidente da Corte.

stf

Mendonça solta filho do Careca do INSS, que era sócio em empresas investigadas por desvios

Em meio à crise no STF, ministro determina a libertação de filho do empresário investigado por fraudes com aposentadorias

09/09/2026 17h13

Antonio Carlos Antunes, o

Antonio Carlos Antunes, o "Careca do INSS" Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a soltura do filho de Antônio Carlos Camilo, o Careca do INSS. Romeu Carvalho Antunes era sócio do pai em empresas usadas no esquema de descontos a aposentados. Ele fica proibido de se comunicar com os outros investigados.

Na decisão, o magistrado sustenta que Romeu não representa risco suficiente às investigações para justificar a manutenção da reclusão absoluta. Afirma que as novas cautelares impostas são o bastante.

“No caso de ROMEU, entendo que a segregação física integral não mais se mostra necessária na intensidade anteriormente reconhecida. A análise atual deve considerar, cumulativamente, o estágio alcançado pela investigação, a possibilidade de controle objetivo dos deslocamentos do investigado, sua retirada dos ambientes institucionais diretamente associados aos fatos apurados, a vedação de interlocução com investigados e testemunhas e a manutenção de sua vinculação à jurisdição nacional”, diz o magistrado.

Ele também diz que a defesa do réu provou que ele não exercia mais cargo nas empresas da família no período em que os crimes investigados teriam sido cometidos.

“A defesa comprovou que ROMEU havia deixado as funções empresariais. Tais elementos não eliminam, isoladamente, os riscos cautelares, mas possuem relevância na aferição de sua intensidade atual, especialmente quando conjugados com medidas diretamente dirigidas às fontes concretas de risco apontadas na investigação.”

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