Política

ELEIÇÕES 2022

Propaganda de Contar que liga Riedel à corrupção deverá ser tirada do ar

Coligação do PSDB ainda afirmou que propaganda não está identificada da forma correta

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Atendendo o pedido da coligação de Eduardo Riedel, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PSDB, O Tribunal Regional Eleitoral de MS (TRE-MS) determinou que a propaganda veiculada pela campanha do Capitão Contar (PRTB) deverá ser tirada de veiculação das rádios e televisões. 

De acordo com o pedido feito pelo PSDB, a propaganda tem a intenção de ligar Riedel a atos de improbidade administrativa e corrupção, sendo que já ficou comprovado que o tucano não tem envolvimento com os casos relatados na propaganda de Contar. 

Além disso, a coligação ainda afirma que estas propagandas que envolvem Riedel não estão devidamente identificadas, sendo que as menções aos partidos que fazem parte da coligação é feita de forma incompreensível nas rádios.

Já na televisão, a identidade da coligação é feita em letras pequenas, fazendo com que o eleitor não tenha conhecimento destas informações de forma facilitada.

Assim, o juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha entendeu que a campanha deve ser retirada do ar dentro de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil,  em caso de descumprimento.

Na decisão, o juiz ainda pontua que o candidato pode fazer críticas ao seu concorrente e, inclusive, comentários críticos, entretanto, neste caso, essas afirmações são feitas com base em informações que já foram provadas não serem verdadeiras. 

Na campanha, Contar atribui a Riedel fraudes que vão contra ao que foi comprovado em investigações anteriores. Na decisão, o juiz considera que a coligação manipulou informações “e criou um factóide com o intuito de denegrir a imagem do candidato da coligação”. 

“Conclui-se que foi divulgada informação sabidamente inverídica e difamatória contra o candidato Eduardo Riedel e que tal fato tem o potencial de causar danos à sua candidatura e afetar negativamente o processo eleitoral.”, conclui o juiz. 

Em relação à devida identificação da propaganda de forma clara e acessível, o juiz afirmou que a denúncia procede porque não basta que a inscrição da coligação conste na margem esquerda do vídeo. 

“Os dados referentes à legenda partidária encontram-se inelegíveis, dada sua pequena dimensão e o posicionamento das letras, não sendo possível identificar os responsáveis pela veiculação da propaganda impugnada. Ademais, na inserção da rádio, a menção à Coligação é feita de forma tão rápida que resta impossível discernir o que está sendo dito”

Assim, o juiz pediu que as propagandas sejam suspensas de todas as emissoras de forma liminar e que a coligação, bem como o Capitão Contar e seu vice sejam intimados.

CORTE DE CONTAS

TCE-MS convoca eleição da Mesa Diretora e consenso garante recondução de Flávio Kayatt

Sessão foi marcada para o dia 20 de agosto e, após acordo entre os conselheiros, atual presidente deverá ser reeleito ao lado de Iran Coelho das Neves e Marcio Campos Monteiro

29/07/2026 14h40

O conselheiro Flávio Kayatt deve ser reconduzido à presidência do TCE-MS

O conselheiro Flávio Kayatt deve ser reconduzido à presidência do TCE-MS Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, nesta quarta-feira (29), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, o edital que convoca a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A sessão especial do Tribunal Pleno foi marcada para o dia 20 de agosto, às 9h, no Plenário Celina Martins Jallad.

Conforme já adiantou o Correio do Estado, embora o processo eleitoral tenha sido oficialmente aberto com a publicação do edital, a disputa deve ocorrer sem concorrência. Nos bastidores, os conselheiros chegaram a um acordo e definiram uma chapa de consenso que reconduzirá o atual presidente, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, ao comando da Corte de Contas.

Além da reeleição de Kayatt, a composição acordada prevê Iran Coelho das Neves como vice-presidente e Marcio Campos Monteiro na Corregedoria-Geral. Também foram definidos Osmar Domingues Jeronymo para a Ouvidoria e Sergio de Paula para a direção-geral da Escola Superior de Controle Externo (Escoex).

A ordem do dia da sessão do Tribunal Pleno inclui a eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral, além do sorteio dos conselheiros que passarão a integrar a Primeira e a Segunda Câmaras do Tribunal.

Conforme o edital, o registro das chapas deverá ser realizado junto à Diretoria de Serviços Processuais, por protocolo eletrônico ou físico. O prazo para inscrição começa nesta quinta-feira (30) e termina, impreterivelmente, às 13h do dia 13 de agosto.

A definição da chapa encerra as articulações internas que vinham ocorrendo nas últimas semanas. Havia expectativa de que os conselheiros Sergio de Paula e Marcio Monteiro pudessem disputar a presidência, mas prevaleceu o entendimento de que a continuidade da atual gestão garantiria estabilidade administrativa e a manutenção dos projetos em andamento.

Sergio de Paula, que assumiu recentemente o cargo de conselheiro, avaliou que ainda não seria o momento adequado para disputar a presidência da Corte. Já Marcio Monteiro optou por apoiar a permanência de Kayatt, fortalecendo a construção de uma candidatura única.

Flávio Kayatt assumiu a presidência do TCE-MS em 1º de fevereiro de 2025, após ser eleito em dezembro de 2024 para comandar a instituição no biênio 2025-2026. Na composição atual da Mesa Diretora, Jerson Domingos ocupa a vice-presidência e Marcio Monteiro exerce a função de corregedor-geral.

A sucessão anterior chegou a ser marcada por movimentações de bastidores. Na ocasião, Jerson Domingos demonstrava interesse em permanecer na presidência, mas, após negociações entre os conselheiros, foi construída uma chapa de consenso que viabilizou a eleição de Kayatt sem disputa.

Com a publicação do edital e o acordo firmado entre os integrantes da Corte, a expectativa é de que a eleição de 20 de agosto transcorra de forma tranquila, oficializando a permanência de Flávio Kayatt na presidência do órgão responsável pela fiscalização das contas públicas estaduais e municipais durante o biênio 2027-2028.

OPERAÇÃO CIFRA NEGRA

Justiça condena 9 por fraude em licitações e organização criminosa na Câmara de Dourados

Ex-presidente da Casa, Idenor Machado, pegou mais de 12 anos de prisão por corrupção, peculato e organização criminosa

29/07/2026 11h39

Idenor Machado recebeu pena superior a 12 anos de prisão em processo que condenou nove pessoas por fraudes em licitações da Câmara de Dourados

Idenor Machado recebeu pena superior a 12 anos de prisão em processo que condenou nove pessoas por fraudes em licitações da Câmara de Dourados Arquivo

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A 1ª Vara Criminal de Dourados condenou nove pessoas denunciadas na Operação Cifra Negra, que investigou um esquema de fraudes em licitações da Câmara Municipal de Dourados entre 2010 e 2018. A sentença, assinada pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, foi disponibilizada nos autos em 24 de julho e julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em fevereiro de 2019.

Ao todo, 14 pessoas foram denunciadas. Cinco foram absolvidas por falta de provas. O juiz também reconheceu a prescrição de dois dos oito contratos administrativos investigados e afastou a acusação de fraude à licitação contra o ex-presidente da Câmara, Idenor Machado, em razão da idade dele, mas o condenou por outros crimes.

O processo reúne acusações de organização criminosa, fraude à licitação, peculato e corrupção ativa e passiva. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Esquema

Segundo o MPE, entre 2010 e 2018, vereadores, servidores e empresários fraudaram, por oito vezes, o caráter competitivo de licitações da Câmara de Dourados. A manobra utilizava empresas de um mesmo grupo econômico, apontado na investigação como "grupo Quality", para simular concorrência e garantir que uma delas vencesse cada certame.

Segundo a denúncia, fariam parte desse grupo a Quality Sistemas Ltda., a KMD Assessoria Contábil e Planejamento a Municípios (atual Plenus Consultoria) e a Digit@l Informática, posteriormente denominada FA Vasum e, atualmente, Jaison Coutinho-ME.

Para viabilizar o esquema, aponta o MPE, os empresários ligados a essas empresas pagavam propina à Mesa Diretora da Câmara, formada, em diferentes períodos, por Idenor Machado, Dirceu Aparecido Longhi, Pedro Alves de Lima e Cirilo Ramão Ruis Cardoso, além de servidores do órgão, entre eles Amilton Salina e Alexsandro Oliveira de Souza, ex-diretor administrativo e ex-presidente da Comissão Permanente de Licitações.

A ação penal nasceu da Operação Cifra Negra, deflagrada em dezembro de 2018. A investigação teve como ponto de partida documentos apreendidos em agosto de 2013 na sede da Quality Sistemas, durante as operações Argonautas e Teto de Vidro, da Polícia Federal em Dourados, além de relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU).

Os contratos investigados foram originados de tomadas de preços e convites realizados pela Câmara ao longo dos anos. Antes de julgar o mérito, o juiz declarou prescrita a pretensão punitiva referente a dois dos oito contratos, o que extinguiu a punibilidade de todos os réus em relação a esses dois procedimentos. A Justiça seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo prescricional do crime de fraude à licitação é contado a partir da assinatura do contrato ou, havendo aditivos, do último deles. Como a pena máxima para esse crime é de quatro anos, o prazo prescricional é de oito anos.

Um caso à parte foi o de Idenor Machado. Ele já tinha 72 anos quando a denúncia foi recebida, em maio de 2022, o que reduz pela metade o prazo prescricional, por força do Código Penal. A punibilidade de Idenor foi declarada extinta em relação a todas as imputações de fraude à licitação, não apenas às dos dois contratos prescritos para os demais réus. Ele, porém, segue condenado por outros crimes.

Condenações

Foram condenados Idenor Machado, Alexsandro Oliveira de Souza, Denis da Maia, Patrícia Guirandelli Albuquerque, Karina Alves de Almeida, Franciele Aparecida Vasum, Jaison Coutinho, Uglaybe Fernandes Farias e Alexandre Zamboni.

Idenor Machado foi condenado por corrupção passiva qualificada, peculato e organização criminosa. A pena é de 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 109 dias-multa, em regime fechado.

Alexsandro Oliveira de Souza, que firmou acordo de colaboração premiada em 2018 e se retratou ao ser ouvido em juízo, em maio de 2025, foi condenado pelos mesmos crimes atribuídos a Idenor, além de fraude à licitação por seis vezes. A pena total é de 3 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, mais 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 188 dias-multa.

Denis da Maia, apontado na sentença como líder da organização, foi condenado por fraude à licitação, corrupção ativa e organização criminosa, com pena agravada pela liderança do grupo. A condenação totaliza 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, além de 10 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão e 335 dias-multa. Ele foi o único condenado por corrupção ativa no processo.

Patrícia Guirandelli Albuquerque foi condenada por fraude à licitação nos seis contratos não prescritos e por organização criminosa. A pena é de 3 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, além de 3 anos e 6 meses de reclusão.

Karina Alves de Almeida foi condenada por fraude à licitação em dois contratos e por organização criminosa. A pena é de 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção.

Franciele Aparecida Vasum e Jaison Coutinho foram condenados por fraude à licitação em três contratos cada um e por organização criminosa. Jaison teve o regime fechado fixado para a pena de reclusão em razão de antecedentes criminais em outro processo.

Uglaybe Fernandes Farias e Alexandre Zamboni, proprietários de empresas de informática que também participaram dos certames, foram condenados apenas por fraude à licitação — em dois contratos, no caso de Uglaybe, e em um, no caso de Zamboni — e absolvidos da acusação de integrar organização criminosa. A pena de ambos foi substituída por restritivas de direitos, em regime aberto.

Os absolvidos

Foram absolvidos, por falta de provas, Dirceu Aparecido Longhi, Cirilo Ramão Ruis Cardoso e Pedro Alves de Lima, os outros três integrantes da Mesa Diretora ao lado de Idenor, além de Amilton Salina e Cleiton Gomes Teodoro.

Na sentença, o juiz escreveu que, em relação a esse trio da Mesa Diretora, "toda a tese acusatória se baseia em elementos de presunção e provas informais, não ratificadas em juízo". As testemunhas que mencionaram pagamento de propina admitiram, em depoimento, que não presenciaram entregas de dinheiro e apenas reproduziram conversas ouvidas de terceiros, prova considerada insuficiente para condenação.

A colaboração premiada de Alexsandro também perdeu força como prova contra terceiros depois que ele se retratou perante o juízo, alegando ter sido coagido a assinar o acordo em 2018. O juiz manteve a validade do acordo, mas reduziu o peso das declarações de Alexsandro no julgamento dos demais réus.

Amilton Salina foi absolvido porque o juiz acolheu a explicação da defesa de que seis depósitos mensais de R$ 1 mil recebidos da Quality, totalizando R$ 6 mil, feitos na conta da esposa dele, correspondiam ao pagamento pelo uso de um sistema de informática desenvolvido por ele quando era servidor da Câmara e que continuou sendo utilizado pelo órgão após sua saída do cargo. Cleiton Gomes Teodoro foi absolvido porque o único contrato a ele atribuído é um dos que já estavam prescritos.

Investigação

A investigação que serviu de base para a denúncia reúne relatórios da CGU e da Polícia Federal, planilhas financeiras, agendas apreendidas na sede da Quality Sistemas, comprovantes de depósitos e fotografias produzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Entre os valores citados na sentença estão depósitos da Quality na conta de Alexsandro, que somaram R$ 53,6 mil entre janeiro e maio de 2013, além de cerca de R$ 21 mil que ele teria recebido em espécie durante viagens a Campo Grande; uma planilha financeira atribuída a um irmão de Denis da Maia, com R$ 169,4 mil destinados a uma rubrica identificada como "CM Dourados" entre janeiro e agosto de 2013; e dois depósitos de R$ 2.352 em nome de Patrícia Guirandelli.

O juiz negou o pedido do MPE de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões, e de restituição ao erário, não por considerar o pedido descabido, mas porque o montante não havia sido indicado na denúncia original, o que, segundo a sentença, violaria o direito de defesa dos réus. Também negou o pedido de perda do cargo público de Pedro Alves de Lima, uma vez que ele foi absolvido.
 

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