Política

ELEIÇÕES 2022

Propaganda de Contar que liga Riedel à corrupção deverá ser tirada do ar

Coligação do PSDB ainda afirmou que propaganda não está identificada da forma correta

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Atendendo o pedido da coligação de Eduardo Riedel, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PSDB, O Tribunal Regional Eleitoral de MS (TRE-MS) determinou que a propaganda veiculada pela campanha do Capitão Contar (PRTB) deverá ser tirada de veiculação das rádios e televisões. 

De acordo com o pedido feito pelo PSDB, a propaganda tem a intenção de ligar Riedel a atos de improbidade administrativa e corrupção, sendo que já ficou comprovado que o tucano não tem envolvimento com os casos relatados na propaganda de Contar. 

Além disso, a coligação ainda afirma que estas propagandas que envolvem Riedel não estão devidamente identificadas, sendo que as menções aos partidos que fazem parte da coligação é feita de forma incompreensível nas rádios.

Já na televisão, a identidade da coligação é feita em letras pequenas, fazendo com que o eleitor não tenha conhecimento destas informações de forma facilitada.

Assim, o juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha entendeu que a campanha deve ser retirada do ar dentro de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil,  em caso de descumprimento.

Na decisão, o juiz ainda pontua que o candidato pode fazer críticas ao seu concorrente e, inclusive, comentários críticos, entretanto, neste caso, essas afirmações são feitas com base em informações que já foram provadas não serem verdadeiras. 

Na campanha, Contar atribui a Riedel fraudes que vão contra ao que foi comprovado em investigações anteriores. Na decisão, o juiz considera que a coligação manipulou informações “e criou um factóide com o intuito de denegrir a imagem do candidato da coligação”. 

“Conclui-se que foi divulgada informação sabidamente inverídica e difamatória contra o candidato Eduardo Riedel e que tal fato tem o potencial de causar danos à sua candidatura e afetar negativamente o processo eleitoral.”, conclui o juiz. 

Em relação à devida identificação da propaganda de forma clara e acessível, o juiz afirmou que a denúncia procede porque não basta que a inscrição da coligação conste na margem esquerda do vídeo. 

“Os dados referentes à legenda partidária encontram-se inelegíveis, dada sua pequena dimensão e o posicionamento das letras, não sendo possível identificar os responsáveis pela veiculação da propaganda impugnada. Ademais, na inserção da rádio, a menção à Coligação é feita de forma tão rápida que resta impossível discernir o que está sendo dito”

Assim, o juiz pediu que as propagandas sejam suspensas de todas as emissoras de forma liminar e que a coligação, bem como o Capitão Contar e seu vice sejam intimados.

Supremo Tribunal Federal

STF torna Malafaia réu por injúria contra generais e rejeita calúnia

Os quatro ministros entenderam que há indícios suficientes para receber a denúncia em relação ao primeiro crime

28/04/2026 22h00

STF torna Malafaia réu por injúria contra generais e rejeita calúnia

STF torna Malafaia réu por injúria contra generais e rejeita calúnia Divulgação

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 28, tornar réu o pastor Silas Malafaia por injúria contra generais do Exército e rejeitar a acusação de calúnia. Os quatro ministros entenderam que há indícios suficientes para receber a denúncia em relação ao primeiro crime.

Contudo, dois deles avaliaram que críticas foram genéricas em relação à instituição, o que derrubou a acusação pelo crime de calúnia.

Em seu voto, Zanin entendeu que não há elementos para caracterizar a calúnia, já que as declarações do pastor se dirigiram de forma ampla ao Exército, sem imputação específica de crime a autoridades determinadas. Zanin foi acompanhado por Cármen Lúcia.

A acusação se baseia em declarações feitas por Malafaia durante manifestação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, na Avenida Paulista, quando chamou generais de quatro estrelas de "cambada de frouxos", "omissos" e "covardes".

Pelo Código Penal, a calúnia ocorre quando há atribuição falsa de um crime a alguém, enquanto a difamação se refere à imputação de fatos ofensivos à reputação. Já a injúria diz respeito a ofensas diretas à honra ou dignidade da vítima.

"O crime de calúnia exige narrativa de fato determinada, direcionada à pessoa determinada. Pois bem, aqui, embora haja referência ao alto comando do Exército, que também é composto pelo comandante do Exército, o comandante Tomás, entendo que a referência foi sobre a maneira genérica ao alto comando do Exército", disse Zanin.

Já o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, manteve seu voto pelo recebimento da denúncia pelos dois crimes e foi acompanhado por Flávio Dino.

Com o empate na análise de um dos pontos, prevalece a solução mais favorável ao réu, conforme previsto no Código de Processo Penal.

"Só há 16 generais quatro estrelas do alto comando. Então, obviamente, é aqui a pessoa certa", argumentou Moraes.

Com o recebimento da denúncia, Malafaia passa à condição de réu e o processo avança para a fase de instrução, em que são produzidas provas, ouvidas testemunhas e apresentados novos argumentos pelas partes. Ao final dessa etapa, o STF decidirá se o pastor será condenado ou absolvido.

O caso é analisado pela Primeira Turma do STF em sessão presencial após Zanin pedir vista do processo no plenário virtual e, posteriormente, solicitar destaque, o que levou o julgamento ao plenário físico.

CPI das BETS

PF diz que Hugo Motta e Ciro Nogueira voaram em avião de empresário suspeito de contrabando

A aeronave pertence ao empresário Fernando Oliveira Lima, que é sócio de uma empresa de apostas online. Ele estava presente no voo com os parlamentares, que ocorreu em abril de 2025, período em que a CPI das Bets estava ativa no Senado

28/04/2026 19h00

Ciro Nogueira, presidente nacional do PP

Ciro Nogueira, presidente nacional do PP Foto: Agência Senado

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A Polícia Federal abriu um inquérito para apurar suspeitas de descaminho ou contrabando em um voo realizado em uma aeronave particular de um empresário investigado na CPI das Bets do Senado.

Esse inquérito, entretanto, foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a PF constatou que quatro parlamentares acompanharam o empresário no voo: o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e os deputados Doutor Luizinho (PP-RJ) e Isnaldo Bulhões (MDB-AL). Os parlamentares ainda não se manifestaram.

A informação foi divulgada inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo. O Estadão teve acesso ao relatório da PF produzido na investigação. Os parlamentares foram procurados pela reportagem, mas ainda não se manifestaram. O espaço segue aberto.

A aeronave pertence ao empresário Fernando Oliveira Lima, que é sócio de uma empresa de apostas online. Ele estava presente no voo com os parlamentares, que ocorreu em abril de 2025, período em que a CPI das Bets estava ativa no Senado, com a participação de Ciro Nogueira. Lima foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou.

O voo saiu da ilha de Saint Martin, um paraíso fiscal do Caribe, e pousou na noite do dia 20 de abril do ano passado no aeroporto de Catarina, em São Roque (SP), usado para aviação executiva. As suspeitas da PF surgiram a partir de uma investigação sobre a corrupção de um auditor fiscal, Marco Canella, indiciado em um outro inquérito por facilitação de contrabando ou descaminho. O auditor foi procurado, mas também não se posicionou.

No caso do voo dos parlamentares, Canella permitiu que um funcionário do empresário desembarcasse no aeroporto e passasse com sete volumes de bagagem por fora do raio-X. O procedimento irregular foi gravado pelas câmeras de segurança.

Ainda não foram identificados os donos das bagagens que passaram ilegalmente pelo raio-X. Como o voo era proveniente de um paraíso fiscal e o auditor já tinha sido indiciado por crimes de facilitação ao contrabando e descaminho, a PF suspeita que o conteúdo das bagagens possa ser ilegal.

Durante a apuração, porém, foi constatado que parlamentares também estavam a bordo do voo. Eles passaram suas malas pelo procedimento normal de raio-X, mas não é possível saber até o momento se as bagagens que foram transportadas por fora do raio-X tinham itens pertencentes aos parlamentares.

Em um relatório parcial, a PF escreveu que a continuidade das investigações pode indicar o envolvimento de algum dos parlamentares nos crimes apurados e, por isso, seria necessário o envio do caso ao STF.

"Considerando que, caso as investigações tenham continuidade e indiquem que, além da conduta do Auditor Fiscal MARCO ANTÔNIO CANELLA, haja outras condutas ilícitas, bem como que uma das pessoas mencionadas no "item 9" supra tenham envolvimento, os autos devem tramitar pela CINQ/CGRC/DICOR/PF, e o Processo junto ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual, salvo melhor juízo, entendo ser temerária a continuidade das investigações sem a apreciação de tal situação pelo Poder Judiciário", diz o despacho.

Em suas redes sociais, o empresário registrou fotos da viagem, mas os parlamentares não aparecem. As imagens mostram o interior da aeronave com refeições e um mapa de bordo a destino de Saint Martin, a aeronave chegando a uma praia com mar azul claro e diversos momentos na praia.

O inquérito chegou nesta semana ao STF e foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes. Ele enviou o caso para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve opinar se há indícios de crimes para que os fatos sejam investigados perante o Supremo.

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