Cidades

DESDOBRAMENTO

Condenado pela chacina de Unaí (MG) é preso pela PF em Campo Grande

Criminoso foragido é apontado como intermediador da contratação dos pistoleiros da Chacina cometida em 2004

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Na madrugada desta terça-feira (13) a Polícia Federal capturou em Campo Grande um criminoso foragido, condenado a quase um século de prisão pela Chacina de Unaí (Minas Gerais) em 2004, identificado como Hugo Alves Pimenta. 

Conforme a polícia, o indivíduo preso na Cidade Morena tinha mandado de prisão em aberto e no momento em que estava sendo preso ele tinha consigo também passaporte falso. 

Condenado a 96 anos de prisão, o crime aconteceu há duas décadas, em 2004, quando auditores fiscais do Trabalho - que investigavam denúncia de trabalho análogo à escravidão - e um motorista foram mortos à queima-roupa em uma emboscada na zona rural mineira.  

Ainda em 2015, durante julgamento, esse indivíduo preso hoje (13) confessou o crime e teve a pena reduzida devido a um acordo de delação premiada. Empresário cerealista, ele teria pago R$ 45 mil pelas quatro mortes e dos 96 anos sua pena caiu para 46 anos, três meses e 27 dias de prisão.

Conforme as autoridades, dos envolvidos na tragédia, os quatro mandantes e cinco executores da chacina forma condenados, sendo que um mandante encontra-se foragido até os dias de hoje. 

Agora, o indivíduo capturado pela PF passará primeiro por um exame de corpo de delito, sendo liberado para ficar à disposição da Justiça em seguida. 

Entenda

Em 28 de janeiro de 2004, os Auditores-Fiscais do Trabalho: Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram alvos de uma emboscada. 

Já em julho daquele ano, a Polícia e Ministério Público Federal (PF e MPF) indiciaram nove pessoas, apontadas como mandantes, intermediários e executores.

Como detalha o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em setembro do ano passado a Justiça determinou prisão imediata dos mandantes e intermediários do crime. 

Até o ano passado, apenas os executores da chacina de Unaí haviam sido presos e cumpriam pena. 

Antério Mânica, principal mandante, se entregou a PF em Brasília em 16 de setembro e, após preso, teve sua sentença reformulada, saltando de 64 para 99 anos, 11 meses e quatro dias de prisão. 

Já o fazendeiro José Alberto de Castro, responsável por contratar os pistoleiros que executaram os servidores, foi preso em 14 de setembro do ano passado. 

Através DESSE LINK o Sinait disponibiliza a lista e biografia de cada uma das vítimas, dos criminosos envolvidos, assim como a cronologia desse caso e uma espécie de "dossiê" que conta a história da Chacina em vídeo que pode ser conferido no Youtube, como também pelo Spotify, com um podcast em cinco episódios feitos em memória das vítimas.

 

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Novas Regras

Nova prova da CNH em MS permite aprovação mesmo com infração gravíssima

Regra do Detran-MS adota limite de dez pontos, amplia percurso e exige três estacionamentos laterais durante o exame prático.

17/08/2026 15h42

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos.

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos. Foto: Detran/MS.

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Candidatos à primeira habilitação em Mato Grosso do Sul poderão ser aprovados no exame prático de direção mesmo que cometam uma infração de natureza gravíssima durante a avaliação. A possibilidade está prevista nas novas regras estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

A mudança ocorre porque o novo modelo substitui a lógica de eliminação automática pela soma de pontos correspondentes às infrações registradas durante o percurso.

O candidato começa a prova com nota zero e será considerado aprovado caso termine o exame com, no máximo, dez pontos.

Cada infração leve acrescentará um ponto ao resultado. As médias valerão dois pontos; as graves, quatro; e as gravíssimas, seis. Dessa forma, uma ocorrência gravíssima isolada não será suficiente para provocar a reprovação, desde que a soma final permaneça dentro do limite estabelecido.

Isso não significa, entretanto, que todas as condutas de natureza gravíssima serão toleradas até o fim da avaliação.

A comissão examinadora terá competência para interromper o teste quando identificar risco à segurança, incapacidade técnica para continuar o trajeto ou outra circunstância prevista na regulamentação.

O resultado, acompanhado das eventuais infrações registradas no laudo, deverá ser disponibilizado ao candidato no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a realização da prova.

Prova terá percurso mínimo e três estacionamentos

Além do sistema de pontuação, a portaria determina uma série de procedimentos obrigatórios para os exames realizados com veículos de quatro rodas. A avaliação deverá ocorrer em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, nos locais atualmente utilizados pelo departamento.

O percurso terá duração mínima de dez minutos. Durante esse período, o candidato deverá realizar seis conversões à esquerda e outras seis à direita, além de três estacionamentos laterais.

A prova também exigirá um trajeto em linha reta de, no mínimo, mil metros, destinado à avaliação da troca de marchas e do desenvolvimento do veículo, sempre respeitando a velocidade regulamentada da via.

O candidato ainda terá de executar dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições do local permitirem.

Nos municípios onde houver mais de um bairro autorizado para a aplicação do teste, a definição do percurso será feita por sorteio.

A comissão responsável pelo exame será composta por três servidores efetivos do Detran-MS. Pelo menos um dos examinadores deverá possuir habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Infrações que podem ser registradas

A tabela anexada à portaria reúne infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina o peso atribuído a cada uma durante o teste.

Entre as condutas gravíssimas, que acrescentam seis pontos, estão avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória, dirigir ameaçando pedestres, trafegar na contramão em via de sentido único, fazer ultrapassagens proibidas e executar retorno em local inadequado.

Também são enquadrados nessa categoria conduzir motocicleta sem capacete, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa e ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Já entre as infrações graves, que somam quatro pontos, aparecem dirigir ou transportar passageiro sem cinto de segurança, estacionar a mais de um metro do meio-fio, parar em fila dupla e ocupar passeio, ciclovia ou faixa de pedestres.

Condutas como usar telefone celular, dirigir com apenas uma das mãos fora das situações permitidas, utilizar calçado que não se firme nos pés e conduzir com o braço para fora do veículo são consideradas médias e acrescentam dois pontos.

As infrações leves, com peso de um ponto, incluem dirigir sem a atenção necessária, estacionar entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio e utilizar a buzina de maneira prolongada ou em horário proibido.

Avaliação poderá ser interrompida

A regulamentação cria ainda a classificação de exame “não concluído”. Nesse caso, a prova é interrompida sem atribuição de nota e o candidato precisa realizar um novo agendamento.

A medida poderá ser adotada quando o avaliado demonstrar incapacidade técnica para continuar o percurso com segurança.

Para os testes das categorias B, C, D e E, são consideradas situações dessa natureza o uso inadequado dos retrovisores, erros recorrentes nas trocas de marcha, perda do controle do veículo, conversões incorretas e falhas de percepção das condições do trânsito.

O exame também poderá ser interrompido imediatamente se o candidato apresentar instabilidade emocional manifesta, provocar um sinistro de trânsito, como uma colisão durante a prova ou, no caso da categoria A, cair da motocicleta durante o circuito.

Quando forem identificadas duas ou mais ocorrências caracterizadas como incapacidade técnica, a avaliação receberá a classificação de “não concluída”.

Se apenas uma ocorrência for verificada até o fim do teste, ela poderá ser enquadrada como infração leve por falta de atenção ou de cuidados indispensáveis à segurança.

Casos de eliminação imediata

Embora o novo sistema permita o acúmulo de até dez pontos, a portaria mantém situações que provocam a eliminação imediata, independentemente da pontuação ou da categoria pretendida.

Será eliminado quem tentar fraudar a avaliação, desrespeitar o instrutor, os examinadores, outros candidatos ou terceiros, ou praticar atos de desobediência, desacato ou constrangimento contra a autoridade responsável pelo teste.

Para motociclistas, o Detran-MS também estabeleceu regras específicas de vestuário e segurança. Não será permitida a realização da prova com shorts, bermudas ou saias. O candidato deverá usar calçados firmes nos pés e capacete com a cinta jugular devidamente ajustada, sem folga aparente.

As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Detran-MS nº 214, de 14 de agosto de 2026, que revogou a regulamentação anterior e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial desta segunda-feira.

90 dias

Atuação da Força Penal Nacional em presídios de MS é prorrogada

Ministério da Justiça prorrogou o auxílio do efetivo por mais 90 dias em estabelecimentos penais de Campo Grande e Dourados

17/08/2026 14h00

Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande é uma das que a Força Penal Nacional atua

Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande é uma das que a Força Penal Nacional atua Foto: Gerson Oliveira / Arquivo / Correio do Estado

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O Ministério da Justiça e Segurança prorrogou hoje (17) por mais 90 dias o emprego da Força Penal Nacional na a Máxima de Campo Grande, o  Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho; e na Penitenciária Estadual de Dourados, localizada a aproximadamente 120 quilômetros da fronteira com o Paraguai. O objetivo é dar continuidade ao trabalho de varredura de aparelhos celulares e materiais ilícitos nos presídios, iniciado em maio deste ano.

A Portaria  Nº 1.280, publicada hoje no Diário Oficial da União, permite “excepcionalmente”, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado para treinamento, capacitação e desenvolvimento de protocolos de segurança.

O texto afirma que a operação atende solicitação do Governo de Mato Grosso do Sul com o apoio logístico e terá a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública do estado, sendo que o número de profissionais federais não foi divulgado.

Esta decisão permite a continuidade de operações específicas de revistas estruturadas para busca de aparelhos celulares e materiais ilícitos do ambiente prisional e o emprego de tecnologia especializada para identificação de sinais de telefonia móvel, com o objetivo de fortalecer a capacidade de monitoramento e contribuindo para a interrupção de comunicações criminosas originadas no interior das unidades prisionais.

Nessa atuação conjunta entre Governo do Estado e Ministério está sendo utilizado o georradar, equipamento capaz de identificar estruturas subterrâneas sem a necessidade de escavações ou intervenções físicas no terreno. A ferramenta permite localizar possíveis túneis, galerias, cavidades e outras alterações estruturais que possam representar riscos à segurança da unidade prisional.

A Força Penal Nacional em unidades prisionais de Mato Grosso do Sul reúne policiais penais de diferentes unidades da Federação, promovendo a integração de experiências e boas práticas desenvolvidas pelos sistemas penitenciários estaduais e federal.

Atualmente, a missão conta com policiais penais federais e estaduais mobilizados, oriundos dos estados do Acre, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, que atuam em conjunto com a Polícia Penal Federal e os policiais penais de Mato Grosso do Sul.

 

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