Cidades

DIOGRANDE

Em meio à 'guerra' do IPTU, Adriane concede isenção à gigante JBS

Executivo da Capital trouxe à público uma isenção da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano concedida para a gigante JBS por quase uma década

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Nesta sexta-feira (16) o Executivo da Capital trouxe à público uma isenção da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano concedida para a gigante JBS por quase uma década, através de publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), enquanto a Cidade Morena vive uma "guerra" do IPTU. 

Conforme o texto publico hoje (16) no Diogrande, a Câmara Municipal aprovou - em dezembro, como bem acompanha o Correio do Estado - e a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a lei que autoriza a concessão de incentivos, com encargos, à empresa JBS S/A, no âmbito do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (Prodes). 

Vale lembrar que, até agosto de 2024 quase 70% dos trabalhadores da J&F Investimentos trabalhavam nas fábricas da JBS, que leva o nome do fundador José Batista Sobrinho e é considerada a maior empresa de proteínas do mundo. 

Pelo decreto, o Poder Executivo da Capital fica autorizado a conceder incentivos que passam inclusive pela isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN incidente sobre as obras de construção civil do empreendimento incentivado, localizado na Rodovia BR 060, Km 398,94, parcelamento do Bairro Jardim Tarumã. 

Estabelece também a isenção da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano por nove anos, além de Incentivo adicional de redução de 50% da base de cálculo do IPTU, pelo período de 12 meses, incidente por desenvolver quatro projetos sustentáveis, sendo dois voltados para o desenvolvimento ambiental e dois voltados ao desenvolvimento social.

"Para a efetivação dos incentivos de que trata este artigo, os encargos, principais e acessórios, a serem cumpridos pela beneficiária e pelo Poder Executivo, deverão constar no Termo de Adesão e Compromisso a ser assinado pelos partícipes, tendo os benefícios validade a partir da assinatura do termo e de parecer favorável da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz)", cita o parágrafo único do terceiro artigo do decreto. 

Além disso, a isenção define que a mão de obra contratada seja selecionada com intermédio da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (Funsat), bem como aderir ao Selo de Compromisso com a Igualdade de Gênero (CIG).

Prodes

O chamado "Prodes" dá sequência a política de instalação, ampliação e modernização de empresas sediadas na Capital, por meio de incentivos de doação de imóveis públicos, com encargo, em especial nos Polos Empresariais Municipais, especialmente criados para tal fim, ou ainda incentivos de natureza fiscais, objetivando o incremento da geração de empregos de forma direta e indireta.

O programa é instituído pela Lei Complementar Municipal n. 418, de 15 de outubro de 2021, sendo regulamentada pelo Decreto n. 15.081, de 4 de fevereiro de 2022. 

A Lei Complementar n. 418/21 estabelece em seu artigo 1º que o Prodes tem como finalidade impulsionar o desenvolvimento econômico, social, turístico, cultural e tecnológico do Município, de forma sustentável, mediante concessão de incentivos fiscais e extrafiscais para pessoas jurídicas e empresários individuais que, registrados nos órgãos competentes, preencherem os requisitos previstos em seu texto.

Gigante em MS

Posse da família Batista que controla empreendimentos que vão do ramo de celulose à mineração, a JBS faz parte da 'holding' brasileira criada em 1953 que comanda a Eldorado Celulose; a Âmbar Energia, para geração, transmissão e comercialização desse produto e outros tantos negócios.

Cabe citar que, em sua carta de empresas, o grupo traz ainda a plataforma de informações do "agro", Canal Rural, e também o ecossistema financeiro da PicPay; além de tocar em Mato Grosso do Sul também a LHG Mining, com sede em Corumbá. 

Até o levantamento repassado ao Correio do Estado em agosto de 2024, o grupo J&F já somava 24.850 "colaboradores sul-mato-grossenses", dos quais cerca de 69,6% desses funcionários estariam concentrados nas 25 fábricas de bovinos, frangos e suínos localizadas em Mato Grosso do Sul. 

Ou seja, considerada um dos maiores empregadores de Mato Grosso do Sul pelo menos desde 2021, quando respondia por mais de 7% dos empregos diretos gerados no Estado (107.090 em números totais à época), a empresa usa das mais variadas estratégias de persuasão, como a possibilidade de seletiva no período noturno para o proletariado buscar uma fonte de renda no contraturno. 

Guerra do IPTU

Ainda em meados de novembro - como bem acompanha o Correio do Estado - a Prefeitura de Campo Grande reduziu pela metade (de 20 para 10%) o desconto de quem paga o IPTU à vista, mas as alterações que incidem sobre os valores desse imposto não iriam parar aí. 

Nos carnês deste 2026, se considerado apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), haveria somente a correção no valor do IPTU em Campo Grande conforme o chamado IPCA-E, que para esse exercício seria de 5,32%. 

O titular Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov), Ulysses da Silva Rocha, pontuou há cerca de uma semana a cobrança que, segundo ele, já estaria prevista nos códigos municipal e nacional que, para imóveis territoriais em bairros com mais de três equipamentos públicos (iluminação pública, escola, água, luz, etc.), por parâmetro municipal a Prefeitura pode e aplicou a cobrança de 3,5%, o máximo que estaria previsto no Código Tributário Nacional. 

Justamente esse "tarifaço sobre os terrenos baldios", como bem abordado no Correio do Estado, é o que ajuda a explicar a "chiadeira" sobre o IPTU neste começo de 2026.

Em outras palavras, até o ano passado os proprietários de boa parcela destes terrenos pagavam 1% de imposto, até essa mudança para 3,5% que sozinha já representa um aumento de 250% no valor do carnê e, se estes terrenos estão na lista dos 45% dos imóveis que sofreram majoração desta taxa por conta da reclassificação feita este ano, acabaram sofrendo tarifaço duplamente.

"Então, se o cara tinha um imóvel de 100 mil reais e pagava mil, ele pode, dependendo do caso, estar pagando 3.500 reais, mas sem uma alteração do valor venal do imóvel, mas dentro de acordo com o que o Código Tributário Municipal estabelece em consonância com o Código Tributário Nacional", disse o próprio secretário de relação há exatamente uma semana (07). 

Alegando que ficou de fora dos debates referentes ao aumento do IPTU, a Câmara Municipal de Campo Grande indicou a constituição de uma equipe técnica especializada para estudar, discutir e avaliar os critérios utilizados na elaboração. 

Instituída a Comissão Técnica que tem atuado em cima das mudanças anunciadas sobre o IPTU, foram necessários alguns posicionamentos da Câmara e demais entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul (OAB-MS) para que os prazos do IPTU fossem alterados, e até uma sessão extraordinária na Câmara de Campo Grande na noite de segunda-feira (12), suspendendo cobrança da taxa de coleta de lixo que vem embutida no carnê do IPTU.

Menos de um dia depois, o Adriane Lopes decidiu pelo veto total ao projeto de Lei Complementar n. 1.016/2026 da Câmara Municipal, alegando entre outros pontos que o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) trata-se de um instrumento técnico-cadastral que depende de atualização e operacionalização administrativa. 

Ao Correio do Estado, o procurador da Casa de Leis, Dr. Gustavo Lazzari esclareceu que a Câmara Municipal têm cerca de um mês para decidir se acatam ou derrubam o veto. Ou seja, se for publicada e promulgada ela passará a valer, só podendo ser derrubada através de ordem judicial ou por meio de um outro projeto de lei.

"Para derrubar o veto precisa de maioria, que nesse caso são 15 votos. É que está em recesso e por ser essa situação de emergência convocaram uma extraordinária, para tentar de alguma forma amenizar essa situação urgente. O que não é comum", disse. 

 

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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