Cidades

ESTREIA EM 2019

Homem em Três Lagoas é primeiro caso de sarampo no ano confirmado em MS

Vítima contraiu doença em SP antes de voltar à cidade

RAFAEL RIBEIRO

04/09/2019 - 16h56
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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Três Lagoas, por meio da Vigilância Epidemiológica, Setor da Diretoria de Vigilância em Saúde e Saneamento, informou, no início da tarde desta quarta-feira (4), a ocorrência do primeiro caso confirmado de sarampo na cidade.

É também o primeiro caso confirmado de sarampo em um morador de Mato Grosso do Sul. Antes, um médico foi diagnosticado em Campo Grande, mas trata-se de um morador de São Paulo (SP), um dos locais com epidemia da doença.

Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) da Secretaria de Estado da Saúde revelam que 31 casos suspeitos de sarampo foram registrados este ano no Estado, mas 27 deles já foram descartados. Em 2018, dos 54 casos investigados, todos deram negativo.

O caso desta quarta-feira (4) é o de um homem, de 52 anos de idade. Ele esteve recentemente em Jundiaí (SP), onde apresentou os primeiros sintomas de sarampo e retornou a Três Lagoas, cinco dias após o início do “exantema” (manchas e erupções cutâneas, sintomas típicos da doença).

“Esse período de cinco dias após o início do “exantema” é um período considerado de não transmissibilidade da doença, como explicam as autoridades da Saúde.

ESTADO

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde, de responsabilidade do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), informou que a contaminação do paciente ocorreu em Guararema (SP), cidade da Grande São Paulo, e não no município do interior paulista.

Segundo o texto, os sintomas apareceram em 19 de agosto e a coleta ocorreu no período que o paciente se encontrava no estado de São Paulo.

"Devido ao fato do paciente estar em Guararema durante o período de transmissibilidade, não ocorreu a circulação do vírus no município de Três Lagoas. Não há risco da transmissão do vírus referente a esse caso", informa. 

A Pasta ainda completa, através da Diretoria Geral de Vigilância em Saúde, que acompanha o caso desde 26 de agosto.

"O caso continua em investigação para esclarecer todas as questões do caso", completa.

PERIGO

A notícia acontece no mesmo dia em que a Secretaria de Estado de Saúde fez alerta à população para a importância da vacinação contra sarampo para crianças de seis meses a 11 meses e 29 dias.

Ao todo, Mato Grosso do Sul recebeu 23,7 mil doses extras para distribuição à população.

Durante a campanha nacional de vacinação de 2018, Mato Grosso do Sul atingiu 99,63% de cobertura vacinal contra o sarampo. Imunizando 157.502 crianças entre 1 e 5 anos de idade. Mesmo com índice positivo no alcance da população específica, a prevenção vai de encontro com os casos que vem sendo registrado em outros estados brasileiros. 

Todas as crianças com a faixa etária estabelecida pelo Ministério da Saúde devem receber a chamada dose zero contra o sarampo, principalmente as que vão viajar para estados com casos confirmados da doença.

No Brasil, são 2.331 casos confirmados de sarampo em 13 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Distrito Federal, Bahia, Paraná, Maranhão, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Sergipe, Goiás e Piauí.

A vacina é a única forma de evitar o contágio da doença. Profissionais da saúde afirmam que os sintomas do sarampo aparecem em trio: 1) febre alta, acima dos 38,5°C; 2) exantema – “pintinhas vermelhas” pelo corpo, iniciando sempre pela cabeça; e 3) tosse, coriza ou conjuntivite.

A dose zero da vacina contra sarampo para bebês entre seis meses e 11 meses e 29 dias é aliada ao calendário de rotina para imunização contra a doença. Além dela, existe a dose um (tríplice viral), para crianças a partir de 12 meses e a dose dois (tetraviral), para indivíduos de 15 meses.

É importante que os pais sigam o calendário nacional de vacinação, editado pelo Ministério da Saúde, uma vez que a vacina tríplice viral protege contra sarampo, caxumba e rubéola. Já a tetraviral defende a criança contra as três doenças mais a varicela, conhecida como catapora.

A vacinação de rotina contra o sarampo deve ser mantida na população de 1 (um) ano até 49 anos de idade, considerando-se o histórico anterior das vacinas que contenham componente sarampo, conforme o calendário vacinal.

A descontinuidade dessa recomendação ocorrerá quando os estados não apresentarem casos confirmados nos últimos 90 dias. A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul informará oportunamente o momento em que a vacinação de crianças menores de um ano de idade deverá ser descontinuada.

* Matéria editada às 18h11 para acréscimo da nota divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde

Imasul

Réu por corrupção, Patrola tem multa ambiental milionária convertida em serviços

Empreiteiro foi investigado na operação 'Cascalhos de Areia', e é réu por fraude em licitações, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros crimes

13/01/2025 18h00

Patrola se livrou de pagar multa no valor de R$ 548 mil

Patrola se livrou de pagar multa no valor de R$ 548 mil Divulgação

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O empreiteiro e réu por corrupção, André Luiz dos Santos, o Patrola, se livrou de pagar uma multa ambiental de R$ 548 mil, referente a infrações cometidas em 2022 e 2023.

Isso porque o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), converteu o valor da penalidade por serviços para melhoria da gestão ambiental. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o documento, a decisão está fundamentada nos termos do artigo 3º, III, do Decreto Estadual nº 15.156/2019.

O artigo em questão justifica a conversão da multa de Patrola “pela adesão aos investimentos e ao custeio, das ações, das atividades, das obras e dos projetos referentes aos serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, executados pelo Imasul”.

A publicação do DOE, contudo, não especifica sobre as infrações cometidas por André Luiz dos Santos. O texto cita apenas os números dos autos de infração, colocados como 6913 de 2022 e 12644 de 2023.

O Correio do Estado entrou em contato com o Imasul para entender exatamente o conteúdo das infrações. Contudo, até a publicação da matéria, não recebemos resposta. 

As diretrizes da conversão de multas ambientais são estabelecidas pelo Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecoma). Assinado em 8 de fevereiro de 2019 pelo Reinaldo Azambuja - governador na época - o instrumento converte os valores das infrações por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

ESCÂNDALO

“André Patrola” foi um dos principais alvos da operação Cascalhos de Areia, desencadeada em junho de 2023 pelo Ministério Público Estadual em Campo Grande. 

Depois da conclusão da investigação, ele e outros onze envolvidos em um suposto esquema fraudulento para manutenção de ruas sem asfalto e aluguel de máquinas foram denunciados à Justiça, que aceitou os argumentos do MPE e todos viraram réus

Em segredo de Justiça, o caso tramita na quinta Vara Criminal de Campo Grande, sob responsabilidade do juiz Waldir Peixoto Barbosa. Os 12 réus foram denunciados por fraude em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. 

A operação foi desencadeada em 15 de junho de 2023 e apontou desvios da ordem de R$ 46 milhões em contratos superiores a R$ 300 milhões entre a prefeitura de Campo Grande.

Os principais alvos da operação foram “André Patrola” e Edcarlos Jesus Silva, controladores das empresas AL dos Santos, Engenex e MS Brasil. Oficialmente,  as empresas Engenex e MS Brasil pertencem a Edcarlos Jesus, mas os investigadores do MPE suspeitam que o verdadeiro proprietário seja André Patrola.

Mas, apesar de a denúncia ter sido aceita pela Justiça, os envolvidos seguem aptos a participarem de licitações. 

SUSPEITAS

A operação Cascalhos de Areia, do Ministério Público Estadual, foi desencadeada depois de denúncias de servidores municipais indicando que as empresas recebiam os pagamentos mesmo sem fazerem a manutenção das ruas sem asfalto. 

Além disso, as denúncias apontavam que as mesmas empresas também recebiam pela locação de máquinas que nem mesmo tinham.

Mesmo com todo esse histórico de irregularidades, André Patrola teve contrato para manutenção das estradas na região de Miranda renovado pelo Governo do Estado. Além disso, a Prefeitura de Campo Grande também fechou contrato milionário com o investigado.

PANTANAL

Além de Miranda, no Pantanal, especificamente,“André Patrola” tem três contratos com a prefeitura de Corumbá que lhe garantem faturamento anual de R$ 25,34 milhões. Em Ladário, venceu licitação para faturar outros R$ 3.767.784,24 por ano. Todos são para locação de máquinas e manutenção de estradas.

Agora é Lei

Uso de celular está proibido nas escolas em 2025? Entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei, que restringe o uso de celulares e outros aparelhos portáteis em escolas públicas e particulares de todo o país

13/01/2025 17h20

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 4.932/2024, que restringe o uso de celulares e outros aparelhos portáteis em escolas públicas e particulares de todo o país.

Como acompanhou o Correio do Estado, Mato Grosso do Sul figurava entre as sete unidades da federação que ainda não contavam com uma lei que estabelecesse regras para o uso desses aparelhos nas escolas.

Entretanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) chegou a discutir a pauta, com a apresentação de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka, que previa a proibição de dispositivos eletrônicos em escolas.

Entenda o que muda

Com a sanção do Projeto de Lei nº 4.932/2024, os estados terão de aderir à proibição, que abrange estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Segundo a norma, os alunos não devem usar o celular durante a aula, no recreio ou mesmo nos intervalos.

De acordo com o texto, o uso de celulares será permitido apenas para fins de atividades educacionais. A forma de controlar o uso ficará a cargo de cada unidade escolar.

Pode levar celular na escola?

Pela lei, o estudante pode entrar com o celular no estabelecimento de ensino, mas não pode utilizá-lo para fins pessoais, sendo restrito às atividades didáticas aplicadas pelas instituições.

Apenas situações que envolvam “perigo, estado de necessidade ou caso de força maior” permitirão o uso do aparelho pelo aluno.

A escola pode confiscar os celulares?

O modo de armazenamento dos aparelhos fica a critério os seguintes passos de cada espaço educacional:

  • "Gaveta do celular": Escolas podem criar locais específicos para armazenar os aparelhos durante as aulas, como caixas ou gavetas.
  • Atuação dos professores: Cabe aos educadores estabelecer regras autorizando o uso apenas para atividades pedagógicas ou didáticas, desde que supervisionadas;
  • Regulamentação local: Cada escola terá autonomia para definir como aplicar as regras, considerando sua infraestrutura. O Ministério da Educação oferecerá orientações gerais para apoiar a implementação.

Exceções

Há exceções para alunos que necessitem do uso de dispositivos por questões de acessibilidade. A lei prevê o uso conforme a condição de saúde e casos específicos, desde que os aparelhos sejam indispensáveis para a participação nas atividades escolares.

Os dispositivos permitidos incluem:

  • Leitores de tela: Ferramentas que convertem texto em áudio, permitindo que pessoas com deficiência visual acessem informações digitais.
  • Sistemas de comunicação alternativa: Softwares ou pranchas de comunicação que auxiliam pessoas com dificuldades de fala ou escrita.
  • Tradutores de Libras: Aplicativos como o VLibras, que tornam o conteúdo digital acessível para pessoas surdas, traduzindo informações para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
  • Equipamentos de entrada e saída adaptados: Incluem sintetizadores de voz, equipamentos em Braille e ponteiras de cabeça ou luz para facilitar o acesso ao conteúdo digital.
  • Mouses diferenciados e teclados adaptados: Desenvolvidos para alunos com deficiência motora, tornando o uso de computadores mais acessível.
  • Rastreamento ocular: Tecnologias como o Tobii Eye Tracking permitem que usuários interajam com dispositivos digitais apenas com o movimento dos olhos.

Quando a proibição passa a valer?

Após a sanção, um decreto será publicado em, no mínimo, 30 dias, regulamentando a nova legislação para que passe a valer a partir do início do ano letivo, ou seja, em fevereiro de 2025.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024. Para o presidente Lula, a sanção representa o reconhecimento das pessoas que prezam pela educação.

“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que completou:

“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular: um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo.”

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