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Homem que tentou matar ex em posto de gasolina passa por primeira audiência

Nesta segunda-feira (18), será realizada a primeira audiência do caso em que o pecuarista tentou matar a ex-companheira a tiros, em um posto de gasolina na Rua da Divisão, em Campo Grande

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Cerca de 80 dias após o pecuarista Marcos Antônio de Souza Vieira, de 59 anos, alvejar a ex-companheira em um posto de gasolina, nesta segunda-feira (18) ocorre a primeira audiência do caso de tentativa de feminicídio.

Nessa audiência, serão ouvidas as testemunhas de acusação.

Marcos Antônio teve um relacionamento de três anos com Luciene Borges Nunes, de 58 anos, e eles estavam separados. Ele a seguiu até a residência em que a vítima estava residindo, no dia 29 de maio de 2025, e a obrigou a entrar no veículo Hyundai HB20 de cor branca.

Populares que viram o ocorrido chegaram a acionar a polícia e denunciaram um suposto sequestro.

No percurso, tomou o celular de Luciene e dizia que iria matá-la. Em dado momento, ela pediu para ir ao banheiro, e ele parou o veículo em um posto de gasolina, na Rua da Divisão.

Pensando em fugir, a mulher saiu correndo e pedindo socorro, mas foi perseguida por Marcos Antônio, que alvejou a vítima com diversos tiros nas costas, mesmo quando ela estava caída no chão.

Após balear a ex-companheira, a polícia localizou o veículo. Marcos Antônio desobedeceu à ordem de parada e iniciou fuga, mas terminou sendo interceptado na Avenida Bandeirantes. Em um vídeo, ele confessou os disparos e justificou estar sendo “sacaneado” pela ex-companheira.

Em conversa com a polícia, relatou que estavam juntos há aproximadamente três anos e meio e casados há cerca de um ano e três meses. A mulher havia entrado com pedido de divórcio, e ele, não aceitando, decidiu matá-la.

A arma foi adquirida por um terceiro, no município de Bela Vista, identificado apenas como “Julião”.

Preocupação

Em entrevista ao Correio do Estado, o filho da vítima, Edson Matheus, de 28 anos, afirmou esperar que o julgamento sirva de exemplo no combate à violência contra a mulher no Estado.

“Minha mãe sobreviveu. Mas, de lá para cá, nenhuma sobreviveu. Quantos filhos estão sem mãe neste momento? Quantos irmãos choram de saudades? Sabe, nossa expectativa é a punição máxima, sem nenhum tipo de clemência”, disse Edson Matheus.

Ele comentou que o trauma em sua mãe é grande e que não têm sido dias fáceis para a família, que é de origem simples e não tem como recomeçar em outro lugar, onde Luciene poderia ficar longe de Marcos Antônio, que, mesmo preso, deixou marcas profundas na ex-companheira.

Recuperação

Conforme acompanhou o Correio do Estado, a família relatou que Luciene passou por uma grande batalha ao dar entrada na Santa Casa de Campo Grande.

Edson Matheus disse que as balas atravessaram o corpo da mulher, atingindo o intestino e um dos pulmões. A cirurgia terminou por volta das 22h. O filho, que não deixou o hospital desde a tentativa de feminicídio, descreveu o episódio como “uma grande batalha”, a qual a mulher venceu.

Apesar de ter ficado algumas horas no Centro de Terapia Intensiva (CTI), ela reagiu bem ao procedimento e logo foi transferida para o quarto.

Com a melhora, a equipe médica liberou a paciente para permanecer no quarto, acompanhada pelo filho, que ouviu o relato do horror que ela sofreu enquanto permaneceu no veículo com seu algoz.

“A gente sofreu bastante com o acontecido. Eu estou aqui desde ontem, sem comer, sem dormir, só ao lado da minha mãe. Orando, mandando energias positivas e buscando justiça. Eu quero justiça, para que isso não fique impune”, disse o filho, e completou:

“Não só pela minha mãe, mas por todas as mulheres. Eu sou casado, tenho uma esposa linda, uma filha maravilhosa. Então, tenho que zelar por esse respeito, porque preciso ser exemplo dentro da minha casa. Se eu vejo uma coisa dessas e me omito, fico quieto, estou sendo um péssimo filho, um péssimo marido, um péssimo pai.”

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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