Cidades

Intolerância religiosa

MPF denuncia indígenas por tortura e ameaça contra anciã em aldeia de Antônio João

Doente, irmão do denunciado teria sonhado com "macumba" realizada por religiosa indígena

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os indígenas Vicente Romero e Arnaldo Alves Franco por tortura e ameaças contra Joana Benites e a filha, uma adolescente de 13 anos, todos indígenas moradores da Aldeia Ñande Ru Marangatu/Campestre, na região do município de Antônio João (MS).

De acordo com o MPF,  os irmãos praticaram atos de extrema violência contra anciã e filha, professantes de cultos tradicionais indígenas e conforme investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) e pelo próprio MPF, os denunciados promoveram uma sessão de constrangimento público contra mãe e filha, na escola da aldeia, utilizando-se de violência e ameaças.

Conforme a denúncia, os atos foram motivados por um sonho de Arnaldo Alves Franco, que, doente, disse ao irmão, capitão da aldeia que a patologia se dava  em razão de uma “macumba” realizada por Joana Benites, antiga e conhecida rezadora indígena da comunidade.

Os fatos ocorreram em 28 de fevereiro deste ano, quando os irmãos, “acompanhados de indivíduos não identificados”, levaram Joana e a filha à força até a escola da aldeia e às colocaram de cócoras, ameaçaram-nas, agrediram-nas e cortaram seus cabelos, com o objetivo de fazê-las confessar a realização do “feitiço”, tudo isso perante um grande número de indígenas.

Ao fim da sessão de tortura, Vicente e Arnaldo, junto dos demais envolvidos, teriam ameaçado as vítimas alertando-as que, caso alguém da família dos agressores morresse, elas seriam queimadas vivas, “como bruxas”.

Segundo o MPF, os fatos foram determinantes para embasar a denúncia contra os indígenas, com o agravante por terem sido cometidas contra a adolescente de 13 anos e sua mãe, idosa com mais de 60 anos.

Investigações 

O MPF investiga, desde 2021, condutas e acontecimentos ligados à disputa por liderança de aldeias, violência doméstica e familiar, além de perseguição de cunho místico e religioso contra mulheres da etnia Guarani-Kaiowá.

De acordo com o órgão, é “possível afirmar a existência de perseguição àquelas que exercem função de oração nas aldeias, conhecidas como rezadoras, rezadeiras ou Ñandesy, especificamente por causa do choque entre as religiões não-indígenas, que parte da comunidade leva para dentro das aldeias, e as representações tradicionais do povo autóctone, tratadas com preconceito e taxadas como forma de “bruxaria” ou “feitiçaria”.

Para o MPF, o contexto de grave preconceito contra as formas de exercício religioso e místico tradicional, assim como a crescente violência contra as mulheres Guarani-Kaiowá, permeia os fatos que embasaram a presente denúncia.

Em dezembro do último ano, o órgão abriu um inquérito para acompanhar a implementação de medidas que conduzam os rezadores - considerados xamãs- e os evangélicos da comunidade indígena da Aldeia Jaguapiré, no município de Tacuru/MS a se resolverem em relação à fixação dos horários dos cultos e o volume do som utilizado.

A queixa na ocasião, se deu quanto ao volume do som utilizado nas igrejas evangélicas, o horário dos cultos e a utilização de expressões pejorativas quanto aos rituais tradicionais indígenas e seus praticantes. 

De acordo com o MPMS, a Constituição Federal reconhece aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e considera que estes devem ser protegidos.

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Inadimplência

Endividamento das famílias de Campo Grande fecha em 64% em janeiro

Conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), cartão de crédito é o maior vilão; número é 1% menor que em dezembro de 2024

10/02/2025 15h45

Entre os inadimplentes, 11,4% relataram não ter condições de quitar as dívidas

Entre os inadimplentes, 11,4% relataram não ter condições de quitar as dívidas Foto: Gerson Oliveira,Correio do Estado

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O índice de endividamento das famílias campo-grandenses fechou o mês de janeiro em 64%. O número é 1% menor que o valor apresentado em dezembro de 2024.

A informação foi apresentada na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgada nesta segunda-feira (10), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Conforme o levantamento, as dívidas dos campo-grandenses estão divididas entre cheques pré-datados, cartões de crédito, carnês de lojas, empréstimo pessoal, prestações de carro e seguros.

Entre essas famílias, 28,2% indicavam contas em atraso e 11,4% não tinham condições de pagar. Se comparado com o mês anterior, o mesmo estudo apresentou 65% de fechamento, 30,3% com contas atrasadas e 12,5% sem condições de cumprir os compromissos. 

Nesse sentido, os índices de inadimplência de 2025 apresentaram um leve recuo. Contudo, este cenário de melhora já era esperado, isso porque muitas famílias utilizaram o 13º salário e as férias de final de ano para o pagamento de dívidas.

É o que explica a economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS, Regiane Dedé de Oliveira.

"As famílias estão mais cautelosas para contrair dívidas, devido às taxas de juros mais elevadas, porém acreditamos que em 2025 mais pessoas vão conseguir administrar as dívidas recorrentes, diminuindo a inadimplência”, explica.

Cartão de crédito é o vilão

Quando questionados sobre as dívidas, 75,9% dos campo-grandenses revelaram que o cartão de crédito é o principal meio de endividamento.

Na sequência, aparecem os carnês, com 20,7%; e os de crédito pessoal e financiamento de casa, com 10,4% e 7,9%, respectivamente.

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Cidades

Dino critica supersalários no Judiciário e nega auxílio retroativo

Decisão responde a pedido de promotor que pediu valores retroativos

10/02/2025 15h00

ROSINEI COUTINHO/SCO/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) o pagamento de supersalários no Judiciário e disse que não pode ocorrer um "vale-tudo" no recebimento de gratificações.

As críticas estão na decisão na qual Flávio Dino negou pedido de um promotor para receber auxílio-alimentação retroativo ao período entre 2007 e 2011, quando ocupava cargo de juiz federal.

Ele entrou na Justiça para cobrar do governo federal R$ 25,7 mil, sob a alegação de que o pagamento do auxílio foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011, por meio da Resolução 133. 

Na decisão, Dino disse que a norma do CNJ autorizou o pagamento, mas não permite o repasse retroativo do auxílio. 

"Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de supersalários. Até mesmo auxílio-alimentação natalino já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável vale-tudo." 

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a limitação dos supersalários no serviço público está entre as 25 prioridades da equipe econômica no Congresso para 2025 e 2026.

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