Cidades

PANDEMIA

Seis em cada dez que tiveram Covid continuam com sintomas três meses após infecção, diz estudo

Taxa vai para 72% considerando os indivíduos que não estavam vacinados no momento em que contraíram o vírus

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Uma pesquisa brasileira apontou que 58,5% dos pacientes com Covid continuam a apresentar sintomas três meses após o quadro de infecção aguda, dos quais 69% afirmam que ainda não estão recuperados da Covid longa.

A taxa vai para 72% considerando os indivíduos que não estavam vacinados no momento em que contraíram o vírus.

Os dados são da Rede de Pesquisa Solidária, que inclui cientistas de diversas instituições brasileiras, incluindo USP, UnB (Universidade de Brasília) e a Fiocruz Brasília.

De acordo com o estudo, os sintomas de Covid longa podem aparecer tanto naqueles que tiveram quadro grave quanto em quem teve infecção leve ou assintomática: enquanto 94% dos respondentes com Covid longa buscaram atendimento hospitalar durante a fase aguda da doença, os outros 6% reportaram quadro leve.

As sequelas registradas da doença foram múltiplas e afetaram diversos órgãos e sistemas no corpo. Entre os sintomas mais frequentes estão ansiedade (80%), perda de memória (78%), dor (77%), falta de atenção (75%), fadiga (73%), queda de cabelo (71%), alterações de sono (70%), alterações de humor (62%) e dor nas articulações (59%).

A nota alerta, ainda, para 81% dos respondentes terem procurado algum serviço de saúde já para tratar os sintomas persistentes, mas a falta de orientação dos profissionais de saúde sobre sequelas da Covid dificultam o diagnóstico e tratamento adequados.

A pesquisa foi feita por meio eletrônico entre 14 de março e 14 de abril de 2022. Ao final, 1.728 adultos com 18 anos ou mais responderam à pesquisa, dos quais 1.230 tiveram diagnóstico positivo para Covid confirmado por exame do tipo RT-PCR.

Das pessoas com testes positivos, 720 (58,5%) afirmaram ter sintomas persistentes e, entre esses, 496 (69%) ainda não se recuperaram das sequelas. A maioria dos respondentes (84%) era do sexo feminino e apresentava 25 a 40 anos (40%).

Segundo a pesquisadora da Fiocruz Brasília Erica Tatiane da Silva, a maior incidência de sintomas relacionados aos problemas mentais e físicos em uma população economicamente ativa demonstra como as sequelas pós-Covid podem afetar as atividades do dia a dia.

"A grande questão é que não temos com muita clareza as causas e fatores associados à Covid longa, e pela nossa pesquisa observamos um impacto grande nas atividades de trabalho e estudo sem a orientação adequada aos pacientes", diz.

Silva lembra ainda que os efeitos da Covid longa são diversos e não podem ficar apenas em uma especialidade médica, sendo necessária uma avaliação para cada queixa de sintoma, sejam eles neurológicos, pneumológicos ou cardiológicos.

"Mas é importante ressaltar que os sintomas podem aparecer em ambos os sexos, em qualquer grupo etário e independentemente da gravidade da doença, porque mesmo casos leves têm reportado sintomas de pós-Covid", afirma Silva.

A nota ressalta que, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), de 10% a 20% das pessoas com Covid podem desenvolver quadro de Covid longa, o que no Brasil pode representar de 2,8 milhões a 5,6 milhões. No entanto, não há diretrizes ou orientações mais específicas do Ministério da Saúde sobre tal quadro.

Para Michelle Fernandez, pesquisadora e professora do Instituto de Ciência Política da UnB, faltou "empenho energético" por parte do governo brasileiro no que diz respeito às orientações sobre Covid longa. "Percebemos que houve pouca preocupação por parte do governo para pensar na Covid longa, houve apenas uma diretriz de novembro de 2021 olhando para a condução da doença do ponto de vista clínico."

A nota reflete que, assim como em outras áreas, houve falhas na condução federal para as orientações sobre Covid longa.

"O ministério poderia ter agido para orientar os profissionais de saúde nos postos sobre o atendimento de pessoas com sintomas de Covid longa, e isso poderia ser feito no âmbito da atenção primária à saúde", diz.

VACINAÇÃO
Segundo a nota, a incidência era maior naqueles não vacinados, reforçando o que já foi encontrado em outros estudos, incluindo um brasileiro que apontou que a quarta dose protege contra sintomas pós-Covid.
Outras pesquisas apontam para maior incidência de sequelas da Covid em mulheres, em pessoas que tiveram necessidade de ventilação mecânica e naqueles com quadro mais agravado durante a fase aguda.

"Sem dúvidas é importante conscientizar neste momento uma campanha forte e massiva em relação à vacinação, pois, apesar de não ter estudos conclusivos ainda, já há indícios de que a vacina ajuda não só na proteção de quadro grave e morte mas no pós-Covid", diz Fernandez.

Com estudos apontando queda na aceitação vacinal no país, os cientistas dizem que o novo governo, alinhado a uma campanha de incentivo à imunização, deveria focar também as orientações sobre Covid longa. "Campanhas de conscientização são importantes para de fato conduzirem as pessoas a se vacinar, estimular a vacinação", completa.

A pesquisa analisou publicações do Ministério da Saúde sobre Covid longa até o final de dezembro de 2022, ainda sob a gestão do governo Bolsonaro (PL).

A pasta da saúde, já na nova gestão de Lula (PT), disse que trabalha com estimativas de prevalência dos sintomas mais frequentes de Covid longa por meio do acompanhamento de pesquisas clínicas.

Disse, também, que o acompanhamento das pessoas nessa condição é realizado nos serviços de Atenção Primária, e os registros nos sistemas são realizados por meio de classificações específicas (CID U09.9 e U10.9).
O ministério reforça a importância da vacinação, incluindo todas as doses de reforço indicadas, para garantir a máxima proteção contra casos graves e Covid longa.

PRINCIPAIS SINTOMAS REPORTADOS
- Ansiedade (80%)
- Perda de memória (78%)
- Dor (77%)
- Falta de atenção (75%)
- Fadiga (73%)
- Queda de cabelo (71%)
- Alterações de sono (70%)
- Alterações de humor (62%)
- Indisposição (60%)
- Dor nas articulações (59%)

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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