Cidades

EDUCAÇÃO

Depois de quase um ano e maio, Apae de Campo Grande retoma aulas presenciais

De 347 alunos matriculados, apenas 14 alunos puderam retornar às atividades presenciais

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Após mais de um ano e quatro meses de suspensão das aulas presenciais, devido à pandemia de Covid-19, o Centro de Educação Especial Girassol da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (CEDEG/APAE), voltou nesta semana, a ter os alunos dentro das salas de aula.

Nesta segunda-feira (8), retornaram os alunos do CAEE (Centro de Atendimento Educacional Especializado) e da EJA (Educação de Jovens e Adultos), que têm entre 12 a 63 anos.

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Segundo a instituição, neste primeiro momento, de 347 alunos matriculados, apenas 14 alunos puderam retornar às atividades presenciais.  

Conforme o diretor pedagógico do CEDEG/APAE, Hugo Jader Monteiro Cardoso, a escola optou por trazer estes alunos com grau de deficiência intelectual de leve a moderado, que conseguem fazer as atividades sem auxílio de professores ou alguém para acompanhá-los durante todo o período de aula nesta primeira etapa do retorno.

Os pais ou responsáveis assinaram um termo autorizando os alunos a retornarem.

As famílias que optaram em não voltar, continuam com o suporte para as atividades remotas, como tem sido feito desde o início da pandemia.  

“Estamos muito felizes com a volta presencial das aulas. Para que isso ocorra da melhor forma possível, estamos seguindo as medidas do protocolo de biossegurança”, reiterou Cardoso.  

De acordo com o diretor pedagógico, o uso de Equipamentos de Proteção Individual é obrigatório nas dependências da instituição, além do distanciamento social e assepsia das mãos e materiais escolares.  

“A ocupação da sala de aula é de acordo com a cor da bandeira, definido pelo Prosseguir. Esperamos, com isso, evitar ao máximo o contágio pelo coronavírus. E que logo, possamos voltar com os demais programas de forma presencial”, afirmou Cardoso.

As aulas no CEDEG/APAE ocorrem de segunda a sexta-feira, no período matutino das 7h30 às 11h30 e na parte da tarde das 13h às 17h.

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JÚRI

Mandante de crimes violentos em MS é condenado a quase 30 anos de prisão

Marcos Gomes Morais, de 32 anos, esteve envolvido na consumação de dois homicídios e na tentativa de outros dois em julho de 2020, no interior do estado

31/05/2026 13h30

Marcos Gomes Morais (foto) foi condenado a 29 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão

Marcos Gomes Morais (foto) foi condenado a 29 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão Foto: Divulgação/Polícia Civil

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O Tribunal do Júri em Dourados condenou Marcos Gomes Morais a quase 30 anos de prisão por ser o mandante dos crimes de consumação e tentativa de homicídio realizados em julho de 2020, no município de Mundo Novo.

De acordo com investigação comandada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e pela Polícia Civil do município, o condenado fazia parte de uma organização criminosa estruturada, responsável por planejar e executar ataques contra vítimas ligadas a conflitos envolvendo dívidas e disputas locais.

Somente durante os 31 dias de julho de 2020, Marcos Gomes foi apontado como o mandante de dois homicídios consumados e também esteve envolvido na tentativa de outros dois. De acordo com matérias locais da época, os dois homens assassinados pela quadrilha eram Renan Machado dos Santos e Eliseu Gregório, que tinham 18 e 37 anos, respectivamente.

No julgamento realizado na última quinta-feira (28), Marcos foi condenado por todos os crimes do qual foi denunciado. Em suma, o Conselho de Sentença reconheceu a participação direta na organização e no financiamento das ações criminosas, incluindo a contratação de executores e o planejamento dos ataques.

Ao todo, a sessão se estendeu por 11 horas, iniciando-se às 9h e encerrando aproximadamente às 20h, com debates entre acusação e defesa, oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado, que participou por videoconferência. A defesa negou até o final a autoria dos crimes por parte de Marcos Gomes e ainda questionou a validade de elementos probatórios, o que não foi suficiente para “livrar” o denunciado.

Ao final, os jurados reconheceram as qualificadoras dos crimes, como promessa de recompensa, dissimulação e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também foi confirmada a materialidade dos fatos e o vínculo do réu com a organização criminosa responsável pelos delitos.

A sentença fixou pena de 29 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado. A decisão ainda determinou o início imediato da execução da pena, reforçando a gravidade dos fatos e o grau de envolvimento do condenado.

Vale destacar que o julgamento foi realizado em Dourados para “garantir a imparcialidade e a segurança do julgamento”, conforme informou o órgão na nota publicada.

História longa

Esta não é a primeira vez que este caso resulta em condenação. Em novembro de 2024, outros dois envolvidos foram julgados, também em Dourados, pelos dois homicídios qualificados e na tentativa de outros entre maio e julho de 2020, em Mundo Novo.

A investigação apontou que os dois réus foram contratados por Marcos Gomes para realizarem a execução de Wagner Rodrigo Dobler Wesseling, 30 anos, Adriano Feitosa Machado, 33 anos, Renan Machado dos Santos e Eliseu Gregório dos Santos.

Durante o andamento da investigação, envolvendo ao todo sete pessoas, houve até ameaça a autoridade policial, descoberta em interceptação de comunicação entre os procurados à época. A sessão de julgamento durou cerca de 16 horas e terminou na condenação dos dois.

Para o primeiro réu, de 41 anos, a pena imposta pelo Juiz ficou em 33 anos e 10 meses de reclusão, pelos crimes de homicídio consumado contra Eliseu Gregório dos Santos, tentativa de homicídio contra Adriano Feitosa Machado e Wagner Rodrigo Dobler Wesseling.

Para o outro acusado, também de 41 anos, foi definida a pena de 20 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio consumado contra Eliseu Gregório dos Santos e tentativa de homicídio contra Adriano Feitosa Machado.

Os condenados estão cumprindo suas penas em regime fechado, sem possibilidade de substituição ou suspensão condicional, devido à gravidade dos crimes e à reincidência.

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BENEFÍCIO

Diesel terá subsídio de R$ 1,12 por litro até dezembro, decide governo

A medida substitui os programas de auxílio adotados desde março e unifica o valor do benefício para produtores e importadores

31/05/2026 12h40

A ANP será responsável por apurar os valores devidos e realizar os pagamentos aos beneficiários

A ANP será responsável por apurar os valores devidos e realizar os pagamentos aos beneficiários Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O governo federal criou um subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel, válido de junho até dezembro de 2026, para tentar conter os impactos da alta do petróleo provocada pelo conflito no Oriente Médio. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial no sábado (30), substitui os programas de auxílio adotados desde março e unifica o valor do benefício para produtores e importadores.

A medida provisória autoriza a concessão do benefício a partir de 1º de junho e estabelece vigência até 31 de dezembro de 2026. Segundo o texto, a iniciativa tem como objetivo "estabilizar preço e oferta" do diesel rodoviário, de forma a garantir o abastecimento nacional diante do choque de oferta provocado pelo conflito no Oriente Médio.

As duas subvenções anteriores se encerram neste domingo (31). A MP nº 1.340, editada em 12 de março, concedia auxílio de R$ 0,32 por litro de diesel. Já a MP nº 1.349, publicada em 7 de abril, elevou o benefício para R$ 0,80 por litro no diesel produzido no país e para R$ 1,20 por litro no combustível importado, sendo metade do valor financiada pelo governo federal e a outra metade pelos Estados e pelo Distrito Federal. Com a nova medida, o subsídio passa a ser unificado em R$ 1,12 por litro para produtores e importadores autorizados.

O benefício será destinado a produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, as empresas deverão aderir formalmente ao programa, comprovar o repasse do valor da subvenção ao preço de venda do combustível e identificar os descontos nas notas fiscais eletrônicas.

A adesão ao novo programa exige que os agentes habilitados nas Medidas Provisórias nº 1.340, de março, e nº 1.349, de abril, solicitem a interrupção dessas adesões para ingressar no novo regime, preservando o direito ao recebimento de valores ainda pendentes das políticas anteriores.

A ANP será responsável por apurar os valores devidos e realizar os pagamentos aos beneficiários. O texto prevê que os repasses deverão ocorrer em até 30 dias após a apresentação dos requerimentos pelas empresas habilitadas.

Embora a medida tenha vigência até o fim do ano, o governo reservou a possibilidade de revisar o programa ao longo do período. A MP autoriza o Ministério da Fazenda a interromper a subvenção ou alterar seu valor ao final de cada período de dois meses, mediante comunicação prévia aos beneficiários.

Além da nova ajuda ao diesel, a medida provisória posterga para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais nos meses de setembro, outubro e novembro. Segundo o governo, a medida busca permitir a reorganização financeira das empresas do setor diante dos efeitos do conflito geopolítico.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação e ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

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