Economia

SUBSÍDIO

Empresas de MS podem pedir prorrogação de incentivos fiscais oriundos do Governo; saiba

Atualmente, os benefícios vencem neste mês; para obter a prorrogação, a empresa deve se manifestar, expressamente, até 30 de junho de 2023

Continue lendo...

Nesta terça-feira (20), foi sancionada a Lei Complementar nº 304, que altera a Lei Complementar nº 93/2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). Com a mudança, as taxas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e das atividades econômicas devem ser alteradas. 

Mais especificamente, a Lei prorroga os prazos dos incentivos fiscais comerciais e promove outras alterações. 

Com isso, as empresas detentoras de incentivos fiscais de natureza comercial, ou seja, relacionados à revenda de mercadorias, poderão ter seus incentivos prorrogados até 31 de dezembro de 2032, desde que celebrem aditivo ao Termo de Acordo com o Governo do Estado. Atualmente, os benefícios vencem neste mês.

Saiba mais  

Conforme divulgado pelo Governo do Estado, a Lei está em consonância com a Lei Complementar Federal n. 186, de 27 de outubro de 2021 e com o Convênio ICMS n. 68/2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que permitiram que os Estados da Federação e o Distrito Federal prorrogassem os incentivos fiscais comerciais mediante a publicação de leis locais.

Segundo o governo, para as empresas que desejam prorrogar os incentivos comerciais e que aderiram as contribuições do FADEFE (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal do Estado) e a do adicional ao Pró-Desenvolve (Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico), a contribuição devida ao Pró-Desenvolve continuará sendo de 2% do incentivo fiscal fruído até 31 de dezembro de 2032. 

Já para as demais empresas, haverá uma contribuição adicional de 6% sobre o incentivo fiscal no período compreendido entre janeiro/2023 e dezembro/2025.

A prorrogação dos incentivos também se aplica a empresas detentoras de incentivos fiscais comerciais previstos diretamente em atos normativos, que não dependem da celebração de Termo de Acordo.

Como obter a prorrogação 

O Governo do Estado informa que, para obter a prorrogação, a empresa deve se manifestar, expressamente, até 30 de junho de 2023, na forma do regulamento. 

A manifestação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no ICMS Transparente, utilizando formulário padrão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda. 

Quando a empresa for detentora de Termo de Acordo com o Estado, a efetivação da prorrogação se dará mediante Aditivo ao Termo de Acordo.

O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, explica que a prorrogação dos incentivos fiscais comerciais é uma demanda da categoria, principalmente de centros de distribuição de mercadorias localizados em Mato Grosso do Sul. 

“A manutenção destes benefícios permitirá a manutenção dos empregos gerados nestas empresas, além de possibilitar futuras expansões”, disse. 

Sobretudo, o secretário explicou que a mudança na lei promove a modernização tributária. 

“Esse é mais um passo importante buscando crescimento econômico do Estado. Nossa meta é manter um crescimento acima da média nacional, como tem sido nos últimos anos”, finalizou. 

 

REFORMA TRIBUTÁRIA

MS bate recorde na doação de imóveis antes de alta do imposto

Tributação sobre a transmissão de patrimônio sofrerá mudança a partir de 2027 com a Reforma Tributária

25/07/2026 14h00

Reforma Tributária deve aumentar cobrança no imposto sobre a transmissão de patrimônio a partir de 2027

Reforma Tributária deve aumentar cobrança no imposto sobre a transmissão de patrimônio a partir de 2027 Foto: Pixabay

Continue Lendo...

Diante da mudança que deve entrar em vigor a partir do próximo ano com a Reforma Tributária, a doação de imóveis registrou aumento em Mato Grosso do Sul, chegando a um crescimento de 165% nos atos em cartório em 2025 em relação a 2020, além de recorde no número de escrituras públicas, de acordo com números do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS).

Para os sul-mato-grossenses que desejam transferir imóveis para filhos e herdeiros, estes últimos meses de 2026 devem ser a última oportunidade antes das mudanças na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Isso deve-se a Reforma Tributária, que deverá tornar mais onerosa a transmissão patrimonial em praticamente todo o país a partir de 2027.

A futura modificação nas regras atuais do ITCMD parece ter sido notada pela população, já que o movimento de doação de imóveis aumenta ano após ano no Estado desde 2020. No primeiro ano de análise, foram registrados 1.678 atos em cartório. Já em 2025, foram realizadas 4.453 escrituras públicas, maior número da série histórica e um crescimento de 165%.

“O que estamos vendo é uma antecipação das famílias diante das mudanças previstas no ITCMD. Com a possibilidade de aumento da carga tributária a partir de 2027, muita gente tem buscado organizar a sucessão ainda pelas regras atuais. Esse é um momento estratégico para planejar, e o Cartório de Notas garante segurança jurídica em todo o processo, com alternativas como a doação com reserva de usufruto, que protege o patrimônio e a família”, ressalta Elder Dutra, presidente do CNB/MS.

Embora as alterações ainda dependam da aprovação de leis estaduais específicas, qualquer mudança aprovada em 2026 deverá respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Por isso, a expectativa é de que os novos modelos de tributação passem a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.

Outros estados

As mudanças não terão o mesmo impacto em todo o território nacional. Nos estados que ainda adotam alíquotas fixas — como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima — a principal mudança será a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas, permitindo que a tributação aumente conforme o valor do patrimônio transmitido e alcance o teto nacional de 8%.

Já nos estados que já utilizam sistemas progressivos, como Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins, o impacto tende a ocorrer principalmente por meio da nova base de cálculo. A regulamentação da Reforma Tributária estabelece diretrizes para que os estados passem a utilizar o valor de mercado dos bens como referência para cobrança do imposto, o que pode elevar significativamente o valor final a ser recolhido mesmo sem alteração das alíquotas.

Há ainda um terceiro grupo de estados — como Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí — que poderá ser afetado pelos dois fatores simultaneamente: eventual elevação das alíquotas máximas atualmente praticadas e adoção de critérios mais rigorosos para avaliação patrimonial.

O que é ITCMD?

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz/MS), o ITCMD é um imposto estadual que deve ser pago por aqueles que recebem bens de forma gratuita, como os donatários (nome que se dá à pessoa que recebe uma doação) e os herdeiros/legatários (na transmissão da herança de pessoa falecida).

Assine o Correio do Estado

Combustível

Preço médio do etanol cai mais uma vez e fecha o mês valendo R$ 3,80

Entre março e julho de 2026, o combustível registrou queda de 11,83%

25/07/2026 12h30

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do etanol em Mato Grosso do Sul, vem registrando quedas em seu valor semanalmente.

Em julho o combustível iniciou o mês com um preço médio de R$ 3,92 e encerrou o mês com R$ 3,80, mostrando uma queda de R$ 0,12. 

Ainda de acordo com a pesquisa realizada pela ANP, o valor médio do litro do etanol, que era comercializado a R$ 4,31 na última semana de março, encerrou o mês de julho custando R$ 3,80, registrando uma queda de 11,83%. 

A análise realizada pela ANP mostra também a variação de entre o preço mínimo e máximo praticado nos postos de combustíveis da Capital. 

Na última semana pesquisada, de 19 a 25 de julho, entre os 16 postos pesquisados o menor valor encontrado nas bombas foi de R$ 3,69, enquanto o valor máximo encontrado não ultrapassou os R$ 3,99. 

Com a queda do valor, o etanol hidratado pode passar a ser uma alternativa bem mais em conta no bolso do consumidor, uma vez que, registra uma diferença de R$ 2,47 com relação à gasolina comum, que soma um preço médio de R$ 6,27. 
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).