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IMPOSTO DE RENDA

Imposto de renda tabela: Confira a tabela 2022 e como declarar

A tabela da base de cálculo permanece a mesma do ano passado

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Em todo início de ano, o brasileiro tem um compromisso tributário: acertar as contas com o Leão – o Imposto de Renda tabela. 

É o momento de reunir documentos dos rendimentos e despesas efetuadas no ano anterior e verificar se há imposto a pagar ou a restituir, ou seja, receber de volta aquilo que pagou a mais para a Receita Federal, a União. 

Por isso é importante conhecer mais a fundo algumas informações sobre o assunto.

Imposto de Renda Tabela: O que é?

Também em decorrência disso, anualmente a Receita Federal divulga a Tabela do Imposto de Renda, que serve de parâmetro para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano anterior. 

A Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem o ajuste de contas, sabendo também se terá ou não direito à restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, sobre salários ou outros rendimentos durante o ano que passou.

Imposto de Renda: Como funciona?

Na prática, o Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. 

Quando se recebe algum destes valores, dependendo o seu montante, o imposto já vem descontado pela fonte pagadora. 

Mas, há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita verificar se a pessoa está pagando mais ou menos impostos do que deveria. 

Quando se verifica que o contribuinte pagou menos do que o estipulado, ele precisa complementar a parte faltante. 

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. 

O valor é informado no momento em que a declaração é preenchida. 

O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.

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Qual a tabela de imposto de renda para 2022?

A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente a Tabela do Imposto de Renda 2022, para os contribuintes que irão declarar os rendimentos auferidos no ano passado, 2021. 

No entanto, até a publicação desta reportagem, a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano.

Sem reajuste na tabela, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado.

A partir dessa tabela será feita a Declaração de Ajuste Anual, como é denominada pela Receita, que permite aos contribuintes fazer o seu ajuste de contas do ano anterior, sabendo também se terá ou não direito à restituição do imposto que foi retido na fonte.

Tabela de imposto de renda 2022 mensal

O Imposto de Renda Retido na Fonte possui uma tabela que ajuda as empresas a fazerem o cálculo do valor do salário do empregado, e também o valor descontado com o imposto aplicado.   

Outra utilidade para essa tabela IRRF 2022 é que pode ser aplicada para prêmios de loteria e também fundos de investimento. 

Veja a seguir a última tabela disponibilizada e entenda como funciona as alíquotas e para quem são aplicadas.

Base de Cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 atá R$1.903,98 isento R$ 0,00
de 1.903,98 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% R$ 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Imposto de renda tabela 2022 anual

Para a declaração do IR anual há uma tabela. Depois de feitos todos os lançamentos, a tabela da base de cálculo dos rendimentos tributáveis a ser usada pelo sistema da Receita Federal é a seguinte:

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Rendimentos anuais até 21.453,24 isento R$ 0,00
de R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 7,00% R$ 1.608,99
de R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 15,00% R$ 4.020,35
de 42.869,17 a R$ 53.565,72 22,5% R$ 7235,54
Acima de 53.565,72 27,5% R$ 9.313,83

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A Receita Federal anunciou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda (IR).

Entre as novidades estava que a versão pré-preenchida do documento chegará a mais contribuintes, não só pelo portal e-Cac, como era até 2021.

Houve ainda mudanda no recebimento e o pagamento do Darf, que passou a ser feito também via Pix.

O prazo para transmitir a declaração do IR 2022, com ano-base 2021, começa no dia 7 de março e vai até o dia 31 de maio.

O programa e o aplicativo para declarar o imposto estarão disponíveis na data de início dos envios das declarações.

Imposto de renda para Auxílio Emergencial

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio em qualquer valor, inclusive por dependentes, e outros rendimentos em valor anual superior a R$ 28.559,70 será obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, Ayron Vinícius Pinheiro de Assunção, é preciso estar atento, porque nem todos aqueles que receberam o auxílio terão de declarar o imposto.  

“O principal cuidado que eu verifiquei é sobre o auxílio emergencial: você vai declarar se recebeu acima de R$ 22.847,76 e alguma parcela do benefício". 

"Caso tenha recebido auxílio, mas o valor tributável for menor que o citado, você não precisa declarar”, disse o coordenador.  

Após o preenchimento dos dados, o próprio sistema vai gerar uma mensagem informando o valor a ser devolvido. Uma guia para pagamento do ressarcimento poderá ser gerada no próprio sistema da Receita Federal.  

Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022 poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – com o PGD IRPF;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Os lotes de restituição serão pagos mensalmente aos contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Dicas para o imposto de renda

O professor Ayron Assunção orienta que contribuintes devem se preparar para enviar a declaração.  

“O que eu sempre falo para os meus clientes é: tenha em mãos seu informe de rendimentos, as documentações referentes às despesas médicas, os comprovantes de despesas com ensino, tanto seus quanto dos seus dependentes, as notas de prestação de serviços, com advogados, engenheiros, e caso houver dúvidas, procure um profissional para se orientar”, finalizou.  

A entrega da declaração depois do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido. 

Atualização tabela imposto de renda 2022

Muito se tem falado sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda Tabela, que também deveria acontecer anualmente, mas que não ocorre. 

Com isso, um número cada vez maior de pessoas acaba pagando mais imposto, pois com as correções salariais e outras, acaba passando de uma faixa de rendimentos para outra. 

Como já dito, quando não há correção da tabela, o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta a carga tributária.

Imposto de renda tabela restituição: Como funciona?

Ao se fazer a declaração, por óbvio, as atenções do contribuinte se voltam para a possibilidade de uma devolução daquilo que pagou a mais. 

Para entender o papel da restituição de Imposto de Renda é preciso compreender que ela é decorrência do preenchimento da declaração de ajuste anual. 

Para entender melhor como isso funciona é preciso não se esquecer que a renda do trabalhador assalariado tem desconto do IR na fonte. 

Acontece, entretanto, que esse mesmo trabalhador pode ter rendas adicionais. 

Se ele tiver outro emprego, o empregador dessa segunda fonte de renda vai calcular o tributo devido apenas com base nos rendimentos de sua própria empresa, não levando em consideração a soma de outras rendas que seu empregado eventualmente tenha. 

Desta forma, será o ajuste anual que vai concluir se esse contribuinte acabou pagando mais ou menos imposto do que o devido em relação à soma dos rendimentos. 

É agora que as fontes de renda vão se comunicar. 

O mesmo raciocínio aplica-se a quem tem renda de pessoa física (aluguéis), ganhou indenização trabalhista ou lucrou com ações (rendimentos que não sofrem retenção de IR na fonte). 

Mesmo que o contribuinte pague mensalmente seu imposto, pelo chamado carnê-leão, a soma de seus ganhos gerará provavelmente uma configuração diferente de imposto a pagar, cálculo complexo por faixas de IR (alíquotas) que precisa ser feito por meio da declaração anual.

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Como declarar o imposto de renda?

Para declarar corretamente o Imposto de Renda é preciso tomar algumas providências. 

O primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, aquilo que recebeu e pagou. 

Daí, é só baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal disponíveis nas lojas  Google Play ou App Store

Definir se você vai fazer a declaração completa ou simplificada; e o quarto passo é preencher todas as informações conforme os seus Informes de Rendimento. 

Estes informes são entregues pelas empresas até o final de fevereiro.

Quem declara imposto de renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2021;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Como calcular imposto de renda?

  • Passo 1:  O Fisco não considera, para o cálculo do Imposto de Renda, apenas o salário do contribuinte, mas todos os rendimentos que ele teve ao longo do ano anterior.
  • Dependendo do modelo de declaração escolhido, o cálculo do IR muda.
  • No cálculo no modelo completo, inicialmente a Receita Federal realiza o somatório de todos os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte.
  • Em seguida, desse valor, ela subtrai as despesas dedutíveis que foram incluídas na declaração.
  • Essa conta tem como resultado a base de cálculo do IR da pessoa.
  • Com esse montante definido, a Receita, então, aplica a alíquota que corresponde à faixa de rendimento anual.

 

  • Passo 2:  A próxima etapa é a de desconto de todo valor referente ao Imposto de Renda que o contribuinte pagou ao longo do ano – o que foi retido na folha de pagamento ou quitado por meio do Carnê-Leão.
  • Com essa conta, a Receita tem em mãos o custo final de imposto daquela pessoa.
  • Por outro lado, no caso do modelo simplificado, o primeiro passo é fazer a consolidação de todos os rendimentos tributáveis que o contribuinte recebeu ao longo do ano anterior.
  • Isso quer dizer que a Receita Federal reúne os valores de salários, aposentadorias, pensões da previdência social, ganhos com trabalho autônomo, de aluguéis e pensão alimentícia.
  • Não entram casos cuja tributação seja definitiva e exclusiva, como os rendimentos de aplicações financeiras que são tributados diretamente na fonte.
  • Após essa etapa, a Receita pega o valor total e emprega um desconto de 20% sobre os ganhos que são tributáveis, até um certo limite.
  • Assim, chega-se ao montante da base de cálculo do Imposto de Renda.
  • É nesse momento que se verifica em qual faixa de tributação o contribuinte está e aplica a alíquota correta.

 

  • Passo 3: consiste na verificação do que a pessoa pagou de IR durante o ano.
  • Esse montante é deduzido do IR devido e, assim, a Receita chega ao valor final de imposto.
  • É aqui que o contribuinte descobre se terá direito à restituição ou se precisará pagar mais alguma quantia.

Como usar a tabela progressiva do imposto de renda?

A tabela progressiva anual é utilizada como base no sistema de Declaração de Imposto de Renda para cálculo do tributo. 

Para aplicar a Tabela Progressiva do Imposto de Renda, há que se saber, basicamente: 

  1. O valor total da remuneração a ser oferecida à tributação (salário, pró-labore, aluguel ou pagamento por serviços, entre outros);
  2. A quantidade de dependentes do contribuinte;
  3. O valor deduzido da contribuição previdenciária, quando houver esta incidência.
  4. Na prática, com a tabela progressiva, se tem que, quanto maior for o salário ou rendimento do contribuinte, maior será a alíquota de abatimento do Imposto de Renda.

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Imposto de renda tabela: Onde fazer a consulta?

Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, o próprio sistema ou aplicativo da Receita Federal disponibiliza uma função que fornece ao contribuinte o cálculo do seu IR.  

Esse processo é realizado de forma automática, à medida que você insere suas informações, o programa oferece o cálculo da alíquota que deve ser aplicada. 

Além disso, o site da Receita é uma outra ferramenta interessante para quem deseja obter mais informações sobre as alíquotas e o próprio Imposto de Renda. 

Para isso, é necessário apresentar seus dados de acesso, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento. 

Após essa identificação, o site oferece todas as funcionalidades. 

Conclusão

Diante de uma gama de informações, deve o contribuinte estar atento para as regras de declaração do Imposto de Renda Tabela. 

Caso não tenha conhecimento suficiente ou segurança para preencher a declaração, o recomendável é que procure um profissional da área para esse serviço. 

O preenchimento errado faz com que o contribuinte caia na malha fina e seja notificado pela Receita para correções.

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campo grande

Programa para renegociar dívidas com até 90% de desconto começa nesta terça-feira

Débitos podem ser negociados e pagos à vista ou parcelado; prazo para adesão termina e 9 de outubro

07/09/2026 18h02

Adesão poderá ser feita na Central do Cidadão

Adesão poderá ser feita na Central do Cidadão Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande inicia, nesta terça-feira (8), um programa de transação por adesão, que oferece descontos de até 90% nos acréscimos legais para renegociação de débitos tributários e não tributários com o Município.

O prazo para o contribuinte fazer a adesão começa na terça e vai até o dia 9 de outubro.

Conforme o edital, publicado em Diário Oficial, são elegíveis à transação os créditos tributários e não tributários administrados pelo Município, de natureza principal ou acessória, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, suspensos ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

O maior desconto é destinado aos débitos mais antigos. Para pagamento à vista, dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2018 terão redução de 90% dos acréscimos legais.

Para débitos referentes aos anos de 2019 e 2020, o desconto será de 70%. Já os débitos de 2021 a 2025 terão redução de 50%.

Além do pagamento à vista, também haverá condições para quem optar pelo parcelamento.

O contribuinte poderá dividir o débito em até seis parcelas, com desconto de 40% nos acréscimos legais; em até 12 parcelas, com redução de 30%; ou em até 16 parcelas, com desconto de 25%. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100.

Os campo-grandenses que optarem pelo parcelamento precisam manter os pagamentos em dia. O acordo poderá ser cancelado automaticamente em caso de inadimplência superior a 60 dias, com perda dos descontos concedidos e restabelecimento do débito para cobrança do saldo remanescente.

Não poderão ser incluídos na transação multas e infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, débitos de natureza contratual, penalidades ambientais e créditos cujo fato gerador tenha ocorrido depois de 31 de dezembro de 2025.

Também ficam de fora dívidas decorrentes de fraude, dolo ou simulação reconhecidos definitivamente em decisão administrativa ou judicial, débitos cuja negociação seja proibida por lei e os débitos objeto de parcelamento que já tenham sido beneficiados com reduções, descontos ou quaisquer outros incentivos concedidos por programas de regularização fiscal.

A adesão ao programa será realizada preferencialmente por meio eletrônico, em plataforma disponibilizada pelo Município, ou pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Também haverá atendimento presencial na Central do Cidadão, na rua Cândido Mariano, nº 2655, centro.

A adesão implica o reconhecimento dos débitos e a renúncia a questionamentos administrativos ou judiciais relacionados aos valores incluídos na negociação.

A extinção definitiva do crédito ocorrerá somente após a quitação integral.

LEVANTAMENTO

MS tem menor custo para produzir soja, mas logística limita ganhos

Estudo inédito da Aegro Insights mostra que Estado teve o menor custo operacional entre sete grandes produtores, mas recebeu o segundo menor preço pela saca na safra 2025/2026

07/09/2026 08h45

Solo sendo preparado para a próxima safra de soja em MS

Solo sendo preparado para a próxima safra de soja em MS Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

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Mato Grosso do Sul conseguiu produzir soja com o menor custo operacional entre sete dos principais estados produtores do País, mas a vantagem dentro da porteira é parcialmente reduzida pela logística. É o que revela estudo inédito da Aegro Insights, que analisou custos, produtividade, preços e rentabilidade da oleaginosa na safra 2025/2026.

Enquanto o custo operacional efetivo (COE) médio ficou em R$ 4.772 por hectare em MS, o Estado registrou o segundo menor preço médio recebido pela saca, de R$ 113,32, entre os produtores analisados. Apenas Mato Grosso teve remuneração menor, de R$ 103,87 por saca.

O levantamento comparou as realidades de Mato Grosso, Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Bahia. A análise foi feita a partir de milhares de notas fiscais emitidas nas unidades da Federação, posteriormente anonimizadas, além de dados de produção e comercialização.

O resultado evidencia uma das principais dificuldades da atividade agrícola sul-mato-grossense, o produtor consegue ser eficiente no controle do custo de produção, mas encontra dificuldades para transformar essa eficiência em maior remuneração.

“Mato Grosso do Sul foi o mais eficiente e produziu a soja mais barata do Centro-Sul do Brasil. O produtor rural do Estado teve várias quebras de safra e, por falta de capital, é um produtor com perfil mais resiliente que otimizou os custos operacionais”, avalia o engenheiro-agrônomo Mathias Bergamin, coordenador de Inteligência de Mercado da Aegro e responsável pela pesquisa.

Solo sendo preparado para a próxima safra de soja em MS

LOGÍSTICA

A posição geográfica de Mato Grosso do Sul é um dos fatores que limitam a competitividade alcançada pelo produtor dentro da propriedade. A distância dos principais portos brasileiros encarece tanto a aquisição dos insumos quanto o transporte da produção até os mercados consumidores e de exportação.

“Em MS, estado que está mais longe dos portos, todos os insumos chegam mais caros e o custo para escoar o grão também é maior. Então, o produtor sul-mato-grossense lida com a desvantagem logística”, explica Bergamin.

A diferença aparece inclusive na relação entre o preço da soja e o custo dos fertilizantes. Entre janeiro e 11 de agosto deste ano, uma tonelada de cloreto de potássio (KCl) representou o equivalente a 25,7 sacas de soja em Mato Grosso do Sul. No Rio Grande do Sul, foram necessárias 20,1 sacas.

Na outra ponta da cadeia, a produção também precisa percorrer longas distâncias até os portos. Esse cenário faz com que parte da eficiência obtida na lavoura seja consumida pelos custos de transporte.

A diferença de remuneração também é significativa. Enquanto o produtor sul-mato-grossense recebeu, em média, R$ 113,32 por saca, no Rio Grande do Sul, o valor chegou a R$ 123,81, diferença de R$ 10,49 por saca.

O levantamento mostra, porém, que os produtores mais rentáveis de Mato Grosso do Sul não foram necessariamente aqueles que simplesmente gastaram menos. O diferencial esteve na capacidade de negociar melhor os insumos sem comprometer o manejo da lavoura.

Entre as propriedades que apresentaram os maiores índices de rentabilidade, o desembolso com fungicidas foi 9,6% superior à média estadual. Foi o único item em que os produtores mais rentáveis gastaram acima da média.

A economia ocorreu principalmente em fertilizantes, diesel e juros.

O resultado demonstra que a redução indiscriminada dos gastos pode comprometer a produtividade e, consequentemente, a margem de lucro. Para os produtores mais eficientes, a estratégia foi buscar melhores preços sem abrir mão de investimentos considerados necessários para proteger a lavoura.

“Em MS, em relação à mediana de resultados de todas as fazendas pesquisadas no Estado, o produtor que mais lucrou não cortou insumos. Ou seja, não economizou no manejo da ferrugem asiática, por exemplo. Mas buscar cotações e comparar bem os insumos não é sorte, é competência. O produtor rural que compra bem tem consistência em todas as suas compras para ter mais eficiência”, afirma Bergamin.

As diferenças de negociação podem representar valores expressivos. A cada R$ 100 mil gastos com fungicidas, a diferença chegou a R$ 26,7 mil. Nos inseticidas, alcançou R$ 22 mil, enquanto nos herbicidas chegou a R$ 18,4 mil.

Em uma propriedade de mil hectares, a diferença acumulada nas negociações pode representar uma economia equivalente a até 2,4 sacas por hectare.

PRODUTIVIDADE

A eficiência de custos foi acompanhada por um desempenho expressivo em produtividade. Na safra 2025/2026, Mato Grosso do Sul alcançou 62,8 sacas de soja por hectare, o melhor resultado da série histórica analisada e o maior dos últimos sete anos. Mesmo assim, o desempenho não é uniforme em todo o Estado.

No norte, a produtividade média chegou a 69,2 sacas por hectare, enquanto no sul ficou em 52,2 sacas. A diferença reflete condições distintas de solo e, principalmente, de distribuição das chuvas.

O custo operacional também variou entre as regiões. No norte, ficou em R$ 5.415 por hectare, contra R$ 4.086 no sul.

Quando o custo é calculado por saca produzida, entretanto, a distância diminui: foram R$ 81,37 por saca no norte e R$ 84,42 por saca no sul.

A maior produtividade do norte também exige um volume maior de produção para que o produtor alcance o ponto de equilíbrio. Segundo o levantamento, são necessárias 44,3 sacas por hectare na região, contra 34,7 sacas no sul.

“Existem diferentes realidades dentro de Mato Grosso do Sul, com grande variação de tipos de solos e de regimes de chuvas entre o norte e o sul do Estado. Essas realidades diferentes se mostram nos números. Existe uma discrepância significativa nos dados de custo de produção e de produtividade, principalmente, porque no sul houve falta de chuvas e essa também é uma região que teve muitos casos de recuperação judicial”, diz Bergamin.

CLIMA

Depois de alcançar o menor custo de produção entre os estados analisados, o desafio para Mato Grosso do Sul na próxima safra será manter essa eficiência diante de um cenário climático mais incerto.

A influência do El Niño aumenta o risco de irregularidade das chuvas e pode elevar a possibilidade de perdas em momentos críticos do desenvolvimento da soja. A preocupação é maior no norte do Estado, segundo a avaliação do especialista.

“Agora, um ponto de atenção é que estamos num ano com o fenômeno El Niño. O risco de ter irregularidades de chuvas e quebra de safra em MS é mais alto. O norte do Estado é a área que tem maior probabilidade de sofrer com estiagem em um momento-chave da cultura”, alerta.

Para Bergamin, o cenário exige cautela na gestão dos recursos, mas não significa que o produtor deva reduzir os investimentos na lavoura.

“O clima é o que pode impedir o produtor de evoluir mais na safra 2026/2027. É preciso avaliar a fertilidade do solo, calcular investimentos com cautela e manter o custo operacional porque o risco é mais elevado em ano de El Niño. Mas a lavoura precisa de água e, se o produtor tiver capital próprio disponível para investir, pode ser uma boa alternativa adquirir sistemas de irrigação”, conclui.

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