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Medicamentos contra a Covid-19 representam avanços, mas não substituem a vacina

A previsão é de que, ao chegar nas farmácias, esses medicamentos cheguem a custar, para o consumidor, entre R$ 2.500 e R$ 2.700

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Nos últimos anos, a pandemia de Covid-19 atingiu todos os setores da sociedade brasileira. A falta de informação a respeito do vírus e, consequentemente, de como tratá-lo colocou os farmacêuticos na linha de frente do enfrentamento à pandemia – tanto nos balcões das farmácias quanto nos laboratórios.

Nas farmácias, os profissionais foram fundamentais no suporte à população, orientando as pessoas quanto aos cuidados fundamentais para evitar o contágio e também buscando frear a automedicação com fármacos sem eficácia comprovada contra a doença.

Já nos laboratórios, atuaram ativamente no desenvolvimento das vacinas que seriam revolucionárias no enfrentamento à pandemia.

Apesar dos avanços tanto no tratamento quanto na prevenção da Covid-19, a doença continua atingindo o Brasil, com mais de 35 milhões de casos confirmados no País, de acordo com os dados do Ministério da Saúde.

Uma nova possibilidade surge no horizonte com a aprovação de medicamentos para o tratamento de pessoas infectadas. Em 2022, a Anvisa aprovou o primeiro antiviral a ser utilizado para combater a doença no Brasil: o Paxlovid, produzido pela Pfizer.

Há também outros fármacos em desenvolvimento, e entidades brasileiras como a Fiocruz já protocolaram pedidos de transferência de tecnologia para a produção nacional dos medicamentos.

Os antivirais possuem diversos mecanismos de ação para frear a atuação dos vírus; alguns agem impedindo que eles invadam as células – parte fundamental da infecção –, enquanto outros atuam diretamente no DNA ou RNA viral, enfraquecendo sua replicação.

Apesar de representarem um importante avanço tecnológico, vale lembrar que esses medicamentos atuam em um momento posterior ao contágio, não impedindo que o mesmo aconteça. A vacinação e os cuidados cotidianos, como a higienização das mãos e o uso de máscaras, continuam sendo os métodos mais eficazes de evitar a contaminação.

É também importante entender que a chegada desses fármacos não significa, necessariamente, que serão imediatamente acessíveis a todos.

A previsão é de que, ao chegar nas farmácias, esses medicamentos cheguem a custar, para o consumidor, entre R$ 2.500 e R$ 2.700.

Além disso, fármacos similares, como o Baricitini, da farmacêutica Eli Lilly, aprovado para tratamento da Covid-19 no SUS, tendem a ser reservados a pacientes hospitalizados, que precisam de oxigênio por máscara ou cateter nasal.

Para progredir no combate à Covid-19, o desenvolvimento de medicamentos mais eficientes deve continuar caminhando lado a lado com a manutenção das medidas preventivas, como o uso de máscaras e a vacinação.

Em todo o processo, a classe farmacêutica continuará presente e atuante – como sempre fez até aqui.

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Direito previdenciário

STF declara a inconstitucionalidade do requisito etário na aposentadoria especial

Implicações jurídicas e proteção ao trabalhador

12/06/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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O Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, proferiu decisão de relevante impacto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No bojo da ADI 6309, o Pretório Excelso, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da exigência de requisito etário para a concessão da aposentadoria especial, dispositivo este introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

O entendimento firmado pela Corte fundamenta-se na natureza eminentemente protetiva do benefício, asseverando que a imposição de uma idade mínima mitiga a eficácia dos direitos fundamentais à saúde e à integridade física do trabalhador exposto a agentes nocivos, configurando retrocesso social injustificado.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial consubstancia-se como um benefício previdenciário de caráter preventivo e compensatório, destinado aos segurados que exercem atividades laborais sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em decorrência da exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos). Sua finalidade precípua é permitir o afastamento precoce do ambiente deletério, evitando a cristalização de danos irreversíveis ao organismo do trabalhador.

Entre as categorias frequentemente beneficiadas estão:

  • enfermeiros;

  • técnicos de enfermagem;

  • vigilantes;

  • eletricitários;

  • metalúrgicos;

  • mineiros;

  • frentistas;

  • trabalhadores da indústria química;

  • profissionais expostos a ruído, calor, agentes biológicos e produtos químicos.

Como era antes?

Anteriormente ao advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, o arcabouço normativo estabelecia que o direito à jubilação especial aperfeiçoava-se exclusivamente mediante o cumprimento do tempo de efetiva exposição ao risco ocupacional.

Os requisitos eram:

  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;

  • 20 anos para risco moderado;

  • 25 anos para atividades consideradas insalubres em geral.

Inexistia, portanto, o requisito etário para a inativação. A sistemática privilegiava o critério do tempo de contribuição sob condições especiais, em estrita observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção da incolumidade física.

As Alterações da Reforma Previdenciária de 2019

A Reforma da Previdência promoveu uma alteração estrutural nas regras de concessão, inserindo o critério da idade mínima como condição cumulativa ao tempo de serviço especial.

Além do tempo de atividade especial, passou a ser exigida idade mínima:

  • 55 anos para atividades de 15 anos;

  • 58 anos para atividades de 20 anos;

  • 60 anos para atividades de 25 anos.

Na prática, tal exigência compeliria o segurado a prolongar sua permanência em ambientes insalubres ou perigosos, subvertendo a lógica protetiva do instituto e expondo o trabalhador a um risco exacerbado de adoecimento ocupacional.

Essa inovação legislativa foi objeto de severo escrutínio jurídico por afrontar o princípio da vedação ao retrocesso social e a garantia de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

A razão de decidir do STF na ADI 6309

Ao julgar a ADI 6309, o Plenário do STF firmou o entendimento de que a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria especial esvazia o conteúdo jurídico da proteção constitucional aos trabalhadores submetidos a agentes nocivos.

Consequentemente, declarou-se a inconstitucionalidade do requisito etário, restabelecendo a centralidade do tempo de exposição como fator determinante para o reconhecimento do direito ao benefício.

Esta decisão resguarda o caráter preventivo da norma, assegurando que o trabalhador possa cessar a atividade gravosa assim que atingido o período de exposição limite legalmente previsto, independentemente de sua idade cronológica.

O julgado possui eficácia imediata e efeito vinculante, viabilizando a reanálise de pleitos administrativos e a propositura de medidas judiciais para aqueles que já haviam implementado o requisito temporal, mas foram obstados pelo critério etário inconstitucional.

Repercussões Jurídicas e Práticas para os Segurados

A declaração de inconstitucionalidade sedimenta a segurança jurídica e assegura a fruição de direitos sociais fundamentais.

Dentre as principais repercussões, destacam-se:

Efetividade da Proteção à Saúde Ocupacional

A redução do período de exposição aos riscos laborais cumpre o mandamento constitucional de preservação da integridade bio-psicossocial do trabalhador.

Celeridade na Concessão do Benefício

O segurado que perfizer o tempo especial exigido poderá requerer a jubilação imediata, sem a necessidade de atingir o patamar etário anteriormente imposto.

Possibilidade de Revisão Administrativa e Judicial

A decisão autoriza a revisão de indeferimentos pretéritos fundamentados na ausência de idade mínima, bem como o ajuizamento de ações para reconhecimento do direito.

Precedente de Observância Obrigatória

O julgamento reforça a tese do não retrocesso social e a prevalência dos princípios constitucionais protetivos sobre normas de caráter meramente fiscal ou arrecadatório.

Limitações da Decisão: Elementos Mantidos

Apesar da derrubada da idade mínima, outras regras da Reforma da Previdência foram mantidas pelo STF, incluindo:

  • mudanças no cálculo do benefício;

  • regras de transição;

  • impossibilidade de conversão do tempo especial em comum após a Reforma.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Orientações Jurídicas aos Segurados

Recomenda-se que os segurados submetidos a condições nocivas procedam à auditoria de seu histórico previdenciário e dos documentos técnicos indispensáveis, tais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O posicionamento do STF beneficia diretamente os segurados que se enquadram nas seguintes hipóteses:

  • já possuem tempo especial completo;

  • tiveram aposentadoria negada;

  • estão próximos de requerer o benefício;

  • possuem ações judiciais em andamento.

O planejamento previdenciário estratégico e a análise técnica individualizada permanecem imperativos para garantir a aplicação da norma mais favorável e a otimização dos proventos de aposentadoria.

 

CLAÚDIO HUMBERTO

"Uma herança maldita de dívidas para as próximas gerações"

Senador Rogério Marinho (PL-RN), sobre o legado da gestão de Lula na Presidência

11/06/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Rejeição a Lula supera aprovação há 18 meses

Dados da pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (10) confirmam 18 meses consecutivos em que a rejeição dos brasileiros a Lula (PT) e a seu governo é maior que a aprovação. Em janeiro de 2025, quando pela primeira vez esse instituto de pesquisas registrou rejeição de Lula maior que a aprovação, isso foi registrado como “fato inédito” naqueles dois primeiros anos do terceiro governo do petista. Em maio de 2025, a rejeição subiu em flecha e chegou a atingir os 57%.

Rejeição maior

Desde meados de 2025, a rejeição a Lula oscila entre os 48% apontados pelo levantamento desta semana e 53% apurados há um ano.

Não sai dali

Em maio de 2026, a rejeição ao governo Lula era de 49%. Segundo manchetes amigas, a imagem de Lula supostamente “melhorou”.

Povo insatisfeito

Este ano, a aprovação de Lula se manteve apenas entre 43% e 47%. A rejeição, sempre maior, ficou entre 48% e 52%.

Registro e margem

A pesquisa Quaest foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob nº BR-03598/2026 e a margem de erro é de dois pontos percentuais.

Em MG, PT se descola do PDT e mira PSB e MDB

O PSB escalou Geraldo Alckmin para desenrolar a chapa socialista em Minas Gerais após petistas graúdos sinalizarem que o partido prefere apoiar o partido do vice-presidente a uma eventual aliança com Alexandre Kalil, pré-candidato do PDT ao Governo de Minas Gerais e suspeito de não ser “ponta firme” na hora de segurar o apoio a Lula. Lula, inclusive, sonha com candidatura de Josué Alencar, filho do ex-vice-presidente José Alencar (2003 – 2011), que até se filiou ao PSB em abril.

Apatia

Josué tem boa interlocução com o empresariado, mas já sinalizou que prefere atuar nos bastidores a enfrentar uma eleição majoritária.

Outro nome

Alckmin deve se reunir com Jarbas Soares, mais empenhado na disputa, e ainda com nomes do MDB para sondar possível chapa PSB-MDB.

Passado ingrato

No PT, sobra desconfiança contra Kalil. A turma da estrela não esquece os ataques públicos de Kalil à gestão de Fernando Pimentel no estado.

Vazio de ideias

Mais que pobreza de argumentos, percebeu-se completo vazio de ideias na bancada de Lula (PT), derrotada ontem (10), na CCJ da Câmara, na votação que fez andar a redução da maioridade de 18 para 16 anos.

Isso dá ‘tilt’

Os lulistas não sabem nem o que propor como alternativa. São contrários à redução da maioridade por “razões ideológicas”, mas, lembrados que países governados pela esquerda já reduziram, eles ficam mudos.

Demora esperada

Apesar de a CCJ da Câmara ter aprovado a redução da maioridade penal com ampla maioria, o projeto ainda precisa passar por comissão especial, dois turnos no plenário da Casa e, depois, processo idêntico no Senado Federal. A chance de virar lei este ano é quase zero.

Na gaveta de Gonet

Relator da Lei da Dosimetria na Câmara, Paulinho da Força (SD-SP) ligou pra Alexandre de Moraes (STF) para saber o motivo do processo não ter sido julgado. Diz o ministro que a PGR não devolveu a ação.

Artigo raro

“[Lula] não via problema em ir fazer discursos nas igrejas, mas agora diz que não se deve ‘tirar proveito político de uma coisa sagrada’”, observa Rosângela Moro (PL-SP), para quem coerência é raridade com o petista.

Domiciliar

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro adiantou, como previsto, que a defesa de Jair Bolsonaro vai pedir prorrogação da prisão domiciliar do ex-presidente. O prazo estipulado vence em 25 de junho.

Sem sentido

Após notícias sobre eventual chapa com Aécio Neves (PSDB) ao Planalto, Renan Santos (Missão) descartou a possibilidade, que diz não fazer sentido: “não conversei com ninguém, não tenho esse plano”.

Fora da pauta

Promessa de Hugo Motta (Rep-PB), o projeto de lei para regulamentar Inteligência Artificial não vai ser votado nesta semana na Câmara. O presidente da Casa ainda não definiu nova data para a análise.

Pensando bem...

...o debate sobre redução da maioridade parece criado para oferecer a Lula e à esquerda uma chance que, outra vez, será desperdiçada.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Questão sagrada

Apertada com doenças na família e dívidas de campanha, em fevereiro de 1990 já fazia um ano e meio que a então vereadora petista Irede Cardoso não pagava o “dízimo” cobrado pelo PT. Sem conseguir parcelar o débito, Irede propôs entregar uma máquina de escrever como pagamento. A oferta foi prontamente recusada pelo tesoureiro do PT paulistano, Sílvio Pereira: “A questão financeira é sagrada no PT. É um dos nossos poucos dogmas”. Quinze anos depois, Sílvio “Land Rover” Pereira seria protagonista de um escândalo de corrupção no governo Lula, que o afastou da direção do PT.

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