Política

MUDANÇA

Bolsonaro terá cargo de presidente de honra do PL

Quando deixar a Presidência da República, Bolsonaro terá direito a cerca de R$ 40 mil com aposentadorias do Exército e da Câmara

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Depois de deixar o Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro vai assumir, em janeiro próximo, o cargo de presidente de honra do PL. O partido vai se posicionar na semana que vem de forma contundente como oposição ao governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O cargo no PL já existe e foi criado pelo presidente da legenda, ex-deputado Valdemar Costa Neto, para José Alencar, que foi vice-presidente nos primeiros mandatos de Lula, após ele deixar o governo.

Quando deixar a Presidência da República, Bolsonaro terá direito a cerca de R$ 40 mil com aposentadorias do Exército e da Câmara. O salário do PL está sendo discutido ainda e será somado a esse valor. Também não foi definida a origem do recurso - se será do Fundo Partidário ou de doações para a sigla.

Legado  

O partido quer manter Bolsonaro ativo em Brasília para preservar o eleitor conservador de direita e o "legado" de 58 milhões de votos conquistados no segundo turno da eleição. O presidente vai integrar uma executiva partidária com 21 membros.

No comando do PL desde 2001, Valdemar Costa Neto seguirá como presidente do partido. O anúncio sobre o futuro de Bolsonaro e da sigla deverá ser feito pelo dirigente durante uma entrevista coletiva em Brasília na próxima terça-feira. Será a primeira entrevista do cacique do PL - que foi condenado e preso no escândalo do mensalão - em dez anos.

Diante da aproximação de líderes do Centrão de Lula, o PL decidiu anunciar oficialmente sua posição para afastar os rumores de que poderia dar uma guinada governista com a nova gestão do PT.

Casas  

Com a decisão do PL de se posicionar na oposição ao governo federal, o partido pode ficar isolado no Congresso, mas ainda assim terá papel decisivo na disputa pela presidência das Casas

O partido de Bolsonaro sinalizou ao PP que aceita fazer um acordo para apoiar a recondução de Arthur Lira (PP-AL) na presidência da Câmara, desde que o PP apoie o PL na presidência do Senado contra Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O partido de Bolsonaro conquistou a maior bancada da Câmara dos Deputados neste ano, com crescimento dos 76 deputados atuais para 99 na próxima legislatura. Em segundo lugar está a federação PT-PCdoB-PV, com 80 deputados eleitos (PT com 68, PCdoB com 6 e PV com 6).

 

Política

Lula autoriza uso das Forças Armadas nas eleições de 2026

Em eleições anteriores, o apoio das Forças Armadas incluiu o reforço da segurança nos locais de votação, o transporte de urnas e de pessoal a serviço da Justiça Eleitoral

21/07/2026 19h01

Lula autorizou Forças Armadas nas eleições

Lula autorizou Forças Armadas nas eleições Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a votação, apuração e prestar apoio logístico nas eleições de 2026. O texto foi publicado nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União

Conforme o decreto, os locais e períodos de uso das Forças Armadas serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em eleições anteriores, o apoio das Forças Armadas incluiu o reforço da segurança nos locais de votação, o transporte de urnas e de pessoal a serviço da Justiça Eleitoral.

O apoio logístico das Forças Armadas costuma priorizar o acesso a localidades remotas, como comunidades indígenas e ribeirinhas

As eleições de 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro. São cerca de 158 milhões de eleitores habilitados para ir às urnas nesta data Estão em disputa os cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O número de eleitores cresceu em cerca de 1,5% de 2022 até hoje. O maior crescimento proporcional ocorreu na região Norte, que passou a concentrar 8,26% do eleitorado nacional.

Se houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 25 de outubro.

Eleições 2026

TRE conclui que vídeo de Catan contra Riedel violou regras eleitorais

Juíza Mariel Cavalin dos Santos reconheceu irregularidades no uso de inteligência artificial sem identificação obrigatória e no impulsionamento de conteúdo negativo contra o governador Eduardo Riedel durante a pré-campanha eleitoral.

21/07/2026 16h24

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral.

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral. Foto: Divulgação/ Montagem: Correio do Estado

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou procedente, ou seja, deu razão à representação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) contra o deputado estadual e pré-candidato ao governo do Estado João Henrique Miranda Soares Catan.

Na decisão, a Justiça reconheceu irregularidades na divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral de 2026

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (21), concluiu que o parlamentar descumpriu as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao divulgar conteúdo sintético sem a identificação obrigatória e ao impulsionar, mediante pagamento, uma publicação considerada de caráter negativo contra o governador Eduardo Riedel, pré-candidato à reeleição. 

A ação foi proposta pela Federação União Progressista, que questionou o vídeo intitulado "Os Intocáveis MS - Episódio 08", publicado nos perfis oficiais de Catan no Instagram e no Facebook.

Segundo a representação, o material foi produzido integralmente por ferramentas de inteligência artificial, sem a rotulagem exigida pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, além de ter sido impulsionado por meio de publicidade paga para ampliar seu alcance nas redes sociais. 

Ainda no início do processo, a Justiça determinou a remoção imediata da publicação, ordem que foi cumprida pela plataforma Meta.

No julgamento do mérito, a juíza Mariel Cavalin dos Santos rejeitou o argumento da defesa de que a retirada do vídeo teria esvaziado a ação e manteve o entendimento de que as irregularidades permaneceram caracterizadas.

Uso de inteligência artificial

Na decisão, a relatora destacou que as normas eleitorais passaram a exigir transparência na utilização de conteúdos produzidos total ou parcialmente por inteligência artificial durante o período eleitoral.

Segundo a magistrada, sempre que esse tipo de tecnologia for empregado, o material deve informar de maneira clara, ostensiva e contínua que foi criado por inteligência artificial, permitindo que o eleitor saiba exatamente a origem do conteúdo.

Ao analisar o vídeo divulgado por Catan, a Justiça concluiu que a publicação não continha os mecanismos de identificação exigidos pela legislação, como marca d'água ostensiva e outras formas de aviso ao público, comprometendo o direito à informação do eleitor. 

Impulsionamento pago

Outro ponto considerado irregular foi o impulsionamento da publicação.

Conforme a decisão, a legislação eleitoral autoriza o pagamento para ampliar o alcance de conteúdos na internet apenas quando a finalidade é promover positivamente candidatos, partidos ou federações. O uso desse mecanismo para ampliar críticas ou ataques contra adversários é vedado.

Nos autos, a magistrada cita informações da Biblioteca de Anúncios da Meta indicando que foram investidos entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para impulsionar o vídeo, que teria alcançado mais de *um milhão de pessoas* nas redes sociais. Para a Justiça, houve utilização de meio proibido pela legislação eleitoral. 

Defesa alegou sátira política

Durante o processo, a defesa de João Henrique Catan sustentou que o vídeo representava apenas uma sátira política protegida pela liberdade de expressão.

Os advogados afirmaram ainda que o conteúdo não configurava "deepfake", possuía elementos suficientes para indicar sua natureza artificial e não continha pedido de voto ou de não voto.

A defesa também pediu a revogação da decisão liminar que determinou a retirada da publicação e a improcedência da representação. 

Entendimento do TRE-MS

Ao rejeitar os argumentos apresentados, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não afasta o cumprimento das normas específicas da legislação eleitoral sobre o uso de inteligência artificial.

A decisão também cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários políticos configura irregularidade, ainda que a publicação seja apresentada sob a forma de crítica ou sátira.

Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra o parlamentar. 

Regras para uso de IA

As normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026 determinam que conteúdos produzidos com inteligência artificial devem informar de forma clara sua origem.

A regulamentação também proíbe o uso de "deepfakes" e restringe o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários, buscando garantir maior transparência e preservar a integridade do processo eleitoral.

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