Política

CASO EXCEPCIONAL

Presidente interino do TCE, Jerson Domingos confirma eleição dia 16

Afastamento dos três conselheiros pelo Superior Tribunal de Justiça não está previsto na Lei Orgânica e, portanto, poderão ser convocados substitutos para dar o quórum necessário

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Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastar por 180 dias os conselheiros Iran Coelho das Neves (presidente), Ronaldo Chadid e Waldir Neves (leia todos os detalhes na página 6), a eleição para a escolha do presidente, do vice-presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) está mantida para o dia 16 de dezembro.

A garantia foi dada ao Correio do Estado pelo presidente interino da Corte de Contas, o conselheiro Jerson Domingos, o qual explicou que a Lei Orgânica do TCE-MS não impede a realização do pleito por ser um fato excepcional.

Pelo § 3º, “somente os conselheiros titulares, ainda que em gozo de férias ou licenciados, podem participar da eleição para os cargos compreendidos nas disposições deste artigo”.

Como três dos sete conselheiros foram afastados e o quórum mínimo é de cinco conselheiros, a eleição estaria comprometida, porém, Jerson Domingos frisou à reportagem que a Lei Orgânica não veda a convocação de um dos três auditores de conselheiros substitutos – Célio Lima de Oliveira, Leandro Lobo Pimentel e Patrícia Sarmento dos Santos – neste caso específico.

“Os trabalhos da Corte de Contas não podem ser suspensos até o fim do afastamento dos três conselheiros e, nesse sentido, serão convocados os auditores de conselheiros substitutos Célio Lima de Oliveira, Leandro Lobo Pimentel e Patrícia Sarmento dos Santos para continuarem as análises dos processos que estavam sob as jurisdições do Iran Coelho, Waldir Neves e Ronaldo Chadid”, detalhou o presidente interino.

Ele confirmou que um dos três auditores será convocado apenas para compor o quórum de cinco conselheiros, mas não terá direito a voto na eleição.

“O TCE-MS não pode parar por 180 dias, não pode ficar acéfalo por todo esse período. Além disso, o regimento interno não trata sobre esse caso excepcional, permitindo a convocação do substituto apenas para a formação do quórum”, reforçou Domingos.

Questionado a respeito do fato de ter feito consulta jurídica junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sobre como proceder no caso da eleição interna, Jerson Domingos falou que não se faz necessária neste momento porque é uma circunstância nova.

O conselheiro Flávio Kayatt também foi ouvido pela reportagem e concorda que precisa ser mantida a eleição programada para o dia 16 de dezembro.

“Tem de haver, porque quem assumiu o comando do TCE-MS foi o vice-presidente, e o mandato dele também acaba no dia 31 de dezembro”, destacou.

"O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul não pode parar por 180 dias, não pode ficar acéfalo por todo esse período”

-Jerson Domingos, presidente interino do TCE-MS 

Candidatos

Com a manutenção da eleição, o conselheiro Jerson Domingos passa a ser o candidato de consenso, pois o seu concorrente conselheiro Ronaldo Chadid está afastado do cargo por 180 dias e, portanto, não pode participar do pleito do dia 16.

Até a operação deflagrada por determinação do STJ, o nome de consenso seria do conselheiro Flávio Kayatt para evitar a disputa entre os conselheiros Jerson Domingos e Ronaldo Chadid.

No entanto, como Chadid foi retirado do páreo por motivo de força maior, a presidência do TCE-MS praticamente cai no colo de Jerson Domingos, que tem sete anos na Corte de Contas e é o atual vice-presidente.

Ele já levava uma certa vantagem sobre Ronaldo Chadid por conta da larga experiência adquirida nos anos em que atuou na Assembleia Legislativa, onde chegou a presidir a Casa de Leis.

Além disso, em razão de já ter 72 anos de idade, essa será a sua última chance de presidir o Tribunal, pois, conforme a Emenda Constitucional nº 88, resultante da chamada PEC da Bengala, 75 anos é a idade limite para a aposentadoria compulsória, impossibilitando que ele tente o cargo novamente no fim de 2024.

“Mais um motivo para que eu seja o escolhido, para que possa encerrar meu mandato na Corte de Contas tendo no currículo a presidência. Estou à disposição para contribuir com o crescimento do Tribunal, respeitando a sociedade sul-mato-grossense, que cobra um comprometimento de quem ocupa um cargo público”, declarou.

 

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ELEIÇÕES 2026

TRE-MS autoriza candidatura de Jamilson Name apesar de condenação a oito anos

Por cinco votos a um, Corte rejeitou pedido do Ministério Público Eleitoral e autorizou deputado estadual a disputar a reeleição

08/09/2026 20h26

O deputado estadual Jamilson Name (PP), candidato à reeleição, teve decisão favorável na Justiça Eleitoral do Estado

O deputado estadual Jamilson Name (PP), candidato à reeleição, teve decisão favorável na Justiça Eleitoral do Estado Luciana Nassar/Agência ALEMS

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou, por cinco votos a um, o registro da candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP) à reeleição. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (8), durante a retomada do julgamento iniciado na semana passada.

A Corte rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria tentou impedir a candidatura com base na condenação de Jamilson a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O julgamento havia sido interrompido com placar de dois votos a um favorável ao registro. Na retomada, os magistrados Márcio de Ávila Martins Filho, Fernando Bonfim Duque Estrada e Luiz Tadeu Barbosa Silva votaram pela permanência do deputado na disputa.

Eles se somaram aos votos anteriormente apresentados por Flávio Saad Peron e Carlos Alberto Garcete. O juiz federal Fernando Nardon Nielsen foi o único a acolher o pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público.

Nardon argumentou que o caso deveria seguir a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, o TRE-MS não poderia adotar entendimento autônomo contrário à orientação estabelecida pela Corte superior.

Com o resultado, Jamilson pode continuar fazendo campanha e disputar mais um mandato na Assembleia Legislativa. A decisão eleitoral, entretanto, não anula nem modifica a condenação criminal mencionada pela Procuradoria. O Tribunal analisou apenas se a situação jurídica do parlamentar seria suficiente para impedir o registro da candidatura.

Operação Arca de Noé

Jamilson foi condenado em uma ação penal originada na sexta fase da Operação Omertà, denominada Arca de Noé e deflagrada em dezembro de 2020. A sentença fixou pena de oito anos de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Na definição da pena, houve aumento de um sexto porque a Justiça reconheceu que o deputado exerceria função de liderança no grupo investigado. A condenação foi utilizada pelo Ministério Público Eleitoral como fundamento para tentar afastá-lo da eleição.

Segundo a acusação reproduzida no pedido de impugnação, Jamilson teria assumido o núcleo da organização responsável pela exploração do jogo do bicho depois das prisões de seu pai e de seu irmão, ocorridas em setembro de 2019.

A denúncia sustenta que a Pantanal Cap, empresa de títulos de capitalização da qual Jamilson era gestor e sócio, seria utilizada para operacionalizar apostas e misturar recursos de origem lícita e ilícita.

No curso da investigação, a Justiça determinou o bloqueio de até R$ 18,25 milhões das contas da empresa. O valor foi calculado como uma estimativa do lucro anual da atividade, com base em anotações apreendidas que indicariam faturamento diário de pelo menos R$ 50 mil.

Apesar desses elementos e da condenação criminal, a maioria dos integrantes do TRE-MS concluiu que não havia impedimento suficiente para retirar Jamilson Name da disputa eleitoral. A decisão mantém o deputado na corrida por uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
 

ELEIÇÕES 2026

TRE-MS libera Jerson Domingos para disputar vaga na Assembleia Legislativa

Corte rejeitou pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, sendo que o juiz federal Fernando Nardon Nielsen foi o único a votar contra o registro

08/09/2026 18h57

O ex-conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), é candidato a deputado estadual pelo União Brasil

O ex-conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), é candidato a deputado estadual pelo União Brasil Arquivo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou, nesta terça-feira (8), o registro da candidatura do ex-conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a deputado estadual pelo União Brasil nas eleições de 2026. A Corte rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O julgamento do processo nº 0600456-48.2026.6.12.0000 havia começado na sessão da última quinta-feira (3), quando três integrantes do Tribunal votaram pelo deferimento da candidatura. A análise foi interrompida por um pedido de vista do juiz federal Fernando Nardon Nielsen e retomada nesta terça-feira.

Nardon foi o único integrante da Corte a votar contra a candidatura. Os demais magistrados acompanharam o entendimento favorável ao registro, permitindo que Jerson permaneça na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva votou pela improcedência da ação de impugnação. Ele considerou que Jerson ainda não foi condenado e que os elementos apresentados no processo não seriam suficientes para enquadrá-lo nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.

O juiz Carlos Alberto Garcete também destacou que a análise de um pedido de registro deve observar as restrições estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, as acusações mencionadas pelo Ministério Público não possuem, neste momento, ligação direta com as causas legais que impediriam a candidatura.

Garcete ponderou que uma eventual condenação criminal poderá provocar a suspensão dos direitos políticos de Jerson e comprometer futuras candidaturas. Sem uma decisão condenatória, entretanto, não haveria base jurídica para afastá-lo antecipadamente da eleição.

Operação Omertà

O Ministério Público Eleitoral tentou barrar a candidatura com base em duas ações penais relacionadas à Operação Omertà. Jerson é acusado, em uma delas, de embaraçar investigação envolvendo organização criminosa.

Na segunda ação, decorrente da terceira fase da investigação, denominada Operação Armagedon, o ex-deputado responde por supostamente integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo.

A defesa, conduzida pelo advogado Alexandre Ávalo, sustentou que os fatos utilizados no pedido de impugnação são atribuídos principalmente a terceiros e não demonstram participação concreta de Jerson em uma organização criminosa com finalidade eleitoral.

Os advogados também argumentaram que Jerson não é apontado como líder do grupo investigado nem como responsável pela execução de crimes violentos. Para a defesa, a existência de acusações ainda não julgadas não poderia produzir automaticamente uma situação de inelegibilidade.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande desmembrou os processos em relação a Jerson e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A remessa ocorreu porque conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro equivalente à dos magistrados.

As ações tramitam na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Jerson presidiu a Assembleia Legislativa e também comandou o Tribunal de Contas do Estado antes de se aposentar. Agora, tenta retornar ao Legislativo estadual pelo União Brasil.

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