Cidades

COVID-19

Mato Grosso do Sul recebe 45,5 mil doses de vacina nesta quinta-feira

Doses chegam à noite e calendário de vacinação será retomado na sexta-feira

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Mato Grosso do Sul recebe, na noite desta quinta-feira (22), mais 45,5 mil doses de vacina contra a Covid-19, sendo 35,5 mil da AstraZeneca/Oxford e 10 mil doses da Coronavac. 

Enviadas pelo Ministério da Saúde, as doses devem ser distribuídas aos municípios assim que chegarem, para a retomada da imunização no público prioritário já nesta sexta-feira (23).

A nova remessa da Coronavac será para aplicação da segunda dose (D2) nas pessoas que já estão na data prevista, enquanto as da Astrazeneca serão usadas para aplicação em grupos prioritários a serem definidos.

Este é o 14º lote de vacinas enviadas ao Estado, que contabiliza 753.510 doses recebidas do Ministério da Saúde.

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O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, disse que a orientação é que as novas doses sejam aplicadas o quanto antes. 

“Queremos que eles [municípios] realizem a imunização a partir desta sexta-feira, sábado e domingo. Não queremos que estas vacinas fiquem paradas. Lugar de vacina é no braço”, disse.

Ele explicou ainda que houve atraso no envio da Coronavac devido à falta de insumos para a produção do imunizante pelo Insituto Butantan e, dessa forma, o quantitativo enviado também é menor.

"Assim, as 10 mil doses enviada ao Estado serão para completar o esquema vacinal de imunização para a segunda dose (D2). Importante ressaltar que o atraso no envio das doses da Coronavac não compromete a eficácia da vacina nos pacientes”, explicou.

Em Campo Grande, nesta quinta-feira a vacinação contra o coronavírus é para três grupos prioritários, sendo eles: grávidas a partir da 12ª semana de gestação com comorbidades preexistentes, indígenas não aldeados e militares das forças armadas.  

Trabalhadores de Saúde em hospitais recebem a segunda dose da Astrazeneca.

Doses 

Em 18 de janeiro, 158.760 doses da vacina Coronavac desembarcaram  na Base Aérea de Campo Grande.

Em 24 de janeiro, 22 mil doses chegaram à Mato Grosso do Sul.

Em 25 de janeiro, 10,2 mil doses da vacina Coronavac desembarcaram no Aeroporto Internacional de Campo Grande em um voo da Latam.

Em 7 de fevereiro, 32 mil doses da vacina Coronavac chegaram ao Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 24 de fevereiro, o Estado recebeu 35,7 mil doses da Coronavac e AstraZeneca.

Em 3 de março, a sexta remessa com 27,8 mil doses da Coronavac desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 9 de março, a sétima remessa com 30,6 mil doses chegou ao Estado em um voo da Latam, vindo de Guarulhos.

Em 18 de março, chegaram  mais 54,6 mil dosesno Aeroporto da Capital. Já é a oitava remessa.

Em 20 de março, chegou a  nona remessa com mais de 48,6 mil doses no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 26 de março, adécima remessa com 46,7 mil doses chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 1º de abril, a décima primeira remessa com 109,5 mil doses chegou ao Estado.

Em 8 de abril,  53,6 mil doses desembarcaram no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

No dia 15 de abril, o Estado recebeu 77,9 mil doses de vacina contra a Covid-19.

Acidente

Criança fica gravemente ferida após acidente com álcool durante brincadeira

Menino de 12 anos sofreu queimaduras de 3º grau e precisou ser intubado

05/08/2026 15h00

Criança está internada na ala de queimados da Santa Casa de Campo Grande.

Criança está internada na ala de queimados da Santa Casa de Campo Grande. Gerson Oliveira

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Um menino de 12 anos ficou gravemente ferido após um acidente envolvendo álcool e fogo na tarde de ontem, terça-feira (4), na Vila Popular, em Campo Grande. A criança sofreu queimaduras de 3º grau em grande parte do corpo, foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Santa Mônica e precisou ser intubada devido à gravidade dos ferimentos.

Segundo informações da Polícia Militar, as duas crianças, ambas de 12 anos, brincavam no quintal da casa de um deles, quando decidiram utilizar um galão de cinco litros de álcool para atear fogo em uma pedra. Ao aproximar um isqueiro do líquido inflamável, aconteceu uma explosão, fazendo com que as chamas atingissem um dos meninos.

A criança que não se machucou relatou aos policiais que tentou apagar o fogo utilizando água do chuveiro e vasilhas da cozinha. Em seguida, trocou as roupas do amigo e pediu ajuda a vizinhos e coletores de lixo que passavam pela rua e pediram um carro de aplicativo. A vítima foi socorrida e encaminhada para atendimento médico.

Como o menino ferido não tinha condições de prestar depoimento, a Polícia Militar realizou os procedimentos iniciais e encaminhou o caso à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac/Cepol).

A Polícia Civil informou que, neste tipo de ocorrência, a apuração é dividida entre duas unidades especializadas. Os atos envolvendo o adolescente que participou da ação são acompanhados pela Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (DEAIJ), enquanto o atendimento relacionado à criança vítima fica sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).

O local foi periciado e a investigação também deve apurar se houve omissão de cautela no armazenamento do produto inflamável.

Em situações como essa, o Conselho Tutelar também costuma ser notificado e passa a acompanhar o caso. Entre as atribuições do órgão estão requisitar o acompanhamento da criança e da família pelos serviços de saúde e da assistência social, além de monitorar a situação para verificar se o episódio foi um acidente isolado ou se há indícios de negligência ou histórico de maus-tratos que exijam outras medidas de proteção.

Alerta

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) reforça que o álcool líquido é altamente inflamável e pode provocar queimaduras graves quando utilizado próximo a chamas ou fontes de calor. A orientação é que produtos inflamáveis sejam armazenados em suas embalagens originais, em locais secos, arejados, longe de qualquer fonte de ignição e, principalmente, fora do alcance de crianças. A corporação também alerta que nunca se deve utilizar álcool para acender fogo ou alimentar chamas, prática que aumenta significativamente o risco de explosões e acidentes domésticos

Recurso

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito encerra dia 20

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

05/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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