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Mais de 100 mil doses de vacinas contra Covid-19 chegaram ao Estado nesta quinta-feira

São 109,5 mil doses das vacinas Coronavac e AstraZeneca, segundo maior quantitativo já recebido pelo Estado

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Mato Grosso do Sul recebeu na manhã desta quinta-feira (1º) novo lote com 109,5 mil doses de vacinas Coronavac e AstraZeneca. 

É a maior quantidade de vacinas que o Estado já recebeu, o avião com os imunizantes chegaram às 9h no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Do total, são 101.000 doses da vacina Coronavac e 8.500 doses da vacina AstraZeneca. 

Este é o 11º lote enviado para Mato Grosso do Sul, totalizando 576.510 doses já recebidas.

O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende acredita que este quantitativo vai garantir que os municípios concluam a vacinação de grupos prioritários remanescentes e continuem avançando na campanha de vacinação contra a Covid-19 no Estado.

Últimas notícias

“Mato Grosso do Sul é exemplo para o país na distribuição dos lotes e aplicação das vacinas. Vamos seguir firme para avançar cada vez mais na imunização da população”. 

Os novos imunizantes vão garantir que a aplicação na Capital continue, já que hoje elas foram interrompidas por falta de doses. 

Depois que saem do Aeroporto elas são encaminhadas para o Centro de Imunização do Estado, para serem distribuídas para os municípios.

De acordo com o Vacinômetro, Mato Grosso do Sul já aplicou 404.734 doses da vacina contra Covid, sendo 309.872 pessoas que receberam a primeira dose e 94.862 que receberam a segunda dose. Além disso, é o estado que mais vacinou no Brasil, 11,03% da população adulta receberam a 1ª dose do imunizante.

Cronologia de doses recebidas

No dia 18 de janeiro, 158.760 doses da vacina Coronavac desembarcaram na Base Aérea de Campo Grande.

Em 22 de janeiro, 2 milhões de doses da vacina de Oxford chegaram no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.

Depois, seguiram para o Rio de Janeiro. Desse número, 22 mil vieram para o Estado no dia 24 de janeiro.

No dia 25 de janeiro, 10,2 mil doses da vacina Coronavac desembarcaram no Aeroporto Internacional de Campo Grande em um voo da Latam.

Mais  32 mil doses da vacina Coronavac chegaram em 7 de fevereiro no Aeroporto Internacional de Campo Grande. As vacinas vieram acondicionadas em 160 caixas.

Em 24 de fevereiro, o Estado recebeu 35,7 mil doses da Coronavac e AstraZeneca.

Sexta remessa, com 27,8 mil doses da Coronavac, desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande na manhã de 3 de março.

Em 9 de março, a sétima remessa com 30,6 mil doses chegou ao Estado em um voo da Latam, vindo de Guarulhos.

Em 18 de março, chegaram mais 54,6 mil doses no Aeroporto da Capital. Já é a oitava remessa. 

Em 20 de março, chegou a nona remessa com mais de 48,6 mil doses no Aeroporto Internacional de Campo Grande

décima remessa com 46,7 mil doses chegou à Mato Grosso do Sul em 26 de março de 2021.

As vacinas já estão em todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul. A cada lote de entregas, os imunizantes vão sendo distribuídos imediatamente.

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Educação à distância

Com 320 vagas, IFMS abre inscrições gratuitas para cursos de inglês e espanhol

Atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana

15/12/2025 14h00

Divulgação/IFMS

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Com inscrições gratuitas, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) oferta 320 vagas para ingresso em cursos de Espanhol e Inglês já no 1° semestre de 2026. 

As oportunidades são para os cursos de Inglês Básico I e II e Espanhol Básico I e serão ofertadas em: Amambai, Antônio João, Cassilândia, Costa Rica, Dourados, Nova Andradina e Paraíso das Águas. As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção até 22 de janeiro.

Cabe destacar que a escolaridade mínima para se inscrever varia de acordo com o idioma escolhido. Os cursos são de Fomação Inicial e Continuada (FIC) e ofertados à distância.

As atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana no polo escolhido, no período noturno.

A carga horária total dos cursos varia de 160 a 200 horas/aula, o que equivale a uma duração média de 5 meses. O início das aulas está previsto para a semana de 16 a 20 de março de 2026.

Inscrições 

O candidato deve acessar o sistema, atualizar seus dados (caso necessário), escolher o campus ou polo de oferta e o curso que pretende fazer.

Em seguida, deve clicar em ‘Enviar Inscrição’ e, depois, conferir o recebimento do e-mail de confirmação ou conferir, no próprio sistema, a efetivação da inscrição.

Cronograma - A seleção dos inscritos será feita por sorteio eletrônico, previsto para 27 de janeiro, com a publicação do resultado preliminar no dia 29.

A classificação final do processo seletivo e publicação da primeira chamada estão previstas para 3 de fevereiro.

Entre os dias 4 e 10 de fevereiro será aplicada a prova on-line de nivelamento para os candidatos inscritos no curso de Inglês Básico II, com o resultado publicado no dia 12.

As matrículas dos convocados na primeira chamada deverão ser feitas entre 13 e 27 de fevereiro. Caso as vagas não sejam preenchidas, novas chamadas serão publicadas.

Saiba*

Em caso de dúvidas sobre o edital, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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