Cidades

COVID-19

Mato Grosso do Sul recebe 45,5 mil doses de vacina nesta quinta-feira

Doses chegam à noite e calendário de vacinação será retomado na sexta-feira

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Mato Grosso do Sul recebe, na noite desta quinta-feira (22), mais 45,5 mil doses de vacina contra a Covid-19, sendo 35,5 mil da AstraZeneca/Oxford e 10 mil doses da Coronavac. 

Enviadas pelo Ministério da Saúde, as doses devem ser distribuídas aos municípios assim que chegarem, para a retomada da imunização no público prioritário já nesta sexta-feira (23).

A nova remessa da Coronavac será para aplicação da segunda dose (D2) nas pessoas que já estão na data prevista, enquanto as da Astrazeneca serão usadas para aplicação em grupos prioritários a serem definidos.

Este é o 14º lote de vacinas enviadas ao Estado, que contabiliza 753.510 doses recebidas do Ministério da Saúde.

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O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, disse que a orientação é que as novas doses sejam aplicadas o quanto antes. 

“Queremos que eles [municípios] realizem a imunização a partir desta sexta-feira, sábado e domingo. Não queremos que estas vacinas fiquem paradas. Lugar de vacina é no braço”, disse.

Ele explicou ainda que houve atraso no envio da Coronavac devido à falta de insumos para a produção do imunizante pelo Insituto Butantan e, dessa forma, o quantitativo enviado também é menor.

"Assim, as 10 mil doses enviada ao Estado serão para completar o esquema vacinal de imunização para a segunda dose (D2). Importante ressaltar que o atraso no envio das doses da Coronavac não compromete a eficácia da vacina nos pacientes”, explicou.

Em Campo Grande, nesta quinta-feira a vacinação contra o coronavírus é para três grupos prioritários, sendo eles: grávidas a partir da 12ª semana de gestação com comorbidades preexistentes, indígenas não aldeados e militares das forças armadas.  

Trabalhadores de Saúde em hospitais recebem a segunda dose da Astrazeneca.

Doses 

Em 18 de janeiro, 158.760 doses da vacina Coronavac desembarcaram  na Base Aérea de Campo Grande.

Em 24 de janeiro, 22 mil doses chegaram à Mato Grosso do Sul.

Em 25 de janeiro, 10,2 mil doses da vacina Coronavac desembarcaram no Aeroporto Internacional de Campo Grande em um voo da Latam.

Em 7 de fevereiro, 32 mil doses da vacina Coronavac chegaram ao Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 24 de fevereiro, o Estado recebeu 35,7 mil doses da Coronavac e AstraZeneca.

Em 3 de março, a sexta remessa com 27,8 mil doses da Coronavac desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 9 de março, a sétima remessa com 30,6 mil doses chegou ao Estado em um voo da Latam, vindo de Guarulhos.

Em 18 de março, chegaram  mais 54,6 mil dosesno Aeroporto da Capital. Já é a oitava remessa.

Em 20 de março, chegou a  nona remessa com mais de 48,6 mil doses no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 26 de março, adécima remessa com 46,7 mil doses chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 1º de abril, a décima primeira remessa com 109,5 mil doses chegou ao Estado.

Em 8 de abril,  53,6 mil doses desembarcaram no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

No dia 15 de abril, o Estado recebeu 77,9 mil doses de vacina contra a Covid-19.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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