O fim de semana dos pescadores pode ficar um pouco mais entediante daqui daqui pra frente. Isso porque na próxima segunda-feira (4) encerra o período de pesca liberada no Mato Grosso do Sul.
A razão, no entanto, é uma já conhecida pelos pescadores: a piracema. O período é um fenômeno natural que ocorre anualmente nos rios, em que diversas espécies migram para as cabeceiras em busca de locais adequados para a reprodução.
A proibição da pesca durante esse período, conhecido como ‘época de defeso’, é essencial para a reprodução dos peixes e preservação da vida aquática, além de garantir a sustentabilidade dos pesqueiros
O que diz a lei sobre a pesca na piracema?
Como se trata de um período fundamental para os rios, a pesca, o transporte e o armazenamento de diversas espécies aquáticas durante o período de defeso é considerada um crime ambiental e está sujeita a multas e outras penalidades, conforme a lei Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre a proteção da piracema e da pesca em geral no Brasil.
As penalidades para quem pesca durante o período de defeso podem variar, mas geralmente incluem detenção de um a três anos, multas entre R$ 700 e R$ 100 mil, com taxas de R$ 20 por cada quilo de pescado ilegal. Além disso, em casos de infração, equipamentos como barcos, motores e veículos podem ser confiscados.
No entanto, existem exceções na proibição para populações ribeirinhas e comunidades tradicionais, que podem capturar até três quilos ou um exemplar de peixe por dia, de modo exclusivo para a subsistência e dentro das medidas regulamentadas. A comercialização é proibida mesmo nestes casos.
Também há possibilidade de flexibilização para os pescadores profissionais que dependem da pesca como fonte principal de renda. Estes, podem solicitar o seguro-defeso, um benefício federal para assegurar o sustento durante a restrição
O seguro defeso pode ser solicitado através do portal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-defeso-pescador-artesanal
Piracema
A palavra piracema tem origem na língua tupi-guarani, falada pelos povos indígenas que habitavam o Brasil antes da chegada dos europeus. Ela é composta por duas partes:
- Pira: significa "peixe".
- Cema: significa "subida" ou "saída".
Juntando as duas partes, temos "piracema", que significa literalmente "subida do peixe". Esse nome é bastante adequado para descrever o fenômeno, já que durante a piracema os peixes nadam rio acima, contra a correnteza, em busca de locais adequados para a reprodução.