Cidades

'OLHO NO AMARELINHO'

Sem radar, Capital só multa com bloco e 'app' do Denatran

Infrações aplicadas por radares e lombadas eletrônicas tendem a ser ilegais desde o último dia 05, com aplicativo sendo solução para agentes e um único funcionário recorrendo à "boa e velha" autuação manual

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Sendo que com o fim do contrato das lombadas e radares da Capital, as respectivas multas registradas por esses equipamentos tendem a ser ilegais, Campo Grande atualmente só tem multado infrações no trânsito com apoio de aplicativo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de um único "amarelinho" na Cidade Morena recorrendo à "boa e velha" autuação por bloco. 

Reprodução/Play Store

Sejam funcionários do Departamento Estadual (Detran-MS); da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ou guardas municipais, os agentes que fiscalizam as vias de Campo Grande podem recorrer ao aplicativo gratuito “Autua” - sob o guarda-chuva Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) - para registro, validação e transmissão de infrações. 

Além dessa ferramenta - disponível para download pelos agentes através da loja de aplicativos Android - quem mora há tempos na Capital sabe da fama do "único agente que ainda multa por bloco" em Campo Grande, conhecido internamente também por ser o "amarelinho" que mais aplica multas na Cidade Morena. 

Vale lembrar que, há mais de uma década, a Agetran passou a modernizar os equipamentos utilizados pelos agentes de trânsito, quando ainda em 2010, como bem acompanhou o Correio do Estado - a Agência passou a adotar o talão eletrônico para seus funcionários. 

Cabe apontar que, anteriormente, os agentes até usavam o aplicativo da Perkons para registro das infrações de trânsito, empresa integrante do Consórcio Cidade Morena, com o qual o contrato do Executivo venceu no último dia 05. 

Desde a última sexta (06), a prefeitura da Capital, bem como a chefia da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tem sido procuradas para comentar o fim dos contratos; esclarecer à população sobre a legalidade das multas e quando deve se desenrolar novo processo licitatório, porém sem retorno. 

Contrato de radares

A vigência do contrato entre a prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Cidade Morena, para gestão dos registradores de infrações, com registro de imagens automático e sensores não intrusivos; bem como radares estáticos portáteis; câmeras de videomonitoramento e talonários eletrônicos de infração, terminou no último dia 05 de setembro. 

Diante do silêncio do Executivo municipal e a respectiva pasta, o Correio do Estado apurou internamente que até a troca de comando - quando o ex-dono de autoescola, pastor Paulo Silva, assumiu a Agetran - o novo processo licitatório já estava "bem encaminhado". 

Isso porque, com o contrato original firmado em 2018, a Prefeitura precisa estar atenta ao limite de cinco anos de renovações e aditivos que já foram batidos, sendo que a possibilidade de prorrogação emergencial é considerada "difícil" por não ser todo caso que consegue extrapolar o previsto em lei. 

A legislação Federal de 1993 foi substituída, em 1º de abril de 2021, pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), que prevê até 10 anos para contratações ligadas à segurança pública e Forças Armadas; além de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções. 

Ou seja, atingindo o máximo de aditivos; com o vencimento da vigência do contrato, as multas aplicadas por esses equipamentos eletrônicos tendem a ser ilegais.

Uma vez que há cinco meses, antes da mudança da chefia da pasta, o processo já estava "bem encaminhado", a celeridade/rapidez que uma nova licitação será concluída fica diretamente ligada à quantidade de processos que a Secretaria-Executiva de Compras Governamentais (Secomp) lida atualmente. 

Valores

Em setembro de 2023 foi celebrado o último termo aditivo, que corrigiu o contrato em  3,40%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), saltando de R$ 22,9 milhões para R$ 23.718.091,70.

Conforme Portal da Transparência de Campo Grande, R$ 29.963.827,03 foram pagos pelo poder público ao Consórcio que, até agora, já anotou sete aditivos totais desde o contrato firmado há cerca de seis anos. 

Balanço da Agetran mostra que, no primeiro trimestre de 2024, a Agência arrecadou uma média de 2,9 milhões ao mês, com base na quantidade de multas aplicadas. 

Enquanto as mais de 20,2 mil infrações de janeiro representaram R$ 3.103.867,81 em arrecadação para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito; fevereiro rendeu R$ 2.726.708,37, com base nas 16.711 multas aplicadas. 

Já o último balanço disponível mostra que, com os 18.478 registros de infração em março deste ano, a Agência embolsou R$ 2.894.135,91.

 

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transparência

MPMS triplica penduricalho e faz outra manobra para esconder supersalários

Em janeiro, os gastos com indenizações de exercídios anteriores somaram R$ 4,46 milhões. Em fevereiro, saltaram para R$ 12,3 milhões. A alta foi de 176%

07/03/2026 14h00

Faz dois anos que o MPMS omite os nomes no site da transparência. Agora, excluiu a soma dos rendimentos de promotores e procuradores

Faz dois anos que o MPMS omite os nomes no site da transparência. Agora, excluiu a soma dos rendimentos de promotores e procuradores

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Dois anos depois começar omitir os nomes dos promotores e procuradores ao divulgar os salários no site da transparência, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que se diz responsável por fiscalizar a moralidade no serviço público, adotou agora nova estratégia para dificultar o acesso ao valor do salário pago as servidores. E, apesar do veto do ministro Gilmar Mendes, do STF, quase triplicou em fevereiro o valor dos pagamentos relativos a "verbas referentes a exercícios anteriores".

Nesta sexta-feira (6), ao divulgar os salários pagos na última semana, deixou em branco a rubrica "total de rendimentos brutos",  que no caso dos promotores aposentados e dos demais servidores continua aparecendo. 

E não é somente isso. Os dados relativos ao "total de rendimentos brutos", que até meados de fevereiro estavam disponíveis, também desapareceram de todas as publicações dos meses anteriores. 

Agora, para descobrir o valor dos rendimentos é necessário fazer a soma de oito itens diferentes de uma das tabelas e mais o montante de uma segunda tabela, relativa ao pagamento de verbas referentes a exercícios anteriores, onde os valores também estão separados em até quatro diferentes itens. 

Para efeito de comparação, no site do Tribunal de Justiça, apesar de os dados estarem separados em seis tabelas, aparecem os nomes de todos os juízes e desembargadores e também é divulgado o total de rendimentos brutos na tabela principal. 

Contudo, com um pouco de trabalho é possível descobrir que todos os promotores e procuradores receberam acima do teto constitucional em fevereiro, apesar das decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, do STF, mandando suspender o pagamento de penduricalhos sem respaldo em legislação de alcance federal. 

Embora as proibições já estejam em vigor, o prazo final para o cumprimento desta medida acaba somente em meados de abril, já que o STF deu prazo de 45 dias, a contar a partir de 23 de fevereiro para seu cumprimento obrigatório. Por enquanto, o cumprimento da determinação é facultativo.

LABIRINTO

O responsável pela 17ª Procuradoria, por exemplo, teve renda bruta de R$ 149.638,00 na soma da primeira tabela. Em uma outra tabela, relativa a "verbas referentes a exercícios anteriores", o ocupante desta mesma função recebeu outras três parcelas de verbas retroativas, que somam mais R$ 66.971,00.

Então somando tudo, são quase R$ 217 mil. Em janeiro, esse mesmo procurador havia recebido duas parcelas retroativas, que juntas foram de R$ 48 mil. 

Este valor acima dos R$ 200 mil está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 procuradores estão no mesmo patamar de salários.

O ocupante do 21ª procuradoria, por exemplo, aparece com rendimentos de R$ 171,9 mil na tabela principal. Na outra, aquela relativa a exercícios anteriores, recebe quatro parcelas, que somam mais R$ 89,67 mil. Então, se a busca do Correio do Estado no labirinto das informações não estiver equivocado, o salário bruto do procurador passou de R$ 261,5 mil em fevereiro. 

E, assim como os dois exemplos citados acima, a maior parte dos procuradores e promotores recebeu três parcelas de pagamentos retroativos. No dia 26 de fevereiro, no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes reforçou que está vedada qualquer tentativa de antecipação ou ampliação de pagamentos em meio a este período em que o cumprimento de sua decisão ainda não é obrigatório.

“Não se autoriza a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolso, tampouco a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou.  

Em janeiro, o custo das chamadas "verbas referentes a exercícios anteriores" foi de R$ 4,46 milhões aos cofres do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Valor semelhante foi desembolsado ao longo de todo o ano passado.

Em fevereiro, em meio aos debates sobre o possível fim dos penduricalhos, este valor saltou para nada menos de R$ 12,31 milhões, conforme mostra o site da transparência. Isso representa aumento da ordem de 176%.

E estas indenizações estão todas baseadas em decisão administrativa, conforme diz o site da transparência. Elas estão entre aquelas que os dois ministros do STF mandaram cortar. 

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Desde fevereiro de 2024 que a cúpula do MPMS  passou a esconder a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A  única informação é sobre a promotoria.

À época, a procuradoria-geral alegou que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados e proteger a segurança dos membros. Cabe destacar que a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.

Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.

Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações. O comando do MPE-MS alegou, em resposta ao instuto Transparência Brasil, que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros”  destas informações. 

Em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. 

A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). 

Neste sábado, o Correio do Estado procurou o Ministério Público em busca de explicações para a retirada das informações relativads ao "total de rendimentos brutos" dos promotores e procuradores, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno. O espaço segue disponível. 

Fatalidade

Idosa morre e criança fica presa às ferragens após motorista tentar desviar de buraco em MS

Motorista do veículo perdeu o controle ao tentar evitar buracos na pista e capotou várias vezes na MS-010

07/03/2026 13h55

Imagem Divulgação

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Identificada como Liva Xavier Siqueira, de 75 anos, a idosa que morreu quando o carro em que seguia tentou desviar de um buraco e acabou capotando, nas proximidades da cachoeira Céuzinho, na MS-010, em Campo Grande.

Segundo informações preliminares, o Fiat Uno branco, em que seguiam três pessoas, entre elas uma criança, perdeu o controle quando a condutora tentou desviar de buracos na pista e precisou retornar ao perceber um carro vindo no sentido contrário da via.

A motorista perdeu o controle do veículo, que capotou pelo menos três vezes. A idosa, que seguia como passageira, sofreu ferimentos graves. Ela chegou a receber atendimento de uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e morreu no local.

A criança precisou ser retirada com auxílio da equipe de resgate, pois estava presa às ferragens. Ela e a motorista receberam os primeiros atendimentos e foram encaminhadas para a Santa Casa de Campo Grande.

O tráfego ficou em meia pista, com equipes do Corpo de Bombeiros organizando a passagem dos veículos para evitar novos acidentes no trecho.

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