Cidades

'OLHO NO AMARELINHO'

Sem radar, Capital só multa com bloco e 'app' do Denatran

Infrações aplicadas por radares e lombadas eletrônicas tendem a ser ilegais desde o último dia 05, com aplicativo sendo solução para agentes e um único funcionário recorrendo à "boa e velha" autuação manual

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Sendo que com o fim do contrato das lombadas e radares da Capital, as respectivas multas registradas por esses equipamentos tendem a ser ilegais, Campo Grande atualmente só tem multado infrações no trânsito com apoio de aplicativo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de um único "amarelinho" na Cidade Morena recorrendo à "boa e velha" autuação por bloco. 

Reprodução/Play Store

Sejam funcionários do Departamento Estadual (Detran-MS); da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), ou guardas municipais, os agentes que fiscalizam as vias de Campo Grande podem recorrer ao aplicativo gratuito “Autua” - sob o guarda-chuva Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) - para registro, validação e transmissão de infrações. 

Além dessa ferramenta - disponível para download pelos agentes através da loja de aplicativos Android - quem mora há tempos na Capital sabe da fama do "único agente que ainda multa por bloco" em Campo Grande, conhecido internamente também por ser o "amarelinho" que mais aplica multas na Cidade Morena. 

Vale lembrar que, há mais de uma década, a Agetran passou a modernizar os equipamentos utilizados pelos agentes de trânsito, quando ainda em 2010, como bem acompanhou o Correio do Estado - a Agência passou a adotar o talão eletrônico para seus funcionários. 

Cabe apontar que, anteriormente, os agentes até usavam o aplicativo da Perkons para registro das infrações de trânsito, empresa integrante do Consórcio Cidade Morena, com o qual o contrato do Executivo venceu no último dia 05. 

Desde a última sexta (06), a prefeitura da Capital, bem como a chefia da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tem sido procuradas para comentar o fim dos contratos; esclarecer à população sobre a legalidade das multas e quando deve se desenrolar novo processo licitatório, porém sem retorno. 

Contrato de radares

A vigência do contrato entre a prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Cidade Morena, para gestão dos registradores de infrações, com registro de imagens automático e sensores não intrusivos; bem como radares estáticos portáteis; câmeras de videomonitoramento e talonários eletrônicos de infração, terminou no último dia 05 de setembro. 

Diante do silêncio do Executivo municipal e a respectiva pasta, o Correio do Estado apurou internamente que até a troca de comando - quando o ex-dono de autoescola, pastor Paulo Silva, assumiu a Agetran - o novo processo licitatório já estava "bem encaminhado". 

Isso porque, com o contrato original firmado em 2018, a Prefeitura precisa estar atenta ao limite de cinco anos de renovações e aditivos que já foram batidos, sendo que a possibilidade de prorrogação emergencial é considerada "difícil" por não ser todo caso que consegue extrapolar o previsto em lei. 

A legislação Federal de 1993 foi substituída, em 1º de abril de 2021, pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), que prevê até 10 anos para contratações ligadas à segurança pública e Forças Armadas; além de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções. 

Ou seja, atingindo o máximo de aditivos; com o vencimento da vigência do contrato, as multas aplicadas por esses equipamentos eletrônicos tendem a ser ilegais.

Uma vez que há cinco meses, antes da mudança da chefia da pasta, o processo já estava "bem encaminhado", a celeridade/rapidez que uma nova licitação será concluída fica diretamente ligada à quantidade de processos que a Secretaria-Executiva de Compras Governamentais (Secomp) lida atualmente. 

Valores

Em setembro de 2023 foi celebrado o último termo aditivo, que corrigiu o contrato em  3,40%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), saltando de R$ 22,9 milhões para R$ 23.718.091,70.

Conforme Portal da Transparência de Campo Grande, R$ 29.963.827,03 foram pagos pelo poder público ao Consórcio que, até agora, já anotou sete aditivos totais desde o contrato firmado há cerca de seis anos. 

Balanço da Agetran mostra que, no primeiro trimestre de 2024, a Agência arrecadou uma média de 2,9 milhões ao mês, com base na quantidade de multas aplicadas. 

Enquanto as mais de 20,2 mil infrações de janeiro representaram R$ 3.103.867,81 em arrecadação para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito; fevereiro rendeu R$ 2.726.708,37, com base nas 16.711 multas aplicadas. 

Já o último balanço disponível mostra que, com os 18.478 registros de infração em março deste ano, a Agência embolsou R$ 2.894.135,91.

 

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SEM LOCOMOÇÃO

Motoristas ignoram decisão judicial e deixam Campo Grande sem ônibus

Capital amanheceu sem transporte coletivo e com terminais fechados pela 2ª vez no ano

15/12/2025 07h28

Terminal Morenão sem

Terminal Morenão sem "uma alma viva" na manhã desta segunda-feira (15) ARQUIVO PESSOAL

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Campo Grande amanheceu sem ônibus nesta segunda-feira (15). Esta é a segunda vez no ano em que o transporte coletivo para na Capital.

Os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva". Em contrapartida, as garagens amanheceram lotadas de ônibus estacionados. 

O transporte coletivo está em greve por tempo indeterminado e deixou usuários “na mão” em pleno início de semana. A greve foi alertada antecipadamente e não pegou passageiros de surpresa.

As pessoas que dependem do transporte coletivo tiveram que recorrer a caronas, transporte por aplicativo, táxi ou bicicleta para chegar ao trabalho na manhã desta segunda-feira (15).

A greve ocorre por falta de pagamento: os motoristas do Consórcio Guaicurus estão sem salário há 10 dias. Com isso, reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, sob multa diária de R$ 20 mil.

A decisão foi desrespeitada, pois 100% dos motoristas estão em casa e declararam greve nesta segunda-feira (15).

Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, intimou o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano para que cumpra com urgência a decisão judicial em questão.

Audiência de conciliação, entre TRT e sindicato, será realizada nesta terça-feira (16), às 15h45min, na sede no tribunal.

Veja a decisão judicial na íntegra:

Terminal Morenão sem "uma alma viva" na manhã desta segunda-feira (15)

PARALISAÇÃO

Não é a primeira vez que Campo Grande fica sem ônibus. Em 22 de outubro de 2025, quarta-feira, Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e pontos vazios.

Os motoristas do transporte coletivo paralisaram atividades por duas horas, das 4h30min às 6h30min, o que refletiu em atrasos o dia todo.

O fato pegou usuários de surpresa, que acordaram para ir trabalhar e não tinham meio de locomoção.

Em 25 de novembro de 2025, terça-feira, o vale atrasou de novo e os motoristas cogitaram nova paralisação. Mas, o pagamento foi efetuado e não houve greve.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o atraso o ocorreu pela falta de pagamento de R$ 9 milhões, sendo R$ 6 milhões do Governo de MS e R$ 3 milhões da Prefeitura de Campo Grande, ao Consórcio Guiacurus.

O Governo do Estado estava com o dinheiro disponível em caixa, mas não conseguiu repassá-lo à prefeitura porque a administração municipal deixou de emitir uma certidão, que é exigida para que o convênio seja cumprido. 

Em nota enviada à imprensa em 22 de outubro de 2025, a Prefeitura afirmou que está em dia com o pagamento ao Consórcio Guaicurus. 

"A Prefeitura de Campo Grande informa que está rigorosamente em dia com todas as suas obrigações de pagamento junto ao Consórcio Guaicurus. É importante destacar que o financiamento do transporte coletivo urbano envolve também outros entes públicos e a própria sociedade, por meio da tarifa paga pelos usuários. No que compete ao Município, todos os compromissos estão sendo cumpridos. A administração mantém diálogo constante com o Consórcio para buscar as melhores soluções e assegurar a continuidade e a qualidade do serviço, evitando prejuízos à população".

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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