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TRAGÉDIA

Morta a facadas pelo marido, mulher de 33 anos é o 39º feminicídio em MS

Aline Barreto da Silva foi assassinada pelo companheiro, Marcelo Augusto Vinciguerra, em Ribas do Rio Pardo; caso acontece menos de uma semana depois do último feminicídio

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Aline Barreto da Silva, de 33 anos, foi assassinada pelo marido, Marcelo Augusto Vinciguerra, em Ribas do Rio Pardo, na manhã deste domingo (14), e se torna a 39ª vítima de feminicídio em Mato Grosso do Sul em 2025.

Conforme informações policiais, a Polícia Militar foi acionada durante a madrugada de hoje para atender uma ocorrência de violência doméstica. Ao chegar no local, os agentes avistaram Aline gravemente ferida, aparentemente com cortes de facas.

Socorrida, a mulher foi levada para atendimento médico, mas devido a gravidade das lesões, não resistiu e morreu no hospital. Quanto ao feminicida, Marcelo foi localizado e preso em flagrante, sendo encaminhado à Delegacia da Polícia Civil do município. Até o momento, apenas informações iniciais foram divulgadas.

Vale destacar que o caso de Aline acontece menos de uma semana depois do assassinato de Ângela Naiara Guimarães Gurgel, de 54 anos, que foi morta por Leonir Gurgel, um homem de 59 anos, que a golpeou com facadas de canivete na barriga, no bairro Taveirópolis, em Campo Grande.

Histórico

primeiro feminicídio de 2025 aparece como sendo sendo a morte de Karina Corin, de 29 anos, nos primeiros dias de fevereiro, baleada na cabeça pelo ex-companheiro, Renan Dantas Valenzuela, de 31 anos. 

Já o segundo feminicídio deste ano em MS foi a morte de Vanessa Ricarte, esfaqueada aos 42 anos, por Caio Nascimento, criminoso com passagens por roubo, tentativa de suicídio, ameaça, além de outros casos de violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

No terceiro caso de 2025, a vítima foi Juliana Domingues, de 28 anos, assassinada com golpes de foice pelo marido, na noite do dia 18 de fevereiro, na comunidade indígena Nhu Porã, em Dourados, município localizado a 226 quilômetros de Campo Grande.

Quatro dias depois, no dia 22 de fevereiro, Mirieli dos Santos, de 26 anos, foi a quarta vítima do ano, morta a tiros pelo ex-namorado, Fausto Junior, no município de Água Clara - localizado a 193 km de Campo Grande.

No dia seguinte, Emiliana Mendes, de 65 anos, foi morta no município de Juti, localizado a 310 km de distância de Campo Grande. A vítima foi brutalmente atacada pelo suspeito, que, após esganá-la, arrastou seu corpo até uma residência e colocou em cima de um colchão, a fim de simular uma eventual morte natural. 

O sexto caso de feminicídio registrado em 2025 foi o de Giseli Cristina Oliskowiski, morta aos 40 anos, encontrada carbonizada em um poço no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. O crime aconteceu no dia 1º de março;

O sétimo aconteceu em Nioaque e trata-se do feminicídio de Alessandra da Silva Arruda, em 29 de março, morta aos 30 anos por Venilson Albuquerque Marques, preso em flagrante horas depois convertida posteriormente para preventiva.

Já o oitavo feminicídio foi o de Ivone Barbosa da Costa Nantes, morta a golpes de faca na região da nuca pelas mãos do então namorado no assentamento da zona rural de Sidrolândia batizado de Nazareth, em 17 de abril. 

nono caso foi registrado com o achado do corpo de Thácia Paula Ramos de Souza, de 39 anos, encontrado na tarde do dia 14 de maio, no Rio Aporé, em Cassilândia-MS, segundo divulgado pela Polícia Civil. De acordo com as informações, o crime aconteceu no dia 11 de maio. 

Já o décimo caso, foi o de Simone da Silva, de 35 anos, na noite do dia 14 de maio, morta a tiros na frente dos próprios filhos por William Megaioli da Silva, de 22 anos, que se entregou à polícia ainda com a arma em mãos. 

No 11º feminicídio de Mato Grosso do Sul, a vítima foi Olizandra Vera Cano, de 26 anos, que foi assassinada com golpes de faca no pescoço pelo marido de 32 anos, no dia 23 de maio. O autor acabou preso em flagrante, na cidade de Coronel Sapucaia, a 395 quilômetros de Campo Grande.

O 12º caso aconteceu no dia 25 de maio, no Hospital Regional de Nova Andradina, e vitimou Graciane de Sousa Silva, que foi vítima de diversas agressões durante quatro dias seguidos, na cidade de Angélica, distante aproximadamente 275 quilômetros de Campo Grande.

Seguindo a sequência, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e a filha Sophie Eugênia Borges, de apenas 10 meses, foram as 13ª e 14ª  vítimas de femicídio, em Mato Grosso do Sul. As duas foram mortas e queimadas no dia 26 de maio, no bairro São Conrado, em Campo Grande. O autor do crime, João Augusto Borges, de 21 anos, que era marido de Vanessa e pai de Sophie confessou o duplo homicídio, e afirmou que o cometeu pois Vanessa queria se separar e ele não queria pagar pensão para a filha.

Já a 15ª morte por feminicídio em Mato Grosso do Sul neste ano, foi a de Eliane Guanes, de 59 anos, que foi queimada viva pelo capataz Lourenço Xavier, de 54 anos. De acordo com as informações, ele jogou gasolina no corpo de Eliane e ateou fogo na mulher, em fazenda na região da Nhecolândia, no Pantanal de Corumbá, onde os dois trabalhavam. O crime aconteceu na noite do dia 6 de junho.

Doralice da Silva, de 42 anos, foi a 16ª vítima de 2025, morta a facadas no dia 20 de junho, após uma discussão com o companheiro Edemar Santos Souza, de 31 anos, principal suspeito. O crime ocorreu na Rua dos Pereiras, na Vila Juquita, em Maracaju, a cerca de 159 quilômetros de Campo Grande.

A 17ª vítima foi  Rose Antônia de Paula, foi encontrada morta e praticamente decapitada, em uma casa em Costa Rica no dia 28 de junho. Rose era moradora de Bonito e pretendia retornar para a cidade no dia do crime. Entretanto, vizinhas estranharam o fato de ela não ter aparecido para tomar café em uma lanchonete que costumava frequentar. Pouco tempo depois, ela foi encontrada morta.

No dia 4 de julho, a 18ª vítima foi Michely Rios Midon Orue, de 48 anos, morta a facadas pelo próprio filho, de 21 anos, que era esquizofrênico. O crime aconteceu no município de Glória de Dourados, distante aproximadamente 260 quilômetros de Campo Grande. A vítima foi morta com pelo menos cinco facadas, sendo o golpe fatal desferido na região da jugular.

O 19° caso aconteceu no dia 25 de julho, com a morte de Juliete Vieira, de 35 anos, que foi esfaqueada pelo irmão, Edivaldo Vieira, de 41 anos. O crime aconteceu na cidade de Naviraí, distante aproximadamente 359 quilômetros de Campo Grande. 

Na sequência da estatística dos feminicídios registrados desde o início, a 20.ª vítima foi a professora Cinira de Brito, morta por Anderson Aparecido de Olanda, de 41 anos, que esfaqueou a companheira com dois golpes na perna, três no abdômen e depois tirou a própria vida. 

Já a 21ª vítima de feminicídio em 2025 foi Salvadora Pereira, de 22 anos, assassinada com tiro no rosto pelo então companheiro, José Cliverson Soares, 32 anos, na frente de cerca de cinco crianças com idades entre dois e oito anos. 

Depois, o 22° caso de feminicídio foi a morte de Dahiana Ferreira Bobadilla, morta aos 24 anos por Dilson Ramón Fretes Galeano, de 41 anos, que fugiu após enterrar o corpo em cova rasa às margens do Rio Apa, em Bela Vista. 

Já a 23ª vítima de feminicídio em 2025 no Mato Grosso do Sul foi Letícia Araújo, de 25 anos, atropelada de propósito pelo marido, Vitor Ananias, 25, como registrado pelas câmeras de segurança da região. 

Após ser mantida em cárcere privado pelo então marido, Érica Regina Mota, de 46 anos, foi a 24ª vítima de feminicídio em 2025 no Mato Grosso do Sul, morta a facadas por Vagner Aurélio, de 59 anos, preso em flagrante poucas horas depois. 

O 25° feminicídio registrado foi o de Dayane Garcia, de 27 anos, que morreu na Santa Casa de Campo Grande depois de passar 77 dias internada, após ser ferida a tiros pelo ex-marido Eberson da Silva, de 31 anos, ainda em 18 de junho. 

O 26° caso foi o de Iracema Rosa da Silva, morta aos 75 anos em Dois Irmão do Buriti, por defender a filha do genro que cometia violência doméstica.

Caso confirmado, o 27° feminicídio será o de Gisele da Silva Saochine, morta aos 40 anos pelo marido no quintal de casa. Em seguida, ele a arrastou para o quarto e a incendiou. Depois, foi para o carro que estava na garagem, e colocou fogo em si mesmo, morrendo carbonizado.

28° foi o de Ana Taniely Gonzaga de Lima, de 25 anos, morta em Bela Vista, pelo ex que não aceitava o fim do namoro. Inconformado com o fim da relação, ele passou a insistir em uma reconciliação, até que encontrou a vítima e a agrediu com golpes de faca e também com um pedaço de madeira, causando ferimentos graves que resultaram em sua morte.

A 29ª vítima foi  Erivelte Barbosa Lima de Souza, de 48 anos, que foi esfaqueada pelo marido Adenilton José da Silva Santos, de 30 anos, em Paranaíba. Adenilton José da Silva Santos foi preso em flagrante e levado à delegacia do município. Durante o interrogatório, ele confessou o crime e contou que não conseguia lembrar o que o levou à prática, já que estava embriagado.

A 30ª vítima foi Andreia Ferreira, de 40 anos, assassinada a tiros pelo marido Carlos Alberto da Silva. Irritado após discussão do casal, Carlos usou a arma que tinha em casa para disparar contra a mulher. O homem ficou foragido, mas foi preso uma semana após o ocorrido no dia 12 de outubro.

Solene Aparecida Ferreira Corrêa, de 46 anos, foi a 31ª vítima de feminicídio. Ela foi encontrada morta no chão de sua casa, com marcas de violência e sinais de enforcamento. O caso aconteceu em Três Lagoas e a suspeita pela morte era sua companheira, identificada como Laura Rosa Gonçalves, que foi presa em flagrante.

Luana Cristina Ferreira Alves, de 32 anos, foi a 32ª vítima de feminicídio em Mato Grosso do Sul. Ela foi morta a facadas no Jardim Colúmbia, em Campo Grande, na noite do dia 28 de outubro.

O 33° caso foi de Aline Silva no dia 04 de novembro, morta a facadas na frente da mãe e da filha, após se recusar a ter um relacionamento amoroso com o homem.

Já o 34° caso foi o da mulher de 43 anos, morta a facadas em Aparecida do Taboado, identificada depois como Mara Aparecida do Nascimento Gonçalves

Por fim, As vítimas do 35° e 36° feminicídios de 2025 tratam-se de um caso da mesma família, em que Rosimeire Vieira de Oliveira, de 37 anos e sua mãe, Irailde Vieira Flores de Oliveira, de 83 anos, foram mortas à facadas durante a madrugada, pelo ex-namorado de Rosimeire. 

Morta enforcada pelo companheiro na noite de segunda-feira (17 de novembro), Gabrielle Oliveira dos Santos, de 25 anos, é a 37ª vítima de feminicídio do ano, crime que ocorreu na chácara onde o casal morava, em Sonora, município localizado no extremo norte de Mato Grosso do Sul.

Faltando quase um mês para o Natal, em 24 de novembro Mato Grosso do Sul chegou ao 38° registro de feminicídio de 2025, último caso até então, quando a ex-guarda municipal Alliene Nunes Barbosa, de 50 anos, foi morta em Dourados esfaqueada pelo ex-marido, Cristian Alexandre Cebeza Henrique.

Na segunda-feira (08), Ângela Naiara Guimarães Gurgel, esfaqueada com canivete na barriga pelo próprio marido, foi mais uma vítima de feminicídio em 2025 no Mato Grosso do Sul. O caso aconteceu no bairro Taveirópolis, em Campo Grande.

Agora, Aline Barreto da Silva, de 33 anos, é a mais nova vítima, tornando-se a 40ª vítima do Estado em 2025.

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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