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Homem que matou esposa a tiros no interior do Estado é preso

Carlos Alberto da Silva, de 38 anos confessou o crime na delegacia

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No último domingo (19), a Policia Civil de Mato Grosso do Sul, prendeu Carlos Alberto da Silva, de 38 anos, acusado de matar a tiros sua companheira, Andreia Ferreira, de 40 anos, no dia 12 de outubro. Andreia foi a 30 ª vítima de feminicídio no Estado desde o dia 1° de janeiro de 2025.

De acordo com as informações da polícia, o autor do crime foi preso próximo a casa dos parentes, em Bandeirantes, mesma cidade onde o crime aconteceu. Ele já passou por audiência de custódia e continuará preso pelo crime de feminicídio.

Na delegacia, ele confessou o crime e disse onde estava a arma usada para matar a companheira.

Além disso, em depoimento, ele afirmou que Andreia era "agressiva", e contou que no dia do crime, os dois estavam bebendo cervejas, quando discutiram. Andreia foi para a casa e destruiu o carro de Carlos, momento em que ele chegou e atirou na esposa.

Para a polícia, ele disse que "achou que o tiro não atingiria a esposa", e ainda que "não acreditou" quando ela foi atingida.

Andreia foi socorrida e levada para o hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos.

Feminicídios em MS

Conforme levantamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), esse é 30° caso de feminicídio em Mato Grosso do Sul desde o dia 1° de janeiro de 2025, o que representa uma média de 3 crimes dessa natureza por mês. Veja os casos:

O primeiro caso de 2025 sendo a morte de Karina Corin, de 29 anos, nos primeiros dias de fevereiro, baleada na cabeça pelo ex-companheiro, Renan Dantas Valenzuela, de 31 anos. 

Já o segundo feminicídio deste ano em MS foi a morte de Vanessa Ricarte, esfaqueada aos 42 anos, por Caio Nascimento, criminoso com passagens por roubo, tentativa de suicídio, ameaça, além de outros casos de violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

No terceiro caso, a vítima foi Juliana Domingues, de 28 anos, assassinada com golpes de foice pelo marido, na noite do dia 18 de fevereiro, na comunidade indígena Nhu Porã, em Dourados, município localizado a 226 quilômetros de Campo Grande.

Quatro dias depois, no dia 22 de fevereiro, Mirieli dos Santos, de 26 anos, foi a quarta vítima do ano, morta a tiros pelo ex-namorado, Fausto Junior, no município de Água Clara - localizado a 193 km de Campo Grande.

No dia seguinte, Emiliana Mendes, de 65 anos, foi morta no município de Juti, localizado a 310 km de distância de Campo Grande. A vítima foi brutalmente atacada pelo suspeito, que, após esgana-la, arratou seu corpo até uma residência e colocou em cima de um colchão, a fim de simular uma eventual morte natural. 

O sexto caso de feminicídio registrado em 2025 foi o de Giseli Cristina Oliskowiski, morta aos 40 anos, encontrada carbonizada em um poço no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. O crime aconteceu no dia 1º de março;

O sétimo aconteceu em Nioaque e trata-se do feminicídio de Alessandra da Silva Arruda, em 29 de março, morta aos 30 anos por Venilson Albuquerque Marques.

Já o oitavo feminicídio foi o de Ivone Barbosa da Costa Nantes, morta a golpes de faca na região da nuca pelas mãos do então namorado no assentamento da zona rural de Sidrolândia batizado de Nazareth, em 17 de abril. 

O nono caso foi registrado com o achado do corpo de Thácia Paula Ramos de Souza, de 39 anos, encontrado na tarde do dia 14 de maio, no Rio Aporé, em Cassilândia-MS, segundo divulgado pela Polícia Civil. De acordo com as informações, o crime aconteceu no dia 11 de maio. 

Já o décimo caso, foi o de Simone da Silva, de 35 anos, na noite do dia 14 de maio, morta a tiros na frente dos próprios filhos por William Megaioli da Silva, de 22 anos, que se entregou à polícia ainda com a arma em mãos. 

No 11º feminicídio de Mato Grosso do Sul, a vítima foi Olizandra Vera Cano, de 26 anos, que foi assassinada com golpes de faca no pescoço pelo marido de 32 anos, no dia 23 de maio. O autor acabou preso em flagrante, na cidade de Coronel Sapucaia, a 395 quilômetros de Campo Grande.

O 12º caso caso aconteceu no dia 25 de maio, no Hospital Regional de Nova Andradina, e vitimou Graciane de Sousa Silva, que foi vítima de diversas agressões durante quatro dias seguidos, na cidade de Angélica, distante aproximadamente 275 quilômetros de Campo Grande.

Seguindo a sequência, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e a filha Sophie Eugênia Borges, de apenas 10 meses, foram as 13ª e 14ª  vítimas de femicídio, em Mato Grosso do Sul. As duas foram mortas e queimadas no dia 26 de maio, no bairro São Conrado, em Campo Grande. O autor do crime, João Augusto Borges, de 21 anos, que era marido de Vanessa e pai de Sophie confessou o duplo homicídio, e afirmou que o cometeu pois Vanessa queria se separar e ele não queria pagar pensão para a filha.

Já a 15ª morte por feminicídio em Mato Grosso do Sul neste ano, foi a de Eliane Guanes, de 59 anos, que foi queimada viva pelo capataz Lourenço Xavier, de 54 anos. De acordo com as informações, ele jogou gasolina no corpo de Eliane e ateou fogo na mulher, em fazenda na região da Nhecolândia, no Pantanal de Corumbá, onde os dois trabalhavam. O crime aconteceu na noite do dia 6 de junho.

Doralice da Silva, de 42 anos, foi a 16ª vítima de 2025, morta a facadas no dia 20 de junho, após uma discussão com o companheiro Edemar Santos Souza, de 31 anos, principal suspeito. O crime ocorreu na Rua dos Pereiras, na Vila Juquita, em Maracaju, a cerca de 159 quilômetros de Campo Grande.

A 17ª vítima foi  Rose Antônia de Paula, foi encontrada morta e praticamente decapitada, em uma casa em Costa Rica no dia 28 de junho. Rose era moradora de Bonito e pretendia retornar para a cidade no dia do crime. Entretanto, vizinhas estranharam o fato de ela não ter aparecido para tomar café em uma lanchonete que costumava frequentar. Pouco tempo depois, ela foi encontrada morta.

No dia 4 de julho, a 18ª vítima foi Michely Rios Midon Orue, de 48 anos, morta a facadas pelo próprio filho, de 21 anos, que era esquizofrênico. O crime aconteceu no município de Glória de Dourados, distante aproximadamente 260 quilômetros de Campo Grande. A vítima foi morta com pelo menos cinco facadas, sendo o golpe fatal desferido na região da jugular.

O 19° caso aconteceu no dia 25 de julho, com a morte de Juliete Vieira, de 35 anos, que foi esfaqueada pelo irmão, Edivaldo Vieira, de 41 anos. O crime aconteceu na cidade de Naviraí, distante aproximadamente 359 quilômetros de Campo Grande. 

Na sequência da estatística dos feminicídios registrados desde o início, a 20.ª vítima foi a professora Cinira de Brito, morta por Anderson Aparecido de Olanda, de 41 anos, que esfaqueou a companheira com dois golpes na perna, três no abdômen e depois tirou a própria vida. 

Já a 21ª vítima de feminicídio em 2025 foi Salvadora Pereira, de 22 anos, assassinada com tiro no rosto pelo então companheiro, José Cliverson Soares, 32 anos, na frente de cerca de cinco crianças com idades entre dois e oito anos. 

Depois, o 22° caso de feminicídio foi a morte de Dahiana Ferreira Bobadilla, morta aos 24 anos por Dilson Ramón Fretes Galeano, de 41 anos, que fugiu após enterrar o corpo em cova rasa às margens do Rio Apa, em Bela Vista. 

Já a 23ª vítima de feminicídio em 2025 no Mato Grosso do Sul foi Letícia Araújo, de 25 anos, atropelada de propósito pelo marido, Vitor Ananias, 25, como registrado pelas câmeras de segurança da região. 

Após ser mantida em cárcere privado pelo entção marido, Érica Regina Mota, de 46 anos, foi a 24ª vítima de feminicídio em 2025 no Mato Grosso do Sul, morta a facadas por Vagner Aurélio, de 59 anos, preso em flagrante poucas horas depois. 

O 25° feminicídio registrado foi o de Dayane Garcia, de 27 anos, que morreu na Santa Casa de Campo Grande depois de passar 77 dias internada, após ser ferida a tiros pelo ex-marido Eberson da Silva, de 31 anos, ainda em 18 de junho. 

O 26° caso foi o de Iracema Rosa da Silva, morta aos 75 anos em Dois Irmão do Buriti, por defender a filha do genro que cometia violência doméstica.

Caso confirmado, o 27° feminicídio será o de Gisele da Silva Saochine, morta aos 40 anos pelo marido no quintal de casa. Em seguida, ele a arrastou para o quarto e a incendiou. Depois, foi para o carro que estava na garagem, e colocou fogo em si mesmo, morrendo carbonizado.

O 28° foi o de Ana Taniely Gonzaga de Lima, de 25 anos, morta em Bela Vista, pelo ex que não aceitava o fim do namoro. Inconformado com o fim da relação, ele passou a insistir em uma reconciliação, até que encontrou a vítima e agrediu com golpes de faca e também com um pedaço de madeira, causando ferimentos graves que resultaram em sua morte.

A 29ª vítima foi  Erivelte Barbosa Lima de Souza, de 48 anos, que foi esfaqueada pelo marido Adenilton José da Silva Santos, de 30 anos, em Paranaíba, município localizado a 406 quilômetros de Campo Grande.

Adenilton José da Silva Santos foi preso em flagrante e levado à delegacia do município. Durante o interrogatório, ele confessou o crime e contou que não conseguia lembrar o que o levou à prática, já que estava embriagado.

Agora, com o assassinato de Andreia Ferreira, Mato Grosso do Sul conta com 30 feminicídios neste 2025 até então, distante ainda pouco mais de dois meses para o fim do ano.

** Colaborou Leo Ribeiro

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Justiça aprova recuperação de grupo com dívida de R$ 249 milhões em MS

Grupo Seibt consegue aprovação de plano para renegociar dívidas, mas Justiça exige depósito equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja e nega proteção a imóveis rurais.

09/10/2026 18h43

Vista aérea de instalações do Grupo Seibt, que teve plano de recuperação judicial aprovado para renegociar dívida de R$ 249 milhões.

Vista aérea de instalações do Grupo Seibt, que teve plano de recuperação judicial aprovado para renegociar dívida de R$ 249 milhões. Foto: Divulgação Grupo Seibt.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul aprovou o plano de recuperação judicial do Grupo Seibt, mas determinou que os integrantes depositem o valor equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja, no prazo de cinco dias após a intimação. A decisão, assinada nesta quinta-feira (8), também estabelece condições para a renegociação das dívidas, rejeita pedidos de proteção a imóveis rurais em Ponta Porã e mantém a possibilidade de falência caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas.

A determinação foi proferida pelo juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados, e integra o processo de recuperação judicial iniciado em 2024.

O procedimento reúne integrantes da família Seibt e empresas vinculadas aos produtores rurais, que buscam reorganizar suas obrigações financeiras e manter as atividades econômicas.

Com mais de cinco décadas de atuação no agronegócio de Mato Grosso do Sul, o Grupo Seibt desenvolve atividades ligadas à produção rural e ao mercado de grãos.

O grupo reúne integrantes da família Seibt e empresas vinculadas à atividade agrícola, com operações na região de Dourados e Ponta Porã.

Apesar da trajetória no setor, os produtores recorreram à recuperação judicial em 2024 para tentar reorganizar suas obrigações financeiras e garantir a continuidade das atividades produtivas.

Segundo a defesa, o grupo acumula aproximadamente R$ 249 milhões em dívidas. O plano aprovado prevê desconto médio de cerca de 70% sobre os débitos, além de prazos de pagamento que podem chegar a 12 anos, dependendo da categoria dos credores.

Com a homologação, o grupo passa a ter autorização judicial para executar o plano de pagamento aprovado pelos credores, mas deverá cumprir uma série de exigências relacionadas aos débitos trabalhistas, tributários e às garantias oferecidas em operações financeiras.

A decisão também encerra o período de suspensão das ações e execuções, conhecido como stay period, mecanismo utilizado para permitir que empresas e produtores em recuperação judicial negociem suas dívidas sem sofrer determinados atos de cobrança durante a fase de reorganização.

Justiça determina depósito de mais de 75 mil sacas de soja

Uma das principais determinações da sentença envolve uma obrigação de entrega de soja ao credor Mardonio Gonçalves da Silva.

O magistrado determinou a intimação pessoal dos integrantes do grupo e de seus advogados para que depositem judicialmente, em cinco dias, o valor equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja.

O cálculo deverá considerar a cotação registrada em 31 de março de 2024, ou no primeiro dia útil seguinte, data indicada no processo como referência para a obrigação de entrega do produto.

O montante também deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até a data do depósito.

A medida foi fundamentada em decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e aparece entre as últimas determinações da sentença, antes da análise de outros pedidos apresentados no processo.

O documento não informa o valor final da obrigação em reais, que dependerá da cotação utilizada e da atualização monetária estabelecida judicialmente.

A cobrança representa uma obrigação específica que deverá ser observada pelos integrantes do grupo, mesmo com a aprovação da recuperação judicial.

Grupo tenta proteger imóveis rurais, mas Justiça rejeita pedido

Outro ponto da decisão envolve dois imóveis rurais registrados em Ponta Porã, município localizado na região de fronteira com o Paraguai.

Os integrantes do Grupo Seibt solicitaram à Justiça a suspensão do procedimento de consolidação extrajudicial da propriedade dos imóveis identificados pelas matrículas.

Na prática, o pedido buscava impedir o avanço do procedimento pelo qual um credor pode consolidar a propriedade de um imóvel oferecido como garantia de uma dívida, quando ocorre inadimplência e são cumpridos os requisitos legais.

Entretanto, o magistrado rejeitou a solicitação ao considerar que o período de suspensão das ações e execuções já havia terminado e que a dívida relacionada aos imóveis não estava submetida aos efeitos da recuperação judicial.

A decisão também levou em consideração entendimento anterior do TJMS, que havia suspendido os efeitos de determinações judiciais favoráveis à paralisação do procedimento.

Segundo o juiz, não seria possível impor à credora a renegociação da obrigação em condições diferentes daquelas originalmente contratadas.

Com isso, a Justiça deixou de conceder a proteção pretendida pelo grupo, permitindo o prosseguimento do procedimento relativo aos imóveis. A sentença, contudo, não informa que a transferência definitiva das propriedades já tenha sido concluída.

Recuperação terá fiscalização por dois anos

Apesar das restrições, o juiz homologou o plano de recuperação judicial e suas alterações, aprovados pelas quatro categorias de credores que participaram da assembleia: trabalhadores que têm valores a receber, credores com dívidas garantidas por bens, como imóveis e máquinas, credores sem garantias específicas, como fornecedores e instituições financeiras, além de microempresas e empresas de pequeno porte que possuem valores a receber do grupo.

A aprovação representa uma etapa importante para a continuidade das atividades dos integrantes do grupo, que passam a ter suas obrigações abrangidas pelo processo reorganizadas conforme as condições estabelecidas no plano.

Isso não significa, entretanto, que as dívidas tenham sido integralmente perdoadas.

A recuperação judicial permite a renegociação de valores, descontos, prazos e outras condições de pagamento, mas exige que os devedores cumpram os compromissos assumidos.

O magistrado estabeleceu que o processo permanecerá sob fiscalização judicial durante dois anos, período em que será acompanhado o cumprimento das obrigações previstas no plano que vencerem nesse intervalo.

Caso ocorra descumprimento dessas obrigações durante o período de fiscalização, a recuperação poderá ser convertida em falência, conforme estabelecido na própria sentença.

O juiz também esclareceu que a apresentação de uma nova proposta de renegociação não autoriza a interrupção dos pagamentos. As obrigações existentes deverão continuar sendo cumpridas até eventual aprovação de modificações pelos credores.

Dívidas fiscais deverão ser regularizadas em seis meses

A sentença também estabelece um prazo de seis meses para que o Grupo Seibt regularize seu passivo fiscal, ou seja, as dívidas tributárias ainda pendentes.

Durante a análise do processo, o magistrado considerou que os integrantes do grupo apresentaram certidões tributárias e demonstraram iniciativas para resolver as pendências junto aos órgãos de arrecadação.

Parte dos documentos apresentados corresponde a certidões positivas com efeitos de negativas, emitidas em situações nas quais existem débitos, mas há condições legais que permitem ao contribuinte obter documento com efeitos de regularidade fiscal.

Na avaliação judicial, essas circunstâncias não impediam a homologação do plano, especialmente diante das medidas adotadas pelos devedores para negociar suas obrigações tributárias.

O grupo, entretanto, deverá comprovar no processo as providências para a regularização das pendências dentro do prazo estabelecido.

Outra condição imposta pela Justiça envolve a venda ou a utilização de bens como garantia de novas operações financeiras.

A sentença determina que essas operações sejam submetidas à autorização judicial prévia, observadas as exigências relacionadas à quitação de débitos inscritos em dívida ativa ou à concordância da Fazenda Pública, além dos direitos dos credores que possuem garantias sobre os bens.

As restrições buscam evitar que a venda ou a utilização do patrimônio comprometa o pagamento das dívidas incluídas na recuperação.

Trabalhadores terão regras específicas para receber

A decisão também estabelece condições para o pagamento dos créditos trabalhistas. Embora o plano aprovado pelos credores preveja condições de renegociação, o juiz determinou que os créditos de natureza estritamente salarial, limitados a cinco salários mínimos por trabalhador e vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação, sejam pagos em até 30 dias da concessão do benefício judicial.

Para os demais créditos trabalhistas abrangidos pelo plano, a contagem do prazo de carência deverá começar a partir da concessão da recuperação judicial, e não após o encerramento definitivo da discussão judicial.

A determinação busca garantir o cumprimento das regras previstas na Lei nº 11.101/2005, que disciplina os processos de recuperação judicial e falência no Brasil.

O magistrado também preservou os direitos de credores que possuem garantias prestadas por terceiros, como fiadores e avalistas.

Isso significa que a homologação do plano não extingue automaticamente essas garantias nem impede a continuidade das cobranças contra terceiros responsáveis por determinadas obrigações.

Restrições de crédito poderão ser retiradas

Com a aprovação do plano, a Justiça também determinou o cancelamento de restrições existentes em órgãos de proteção ao crédito, incluindo Serasa, SPC, cartórios de protesto, Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A medida, porém, será aplicada exclusivamente às dívidas abrangidas pela renegociação judicial.

Os pagamentos deverão ser realizados diretamente aos credores, que precisarão formalizar sua adesão, quando exigida, e apresentar os dados bancários necessários, conforme as condições estabelecidas no plano.

A decisão determina ainda que a Junta Comercial e a Receita Federal atualizem os registros dos integrantes do grupo para incluir a expressão "em recuperação judicial", que também deverá constar dos negócios jurídicos celebrados pelos devedores.

Recuperação não significa fim da crise financeira

O processo teve início em 2024 e passou por diferentes etapas, incluindo apresentação de documentos financeiros, manifestações de credores, alterações no plano original e assembleias destinadas à negociação das condições de pagamento.

A aprovação foi registrada após a apresentação de modificações ao plano e a manifestação favorável da administradora judicial responsável pelo acompanhamento do procedimento.

Ao analisar a proposta, o magistrado destacou que cabe à Justiça verificar a legalidade das cláusulas, enquanto as condições econômicas negociadas, como descontos, juros e prazos de pagamento, são de responsabilidade dos credores.

Com a sentença, o Grupo Seibt conquista autorização para executar seu plano de reorganização financeira, mas permanece sujeito a obrigações que poderão afetar diretamente seu patrimônio e sua capacidade de pagamento.

Além da determinação relacionada às mais de 75 mil sacas de soja, os integrantes terão de regularizar as pendências tributárias, respeitar as condições estabelecidas para negociação de bens e cumprir os compromissos financeiros assumidos.

O principal desafio, a partir de agora, será transformar a aprovação judicial em efetivo cumprimento das obrigações, evitando que a tentativa de recuperação termine em falência.

Grupo acumula R$ 249 milhões em dívidas, diz defesa

Procurada pelo Correio do Estado, a defesa do Grupo Seibt informou que o processo de recuperação judicial envolve aproximadamente R$ 249 milhões em dívidas.

Segundo o escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, responsável pela condução jurídica do caso, o plano aprovado pelos credores prevê um desconto médio de cerca de 70% sobre os débitos, com diferentes condições de pagamento conforme a categoria dos credores.

Para os credores sem garantias específicas, chamados de quirografários, o plano estabelece um período de carência de 18 meses antes do início dos pagamentos, que poderão ser realizados ao longo de 12 anos.

Já os credores com garantia real, cujas dívidas são respaldadas por bens, também terão carência de 18 meses, mas com prazo de pagamento de dez anos.

Os créditos trabalhistas, por sua vez, deverão ser pagos em até um ano, sem período de carência, respeitadas as determinações legais estabelecidas pela Justiça.

Em relação à ordem judicial para o depósito do valor equivalente a mais de 75,5 mil sacas de soja, a defesa informou que a questão ainda está submetida à análise judicial em instância recursal e, por isso, preferiu não comentar os detalhes da obrigação nem esclarecer como pretende cumprir a determinação.

Sobre os dois imóveis rurais em Ponta Porã, cuja proteção foi negada pela Justiça, o escritório afirmou que as questões patrimoniais continuam sendo discutidas judicialmente, mas não informou se existe risco de perda das propriedades ou se pretende recorrer da decisão.

Quanto à regularização das dívidas tributárias, a defesa informou que pretende utilizar os instrumentos legais disponíveis para cumprir as obrigações fiscais sem comprometer a continuidade das atividades produtivas.

O escritório também destacou que a homologação do plano representa um avanço na reorganização financeira do grupo, permitindo maior previsibilidade para o pagamento das dívidas e a continuidade das atividades rurais.

Para o advogado Lucas Gomes Mochi, a aprovação judicial marca o início de uma nova etapa do processo de recuperação.

“O resultado é importante porque transforma um cenário de endividamento complexo em um planejamento de pagamento negociado e juridicamente estruturado. Agora começa uma nova etapa, que exige disciplina, gestão e cumprimento das obrigações assumidas. O objetivo é permitir que a atividade rural continue gerando resultados e que os compromissos sejam honrados dentro das condições aprovadas.” afirmou

ENERGIA ELÉTRICA

Apagão após temporal em Campo Grande coloca Energisa na mira da Defensoria

Procedimento investiga demora no restabelecimento da energia após tempestade de setembro e avalia possíveis indenizações aos consumidores prejudicados.

09/10/2026 18h01

Equipes da Energisa trabalham na recuperação da rede elétrica após temporal que atingiu Campo Grande no dia 10 de setembro.

Equipes da Energisa trabalham na recuperação da rede elétrica após temporal que atingiu Campo Grande no dia 10 de setembro. Foto: Alicia Miyashiro/Correio do Estado.

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul abriu um procedimento para investigar a atuação da Energisa após o apagão provocado pelo temporal de 10 de setembro, em Campo Grande. A medida busca esclarecer as circunstâncias da interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica e avaliar possíveis medidas para reparar os prejuízos sofridos pelos consumidores, que, em alguns casos, ficaram até quatro dias sem luz.

A investigação foi oficializada por meio da Portaria nº 014/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (9).

O procedimento foi instaurado pelo Núcleo Institucional de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), responsável por acompanhar questões relacionadas aos direitos dos usuários de serviços essenciais.

Conforme o documento, a apuração pretende identificar eventuais falhas na prestação do serviço e verificar a necessidade de adoção de medidas para a reparação individual e coletiva dos danos causados à população. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos é de 45 dias, podendo ser prorrogado.

A iniciativa ocorre quase um mês depois da tempestade que atingiu Campo Grande, derrubou árvores, danificou estruturas da rede elétrica e deixou moradores de diferentes regiões da cidade sem energia por períodos prolongados.

Reportagens publicadas pelo Correio do Estado mostraram que, mesmo dois dias após o vendaval, ainda havia consumidores enfrentando dificuldades para recuperar o fornecimento.

Em algumas localidades, a falta de energia se estendeu até a segunda-feira (14), quatro dias depois da tempestade.

Temporal afetou cerca de 300 mil pessoas

O vendaval que atingiu Campo Grande no fim da tarde de 10 de setembro provocou uma das maiores operações de recuperação da rede elétrica registradas na Capital.

Com rajadas de vento próximas de 84 km/h e milhares de descargas elétricas, a tempestade derrubou árvores, postes e estruturas, interrompendo o fornecimento em diferentes bairros.

Segundo levantamento divulgado pela Defesa Civil à época, aproximadamente 300 mil pessoas foram afetadas pela falta de energia. O impacto também atingiu o trânsito, com 76 semáforos apagados por falta de eletricidade e outros 18 equipamentos danificados.

No sábado (12), dois dias depois do temporal, a Energisa informou que havia restabelecido o fornecimento para 95,9% dos clientes atingidos.

Entretanto, moradores de pelo menos 13 bairros ainda enfrentavam interrupções, entre eles Jardim Noroeste, Centro, Monte Castelo, Tiradentes, Vila Nasser, Vila Margarida, Vila Merli, Parque do Lageado, Universitário, Chácara das Mansões, Jardim Itamaracá, Vila Santa Luzia e Santo Antônio.

A falta de energia também trouxe prejuízos à rotina das famílias e ao comércio. Conforme mostrou o Correio do Estado, moradores precisaram improvisar formas de conservar alimentos, enquanto estabelecimentos utilizaram caixas térmicas para manter produtos refrigerados.

Na Vila Olinda, por exemplo, comerciantes relataram dificuldades para preservar carnes, sorvetes e bebidas.

A interrupção também prejudicou o funcionamento de equipamentos e, em determinados pontos da cidade, afetou o abastecimento de água, ampliando os transtornos provocados pela tempestade.

Moradores ficaram até quatro dias sem energia

Diante da dimensão dos danos, a Energisa mobilizou equipes de outras cidades de Mato Grosso do Sul e de oito estados brasileiros para acelerar os reparos. No sábado (12), cerca de 800 profissionais estavam envolvidos na recuperação das estruturas e no restabelecimento do serviço.

Apesar do reforço, a normalização ocorreu de maneira gradual. Na manhã de segunda-feira (14), quatro dias após o temporal, a concessionária informou que 99,9% dos clientes afetados já haviam recuperado o fornecimento, enquanto os demais ainda aguardavam atendimento.

Na ocasião, a empresa atribuiu a demora nos casos restantes à complexidade dos danos na rede e às novas chuvas, que dificultaram os trabalhos de recuperação. A expectativa anunciada era concluir o restabelecimento ainda naquele dia.

Defensoria avalia reparação dos danos

A abertura do procedimento pela Defensoria Pública acrescenta uma nova etapa aos desdobramentos do apagão.

Além de examinar as circunstâncias da interrupção, o órgão pretende verificar a possibilidade de adoção de medidas para reparar danos eventualmente sofridos pelos consumidores.

A apuração tem como fundamentos dispositivos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Federal nº 8.987/1995, que estabelece regras para a prestação de serviços públicos concedidos.

O artigo 22 do CDC determina que os órgãos públicos e suas concessionárias forneçam serviços adequados, eficientes e seguros e, quando essenciais, contínuos. O dispositivo também prevê a reparação de danos em situações de descumprimento das obrigações legais.

No entanto, a abertura da investigação não representa uma condenação da Energisa nem assegura indenização automática aos consumidores. A eventual responsabilização dependerá da análise das circunstâncias, dos deveres da concessionária e dos prejuízos identificados.

Entre as questões que poderão ser examinadas estão o tempo necessário para restabelecer o fornecimento, as condições de atendimento aos consumidores e a existência de danos materiais decorrentes das interrupções.

O procedimento foi instaurado em 6 de outubro, sob responsabilidade da defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, com prazo de 45 dias para conclusão, admitida prorrogação.

O que diz a Energisa

Procurada pelo Correio do Estado, a Energisa informou que recebeu um pedido de esclarecimentos da Defensoria Pública e que responderá dentro do prazo estabelecido, com base em informações já encaminhadas à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A concessionária classificou o temporal de 10 de setembro como um evento climático extraordinário, que provocou danos à infraestrutura da Capital e levou a Prefeitura de Campo Grande a decretar estado de emergência.

Segundo a empresa, entre os dias 10 e 13 de setembro, foram retiradas aproximadamente 370 árvores da rede elétrica e substituídas mais de 300 estruturas danificadas, incluindo postes e transformadores.

Ainda conforme a Energisa, mais de 800 profissionais participaram dos trabalhos de recuperação, incluindo equipes de Mato Grosso do Sul e de outros oito estados.

A distribuidora afirmou que 77% dos clientes afetados tiveram a energia restabelecida em até 12 horas, percentual que ultrapassou 90% em 24 horas. De acordo com a empresa, o fornecimento foi totalmente normalizado após 86 horas.

 

 

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