Cidades

BOLSA DE VALORES

Governador apresenta PPP da Sanesul a investidores nesta terça-feira

Azambuja vai apresentar plano de Esgotamento Sanitário no Roadshow Virtual da B3

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O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), vai apresentar nesta terça-feira (11) o projeto da Parceria Público-Privada (PPP) da Empresa de Saneamento do Estado (Sanesul).

A apresentação será em um roadshow virtual da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. 

Através do evento terá uma série de reuniões entre executivos e potenciais investidores, que geralmente são presenciais, mas neste ano será virtual em razão a pandemia da Covid-19. 

Essa mesma estrutura possibilitou ao Estado consolidar o projeto da concessão da rodovia MS-306.  

A meta do projeto que será apresentado hoje é atingir a universalização do sistema de esgotamento sanitário com 98% de cobertura, em até 10 anos, através de obras e serviços de implantação, recuperação, manutenção e operação da infraestrutura de esgotamento sanitário.  

A previsão é de que, durante os 30 anos de concessão, sejam investidos R$ 4,5 bilhões pela iniciativa privada, sendo cerca de R$1,7 bilhão em obras e R$ 2,8 bilhões na operação e manutenção do sistema de esgoto.

Azambuja comenta que a parceria vai permitir a universalização das residências com esgotamento sanitário no Estado. “Vamos ter 100% de coleta e tratamento nas 68 cidades que estão sob concessão da Sanesul”, apontou.

A secretária especial do Escritório de Parcerias Estratégicas, Eliane Detoni, explicou que o saneamento é um dos setores da infraestrutura mais complexo porque precisa de economia de escala para gerar eficiência.  

“E, nesse sentido, o modelo que adotamos, uma PPP, está totalmente aderente ao objetivo de antecipar investimentos e universalizar o esgotamento sanitário como exige o novo marco legal do saneamento”, afirmou Eliane.

Mais projetos

No Roadshow, o governador terá oportunidade de apresentar outros planos de negócios do Estado nas áreas de Logística de Transportes, Telecomunicações, Gás, Parques e Saneamento.  

Em novembro de 2019, Azambuja esteve na B3 e defendeu o projeto da estrada estadual. Em 5 de dezembro, o Consórcio Way-306 venceu a disputa com a melhor oferta de outorga, R$ 605 milhões, e deu início os investimentos que somam mais de R$1,7 bilhão, por 30 anos.

Dessa vez a busca do Estado é também unir esforços para concluir o traçado da Rota Bioceânica e garantir a integração entre rodovias, ferrovias, hidrovias e portos.  

O que permitirá a criação de um novo corredor de importação e exportação dos mercados, brasileiro, boliviano, chileno, paraguaio, uruguaio e argentino, com uma economia estimada de 30% de redução de tempo de escoamento da produção para mercados mundiais.

Outra PPP prevista é o da Infovia Digital. A ideia é interligar os 79 municípios através de fibra ótica, criando uma conectividade digital. A desestatização da MSGás e parcerias para gestão dos Parques das Reservas Naturais do Estado também estão no escopo dos projetos que buscam a parceria com o setor privado.

Roadshow da B3

O diretor presidente da Sanesul, Walter Carneiro, e a secretária Especial do Escritório de Parcerias Estratégicas, Eliane Detoni, também participam do evento.

Além da Katyna Argueta, representante do PNUD/ONU no Brasil, o representante da EY Consultoria, Gustavo Gusmão e o gerente de Processos Licitatórios da B3, Guilherme Peixoto.

 

Falso Frete

Polícia prende integrantes de quadrilha do falso frete após roubo em MS

Casal de caminhoneiros foi mantido em cárcere por cerca de seis horas; dois suspeitos foram presos em flagrante e polícia busca outros envolvidos no crime

03/06/2026 16h58

Foto: Divulgação

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu em flagrante dois integrantes de uma quadrilha especializada em roubos de caminhões na modalidade conhecida como “falso frete”.

A ação ocorreu nesta terça-feira (2) e foi conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV), com apoio da Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo.

Os suspeitos, identificados como Bruno de Oliveira Novais, de 22 anos, e Gleyner Luan da Silva Rocha, de 31 anos, são apontados como participantes do roubo de um caminhão prancha VW 18.310 Titan, avaliado em aproximadamente R$ 110 mil.

O crime ocorreu na noite de segunda-feira (1), nas proximidades da BR-262, em Ribas do Rio Pardo, e teve como vítimas um casal de caminhoneiros que permaneceu sob poder dos criminosos por cerca de seis horas.

Segundo as investigações, os autores utilizaram um número de telefone falso para contratar as vítimas para um suposto transporte de tratores em uma fazenda da região.

Ao chegarem ao local combinado, às margens da rodovia, os caminhoneiros foram abordados pelos criminosos, que embarcaram no veículo e seguiram por uma estrada vicinal.

Durante o trajeto, os suspeitos anunciaram o assalto utilizando arma de fogo. O casal foi obrigado a deixar o caminhão e permaneceu em uma área de mata sob vigilância dos criminosos.

Enquanto isso, um terceiro integrante da quadrilha assumiu a direção do veículo e seguiu em direção à fronteira com a Bolívia, onde o caminhão foi entregue ainda durante a madrugada.

Assim que tomou conhecimento do caso, a equipe da DEFURV iniciou diligências e trabalhos de inteligência para identificar os envolvidos. O primeiro suspeito Bruno de Oliveira Novais foi localizado e preso no Bairro Jardim Columbia, em Campo Grande.

Na sequência, os policiais chegaram ao segundo investigado, apontado como Gleyner Luan da Silva Rocha, responsável pelo transporte dos criminosos e pelo apoio logístico da ação.

As investigações também apontam a participação de outros envolvidos, responsáveis por conduzir o caminhão roubado até o país vizinho. A Polícia Civil segue com as apurações para identificar todos os integrantes do grupo criminoso e esclarecer completamente o caso.

De acordo com a Polícia Civil, ambos confessaram participação no crime durante os interrogatórios. As apurações também apontam a existência de outros integrantes na organização criminosa, responsáveis pelo deslocamento do caminhão até o país vizinho.

Durante a operação, os policiais apreenderam um veículo Fiat Uno utilizado para transportar os suspeitos entre Ribas do Rio Pardo e Campo Grande, além de objetos que teriam sido empregados na execução do roubo.

A Polícia Civil informou que já representou pela prisão preventiva dos investigados e segue com as investigações para identificar e localizar os demais participantes da quadrilha.

Denúncias

Em nota, a instituição destacou que a rápida resposta das equipes e a atuação integrada entre as unidades policiais foram fundamentais para a elucidação do caso.

A corporação também reforçou o compromisso com o combate aos crimes patrimoniais e pediu a colaboração da população por meio de denúncias à DEFURV, que podem ser feitas pelo telefone (67) 3309-8020, inclusive via WhatsApp, com garantia de sigilo.

Conteúdos Falsos

Justiça responsabiliza plataforma por nudez falsa criada por IA em MS

Decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos falsos criados por inteligência artificial

03/06/2026 16h12

Foto: Divulgação

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) envolvendo uma moradora de Camapuã, município com população estimada em 13.928 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçou a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível condenou uma empresa a indenizar uma usuária que teve sua imagem utilizada indevidamente para a criação de falsas cenas de nudez divulgadas na internet.

A decisão foi proferida por unanimidade durante o julgamento de uma apelação cível sob relatoria do desembargador Nélio Stábile.

O colegiado entendeu que a empresa deixou de agir de forma diligente após ser notificada sobre a publicação ofensiva, que utilizava a fotografia real da vítima para criar imagens manipuladas digitalmente de cunho sexual.

De acordo com os autos, terceiros utilizaram uma foto verdadeira da autora da ação para produzir imagens falsas nas quais ela aparecia sem roupas.

O material foi divulgado em um perfil destinado à publicação de conteúdo adulto e acompanhado de legenda considerada degradante. As publicações alcançaram milhares de visualizações e interações na plataforma.

Em primeira instância, a Justiça da comarca de Camapuã determinou a retirada do conteúdo, mas afastou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada, a vítima recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o desembargador Nélio Stábile destacou que o caso se enquadra na exceção prevista pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece a responsabilização do provedor quando, após notificação da vítima, não remove prontamente conteúdos que envolvam nudez ou material sexual divulgado sem autorização.

Segundo o processo, a plataforma foi comunicada sobre a violação em 21 de janeiro de 2025. Na denúncia, a vítima detalhou o uso indevido de sua imagem e informou que as fotografias haviam sido manipuladas por inteligência artificial.

Apesar disso, o conteúdo permaneceu disponível por um período prolongado, sendo retirado apenas após a judicialização do caso.

Para o relator, o fato de as imagens terem sido produzidas por inteligência artificial não reduz a gravidade da violação.

Conforme destacou no voto, a utilização de uma fotografia verdadeira para fabricar uma nudez inexistente e apresentá-la ao público como autêntica reproduz exatamente o tipo de dano que a legislação busca impedir.

O magistrado também ressaltou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, dispensando a comprovação de prejuízos concretos.

A decisão considerou que a exposição da vítima atingiu diretamente direitos fundamentais ligados à honra, à imagem e à privacidade, especialmente em razão da ampla repercussão obtida pelas publicações.

Sentença

Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa também deverá arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500.

A decisão reforça o entendimento de que conteúdos produzidos com inteligência artificial que simulam nudez ou situações íntimas sem consentimento estão sujeitos à mesma proteção jurídica garantida às vítimas de divulgação não autorizada de imagens reais, ampliando a responsabilização das plataformas digitais diante da crescente utilização dessas tecnologias.

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