Cidades

29ª REMESSA

Mato Grosso do Sul recebe 30,4 mil doses da vacina da Pfizer nesta segunda-feira

Doses serão armazenadas no ultra freezer da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

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O vigésimo nono lote de vacinas contra Covid-19, com 30.420 doses da Pfizer, chega nesta segunda-feira (7) às 18h30 no Aeroporto Internacional de Campo Grande (CGR).

As doses serão armazenadas na Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica em um ultrafreezer emprestado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com temperatura de -86 ºC. 

Últimas notícias

O objetivo é vacinar cidadãos com as duas doses da vacina para diminuir o número de casos, internações, óbitos e conter a pandemia da Covid-19.

Ao Correio do Estado, a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) diz que o público e calendário apenas serão definidos após a contagem das doses. Além disso, um quantitativo de doses da Pfizer será reservado para segunda aplicação.

Vacinômetro

A plataforma disponibilizada pela SES divulga em tempo real a situação do processo de imunização em cada município do Estado.

As pessoas podem informar-se a respeito quantas doses foram aplicadas (dose 1 e dose 2); percentual de vacinados; percentual de imunizados; grupos que já receberam a vacina; entre outros.

Mato Grosso do Sul é o estado que mais vacina no país, de acordo com dados das secretarias de Estado de saúde das 27 unidades federativas.

Segundo dados da ferramenta, 1.288.188 doses já foram aplicadas no Estado desde 18 de janeiro de 2021, início da campanha de imunização.

Com isso, 32,45% da população sul-mato-grossense está vacinada e 13,39% imunizada.

Em Campo Grande, 447.752 doses já foram aplicadas, sendo 315.498 da primeira e 132.254 da segunda. 

Com isso, 34,82% da população campo-grandense está vacinada e 14,6% imunizada. 

Confira aqui o calendário atualizado de imunização na Capital. Os dados são do vacinômetro disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Cronologia

Em 18 de janeiro, primeiro lote com 158.760 doses da vacina Coronavac chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 24 de janeiro, segundo lote com 22 mil doses desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande (CGR).

Em 25 de janeiro, terceiro lote com 10,2 mil doses da vacina Coronavac pousou na Capital.

Em 7 de fevereiro, quarta remessa com 32 mil doses da vacina Coronavac chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 24 de fevereiro, quinto lote com 35,7 mil doses da Coronavac e AstraZeneca desembarcou em Campo Grande.

Em 3 de março, a sexta remessa com 27,8 mil doses da Coronavac desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 9 de março, a sétima remessa com 30,6 mil doses chegou ao Estado em um voo da Latam, vindo de Guarulhos.

Em 18 de março, o oitavo lote com 54,6 mil doses chegou à Mato Grosso do Sul.  

Em 20 de março, a nona remessa com mais de 48,6 mil doses  desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 26 de março, a décima remessa com 46,7 mil doses chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 1º de abril, a décima primeira remessa com 109,5 mil doses chegou ao Estado.

Em 8 de abril, a décima segunda remessa com 53,6 mil doses desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 15 de abril, o décimo terceiro lote com 77,9 mil doses chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 22 de abril,  o décimo quarto lote, com cerca de 45 mil doses, desembarcou no Aeroporto Internacional da Capital.

Em 29 de abril, o décimo quinto lote com 66.950 doses de vacina contra Covid-19 chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 1º de maio, o décimo sexto lote pousou em Campo Grande.

Em 3 de maio, décimo sétimo lote com 82,5 mil doses chegou ao Estado. No mesmo dia, chegaram 7.020 doses de vacina da Pfizer.

Em 6 de maio, décimo oitavo lote com 50,5 mil doses da AstraZeneca desembarcou na Capital.

Em 8 de maio, décimo nono lote com 13,3 mil doses da Coronavac pousou em Campo Grande.

Em 10 de maio, vigésimo lote com 14.040 doses da Pfizer chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 13 de maio, vigésimo primeiro lote com 26.400 doses da Coronavac e 24.500 doses da AstraZeneca desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande (CGR).

Em 14 de maio, vigésimo segundo lote com 13 mil doses da Coronavac chegou em Campo Grande.

Em 17 de maio, vigésimo terceiro lote com 133,5 mil doses da Coronavac e AstraZeneca desembarcou em Mato Grosso do Sul. 

Em 18 de maio, vigésimo quarto lote com 8,1 mil doses da Pfizer chega na Capital.

Em 25 de maio, vigésimo quinto lote com 73 mil doses da AstraZeneca pousou em Campo Grande.

Em 26 de maio, vigésimo sexto lote com 8,1 mil doses da Pfizer chegou em Mato Grosso do Sul.

Em 2 de junho, vigésimo sétimo lote com 77,2 mil doses da AstraZeneca chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 3 de junho, vigésima oitava remessa com 8,190 doses da Pfizer pousou em Campo Grande.

As vacinas já estão em todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul. A cada lote de entregas, os imunizantes são distribuídos imediatamente.

A força tarefa de distribuição de vacinas contou com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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