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Novo lote: Mato Grosso do Sul recebe 8,1 mil doses da Pfizer nesta terça-feira

Estado recebeu lote da Coronavac na noite de ontem (17) capaz de zerar fila de espera por 2ª dose

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A vigésima quarta remessa de vacinas contra Covid-19, com 8.190 doses da Pfizer, chega às 18h30min desta terça-feira (18) no Aeroporto Internacional de Campo Grande (CGR).

Na noite desta segunda-feira (17), 133,5 doses desembarcaram na Capital, sendo 85,2 mil da Coronavac e 48,3 mil da AstraZeneca.

As doses recebidas da Coronavac-Sinovac-Butantan serão destinadas exclusivamente à segunda dose. Não haverá primeira dose. 

Todos os imunizantes serão capazes de zerar a fila de espera de pessoas que estão com a segunda dose atrasada.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) disse ao Correio do Estado que as doses recebidas serão utilizadas para dar continuidade aos mesmos grupos prioritários atuais.

Últimas Notícias

Vacinômetro

A plataforma disponibilizada pela SES divulga em tempo real a situação do processo de imunização em cada município do Estado.

As pessoas podem informar-se a respeito quantas doses foram aplicadas (dose 1 e dose 2); percentual de vacinados; percentual de imunizados; grupos que já receberam a vacina; entre outros.

Segundo dados da ferramenta, 935.675 doses já foram aplicadas no Estado e 23,73% da população sul-mato-grossense está vacinada.

Mato Grosso do Sul é o segundo Estado que mais vacinou no Brasil, perdendo apenas para o Rio Grande do Sul, de acordo com dados das secretarias estaduais de saúde das 27 unidades federativas.

Na Capital, 342.523 doses já foram aplicadas, sendo 249.123 da primeira e 93.400 da segunda. Com isso, 27,5% da população campo-grandense está vacinada. 

Confira aqui o calendário atualizado de imunização na Capital. Os dados são do vacinômetro disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Cronologia

Em 18 de janeiro, primeiro lote com 158.760 doses da vacina Coronavac chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 24 de janeiro, segundo lote com 22 mil doses desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande (CGR).

Em 25 de janeiro, terceiro lote com 10,2 mil doses da vacina Coronavac pousou na Capital.

Em 7 de fevereiro, quarta remessa com 32 mil doses da vacina Coronavac chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 24 de fevereiro, quinto lote com 35,7 mil doses da Coronavac e AstraZeneca desembarcou em Campo Grande.

Em 3 de março, a sexta remessa com 27,8 mil doses da Coronavac desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 9 de março, a sétima remessa com 30,6 mil doses chegou ao Estado em um voo da Latam, vindo de Guarulhos.

Em 18 de março, o oitavo lote com 54,6 mil doses chegou à Mato Grosso do Sul.  

Em 20 de março, a nona remessa com mais de 48,6 mil doses  desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 26 de março, a décima remessa com 46,7 mil doses chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 1º de abril, a décima primeira remessa com 109,5 mil doses chegou ao Estado.

Em 8 de abril, a décima segunda remessa com 53,6 mil doses desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Em 15 de abril, o décimo terceiro lote com 77,9 mil doses chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 22 de abril,  o décimo quarto lote, com cerca de 45 mil doses, desembarcou no Aeroporto Internacional da Capital.

Em 29 de abril, o décimo quinto lote com 66.950 doses de vacina contra Covid-19 chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 1º de maio, o décimo sexto lote pousou em Campo Grande.

Em 3 de maio, décimo sétimo lote com 82,5 mil doses chegou ao Estado. No mesmo dia, chegaram 7.020 doses de vacina da Pfizer.

Em 6 de maio, décimo oitavo lote com 50,5 mil doses da AstraZeneca desembarcou na Capital.

Em 8 de maio, décimo nono lote com 13,3 mil doses da Coronavac pousou em Campo Grande.

Em 10 de maio, vigésimo lote com 14.040 doses da Pfizer chegou à Mato Grosso do Sul.

Em 13 de maio, vigésimo primeiro lote com 26.400 doses da Coronavac e 24.500 doses da AstraZeneca desembarcou no Aeroporto Internacional de Campo Grande (CGR).

Em 14 de maio, vigésimo segundo lote com 13 mil doses da Coronavac chegou em Campo Grande.

Em 17 de maio, vigésimo terceiro lote com 133,5 mil doses da Coronavac e AstraZeneca desembarcou em Mato Grosso do Sul. 

Em 18 de maio, vigésimo quarto lote com 8,1 mil doses da Pfizer chega na Capital.

As vacinas já estão em todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul. A cada lote de entregas, os imunizantes são distribuídos imediatamente.

A força tarefa de distribuição de vacinas contou com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.

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PEC

Criminalizar posse de drogas viola direito individual, avaliam juristas

Senado aprovou na terça-feira a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização do porte de qualquer quantidade de substâncias consideradas ilícitas

18/04/2024 09h30

Em algumas ruas da Capital é comum ver usuários de drogas Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada na terça-feira (16) pelo Senado Federal que considera crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga ilícita foi considerada por juristas ouvidos pelo Correio do Estado como uma violação do direto individual, direito que consta na Carta Magna.

Para os advogados consultados, a decisão poderia ser considerada como uma “retaliação” ao julgamento que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que já tem placar de cinco votos de 11 para descriminalizar a posse de pequena quantidade de maconha.

“Essa decisão do Senado foi totalmente populismo penal, no sentido do Poder Legislativo tentar rebater o que o Poder Judiciário estava debatendo. Em nenhum momento o STF iria descriminalizar o tráfico de drogas, mas estabelecer um parâmetro que a legislação não estabelece.

Numa contrapartida, o Senado aceitou essa PEC, que na realidade ele também não coloca uma pena para usuário, ele só sob para status de crime aquele porte ou posse de uso pessoal.

O que a gente observa é uma influência midiática que o Senado está tentando colocar, de que ele vai criminalizar portar a droga”, analisou advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi.

O advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, lembra que em outros países, o que tem avançado é a descriminalização da posse ou porte.

“É preciso deixar destacado que a política criminal no mundo inteiro visou o desencarceramento de quem comete o crime da posse de drogas, e que a evolução da despenalização corporal é descriminalização, como está ocorrendo na maioria dos países da Europa e nos Estados Unidos”, afirmou.

“Por segundo, a ideia de se descriminalizar o uso da maconha, se remete no fundamento constitucional no direito individual da inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X da Constituição Federal) que tem como principal vetor paradigma a não punição pelo direito penal da autolesão.

Realmente, não tem cabimento, e muito menos o menor nexo jurídico, punir uma pessoa que se autolesiona fisicamente fazendo uso de substância entorpecente”, continuou o jurista.

Visão semelhante tem o professor doutor em direito constitucional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro Oliveira, que listou os problemas encontrados por ele na PEC.

“A reação parlamentar ao início do julgamento [no STF] pode ser interpretada como uma manifestação do fenômeno Backlash, caracterizando um movimento conservador de natureza punitivista.

Falta de uma preocupação efetiva com propostas de políticas públicas adequadas para enfrentar o tráfico de drogas e oferecer proteção e tratamento, [há] violação dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), e erradicação da marginalização (art. 3º, III), e violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que permite a equiparação do usuário ao traficante”, explicou.

PEC

A PEC foi apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas, sem autorização ou em desacordo com a lei. 

Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.

Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são: advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

A Proposta de Emenda à Constituição teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno. Ambos realizados na terça-feira.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

SAIBA - JULGAMENTO DO STF

O julgamento no Supremo foi suspenso em março após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. A quantidade a ser descriminalizada ainda é discutida pela Corte.

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CAMPO GRANDE

Ministério Público vai fiscalizar se médicos da prefeitura cumprem horário

O registro de presença foi implementado após Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o município

18/04/2024 09h00

Ponto eletrônico de médicos será fiscalizado pelo MP na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Desde 2017, o regime de trabalho de profissionais da saúde de Campo Grande é objeto de discussão judicial. Nessa semana, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo para apurar a implementação de ponto eletrônico nas unidades de saúde, acordado entre MPMS e a prefeitura por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

Isso se deu porque há sete anos, o MPMS instaurou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência antecipada para “implementar o controle eletrônico biométrico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos que atuam nas unidades de saúde municipais, uma vez que era ineficiente o controle de frequência por ‘folha de ponto’ atualmente adotado”. 

Além disso, também foi determinado a instalação de quadros nas unidades para informar os nomes de todos os médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem em exercício no local e, sua especialidade e o horário de início e término da jornada de trabalho de cada um. 

Na época, a ação civil pública foi realizada por meio do Inquérito Civil n° 08.2017.0008380-2, e apurou as condições de atendimento nas unidades de saúde de Campo Grande, sendo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Centros Regionais de Saúde (CRSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) entre outros, realizando vistorias nos locais. 

Além disso, outros problemas ligados à falta de equipamentos e de recursos humanos que interferiam no atendimento também foram investigados, e constatado que a população enfrentava “outro grave problema que inviabiliza ou dificulta seu acesso à saúde, qual seja, o descumprimento da carga horária de trabalho pelos profissionais que atuam nas unidades de saúde do município, principalmente médicos e enfermeiros”, relata o documento do MPMS. 

Devido a constatação da falha sistemática no controle de frequência e assiduidade dos profissionais da área da saúde em toda a rede municipal, pois na época, não havia mecanismo que garantia a veracidade dos registros de entrada e saída de expediente, e muitos profissionais assinavam o ponto antes mesmo do cumprimento da carga horária, o MPMS pediu a instalação dos pontos eletrônicos. 

Nessa semana, após sete anos da instauração da ação civil pública, as unidades de saúde de Campo Grande serão novamente fiscalizadas, para constatar se há o sistema eletrônico de frequência, o que de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), já está em vigor. 

Em nota, a Sesau afirma que vem tratando da questão desde 2014, e após reformulação e assinatura do TAC, todas as unidades estão com pontos eletrônicos. 

PROCESSO 

No entanto, durante o andamento da demanda, a prefeitura pediu homologação parcial entre as partes, para mudar o regime de trabalho dos médicos especialistas e que atuam na atenção psicossocial, em ambulatórios, e apresentou uma proposta que estabelecia metas de produtividade e atendimento com fixação de tempo mínimo para consultas como critérios para o regime de trabalho desses profissionais, contrariando assim, o que foi indicado anteriormente. 

O MPMS e a prefeitura acordaram uma alteração no regime de trabalho apenas para médicos especialistas ambulatoriais da Atenção Especializada e da Atenção Psicossocial, não sendo estendido aos médicos lotados no setor de atendimento emergencial dos CAPs, Unidades da Atenção Básica ou que atendam sem agendamento.

“Pois estes devem cumprir a carga horária integral de expediente com permanência no local à disposição para eventual atendimento”, relata o MP. 

Já os médicos especialistas e da atenção psicossocial, que atendem nos ambulatórios, deveriam seguir um sistema de metas de atendimento, que correspondem ao número de vagas ofertadas para consultas e exames, podendo cumprir apenas 50% da carga horária prevista, de forma semanal ou diária, a depender da unidade. 

Mesmo assim, o MPMS afirma que o acordo prevê que esses profissionais, que podem cumprir apenas 50% da carga horária prevista, devem registrar a frequência no ponto eletrônico biométrico, para se ter o controle do cumprimento da jornada mínima.

De acordo com o MPMS, o Sindicato dos Médicos do Estado solicitou a intervenção para o acordo com a Sesau, em relação ao controle da jornada de trabalho dos médicos especialistas da atenção primária, para dispensar o controle do registro de trabalho e determinar outro modelo de cumprimento da carga horária, o que não foi aceito pela prefeitura.

SAIBA

As especialidades que possuem o modelo “flexível” de trabalho são a angiologia, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, geriatria, ginecologia, mastologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, pneumologia, proctologia, urologia e suas subespecialidades. 

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